1. instrumentos de circulação de riqueza
2. principal função: que a circulação de riqueza de dê de forma rápida e segura
3. conceito: documento NECESSÁRIO ao exercício do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele mencionado (Cesare Vivante)
4. princípios
4.1. CARTULARIDADE
4.1.1. para o exercício do direito o indivíduo deve estar na posse desse documento, portanto, necessário
4.1.1.1. Execução - deve ser apresentado o título original
4.1.1.2. Mitigação - Lei da Duplicata / criação dos títulos de crédito eletrônico
4.2. LITERALIDADE
4.2.1. o título vale pelo que nele está escrito; assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa.
4.2.1.1. literalidade indireta: é possível a flexibilidade, de modo a permitir, por exemplo, o reconhecimento de obrigações a que o título faz expressa remissão ou que decorram da própria lei.
4.2.1.1.1. Jurisprudência: A assinatura do sacador/emitente da duplicata é requisito que pode ser suprido por outro meio. A duplicata, por ser um título causal, permite a incidência da literalidade indireta, que autoriza a identificação de seus elementos no documento da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços que lhe serve de ensejo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.790.004-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/10/2020 (Info 681).
4.3. AUTONOMIA
4.3.1. O título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e desvinculado da relação que lhe deu origem. Assim, as relações jurídicas representadas num título de crédito são autônomas e independentes entre si, razão pela qual o vício que atinge uma delas não contamina a(s) outra(s).
4.3.1.1. Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé: eventuais exceções/defesas que o emitente do título tenha contra o primeiro sujeito na negociação, não é oponível ao terceiro que porta o título e tem expectativa legítima de recebimento do valor.
5. Classificação
5.1. Quanto ao modelo
5.1.1. livres
5.1.1.1. nota promissória e letra de câmbio
5.1.2. vinculados
5.1.2.1. cheque e duplicata
5.2. Quanto às hipóteses de emissão
5.2.1. causais
5.2.1.1. duplicata
5.2.2. abstratos
5.2.2.1. cheque e nota promissória
5.3. Quanto à estrutura
5.3.1. ordem de pagamento
5.3.1.1. letra de câmbio, cheque e duplicata
5.3.2. promessa de pagamento
5.3.2.1. nota promissória
5.4. Quanto à circulação
5.4.1. ao portador
5.4.2. nominal à ordem
5.4.3. nominal não à ordem
5.4.4. nominativos