DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO NO BRASIL

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DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO NO BRASIL por Mind Map: DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO NO BRASIL

1. DEMOCRACIA E SEUS CONCEITOS

1.1. paises democráticos.

1.1.1. Eles passaram a se autointitular após a segunda guerra em prol da paz

1.1.1.1. por mais que nao fossem, desejavam ser conhecidos como democracia.

1.1.2. A democracia foi vista como solução para os direitos humanos, fazendo os países buscarem ser democráticos e alcançando conotação positiva no mundo.

1.2. democracia como algo negativo

1.2.1. visão da antiguidade; viam o regime como questionável, pois dava poder ao povo, que era visto como fraco e "dominável por paixões"".

1.3. teoria competitiva da democracia

1.3.1. Joseph A. Schumpeter

1.3.1.1. minimizou a democracia. Seu conceito dizia que o povo não governa e apenas tem a oportunidade de recusar ou aceitar os governantes.

1.3.1.1.1. deu inicio a uma linha de raciocínio seguida por outros pensadores como Dahl e Huntington.

1.3.2. Robert A. Dahl, Aquele que distinguiu a democracia em dois tipos.

1.3.2.1. democracia ideal: desejada

1.3.2.1.1. desejada

1.3.2.2. democracia real ou empiricamente possivel: poliarquia

1.3.2.2.1. exigências minimas para um país democratico

1.3.3. Samuel P. Huntington

1.3.3.1. não importa se os governantes são ineficientes, corruptos ou irresponsáveis, contanto que as eleições sejam justas

1.3.3.1.1. eleições justas são a essência da política.

1.4. conceituação da democracia por Mainwaring, Brinks e Perez-Liñán

1.4.1. Democracia quando limitada apenas a dimensões eleitorais é insuficiente.

1.4.2. julgou o pensamento de Schumpeter como submínimo.

1.5. As 4 dimenções democráticas

1.5.1. 1- exigência de eleições competitivas, livre e justas para os representantes do Legislativo e Executivo.

1.5.2. 2- garantia de uma cidadania adulta e abrangente;

1.5.3. 3- Necessidade de proteção das liberdades civis e dos direitos políticos;

1.5.4. 4- existência de poder genuíno das autoridades para governar;

1.6. Portanto, é visto que a definição realista da democracia não se limita apenas a questão eleitoral, vai muito além.

1.6.1. Partindo dessa ideia e de todas as outras debatidas e estudadas, entende-se que se a violação dos direitos humanos dos civis, sua liberdade e direitos politicos não é comum, pois é essencial para uma democracia e estado de direito.

2. A inefetividade dos direitos fundamentais no Brasil

2.1. "o respeito à dignidade humana"

2.1.1. pode-se afirmar que na maior parte dos sistemas jurídicos atuais a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais formam a indispensável base constitucional antropológica que estrutura do Estado de Direito.

2.1.1.1. foi estabelecido em razão das con- sequências devastadoras produzidas pela Segunda Guerra Mundial para impedir ações desumanas provocadas por regimes autoritários.

2.2. Organização das Nações Unidas 1945

2.2.1. foram elaborados diversos documentos jurídicos internacionais voltados à questão da garantia de uma vida digna.

2.2.1.1. 1° Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

2.2.1.2. a ONU, representando a maior parte dos países do globo, devolveu, como bem-retrata sorto.

2.2.1.2.1. “[...] o ser humano ao seu devido lugar, isto é, ao centro do processo normativo e protetor, dando-lhe a titularidade e a subjetividade no plano internacional”.

2.3. Constituição Federal brasileira de 1988

2.3.1. destinou um título inteiro à proteção dos direitos e garantias fundamentais, inserindo nele não apenas os direitos civis e políticos, mas, também, de maneira inovadora, os direitos sociais.

2.3.1.1. E o sistema jurídico brasileiro revela o esforço do sistema para acompanhar os avanços jurídicos do século 20, por conseguinte, a nova estrutura do estado de direito.

2.4. Estado Democrático de Direito

2.4.1. o Brasil se reconhece, hoje, firmando-se em um sistema jurídico que pressupõe a submissão de todos ao que é estabelecido democraticamente pelo direito posto na sociedade.

2.4.1.1. E assegurar direitos fundamentais e viabilizar uma maior participação dos cidadãos na própria construção do regime.

