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DIREITO COMERCIAL por Mind Map: DIREITO COMERCIAL

1. 4ª Fase: Fase atual – Direito de Empresa – CC 2002

1.1. É uma nova fase subjetivista e mais que moderna,

1.2. Figura central é o empresário e a sociedade empresária, art. 966 e 982 do CC

1.3. O código de 2002 adotou a tese monista unificando o direito das obrigações ao direito da empresa (Civil e Comercial )

1.4. Artigo 996 a 1195

2. AUTONOMIA DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL x CIVIL

2.1. Autonomia didática: direito comercial diverso do direito civil

2.2. Autonomia formal: Não há uma autonomia formal , direito comercial é fragmentado por leis e esparsas não estão dentro de um código

2.3. Autonomia jurídica: São distintas direito comercial é consuetudinário direito civil é amplo não cabe costume : ex : dona de casa e casa bahia relação civil causa p/a dona de casa. brastemp comerciante relação empresatial causa p/a brastemp

3. CARACTERÍSTICA OU PRINCÍPIOS

3.1. Cosmopolitismo : Uso de costumes comuns a todos os comerciantes Exemplos de legislação cosmopolita:Lei Uniforme de Genebra

3.2. Onerosidade: É um instituto econômico especulativo VISA LUCRO

3.3. Informalismo: Há mais agilidade nas transações comerciais com a ausência do formalismo com a facilitação dos meios de prova : Exemplo títulos de crédito

4. CONCEITOS

4.1. Conceito subjetivo: Comerciante é aquele que pratica a mercancia subordinado a corporação que são representadas pelos cônsules

4.2. Conceito objetivo: Comerciante é aquele que pratica a atividade com habitualidade e profissionalismo de atos comerciais

4.3. Conceito Moderno :Subjetivo empresarial . Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada a produção ou circulação de bens e serviços Artigo 966

5. FONTES DE DIREITO EMPRESARIAL

5.1. Primária: imediatas, Leis códigos e normas

5.2. Secundária: Indiretas ou mediatas: Analgias, costumes e principios gerais.

5.2.1. Fragmentarismo: Sempre se apresentou dividido em diversos ramos como as normas relativas as sociedades comerciais. falencia titulo de creditos.

6. EMPRESA- ASPECTO FUNCIONAL

6.1. É atividade economica organizada de produção e circulação de bens e serviço para mercado exercida pelo empresário em caráter profissional atravez de um complexo de bens

6.2. Economicidade:Voltado para o mercado com vista a produção e circulação de bens e serviços ( tem que ter repercussão economica )

6.3. Organização :Considerado elemento da empresa, atividade economica organizada que reune capital, trabalho tecnologia e insumos com fins lucrativos

6.4. Profissionalidade: Não ocasionalmente assume riscos

6.5. Não é nem sujeito nem objeto de direito

6.6. Quem exerce direito e contrai obrigações é o empresário e não empresa

7. Consuetudinário :

7.1. Baseado nos costumes dos mercadores

8. ORIGEM

8.1. Surgiu para satisfazer as necessidades do comércio

9. CONCEITO:

9.1. Como fato social econômico é atividade que faz circular a riqueza produzida aumentando-lhe a utilidade.

10. CARÁTER:

10.1. Corporativo

10.1.1. Nasceu no seio da corporação mercadora, como organização profissional

11. 1ª Fase Século XII a XVI -SUBJETIVISTA

11.1. Surgimento se deu por tanto como uma consequência natural e lógica e seus assentos jurisprudenciais de seus juízes.(Cônsules)

11.2. Função Cônsules

11.2.1. Política: Representava os comerciantes no poder Estatal , e outras instituições desempenhando o papel de defender e honrar as corporação.

11.2.2. Executiva : Fazia valer e cumpri as a normas, administrar o patrimônio

11.2.3. Jurídica: Exercia a função de tribunal e julgava as causas comerciais e criavam suas próprias jurisprudências.

11.3. Função Corporação

11.3.1. Ditar normas aplicáveis ao comércio e julgar os possíveis conflitos

11.3.2. Elaborava o regulamentos da profissão (estatuto)

11.3.3. Sedimentaram o uso comerciais (consuetuditório)

11.3.4. Comércio itinerante

11.4. Subjetivista

11.4.1. Conjunto de regras estabelecidas a atividade comercial era um direito dirigido a serviço do comerciante que é o sujeito ativo da relação estabelecida.

12. 3ª Fase: Século XIX - LIBERALISMO ECONÔMICO

12.1. Código Napoleônico (1807)

12.2. Atos de comércio

12.3. Surge o conceito objetivo do comerciante definindo como aquele que pratica com habitual profissionalismo atos do comercio

12.4. O objetivo ao invés de ter o foco no direito profissional comercial passa a ter o direito do comercio como um todo.

12.5. Influenciou toda a legislação comercial

12.6. No brasil só foi após a independência

12.7. Primeiro código comercial vigorou em 1850 á 2002

13. 2ª Fase: Séculos XVII e XVIII-MERCANTILISMO E COLONIZAÇÃO

13.1. Mercantilismo e colonização.

13.2. Poder Soberano o rei determinada quem podia ou não ser comerciante

13.3. Associações só eram lícitas se assim o rei aceitasse

13.4. Período de grande desenvolvimento comerciais por toda Europa (ligando o Oriente a Europa