lei 8.112 regime juridico da união

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1. TITULO I - cap ú.

1.1. cargo púb. - é um conjunto de atribui. e responsa..

1.1.1. são criados por lei

1.1.2. carater

1.1.2.1. efetivo

1.1.2.2. comissão

1.1.3. só perde

1.1.3.1. sentença judi.

1.1.3.2. PAD

1.2. servidor- é quem está legalmente investido no cargo publico

2. TITULO IV regime disc.-

2.1. cap I - deveres

2.1.1. exercer com zelo ativ.

2.1.2. ser leal

2.1.3. observar normas

2.1.4. cumprir ordens sup

2.1.5. atender presteza

2.1.6. levar irregularidades ao superior

2.1.7. zelar eco. materiais

2.1.8. guardar sigilo assuntos repart.

2.1.9. conduta moral

2.1.10. assiduo e pontual

2.1.11. tratar com urbanidade

2.1.12. representar

2.1.12.1. contra ilegal.

2.1.12.2. omissçao

2.1.12.3. abuso poder

2.2. cap II - proibições

2.2.1. se ausentar serv.

2.2.2. retirar doc sem autor.

2.2.3. recursar fé doc

2.2.4. opor resistencia ao anda. proc sem justif.

2.2.5. manifestar apreço ou desapreço

2.2.6. deixar pes extranha entrar na repar

2.2.7. coagir a se assossiar

2.2.8. sobre sua chefia

2.2.8.1. lconjuge

2.2.8.2. parente ate segundo grau

2.2.9. usar cargo para vantagem

2.2.10. participar da gerencia ou adm de sociedade priv

2.2.11. atuar como procurador

2.2.12. receber proprina

2.2.13. aceitar comissão de estado estrange

2.2.14. praticar usura

2.2.15. proeder de forma decisdiosa

2.2.16. usar em particular pessoal ou recursos

2.2.17. cometer a outro serv. atribui. estranhas ao cargo

2.2.18. exercer qualquer atividade incompativél com o cargo

2.2.19. recusa a atualizar dados

2.3. cap III - acumulação

2.3.1. vedado

2.3.1.1. exceção: CF

2.4. cap IV - responsa

2.4.1. responsa civil

2.4.1.1. deorre

2.4.1.1.1. omissivo

2.4.1.1.2. comissivo

2.4.1.1.3. doloso

2.4.1.1.4. culposo

2.4.1.2. que resulte

2.4.1.2.1. prejuizo ao érario ou terceiro

2.4.2. responsa penal

2.4.3. responsa. adm

2.4.3.1. resulta de ato

2.4.3.1.1. omissivo

2.4.3.1.2. comissivo

2.4.3.2. praticado no desemp. da função

2.4.4. podem acumular-se

2.5. cap V - penalidades

2.5.1. tipos

2.5.1.1. advertencia

2.5.1.1.1. por escrito

2.5.1.2. suspensão

2.5.1.2.1. aplica na reincidencia

2.5.1.2.2. máx 90d

2.5.1.2.3. e quando n cabe demissão

2.5.1.2.4. até 15d - se recusar exame

2.5.1.2.5. pode converter em MULTA

2.5.1.3. dmissão

2.5.1.3.1. aplica

2.5.1.4. cassa aposen.

