ANALISE DOS PROVENTOS DO HOLERITE

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ANALISE DOS PROVENTOS DO HOLERITE por Mind Map: ANALISE DOS PROVENTOS DO HOLERITE

1. ADIC. DE TRANFERÊNCIA - Benefício extra

1.1. O empregador não pode transferir o empregado sem a seu consentimento, exceto para os empregados que exercem de cargo de confiança e aqueles cujo contrato de trabalho tenha como condição implícita ou explicita a transferência. Considera-se transferência, é um valor estabelecido por lei que passou a ser um direito dos empregados que por algum motivo profissional da empresa, têm que ser transferidos por um tempo determinado de suas moradias para continuar a trabalhar, exemplo mudança de estado.

1.1.1. Requisitos para a concessão do adicional de transferência:

1.1.2. 1. Efetiva mudança da localidade do serviço e do domicílio do trabalhador;

1.1.3. 2. A transferência deve ser provisória;

1.1.4. 3. A transferência deve advir da real necessidade do serviço.

1.1.5. LEMBRETE: O adicional, no percentual de 25% do salário recebido na localidade da qual foi transferido é aceitável somente na transferência provisória e enquanto este permanecer! = Salário Base + 25 % + Adicional de transferência.

2. SALÁRIO FAMÍLIA

2.1. Um benefício previdenciário devido mensalmente ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, que ganhar até R$ 1.655,98 por mês, com filhos até 14 anos de idade.

2.1.1. Para o benefício, uma cota de R$ 56,47 por mês (valor válido em 2022).

2.1.2. 1 filho: R$ 56,472 filhos:

2.1.3. 2 filhos: R$ 112,943 filhos:

2.1.4. 3 filhos: R$ 169,41

2.1.5. E assim por diante, sem limite...

2.1.6. OBSERVAÇÃO: inválidos sem limite de idade com base nos valores divulgados pelo INSS.

2.1.6.1. Nos dias de hoje com a inclusão do e-Social nas empresas, o recebimento deste benefício em folha só se dará com o cadastro do dependente corretamente e completo na base do e-Social, documentos como CPF, nome completo e data de nascimento do dependente são prioridade para o cadastro no sistema e-Social e para o recebimento do mesmo em folha. Esses valores costumam serem atualizados todos os anos pelo governo, sendo definidos pela Portaria Ministerial, valor válido em 2022.

2.1.6.1.1. Quais documentos apresentar para pedir o salário-família?

2.1.6.1.2. Documentação em comum para todos os casos:

2.1.6.1.3. Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro;

2.1.6.1.4. Certidão de Nascimento do (a) filho (a), para o primeiro cadastro;

2.1.6.1.5. Caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente;

2.1.6.1.6. Caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;

2.1.6.1.7. Dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS;

2.1.6.1.8. Termo de Responsabilidade....

3. SALÁRIO MATERNIDADE

3.1. Benefício previdenciário devido às seguradas empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial durante 120 dias depois do parto.

3.1.1. Como é feito o cálculo do salário maternidade? = Soma dos 12 últimos salários de contribuição atualizados apurados em um período não superior a 15 meses Dividindo 1/12 avos, respeitado o salário mínimo

3.1.2. Quem tem direito? Segurada especial, contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça (período não superior a 15 meses).

3.1.2.1. Como é feito o pedido de entrada no auxílio maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Primeiramente, tenham em mãos os seguintes documentos obrigatórios: • número do CPF; • se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante. • em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção; • em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

3.1.3. E o período máximo de afastamento e de 180 dias, os 6 meses a que têm direto as servidoras e funcionárias de empresas do Programa Empresa Cidadã, beneficio pelo INSS..

4. AUXÍLIO CRECHE

4.1. Benefício oferecido para as mães que precisam trabalhar fora de casa. E ele vai funcionar como um abono salarial de R$ 52,00

4.1.1. OBSERVAÇÂO: para as empresas tenham mais de 30 mulheres nessa situação.

4.1.2. Quem pode fazer parte do Cadastro Único?

4.1.3. Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo R$550,00, por pessoa;

4.1.4. Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;

4.1.5. Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento seja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

4.1.6. Pessoas que moram sozinhas e em situação de rua também podem se inscrever.

5. COMISSÃO

5.1. São uma forma de remuneração variável para serviços prestados ou produtos vendidos.

5.1.1. Podem ser projetadas para incentivar comportamentos de vendas específicos.

5.1.2. São estratégia de incentivo para os vendedores e representantes, converterem mais e terem maior esforço para realizar suas tarefas.