2.4.1.1.1. E conquistou desde a época da ditadura até os tempos atuais, à consagração dos direitos políticos e ao restabelecimento dos direitos civis.

2.5. Avelãs Nunes

2.5.1. “Esta consagração significa, desde logo, que o povo soberano quer que aqueles direitos sejam tratados como direitos fundamentais e significa, por outro lado, que os órgãos do poder político democrático devem sentir-se política e juridicamente vinculados a atuar no sentido da sua efetiva concretização. Não se trata de enganar os povos com promessas ilusórias. Trata-se de ajudá-los a construir um futuro digno dos homens.”

2.6. Mainwaring, Brinks e Perez-Liñán

2.6.1. o conceito de democracia não pode se restringir apenas ao elemento eleitoral do sistema, mas deve passar necessariamente por outras dimensões igualmente importantes, dentre as quais se destaca justamente a não violação dos direitos do ser humano.

3. DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA NO BRASIL

3.1. Ainda no Império, alguns mecanismos ligados à ideia democrática foram instituídos.

3.1.1. A Constituição de 1824

3.1.1.1. Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.

3.1.1.1.1. Durante esse período, o direito ao voto para compor o Poder Legislativo do país foi respeitado, mas seu exercício restringia-se à população masculina adulta e estava diretamente relacionado à renda mínima de cada homem.

3.1.1.1.2. Em razão da intensa luta política da época, as eleições eram frequentemente fraudadas, cheias de tumulto e violência

3.1.1.1.3. Havia clara ausência de voto livre e igualitário e de eleições lícitas e competitivas.

3.1.1.1.4. Uma cidadania exclusivista e precária em relação aos direitos políticos, civis e sociais

3.1.2. Poder Moderador

3.1.2.1. Recaía exclusivamente sobre a figura do imperador.

3.2. O fim da escravidão (1988)

3.3. Período Republicano (1989)

3.3.1. Alguns avanços foram conquistados, a exemplo da concessão da cidadania aos que eram escravos. As expectativas, porém, não corresponderam à realidade.

3.4. A Constituição de 1891

3.4.1. Não estendeu o direito ao voto a toda população; pelo contrário, manteve excluídos do seu exercício os analfabetos, as mulheres, os mendigos, os soldados e os membros das ordens religiosas.

3.4.2. Em termos de proteção de direitos, um tímido avanço foi conquistado, mas muitas leis permaneceram apenas no papel, impedindo que a cidadania fosse vivida na prática por todas as pessoas, inclusive pelos ex-escravos.

3.5. A Revolução de 30³

3.5.1. Houve considerável avanço democrático no país.

3.5.1.1. Foram realizadas eleições competitivas e foi promovida a ampliação dos direitos dos cidadãos, o que acarretou o consequente avanço da cidadania no país.

3.5.1.1.1. Embora esse avanço tenha sido conturbado pelo golpe de Getúlio Vargas em 1937 e pelos efeitos do seu populismo, foi retomado e ampliado a partir da derrubada de Vargas em 1945.

3.6. Período entre 1945 e 1964

3.6.1. Reconhecido, no contexto do processo de democratização do país, como a primeira experiência realmente democrática de sua história

3.6.1.1. Foram realizadas eleições regulares para presidente da República e demais cargos oriundos do Poder Legislativo.

3.6.1.2. A constituição de 1946

3.6.1.2.1. Assegurou tanto direitos civis e políticos quanto também sociais.

3.6.1.3. Golpe Militar de 1964

3.6.1.3.1. O regime ditatorial perdurou até o ano de 1985.

3.6.1.3.2. Houve intensa repressão política e violenta restrição de direitos civis e políticos

3.6.1.3.3. Houve muitas manifestações populares contra o regime e seus abusos.

3.7. Década de 80

3.7.1. O movimento popular das Diretas Já

3.7.1.1. Lutou pela instituição de eleições diretas e que eclodiu nas ruas no ano de 1984

3.7.2. Início ao processo de redemocratização do Brasil

3.7.3. Constituição Cidadã de 1988

3.7.3.1. Essa Carta, redigida e aprovada por uma Constituinte adequadamente estabelecida, possui o texto mais liberal e democrático que o país já teve

3.7.3.2. O direito ao voto foi estendido e tornado obrigatório a todas as pessoas maiores de 18 anos.

3.7.3.2.1. Aos maiores de 16 anos, o direito ao voto foi tornado facultativo, assim como foi feito em relação aos analfabetos

3.7.3.3. Consagrou o direito ao voto como cláusula pétrea constitucional

3.7.3.4. Assegurou e ampliou em seu texto o exercício de direitos políticos e de direitos civis

3.7.3.4.1. Juntamente com os direitos sociais, foram reconhecidos como fundamentais a todo ser humano

3.7.3.4.2. Com o intuito de envolver mais o povo no exercício democrático do poder, os mecanismos que viabilizam a participação popular direta em decisões políticas.