2.5.1.5. destitui CC

2.5.1.6. destitui FC

2.5.2. considera

2.5.2.1. natureza

2.5.2.2. gravidde

2.5.2.3. danos causados

2.5.2.4. circunstancia

2.5.2.4.1. agravante

2.5.2.4.2. atenuante

2.5.2.5. antece. funcional

2.5.3. registros

2.5.3.1. CANCELA

2.5.3.1.1. advertencia .3A

2.5.3.1.2. suspensão - 5A

2.5.3.2. se n praticou noca infração

3. TITULO II - prov., vacan., remo., redis.,subs.

3.1. cap. II - formas VACANCIA

3.1.1. tipos

3.1.1.1. exonera

3.1.1.1.1. se dá

3.1.1.2. demite

3.1.1.3. promove

3.1.1.4. readapta

3.1.1.5. aposenta

3.1.1.6. posse em carga n acumulavél

3.1.1.7. falecimento

3.1.2. se dá

3.1.2.1. a pedido

3.1.2.2. de oficio

3.1.2.2.1. n passa estágio proba

3.1.2.2.2. tomou posse, mas n entrou em exercicio no prazo

3.2. cap. I - Formas PROVIMENTO

3.2.1. sec. I - dispo gerais

3.2.1.1. investidura CARGO PÚB

3.2.1.1.1. requisitos

3.2.1.2. TIPOS PROV:

3.2.1.2.1. originario

3.2.1.2.2. derivado

3.2.1.3. sec. IV - se dá pela POSSE

3.2.1.3.1. por assinatura do termo

3.2.1.3.2. prazo: 30d

3.2.1.3.3. pode por procu. específ.

3.2.1.3.4. só tem pra cargo por NOMEAÇÃO

3.2.1.3.5. no ato declara os bens

3.2.1.3.6. depende de PREVIA inspeção médica

3.2.1.4. sec. V - estabilidade

3.2.1.4.1. após 2A

3.2.1.4.2. EMC: prazo: 3A

3.2.1.5. sec. IV - exercicio

3.2.1.5.1. é o efetivo desemp. das atribuições

3.2.1.5.2. vai no assentamento individual

3.2.1.5.3. promoção n interrompe

3.2.1.5.4. exerc. provisório, remo., redis., requisitado ou cedido

3.2.1.5.5. carga horaria máx.

3.2.1.5.6. estágio probátorio

3.2.1.5.7. fica suspenso:

3.3. cap.III - remo e redis.

3.3.1. sec. I - remoção

3.3.1.1. é o deslocamento n mesmo quadro

3.3.1.2. muda ou não de sede

3.3.1.3. a pedido ou de ofício

3.3.1.4. modalidades

3.3.1.4.1. oficio

3.3.1.4.2. a pedido

3.3.1.4.3. a pedido pra outro local

3.3.2. sec II - redistribuição

3.3.2.1. desloca o cargo efetivo

3.3.2.1.1. ocupado

3.3.2.1.2. vago

3.3.2.2. para outro órgão ou entidade

3.3.2.2.1. no mesmo poder

3.3.2.3. preceito/regra

3.3.2.3.1. interesse adm

3.3.2.3.2. equivalencia de vencimento

3.3.2.3.3. manu das atribuição do cargo

3.3.2.3.4. vinculo dos graus de responsa

3.3.2.3.5. mesmo nivel escolaridade

3.3.2.3.6. compati. entre as atri. e as finalidades instituições

3.3.2.4. ocorre para ajustar à necessidade dos serviços a:

3.3.2.4.1. força de trabalho

3.3.2.4.2. lotação

3.4. cap. IV - substituição

3.4.1. tem substituto

3.4.1.1. servidor em cargo de:

3.4.1.1.1. chefia

3.4.1.1.2. direção

3.4.1.1.3. natureza especial

3.4.1.2. assume o cargo automática e cumulativamente

3.4.1.2.1. sem prejuizo do cargo q ocupa

3.4.1.2.2. nos casos de:

3.4.1.2.3. recebe retribuição se:

3.4.1.2.4. opta pela remune de um deles

4. TÍTULO III - diretos e vantagens

4.1. cap I - vantagens e remuneraçãol

4.1.1. vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício.

4.1.1.1. é irredutivel

4.1.2. remuneração é o vencimento do cargo efetivo + as vantagens

4.1.2.1. perde quando:

4.1.2.1.1. faltas sem motivo justificado

4.1.2.1.2. proporcional

4.1.2.2. salvo: compessar até o mês subsequente

4.1.2.3. nenhum desconto incidirá sobre a remuneração

4.1.2.4. se tem débito com o erário

4.1.2.4.1. demitido

4.1.2.4.2. exonerado

4.1.2.4.3. aposentado

4.1.2.4.4. disponibilidade cassada

4.1.2.4.5. prazo para quitar: 70d

4.1.2.5. não serão objeto de

4.1.2.5.1. penhora

4.1.2.5.2. arresto

4.1.2.5.3. sequestro

4.1.2.5.4. só para a prestação de alimentos

4.2. cap II - vantagens

4.2.1. indenizações

4.2.1.1. n incorpora

4.2.2. gratificações

4.2.2.1. incorporam

4.2.3. adicionais

4.2.4. sec. I - indenizações

4.2.4.1. sub I -ajuda custo

4.2.4.1.1. dispesas de instalação em nova sede

4.2.4.1.2. permanente

4.2.4.1.3. vedado:; em duplicidade se conjuge tbm já recebe

4.2.4.1.4. despesas trans.;

