CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Obrigação de Fazer, Não fazer e Entregar Coisa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Obrigação de Fazer ou Não Fazer

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1. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. (Art. 538 do CPC)

1.1. § 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor. § 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento. § 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

2. O credor pode

2.1. (Intuito Persona) Converter em obrigação de perdas e danos (Art. 499 do CPC)

2.2. Requerer que seja realizado por OUTRA pessoa (não Intuito Persona)

2.2.1. Realização da Obrigação por Terceiros (Art. 817 do CPC)

2.2.1.1. Tem o objetivo de atingir o fim esperado da tutela jurídica por OUTROS meios. Outra pessoa realiza a obrigação às custas do DEVEDOR.

3. Multa x Astreinte (Art. 537 do CPC)

3.1. O Magistrado pode de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

3.1.1. I - se tornou insuficiente ou excessiva;

3.1.2. II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

4. O valor da multa será devido ao exequente

4.1. A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

5. Direito Processual Civil V

6. Conceito

6.1. É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.

6.2. O AUTOR busca/pretende que sua pretensão seja CUMPRIDA

7. Peculiaridades

7.1. As medidas coercitivas visam INIBIR o descumprimento da ordem judicial por parte do devedor

7.2. Se a decisão NÃO tiver transitado em julgado, o cumprimento é PROVISÓRIO

8. Medidas Coercitivas (Art. 536, § 1º do CPC)

8.1. Multa

8.2. Busca e apreensão

8.3. Remoção de pessoas e coisas

8.4. Desfazimento de obras

8.5. Impedimento de atividades nocivas

9. *Caso necessário, poderá ser requisitada força policial para o cumprimento das medidas

10. Discentes: Erick Roberth Eduardo Lanes