Cumprimento PROVISÓRIO de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
por Lorah Jose Daher Leal
1. Extingue-se o cumprimento, se tornará DEFINITIVO
2. Acarreta-se multa nos casos de não cumprimento tempestivo da parte,
2.1. Se o executado depositar o valor a fim de evitar a multa, não será havido como incompatível por ele.
3. É mantido a exigência de caução quando o manifesto apresentar riscos de grave dano de dificíl ou incerta reparação
4. A petição deverá ser dirigida ao juízo competente.
5. Quando a sentença ainda não é definitiva, havendo recursos ainda cabíveis.
5.1. Ainda não transitada em julgado com recurso sem efeito suspensivo
6. É de responsabilidade do exequente pelo fato do processo sofrer reformas.
6.1. O exequente pode optar ou não do cumprimento provisório.
6.2. Caso o credor pretenda prosseguir com a ação, deverá prestar caução idônea e suficiente.
6.2.1. Sendo dispensado nos casos:
6.2.1.1. De crédito de natureza alimentar
6.2.1.2. Situação de necessidade
6.2.1.3. Nos precedentes vinculantes autorizados do STF e STJ e julgamentos repetitivos.
6.2.1.4. E nos casos de pender de agravos especiais e ordinários.
6.2.1.4.1. 1042 cpc