4.2.4.1.5. se morrer

4.2.4.1.6. não ganha

4.2.4.1.7. limite

4.2.4.1.8. devolve

4.2.4.2. sub II - diárias

4.2.4.2.1. carater eventual

4.2.4.2.2. para indenizar:

4.2.4.2.3. devida por dia

4.2.4.2.4. pela metade se

4.2.4.2.5. n recebe:

4.2.4.2.6. devolve

4.2.4.3. sub III - transpor

4.2.4.3.1. para carro próprio

4.2.4.3.2. e usa para trab. externo

4.2.4.4. sub IV - auxilio moradia

4.2.4.4.1. é o ressarcimento das despesas do serv. com

4.2.4.4.2. prazo comprovar; 1 mês

4.2.4.4.3. limite

4.2.5. sec II - gratificações e adicionais

4.2.5.1. retribuição

4.2.5.1.1. função de direção

4.2.5.1.2. chefia

4.2.5.1.3. assessoria

4.2.5.2. gratif. natal

4.2.5.3. atividade

4.2.5.3.1. insalu

4.2.5.3.2. peno

4.2.5.3.3. perigosa

4.2.5.4. serv.. extraord.

4.2.5.4.1. +50%

4.2.5.4.2. limite: 2hs por jornada

4.2.5.5. noturno

4.2.5.5.1. das 22 as 5

4.2.5.5.2. + 25% por hora

4.2.5.6. outros por local do trab.

4.2.5.7. por curso ou concurso

4.3. Cap III - férias

4.3.1. férias

4.3.1.1. +1/3

4.3.1.2. pode partir em 3

4.3.1.3. reio X

4.3.1.3.1. 20d a cada semestre

4.3.1.4. interrompe:

4.3.1.4.1. calamidade puc

4.3.1.4.2. comoção inter

4.3.1.4.3. convoca juri

4.3.1.4.4. convoca serv mili e eleito

4.3.1.4.5. necessidade de serv

4.4. cap IV - licenças

4.4.1. sec I - dispo gerais

4.4.1.1. doença em pes. da familia

4.4.1.2. afastam conjuge ou compan

4.4.1.3. serv. mili

4.4.1.4. ativ. politica

4.4.1.5. capacitação

4.4.1.6. inter. part.

