1. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
1.1. Previsão Legal Art 150, II da Constituição Federal
1.2. Conceito
1.2.1. Determina que toda e qualquer pessoa que se encaixe na hipótese legalmente descrita na lei que institui o tributo ficará sujeito ao mandamento legal.
1.3. Não provir o tratamento diferenciado, mas refrisa apenas que esse tratamento deve observar um valor constitucional
1.3.1. É destinado especificamente ao legislador, quero da criação ou modificação de alguma lei tributária.
1.4. O poder Judiciário NÃO pode fazer uso desse princípio e passar a tributar uma situação não descrita em lei.
2. PRINCÍPIO DA NÃO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1. Previsão legal no art 152 da Constituição Federal
2.2. Conceito
2.2.1. Proíbe Estados, Municípios e Distrito Federal estabelecer DIFERENÇA TRIBUTÁRIA entre bens e serviços, seja qual for a natureza, razão ou origem.
2.3. NÃO comporta exceções
2.3.1. Apenas a UNIÃO pode fazer diferença tributária para diminuir a desigualdade social/econômica
2.4. Finalidade é evitar a guerra
3. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
3.1. Previsão Constitucional - art 151, I da Constituição Federal
3.2. Conceito
3.2.1. A Constituição Federal permite a concessão de benefícios visando o desenvolvimento de regiões mais atrasadas.
3.3. Exceções
3.3.1. Apenas a União pode instituir tributos com alíquotas diferentes para:
3.3.1.1. Promover o equilíbrio do desenvolvimento societário entre as diferentes regiões do país
3.3.1.2. Incentivos devem ocorrer dentro de uma política de fomento para desigualdades concretas
3.3.1.2.1. Incentivo Fiscal