A comunicação Pública em Portugal

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A comunicação Pública em Portugal por Mind Map: A comunicação Pública em Portugal

1. Histórico do sistema público: fundação, desenvolvimento e consolidação

1.1. 1926 - 1974

1.1.1. Período ditatorial em Portugal

1.1.2. Nascimento da radiodifusão pública portuguesa

1.2. 1935

1.2.1. Criação da emissora nacional

1.3. 1955

1.3.1. Surgimento da RTP (rádio e televisão de Portugal)

1.4. 1968

1.4.1. Marcelo Caetano assume a presidência

1.4.2. Visionário do potencial português no setor televisivo

1.5. RTP

1.5.1. Iniciou com o capital de 60 milhões de escudos

1.5.1.1. Dividido em terços entre: estado; emissoras e público por meio de ações emitidas em instituições bancárias.

1.5.1.2. Única emissora pública

1.6. fiscalização: feita pela sociedade, através do governo

1.7. Ela começa a criar forma no governo de Caetano

1.7.1. Emissora como canal de comunicação entre estado e povo

1.7.2. Mas, entre 1957 e 1975, começou a moldar a programação em prol de seus interesses

1.8. 1976

1.8.1. Reforma na emissora nacional de rádio

1.8.2. Torna-se “corporação radiodifusão portuguesa, ou RDP.

1.9. Década de 90

1.9.1. RDP sobre impacto da abertura do setor para o privado

1.9.2. Fim da taxa de televisão (dinheiro)

1.9.3. Em1998, cria-se a lei de televisão N* 31-A, procurando reduzir os danos

1.9.3.1. Abertura de canais regionais e temáticos

1.9.3.2. Restringiu a oportunidade de receita para o limite de 7,5 mins/ hora de publicidade no RTP 1 e proibiu no RTP 2

1.9.4. publicidade no RTP 1 e proibiu no RTP 2

1.10. 2002

1.10.1. Crise indenitária na RTP

1.10.2. - queixas:

1.10.2.1. * Sem missão clara dos operadores no audiovisual

1.10.2.2. * sem orientação de quais posicionamentos deveriam ser adotados

1.10.2.3. * sem objetivos empresariais concretos

1.10.2.4. * não cumprimento das obrigações do serviço público

1.10.2.5. * escolhas de conteúdos unicamente visando concorrer com emissoras fechadas

1.10.2.6. * dívida financeira gigante (900 milhões de euros)

1.11. 2004

1.11.1. Problemas solucionados através de uma reforma

1.11.2. Juntou as duas entidades públicas RDP e RTP em “radio e televisão de Portugal”

1.11.3. Manteve a sigla RTP

1.12. 2006

1.12.1. A RTP ocupava 30,8% da cota total do mercado

2. Estruturação do sistema

2.1. O sistema de televisão português opera em 7 canais:

2.2. RTP 1

2.2.1. RTP 2

2.3. RTP N

2.3.1. - os três vinculados em Portugal e nas ilhas de Açores e Madeira

2.4. RTP Açores

2.4.1. RTP Madeira

2.4.1.1. - veiculados somente nos arquipélagos de Açores e Madeira

2.5. RTP África

2.5.1. - para todos os países de língua portuguesa do continente

2.5.2. - distribuída por uma rede de 5 satélites para todo o mundo

2.6. RTP Internacional

3. Plataformas de distribuição utilizadas

3.1. A cabo

3.2. Digital

3.3. Satélite

3.4. On demand

3.5. Streaming

3.6. Tele texto

3.7. Internet

3.8. Mobile

3.9. RSS/podcast

4. A Rádio e Televisão de Portugal é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos

4.1. 1. Assembleia geral

4.1.1. É formada por acionistas com direito a voto, sendo cada conjunto de mil ações igual a um voto, ela quem decide o que compete ao modo como a emissora funciona de modo geral, como por exemplo:

4.1.1.1. a) alterações do estatuto;

4.1.1.2. b) remuneração dos membros dos órgãos sociais;

4.1.1.3. c) discussão e votação do balanço, das contas e do parecer do fiscal único;

4.1.1.4. d) constituição de um fundo de reserva, sem limite máximo, formado pela transferência de lucros líquidos apurados em cada exercício;

4.1.2. e) aprovação do plano anual de atividades e planos de investimentos;

4.1.3. f) autorização de empréstimos, considerando sempre os dispositivos da Lei de Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e de Televisão.