5.1.3. E pode parecer contraditório, mas o programa não gera gastos ou despesas para as empresas, o comissionamento pode gerar mais lucro para o caixa do setor financeiro da empresa.

5.1.3.1. Alguns empresários costumam chamar a comissão de “ participação de lucro “ onde todos os empregados tem direito a comissão referente ao valor total de faturamento do mês.

5.2. O valor da comissão pode variar:

5.3. Pode ser uma porcentagem referente à venda total do mês, quando não há salário fixo!

5.4. Como motivacional, uma porcentagem das vendas de serviço ou produto, acrescidas ao salário fixo!

6. REMUNERAÇÃO

6.1. É o valor combinado entre o empregador e o empregado para execução da tarefa preestabelecida, inclusive o número de horas trabalhadas. CLT estabelece no seu artigo 461

6.1.1. OBSERVAÇÃO: A legislação trabalhista determina que a jornada de trabalho seja de no máximo oito horas diárias, ou 44 horas semanais. Vale ressaltar ainda que muitas pessoas ainda se confundem sobre o que realmente conta como hora extra: não são consideradas situações como tempo de deslocamento, trabalhos externos às atividades da empresa e confraternizações.

6.1.2. Conforme o art. 459 §1º CLT, o pagamento deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

6.2. É o valor pelas horas trabalhadas em decorrência desse contrato.

6.3. Valor da hora x qtd de horas = remuneração

7. HORA EXTRA

7.1. São as horas que excedem aquelas que o funcionário foi contratado.

7.1.1. - Mínimo 50% do valor da hora extra estabelecida pela CF/88, até 2 horas após o expediente. Podendo a convenção coletiva estabelecer percentual maior, variando com a função.

7.1.1.1. Salário hora + 50% = H. extra 50%

7.1.2. - 100%, domingos e feriados.

7.1.2.1. Salário hora + 100% = H. extra 100%

8. ADIC. DE INSALUBRIDADE

8.1. É o benefício pago ao colaborador que expõe sua saúde acima dos limites de tolerância fixados, pela as atividades ou operações que por sua natureza.

8.1.1. É assegura ao empregado um adicional sobre o salário mínimo = R$ 1.212,00 + % da insalubridade

8.1.1.1. Graus de insalubridade 40%, para a insalubridade de grau médio; 20%, para a insalubridade de grau médio; 10%, para a insalubridade de grau mínimo

9. ADIC. DE PERICULOSIDADE - risco de morte

9.1. Atividades em que impliquem o contrato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado são consideradas perigosas.

9.1.1. EXEMPLOS: elétricos, gases, inflamáveis e outros..

9.2. O adicional é de 30%, incidente sobre o salário. = Salário base + 30%

9.2.1. Sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

9.2.2. OBSERVAÇÃO: A empresa não poderá pagar os dois benefícios, ficando o empregado por optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

10. ADIC. NOTURNO

10.1. Direito que o empregado recebe, ao trabalhar no horário de 22 horas de um dia até 05 horas do dia seguinte.

10.1.1. No mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, podem estabelecer percentual maior, pela convenção coletiva de trabalho.

10.1.1.1. Salário hora + 20% = Adiciona noturno x o numero de horas trabalhadas

10.1.2. A hora noturna é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e não de 60 (sessenta) minutos, ou seja, cada 7 (sete) horas noturnas equivale a 8 (oito) horas diurnas.

11. DSR - Descanso Semanal Remunerado

11.1. Todo empregado tem direito a um repouso de 24hs consecutivas num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local.

11.1.1. Como é feito o cálculo do DSR? Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

12. ADIANTAMENTO QUINZENAL

12.1. O percentual mínimo mais usado para esse adiantamento é 40% aplicado sobre o salário do mês anterior.

12.2. A empresa não tem obrigação de pagar o adiantamento, todo o salário pode ser pago no quinto dia útil sendo assim, descartando o adiantamento quinzenal. Porém muitas empresas adotam essa prática entre os benefícios oferecidos aos trabalhadores, como forma de reter talentos e melhorar o relacionamento com a equipe.

12.3. Em geral, o adiantamento salarial é uma alternativa para situações imprevistas – emergências de saúde, por exemplo. A principal vantagem é que se trata de uma opção para conseguir recursos sem pagamento de juros. Ou seja, pode ser melhor do que recorrer a empréstimos ou cheques especiais em bancos.