
1. Lei de defesa da concorrência
1.1. Contra concentração
1.1.1. a Lei 8.884/94, as operações de fusão, aquisição ou joint venture deverão ser impreterivelmente apreciadas pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência quando uma das empresas participantes detiver 20% ou mais de mercado relevante, ou que tenha obtido (isoladamente ou o grupo ao qual pertença) faturamento igual ou superior à R$ 400 milhões anuais.
1.2. Atuação de orgãos fiscalizadores
1.2.1. A Lei 8.884/94 prevê a atuação do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça; da SDE - Secretaria de Direito Econômico, ligada ao Ministério da Justiça e da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda.
2. Papel do CADE
2.1. Importância
2.1.1. Abertura da economia
2.1.2. Privatização
2.1.3. Desregulamentação
2.1.4. e estimular a economia de mercado
2.2. Atribuições
2.2.1. Orientar, fiscalizar e estudar o abuso do poder econômico
3. Práticas consideradas abusivas
3.1. Acordos
3.1.1. Sistemas seletivos de distribuição
3.1.2. Venda casada
3.1.3. Formação de cartel
3.1.4. Preços predatórios
3.2. Concentração
3.2.1. Fusões
3.2.2. Aquisições
3.2.3. Joint ventures