ORGANIZAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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ORGANIZAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por Mind Map: ORGANIZAÇÃO DE  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Administração pública

1.1. é uma estrutura do Estado

2. Administração direta

2.1. é o estado diretamente presente no desempenho da atividade

2.2. o Estado são os entes políticos, são eles

2.2.1. União

2.2.2. Estado

2.2.3. DF

2.2.4. Municipios

2.3. orgão

2.3.1. repatição interna

2.4. PJD Público

2.5. desCOncentração

3. Administração indireta

3.1. São pessoas que o estado cria

3.2. DesCENTralização

4. DesConcentação

4.1. é o nome que se da criação de orgãos

4.2. autotutela

4.2.1. vai esta ligada a subordinação

4.3. coordenação

4.3.1. vai estar no mesmo nivel

4.4. divisão interna

4.5. distribuição de atribuição dentro de uma mesma pessoa juridica

4.6. Ligada ao principio de eficiencia

5. DesCENTralização

5.1. criação de entidade administrativa

5.2. onde que nasce a administração indireta

5.3. relação viculativa

5.3.1. tutela

5.4. ocorrendo por

5.4.1. outorga

5.4.1.1. tranferencia de titularidade e da execução de outra pessoas

5.4.1.2. exigencia de lei

5.4.1.3. personalidade juridica propria

5.4.2. delegação

5.4.2.1. transferência apenas da execução a outras pessoas

5.4.2.2. delegatarias

5.4.2.2.1. PJ e PF

5.4.2.3. Contrato ou ato administrativo

5.4.2.4. personalidade juridica propria

5.4.3. politica

5.4.3.1. divisão de competências legislativas entre os entes políticos

5.4.3.2. Constituição federal

5.4.3.3. não ha ente descentralizado

6. Centralização

6.1. é o proprio Estado,por meio de seus orgãos, titular da execução da atividade

6.2. Adm. direta

6.3. entes politicos e seus orgãos

7. Concentração

7.1. é a junção de orgãos anteriormente dividido

7.2. efeito ao contrario da descncentração

7.3. envolve apenas uma pessoa

8. Órgão publico

8.1. conceito

8.1.1. é a unidade integrante da estrutura da Adm. direta e da Adm. indireta

8.2. Característica

8.2.1. só pode ser criada e extinta através de lei

8.2.2. teoria do orgão

8.2.2.1. a relação ente o agente e o órgão é a imputação

8.2.3. não possui personalidade juridica

8.2.3.1. não podendo, em qualquer hipótese, ser parte de processo judicial

8.2.4. Classificação

8.2.4.1. quanto a posição estatal

8.2.4.1.1. independente

8.2.4.1.2. autonomos

8.2.4.1.3. superiores

8.2.4.1.4. subalternos

8.2.4.2. quanto a estrutura

8.2.4.2.1. simples

8.2.4.2.2. composto

8.2.4.3. quanto a atuação

8.2.4.3.1. singular

8.2.4.3.2. colegiado

8.2.4.4. quanto as funções

8.2.4.4.1. ativos

8.2.4.4.2. consultivos

8.2.4.4.3. de controle

9. Principio administrativo

9.1. Leaglidade

9.2. eficiencia

9.2.1. Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Foi acrescentado, de forma expressa, na CF, com a EC n. 19/1998. Antes era apenas implícito

9.3. impessoalidade

9.4. moralidade

9.5. publicidade