4.2. 2. Conselho de administração

4.2.1. Esse é responsável por organizar, no âmbito técnico e administrativo, a sociedade, cuidando de como ela funciona internamente e do gerenciamento de seu quadro pessoal e remunerativo. Pode nomear ou retirar do cargo os responsáveis pela grade de programação e pelo conteúdo, tudo isso sem afetar as competências legalmente atribuídas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

4.3. 3. Fiscal único

4.3.1. Ele é o revisor oficial de contas da entidade, no que pode ser assessorado por técnicos específicos para esse fim ou por empresas de auditoria, possuindo a obrigação de solicitar anualmente uma auditoria da sociedade. Ele deve ainda examinar, pelo menos uma vez por mês, a escrituração do grupo RTP, ou seja, sua movimentação contábil; emitir parecer sobre orçamentos, balanços, inventários e contas anuais; pedir convocação extraordinária da assembléia geral, bem como solicitar ao conselho de administração a apreciação de algum assunto e, por fim, pronunciar-se sobre qualquer tema a pedido do conselho

4.4. 4. Conselho de opinião

4.4.1. Ele é formado majoritariamente por membros indicados por associações e outras entidades representativas da sociedade. O conselho é formado por 29 membros.

4.5. 5. Ouvidores

4.5.1. A RTP possui ouvidores para ouvintes e telespectadores, chama dos de provedores, eles são escolhidos pelo conselho de administração, e são pessoas com reconhecido mérito na sociedade, tendo exercido pelo menos nos últimos cinco anos atividade na área da comunicação.

5. Modelos de financiamentos

5.1. Modelo Misto

5.2. 1. Tributo cidadão pelo uso do serviço

5.3. 2. Investimento Estatal pelo cumprimento do serviço

5.4. 3. Verbas por comercial e publicidade.

5.5. 1.1 - A contribuição popular também vem numa taxa na conta de energia (isentas pessoas que consomem menos de 400 kWh por ano. Financia a RDP, RTP 2.

5.6. 2.1 - Financia a RTP 1 e os canais regionais.

5.7. 3:1 - As publicidades e propagandas não podem ultrapassar 6 minutos por hora.

5.8. que modelo de investimento está vigente para auxiliar a manter a saúde financeira do grupo televisivo por conta da crise em 2002 causada por:

5.8.1. Prejuízo bilionário dos anos 90.

5.8.2. Déficit líquido de 900 milhões de euros.

5.8.3. Prejuízo em 9 empresas de comunicação

5.8.4. Dívidas em Instituições externas

5.8.5. Altos custos operacionais

5.8.6. Instabilidade gerencial

5.9. 2007

5.9.1. RTP recebeu 314 ,8 milhões de euros

5.9.2. Fontes Públicas = 126 mi

5.9.3. Contribuição Popular = 114,4 mi

5.9.4. Divulgação e Propaganda = 74,6 mi

6. Programação da rádio

6.1. Antena 1 - 3

6.2. RDP Madeira

6.3. RDP África

6.4. RDP Internacional

6.5. RDP Açores

7. Programação da televisão

7.1. RTP 1 e 2

7.2. RTP Açores

7.3. RTP Madeira

7.4. RTPi

7.5. RTP África

7.6. RTP N

7.7. RTP Memória

8. Lei N° 8/2007 - Restruturação do concessionário de rádio difusão e Uso de publicidade comercial no serviço público de radiodifusão e televisão

8.1. Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro

8.1.1. Esta aparente secundarização do Conselho de Opinião é, aliás, visível na própria forma como este foi consultado sobre o projeto de contrato de Concessão.