1. 4ª Fase: Fase atual – Direito de Empresa – CC 2002
1.1. É uma nova fase subjetivista e mais que moderna,
1.2. Figura central é o empresário e a sociedade empresária, art. 966 e 982 do CC
1.3. O código de 2002 adotou a tese monista unificando o direito das obrigações ao direito da empresa (Civil e Comercial )
1.4. Artigo 996 a 1195
2. AUTONOMIA DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL x CIVIL
2.1. Autonomia didática: direito comercial diverso do direito civil
2.2. Autonomia formal: Não há uma autonomia formal , direito comercial é fragmentado por leis e esparsas não estão dentro de um código
2.3. Autonomia jurídica: São distintas direito comercial é consuetudinário direito civil é amplo não cabe costume : ex : dona de casa e casa bahia relação civil causa p/a dona de casa. brastemp comerciante relação empresatial causa p/a brastemp
3. CARACTERÍSTICA OU PRINCÍPIOS
3.1. Cosmopolitismo : Uso de costumes comuns a todos os comerciantes Exemplos de legislação cosmopolita:Lei Uniforme de Genebra
3.2. Onerosidade: É um instituto econômico especulativo VISA LUCRO
3.3. Informalismo: Há mais agilidade nas transações comerciais com a ausência do formalismo com a facilitação dos meios de prova : Exemplo títulos de crédito
4. CONCEITOS
4.1. Conceito subjetivo: Comerciante é aquele que pratica a mercancia subordinado a corporação que são representadas pelos cônsules
4.2. Conceito objetivo: Comerciante é aquele que pratica a atividade com habitualidade e profissionalismo de atos comerciais
4.3. Conceito Moderno :Subjetivo empresarial . Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada a produção ou circulação de bens e serviços Artigo 966
5. FONTES DE DIREITO EMPRESARIAL
5.1. Primária: imediatas, Leis códigos e normas
5.2. Secundária: Indiretas ou mediatas: Analgias, costumes e principios gerais.
5.2.1. Fragmentarismo: Sempre se apresentou dividido em diversos ramos como as normas relativas as sociedades comerciais. falencia titulo de creditos.
6. EMPRESA- ASPECTO FUNCIONAL
6.1. É atividade economica organizada de produção e circulação de bens e serviço para mercado exercida pelo empresário em caráter profissional atravez de um complexo de bens
6.2. Economicidade:Voltado para o mercado com vista a produção e circulação de bens e serviços ( tem que ter repercussão economica )
6.3. Organização :Considerado elemento da empresa, atividade economica organizada que reune capital, trabalho tecnologia e insumos com fins lucrativos
6.4. Profissionalidade: Não ocasionalmente assume riscos
6.5. Não é nem sujeito nem objeto de direito
6.6. Quem exerce direito e contrai obrigações é o empresário e não empresa
7. Consuetudinário :
7.1. Baseado nos costumes dos mercadores
8. ORIGEM
8.1. Surgiu para satisfazer as necessidades do comércio
9. CONCEITO:
9.1. Como fato social econômico é atividade que faz circular a riqueza produzida aumentando-lhe a utilidade.
10. CARÁTER:
10.1. Corporativo
10.1.1. Nasceu no seio da corporação mercadora, como organização profissional
11. 1ª Fase Século XII a XVI -SUBJETIVISTA
11.1. Surgimento se deu por tanto como uma consequência natural e lógica e seus assentos jurisprudenciais de seus juízes.(Cônsules)
11.2. Função Cônsules
11.2.1. Política: Representava os comerciantes no poder Estatal , e outras instituições desempenhando o papel de defender e honrar as corporação.
11.2.2. Executiva : Fazia valer e cumpri as a normas, administrar o patrimônio
11.2.3. Jurídica: Exercia a função de tribunal e julgava as causas comerciais e criavam suas próprias jurisprudências.
11.3. Função Corporação
11.3.1. Ditar normas aplicáveis ao comércio e julgar os possíveis conflitos
11.3.2. Elaborava o regulamentos da profissão (estatuto)
11.3.3. Sedimentaram o uso comerciais (consuetuditório)
11.3.4. Comércio itinerante
11.4. Subjetivista
11.4.1. Conjunto de regras estabelecidas a atividade comercial era um direito dirigido a serviço do comerciante que é o sujeito ativo da relação estabelecida.