3.8. Regime democrático atual

3.8.1. Representativo

3.8.1.1. Não há empecilhos que obstem o exercício desse poder.

3.8.2. Os militares não mais dirigem as decisões políticas do país.

3.8.3. O país ainda passa por sérios problemas que demonstram reais falhas na estrutura e funcionamento de sua democracia

4. O ESTADO DE DIREITO BRASILEIRO

4.1. Expressão "Estado de Direita"

4.1.1. Passou a resumir o fenômeno político e jurídico vivido na Europa após o advento das revoluções burguesas e da consequente queda do Absolutismo estatal durante o final do século 18.

4.1.1.1. Esse fenômeno caracterizou-se pelo fim dos privilégios oriundos do Estado absolutista e pelo estabelecimento de limites legais ao exercício do poder estatal.

4.1.1.2. a partir desse período, foi assimilada a compreensão da necessidade de se instituir um ordenamento jurídico pautado na repartição das funções estatais e na garantia igualitária dos direitos do homem.

4.1.1.3. Desse modo, a lei deixou de ser aquilo que o soberano instituía de maneira arbitrária, passando a assumir o importante papel de assegurar o exercício da cidadania a todas as pessoas.

4.1.1.4. a titularidade do poder no Estado foi atribuída ao povo, razão pela qual não restou mais espaço, nos planos político e jurídico.

4.1.1.4.1. Com o tempo, esse modelo político se expandiu pelo ocidente fazendo nascer o que hoje se compreende por Estado de Direito.

4.1.2. Nos dias atuais, vê-se que “Estado de Direito” também expressa o Estado contemplado sob o ponto de vista contemporâneo, que possui suas raízes no Estado de Direito moderno, mas que se caracteriza também por alterações sofridas durante o curso da História

4.1.3. O conceito de Estado de Direito relaciona-se à relação estabelecida entre indivíduo, direito e poder.

4.2. “Estado Liberal”

4.2.1. Sua proposta de limitação do poder estatal e de garantia dos direitos do homem possuiu viés essencialmente individualista.

4.2.2. Os direitos civis e políticos foram colocados em pauta sob a diretriz dos interesses burgueses, tendencialmente voltados às liberdades individuais e ao direito de propriedade. Essa foi a concepção clássica do Estado de Direito.

4.3. “Estado Democrático de Direito”.

4.3.1. Contemporaneamente, entende-se que o Estado de Direito vive sua terceira fase, intitulada “Estado Democrático de Direito”.

4.3.1.1. Essa fase é marcada por reflexões a respeito da legitimidade do poder.

4.3.2. traz em seu cerne a preocupação com a efetividade das normas jurídicas a partir de um sistema consagrador de mecanismos democráticos de exercício do poder.

4.3.3. hoje o Brasil assume ser um Estado Democrático de Direito, fundamentando-se nas premissas inerentes ao exercício democrático do poder e procurando, à proteção de direitos, conjugar em seu ordenamento jurídico as conquistas históricas alcançadas durante o período em que adotou a postura de um Estado Liberal e, posteriormente, de um Estado Social de Direito.

4.3.3.1. a Constituição Federal brasileira reconhece o Brasil como um Estado Democrático de Direito, e conclama, como base do sistema jurídico do país, a realização da dignidade humana por intermédio da proteção aos direitos civis, políticos e sociais, os ditos direitos fundamentais.

4.3.3.1.1. Essa proteção norteia todo o sistema, e é com base nela que a temática da legitimidade e dos mecanismos democráticos do exercício do poder é trabalhada no ordenamento jurídico.

5. COMPONENTES: MARIA EDUARDA, JAWANNE, DENILSON E BRUNO VINICIUS