ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA:

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1. Instituições de Ensino Superior (IES): classificadas pela Lei 9.394/96, nos artigos 16 e 20. especificamente Decreto nº 5.773, de 2006.

1.1. publicas: mantidas pelo poder publico. podendo ser federal, estadual ou municipal.

1.2. privadas: são administradas por pf ou pj com ou sem finalidade de lucro. As privadas que são sem finalidade de lucro são:

1.2.1. 1) Comunitárias: “serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público"

1.2.2. 2) Confessionais, que atendem à determinada orientação confessional e ideológica.

1.2.3. 3) Filantrópicas, que prestam serviços à população, em caráter complementar às atividades do Estado (art. 20 da LDB).

2. Instituições Universitárias: instituições pluridisciplinares, públicas ou privadas, de formação de quadros profissionais de nível superior, que desenvolvem atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão.

2.1. Universidades: instituição acadêmica pluridisciplinar que conta com a apresentação de requisitos mínimos de titulação acadêmica (um terço de mestres e doutores) e carga de trabalho do corpo docente (um terço em regime integral)

2.2. Universidades Especializadas: podem ser públicas ou privadas, que atuam numa área de conhecimento específica ou de formação profissional, devendo oferecer ensino de excelência e oportunidades de qualificação ao corpo docente e condições de trabalho à comunidade escolar.

2.3. Centros Universitários: públicas ou privadas, pluricurriculares, que devem oferecer ensino de excelência e oportunidades de qualificação ao corpo docente e condições de trabalho à comunidade escolar. Os seus limites de autonomia são definidos no Plano de Desenvolvimento da Instituição (PDI).

3. Instituições Não Universitárias

3.1. Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e Centros de Educação Tecnológica (CETs),

3.1.1. especializados na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica. Além do Ensino Superior, podem ministrar o ensino técnico, em nível médio.

3.2. Faculdades Integradas

3.2.1. com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento. Tem o regimento unificado e é dirigida por um diretor-geral. Pode oferecer cursos em vários níveis(graduação, cursos sequenciais e de especialização, programas de pós-graduação mestrado e doutorado).Não precisam, obrigatoriamente, desenvolver pesquisa e extensão como as universidades.

3.3. Faculdades Isoladas:

3.3.1. vinculadas a um único mantenedor e com administração e direção isoladas. Podem oferecer de graduação, cursos sequenciais e de especialização, além de programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).

3.4. Institutos Superiores de Educação

3.4.1. ministram cursos em vários níveis, sendo eles de graduação, cursos sequenciais e de especialização, extensão e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).