Controle de Constitucionalidade

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Controle de Constitucionalidade por Mind Map: Controle de Constitucionalidade

1. Preventivo: é aquele exercido antes do aperfeiçoamento do ato (antes da lei) entrar em vigor.

1.1. Legislativo

1.1.1. Pode exercer o poder através de parecer da CCJ e também através da votação do projeto de lei.

1.2. Executivo

1.2.1. Realiza o poder através do veto em projetos de lei. O chefe do P.E pode vetar projetos de lei que observar ser inconstitucional.

1.3. Judiciário

1.3.1. Pode efetuar o poder mediante um mandato de segurança que seja impetrado por um parlamentar que peticione do processo legislativo.

2. Repressivo: é aquele que é feito após o ato ou lei entrar em vigor.

2.1. Judiciário (regra)

2.1.1. Difuso.

2.1.1.1. Exercido por todo e qualquer magistrado. Todo e qualquer juíz tem competência para julgar a constitucionalidade de leis ou atos normativos.

2.1.1.1.1. A decisão atinge apenas as partes e o efeito em regra, é “Ex-nunc”

2.1.2. Concentrado

2.1.2.1. É aquele que atribui a um único órgão ( STF) a competência para declarar leis e atos normativos constituicionais ou inconstitucionais.

2.1.2.1.1. Se a lei for declarada inconstitucional é considerada nula. Efeito - “Ex-tunc”

2.2. Legislativo (exceção)

2.2.1. Medidas Provisórias (CF, art 62)

2.2.2. Delegação (CF, art 49)