1. Alfabético
1.1. ordenados por nome
1.2. Variadex - ordem alfabética + letras iniciais coloridas
1.3. REGRAS
1.3.1. PF- considera-se primeiro o sobrenome e depois o prenome. ex: Plácido, Laianne.
1.3.2. Sobrenomes iguais- coloca-se em ordem alfabética considerando o prenome. ex: Plácido, Laianne. Plácido, Lillianne.
1.3.3. Sobrenomes compostos de um substantivo e um adjetivo ou ligados por hífen não se separam. ex: Castelo Branco, Camilo
1.3.4. Os sobrenomes formados com as palavras Santa, Santo ou São seguem a regra dos sobrenomes formados por um adjetivo ou substantivo. ex: Santa Rita, Waldemar
1.3.5. As iniciais abreviativas de prenomes têm precedência na classificação de sobrenomes iguais. ex: Vieira, J. Vieira, Jonas
1.3.6. Os artigos e preposições, tais como a, o, de, d´, da, do, e, um, uma, não são considerados. ex: Almeida, Pedro de
1.3.7. Os sobrenomes que exprimem grau de parentesco como Filho, Júnior, Neto e Sobrinho são considerados parte integrante do último sobrenome, mas não são considerados na ordenação alfabética. ex: Almeida Filho, Antonio
1.3.8. Os títulos não são considerados na alfabetação. São colocados após o nome completo, entre parênteses. ex: Campos, Milton (Ministro)
1.3.9. Os nomes estrangeiros são considerados pelo último sobrenome, salvo nos casos de espanhóis e orientais. ex: Aubert, Georges
1.3.9.1. As partículas dos nomes estrangeiros podem ou não ser consideradas. O mais comum é considerá-las como parte integrante do último sobrenome quando escritas com letra maiúscula. Ex: Capri, Giulio di De Penedo, Esteban
1.3.9.2. Os nomes espanhóis são registrados pelo penúltimo sobrenome, que corresponde ao sobrenome de família do pai. ex: Arco y Molinero, Angel
1.3.9.3. Os nomes orientais – japoneses, chineses e árabes – são registrados como se apresentam. ex: Al Ben-Hur
1.3.10. Os nomes de firmas, empresas, instituições e órgãos governamentais devem ser transcritos como se apresentam, não se considerando, porém, para fins de ordenação, os artigos e preposições que os constituem. Admite-se, para facilitar a ordenação, que os artigos iniciais sejam colocados entre parênteses após o nome. ex : Colegial (A)
1.3.11. Nos títulos de congressos, conferências, reuniões, assembleias e assemelhados os números arábicos, romanos ou escritos por extenso deverão aparecer no fim, entre parênteses. ex: Congresso de Geografia (Quinto)
1.3.11.1. Se não houver numeral no início, não é necessária qualquer alteração