4.4.1.7. desem. mandato classista

4.4.2. dentro de 60d uma nova licença igual é consid. PRORROGAÇÃO

4.4.3. sec. II -

4.4.3.1. doença em pes. da familia

4.4.3.1.1. INDISPENSAVEL a presença do serv.

4.4.3.1.2. pode conceder a cada 12meses

4.4.3.2. prazos

4.4.3.2.1. ate 60d

4.4.3.2.2. ate 90d

4.4.4. sec. III- afastamento do conjuge

4.4.4.1. indeterminada

4.4.4.2. sem remune

4.4.5. sec IV - serv. mili

4.4.5.1. tem 30d para reassumir

4.4.5.2. sem remu

4.4.6. sec. V - ativ. politica

4.4.6.1. sem remu

4.4.6.2. véspera do registro da candidatura até convocação partidária

4.4.6.3. cargo eletivo

4.4.6.3.1. direção

4.4.6.3.2. chefia

4.4.6.3.3. assessor

4.4.6.3.4. arrecadação

4.4.6.3.5. fiscalização

4.4.6.4. afasta

4.4.6.4.1. dia imediato do registro

4.4.6.4.2. até 10 seguinte ao pleito

4.4.6.4.3. é assegurado o vencimento do cargo

4.4.7. sec. VI - capacitação

4.4.7.1. após cada quinquenio

4.4.7.1.1. a interesse da adm

4.4.7.1.2. afasta

4.4.8. sec. VII - inter. trtar inter

4.4.8.1. PODE ser concedida a critério da adm

4.4.8.2. n pode estar em estágio proba

4.4.8.3. prazo: até 3A consecutivos

4.4.8.4. sem remu

4.4.8.5. interrompe a qlqr tempo

4.4.9. sec. VIII - desem. manda. classista

4.4.9.1. sem remu

4.4.9.2. periodo do mandato, e pode renovar se reeleito

4.4.9.3. só pode para cargos

4.4.9.3.1. direção

4.4.9.3.2. representação

4.5. cap. V - afastamentos

4.5.1. sec I - para serv. a outro órg. e entidade

4.5.2. sec. II - exercicio manda ELETIVO

4.5.2.1. CARGOS:

4.5.2.1.1. PREFEITO

4.5.2.2. MANDATO:

4.5.2.2.1. AFASTA DO CARGO

4.5.2.2.2. PREFEITO

4.5.2.2.3. VEREADOR

4.5.2.3. n pode afastar da localidade

4.5.3. sec. III - estudo missão exter. -

4.5.3.1. limite máx.: 4A

4.5.4. sec. IV - participação em pós

4.5.4.1. afasta para pós

4.5.4.2. COM REMUNERAÇÃO

4.5.4.3. tem q estar no cargo há

4.5.4.3.1. 3 anos para mestrado

4.5.4.3.2. 4 anos para doutorado

4.6. cap. VI - concessões

4.6.1. sem preju pode se afastar

4.6.1.1. 1d - doar sangue

4.6.1.2. alistamento eleitoral

4.6.1.3. 8d dias

4.6.1.3.1. casar

4.6.1.3.2. falecimento conju...

4.6.2. estudante

4.6.2.1. horário especial se incompatib.

4.6.3. defeciente

4.6.3.1. hora especial

4.6.3.2. vale pra filho e esposa

4.7. cap. VII - tempo serviço

4.7.1. conta em dia

4.7.2. conta como efetivo exercicio

4.7.2.1. ferias

4.7.2.2. cc

4.7.2.3. cargo ou função do gov.

4.7.2.4. participação em treinamento

4.7.2.5. desempenho manda ELETIVO

4.7.2.6. juri e serv. obriga.

4.7.2.7. missão ou estudo no exterior

4.7.2.8. licenças

4.7.2.8.1. gesta/adota/pai

4.7.2.8.2. tratar propria saude

4.7.2.8.3. desemp. manda. CLASSISTA

4.7.2.8.4. acidente trab

4.7.2.8.5. capacitação

4.7.2.8.6. convocação para serv. mili

4.7.2.9. desloca. nv sede

4.7.2.10. compet. esportiva nacio.

4.7.2.11. afastam. serv. orga. interna

4.7.3. aposentado. e disponib.

4.7.3.1. serv. prestado em todos org.

4.7.3.2. tratam pessoa familia

4.7.3.2.1. com remu

4.7.3.2.2. q exceder 30d em 12 meses

4.7.3.3. por mandado eletivo

4.7.3.4. atividade privada

4.7.3.5. tiro de guerra

4.7.3.6. tratam. para prorpia saúde

4.7.4. forças armadas

4.7.4.1. conta o dobro

4.7.4.2. em guerra

4.7.5. NÃO acumulado

4.7.5.1. se atua em dois cargos

4.8. cap. VIII - dto petição

4.8.1. a reconsideração vai para quem proferiu

4.8.2. prazo: 5d despacha

4.8.3. decide em 30d

4.8.4. cabe recurso

4.8.4.1. do indeferim. do pedido

4.8.4.2. das decisões sobre os recursos

4.8.4.3. vai para o superior do chefe

4.8.4.4. pode ser recebido com efeito suspensivo

4.8.4.5. prazo interpor: 30d

4.8.4.6. os efeitos retroagirao a data de impugnação

4.8.4.7. prescreve:

4.8.4.7.1. 5A

4.8.4.7.2. 120d

4.8.4.7.3. pedido de recurso e reconsi; interrompem a presc.