
1. Requisitos subjetivos
1.1. Inciso I-culposo pode- legalidade
1.2. Inciso II- art. 59 favorável
2. Pena de multa
2.1. Concepção
2.1.1. Cada tipo legal de crime
2.1.1.1. Destinada ao fundo penitenciário
2.2. Espécies
2.2.1. Multa autônoma
2.2.1.1. Multa cumulada com PPL ou PRD
2.2.1.1.1. Multa substitutiva
2.3. Sistema de dias- Multa
2.3.1. Se a pessoa é rica- multa alta (proibido o excesso)
3. Suspensão Condicional da Execução da Pena (SURSIS)- No fim do processo
3.1. SURSIS é diferente de suspensão condicional do preso- evito que exista o processo
3.2. Requisitos objetivos- pena superior a 2 anos
3.3. Tempo de duração
3.3.1. 2 (minimo) a 4 (máximo) anos
3.4. Requisitos especiais:
3.4.1. SURSIS ETÁRIO- 70 anos
3.4.2. SURSIS HUMANITÁRIO- saúde do condenado
3.5. Condições judiciais
3.5.1. Observação/ cumprimento das condições (condenado deve cumprir)
3.6. Inciso I: serviços a comunidade, etc
3.6.1. É o minimo 2 anos
3.7. SURSIS especial
3.7.1. Todos favoráveis
3.8. Revogação do SURSIS
3.8.1. Revogação obrigatória: justificado= sem dinheiro
3.8.2. Revogação facultativa: crime culposo, etc
3.9. Prorrogação do prazo de suspensão
3.10. Cumprimento das condições
3.10.1. Extinção da punibilidade (crimes leves)
4. --
5. Primeira fase:
5.1. Pena-base
5.1.1. Desfavoráveis/ Favoráveis/ Neutras
5.2. Circunstâncias Objetivas
5.2.1. Circunstâncias: Tempo, local, modo/forma, objeto (caco de vidro para "estragar" a face), meio/característica
5.2.1.1. Consequências: extratípicas- afetar o bem de alguém
5.2.1.1.1. Comportamento da vítima (vitimologia): contribuição- provocar uma pessoa injustamente
5.3. Circunstâncias Subjetivas (autor)
5.3.1. Culpabilidade: grau- (imputabilidade, consc. licitude) se sabia ou não que era crime
5.3.1.1. Antecedentes e conduta social: família, comunidade (conduta do réu/família e suas atitudes na sociedade), trabalho, ciências PSI (personalidade agressivo, etc
5.3.1.1.1. Motivo: razões- o porque do crime
6. Segunda fase:
6.1. Pena provisória
6.1.1. Circunstâncias agravantes (taxativo) e atenuantes (inanimado)
6.1.2. Circunstâncias agravantes (art. 61)
6.1.2.1. Reincidência (I)- provoca outros efeitos para negar algo; Requisições (art. 63)- definição
6.1.2.1.1. A) Trânsito em julgado de sentença condenatória anterior- não basta ter acordo tem que ter trânsito em julgado
6.1.2.2. Inciso II:
6.1.2.2.1. A) Motivo fútil ou torpe
6.1.3. Agravantes no concurso de pessoas
6.1.3.1. Inciso II: Coação moral (tira a culpabilidade) ou física (tira a tipicidade) resistível ou irresistível (a vítima tira a culpabilidade do coautor)
6.1.3.1.1. Inciso III: Autoria mediata (manipulação, instiga, instrui menos incapaz ou deficiente mental a fazer o crime) autoria imediata (manda teu funcionário)
6.1.4. Atenuantes (exemplificativo, não taxativo)
6.1.4.1. Inciso I: 21 anos (fato)- entre 18-21 tem atenuante (círculo ainda não tem a capacidade completa de conduzir o seu comportamento de acordo com o sistema jurídico; +70 (setença)
6.1.4.1.1. Inciso II: * alínea a: motivo relevante valor social (coletivo)/ moral(indivíduo); * alínea b: evitar/minorar as consequências (do crime; há redução de pena; com espontânea vontade e eficaz, tem que ser logo após o crime); * alínea c : coação resistível: tanto física quanto mora
7. Terceira fase:
7.1. Pena definitiva ou final
7.1.1. Causas de aumento (majorantes) ou diminuição (minorantes)
7.1.1.1. Podem romper os limites de apenamento
7.1.1.1.1. A lei estabelece (a pena) o quantum (valor), fixo ou variável (juiz fundamenta)
8. Penas
8.1. Espécie de pena
8.1.1. Pena privativa de liberdade
8.1.1.1. Reclusão (crimes+graves)
8.1.1.1.1. Detenção (crimes-graves= +leves
8.1.2. Regimes de pena
8.1.2.1. Sistema progressivo
8.1.2.1.1. Regime fechado (enjaulamento para voltar a sociedade)
8.1.3. Regime inicial de cumprimento
8.1.3.1. Critérios objetivos
8.1.3.1.1. Natureza do crime
8.1.3.2. Critérios subjetivos
8.1.3.2.1. Reincidência; fechado (fechado), semiaberto (fechado), aberto (semiaberto)
9. Pena Restritiva de Direitos Reais
9.1. Penas alternativas
9.1.1. Conceito- surge quando a sociedade acha que a prisão não é ideal
9.1.1.1. Objetivo- cautelar
9.1.1.1.1. Natureza jurídica
9.1.1.1.2. Espécies
9.1.1.1.3. Perda de bens/valores
9.1.1.1.4. Limitação de fim de semana
9.1.1.1.5. Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública
9.1.1.1.6. Interdição temporária de direitos
9.1.1.1.7. Substituição da PPL por PRD