Requisitos causídicos - Art 8º EOAB

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1. I - Capacidade civil

1.1. 18 anos

2. II - Diploma/Certificado bacharelado em Direito

2.1. Válido e verdadeiro

3. III - Título de Eleitor e Quitação Militar, se Brasileiro

3.1. Está em dias não só com a obrigação jurídica mas também eleitoral

4. IV - Aprovação no exame de Ordem dos Advogados Brasileiros

5. VI - Idoneidade Moral

5.1. conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes.

6. V - Nao exercer atividades incompatíveis com a advocacia

6.1. Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

6.2. I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

6.2.1. II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

6.3. III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

6.3.1. IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

6.4. V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

6.4.1. VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

6.5. VII – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

6.5.1. VI – militares de qualquer natureza, na ativa;

6.5.1.1. VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

7. VII - Prestar compromisso ao conselho

7.1. “Prometo manter, defender e cumprir os princípios e finalidades da OAB, exercer com dedicação e ética as atribuições que me são delegadas e pugnar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.”