Lei de execução Penal

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Lei de execução Penal por Mind Map: Lei de execução Penal

1. APLICAÇÃO

1.1. Igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral e Militar

1.2. Assegurados toso os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei

1.3. Não há discriminação de natureza racial, social, religiosa ou política

2. OBJETIVO

2.1. Efetivar as disposições da sentença criminal e propiciar condições para a harmônica integração social do condenado ou internado

3. CONDENADO

3.1. CLASSIFICAÇÃO

3.1.1. De acordo com antecedentes e personalidade

3.1.2. Feita pela COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO

3.1.2.1. Elabora o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada

3.1.2.2. COMPOSTA por diretor + 2 chefes de serviço + 1 psiquiatra + 1 psicólogo + 1 assistente social

3.1.2.2.1. Quando pena privativa de liberdade

3.1.2.3. COMPOSTA por diretor + 2 chefes de serviço + 1 psiquiatra + 1 psicólogo + 1 assistente social JUNTO AO JUÍZO DE EXECUÇAÃO e fiscais do serviço social

3.1.2.3.1. Nos demais casos

3.1.2.4. Pode

3.1.2.4.1. Entrevistar pessoas

3.1.2.4.2. Requisitar informações e dados do condenado

3.1.2.4.3. Realizar outra diligências e exames necessários

3.1.3. EXAME CRIMINOLÓGICO

3.1.3.1. Para obtenção dos elementos necessário a adequada classificação e individualização da pena

3.1.3.1.1. Se for regime fechado

3.1.3.1.2. PODE SER submetido no casos de regime semi-aberto

4. ASSISTêNCIA

4.1. Dever do Estado com OBJETIVO de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade

4.2. ASSITêNCIA MATERIAL

4.2.1. Alimentação, vestuário, instalações higiênicas

4.2.2. Locais destinados à venda de produtos permitidos e não fornecidos pela Administração

4.3. ASSISTêNCIA À SAÚDE

4.3.1. Caráter preventivo e curativo

4.3.2. Médico, farmacêutico e odontológico

4.3.3. Se o estabelecimento não tiver local apropriado, será fora MEDIANTE AUTORIZAÇÃO da Direção do estabelecimento

4.3.4. A MULHER: Assegurado acompanhamento pré-natal, pós-parto e extensivo ao recém-nascido

4.4. ASSISTÊNCIA JURÍDICA

4.4.1. Destinada aos presos e internados sem recursos financeiros para ter advogado

4.4.2. Defensoria Pública fora e dentro do estabelecimentos penais

4.4.2.1. NO ESTABELECIMENTO PENAL: Local apropriado específico destinado ao Defensor Público

4.4.2.2. FORA DO ESTABELECIMENTO PENAL: Núcleos Especializados da Defensoria Pública

4.4.2.2.1. Sentenciados, egressos e familiares sem recursos para advogado

4.4.3. Integral e gratutita

4.5. ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

4.5.1. Instrução e formação profissional do preso e do internado

4.5.2. Podem ser objeto de CONVÊNIO com entidades públicas ou particulares

4.5.3. 1º GRAU - Obrigatório e integrado ao sistema escola da Unidade Federativa

4.5.4. ENSINO MÉDIO (REGULAR E SUPLETIVO) - Nos presídios

4.5.4.1. Integrado ao sistema estadual e municipal de ensino

4.5.4.2. R$ - recursos da educação e penitenciária

4.5.4.3. EJA

4.5.4.4. Deverão ser incluídas educação À distância e novas tecnologias

4.5.5. ENSINO PROFISSIONAL

4.5.5.1. Nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico

4.5.5.2. Mulher terá ensino adequado a sua condição

4.5.6. BIBLIOTECA - Em cada estabelecimento deve ter

4.5.6.1. Livros instrutivos, recreativos e didáticos

4.5.7. CENSO PENITENCIÁRIO apura

4.5.7.1. Nível de escolaridade dos presos

4.5.7.2. Existência de cursos de níveis fundamentais e médio e quem utiliza

4.5.7.3. Implementação de cursos profissionais e quem utiliza

4.5.7.4. ExistÊncia de bibliotecas

4.5.7.5. Outros dados relevantes

4.6. ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.6.1. FINALIDADE - Amparar e preparar para retorno à liberdade

4.6.2. SERVIÇO SOCIAL deve

4.6.2.1. Conhecer resultados e diagnósticos

4.6.2.2. Relatar, por escrito, dificuldades e problemas dos assistidos

4.6.2.3. Acompanhar resultados de saídas

4.6.2.4. Promover recreação

4.6.2.5. Em caso de acidente de trabalho, providenciar documentos para Previdência Social

4.6.2.6. Orientar e amparar a família

4.7. ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

4.7.1. Liberdade de culto e posse de livros religiosos

4.7.2. Não pode ser obrigado a praticar

4.8. ASSISTÊNCIA AO EGRESSO

4.8.1. Orientação e apoio para reintegração

4.8.2. Assistência social colabora para encontrar emprego

4.8.3. Concessão de ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

4.8.3.1. Por 2 meses

4.8.3.1.1. Pode ser prorrogável UNICA vez, comprovando buscar emprego

4.8.4. EGRESSO = Liberado definitivo (1 anos após sair do estabelecimento) ou Liberado condicional (durante período de prova)

4.8.4.1. Estabelecimento deve ter LOCAL APROPRIADO para culto

5. TRABALHO

5.1. Dever social e dignidade da pessoa humana

5.2. Finalidade educativa e produtiva

5.3. NÃO CLT

5.4. REMUNERAÇÃO

5.4.1. Tabelado

5.4.2. Não inferior a 3/4 do salário mínimo

5.4.3. SERVIÇO À COMUNIDADE - Não remunerado

5.4.4. Servirá para

5.4.4.1. Indenizar danos causados pelo crime, desde que judicialmente determinados e não reparados

5.4.4.2. Assistência familiar

5.4.4.3. Pequenas despesas pessoas

5.4.4.4. Ressarcimento ao Estado de despesas com a manutenção

5.4.4.5. RESTANTE: Vai para poupança e liberado quando for solto

5.5. TRABALHO INTERNO

5.5.1. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

5.5.1.1. Obrigatório trabalho

5.5.2. PRESO PROVISÓRIO

5.5.2.1. Não é obrigado e só pode ser trabalho interno

5.5.3. ATRIBUIÇÕES

5.5.3.1. Leva em conta a habilitação, necessidades e oportunidades do mercado

5.5.3.2. MAIORES DE 60 ANOS - podem solicitar adequação

5.5.3.3. DEFICIENTES OU DOENTES - exercem atividades apropriadas

5.5.4. Artesanato deve ser limitado, exceto em áreas de turismo

5.5.5. JORNADA DE TRABALHO

5.5.5.1. Entre 6 e 8 horas

5.5.5.2. Descanso aos domingos e feriados

5.5.5.3. HORÁRIO ESPECIAL - Serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal

5.5.6. Pode ser GERENCIADO por fundação, ou empresa pública

5.5.6.1. Promoverá e supervisionará

5.5.6.2. Remuneração por conta

5.5.7. Pode ser CONVÊNIO com iniciativa privada para oficinas de trabalho

5.6. TRABALHO EXTERNO

5.6.1. Depende de CONSCENTIMENTO EXPRESSO do preso

5.6.2. SÓ SE - Autorizado pela Direção e cumprido mínimo de 1/6 da pena

5.6.3. Regime fechado - só para serviços e obras públicas realizadas pela Adm Direta ou Indireta ou entidades privadas

5.6.4. LIMITE de 10% do total de empregados da obra

5.6.5. Remuneração por conta do órgão, entidade ou empresa

5.6.6. REVOGADO - se falta grave, crime ou descumprimento dos requisitos acima