ATIVO IMBOBILIZADO

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ATIVO IMBOBILIZADO por Mind Map: ATIVO IMBOBILIZADO

1. É uma conta patrimonial responsável pelo registro dos bens destinados a manutenção das atividades econômicas da entidade.

1.1. É composta de bens como: máquinas, equipamentos, terrenos, prédios, edificações, veículos e outros.

1.1.1. Pertence ao grupo do Ativo não circulante, subgrupo ativo permanente e tem sua natureza devedora.

2. INVESTIMENTOS

2.1. Obras de Artes: as obras de arte existentes na empresa são um tipo de investimento, sendo elas desvinculadas da atividade principal da empresa. Para que uma obra de arte seja classificada como investimento, a empresa não deve ter a intenção de vendê-la.

2.2. Investimentos em ouro: uma forma de investimento (aplicação) que tem por objetivo gerar lucro para a empresa.

2.3. Propriedades para investimentos: também conhecido como bens de renda, são usadas como forma de gerar renda (lucro) para a empresa, sendo propriedades que não são utilizadas para o desenvolvimento de atividades da própria companhia.

2.4. Terreno e imóveis para futuras instalações: são bens que a empresa tem mas não usa e também não coloca como geradores de renda. No futuro, essas terras e imóveis poderão servir para expansão da empresa ou para abrigar parte das suas atividades.

2.5. Participações Societárias: são participações (investimentos) em outras sociedades (coligadas e controladas) que não são destinadas à venda. A empresa não deve ter a intenção de se desfazer destes investimentos em um horizonte previsível. Ou seja, são participações em outras empresas obtidas com o objetivo de mantê-las em caráter permanente para se obter o controle societário ou por interesses econômicos, como por exemplo, fonte permanente de renda. Se a empresa comprar a participação esperando sua valorização para vendê-la, ela deve ser registrada no Realizável a longo prazo.

3. CUSTOS

4. Subsequentes

4.1. Manutenção Periódica: não compõe o custo do ativo imobilizado. Valor é reconhecido como despesa no resultado. Inclui o custo de pequenas peças. (manutenção diária aeronave)

4.2. Substituição de peças (importantes) em intervalos regulares: a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta (compõe o custo do ativo imobilizado).

4.3. Inspeções regulares importantes: custo da inspeção é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição (compõe o custo do ativo imobilizado). (interior aeronave)

5. Iniciais

5.1. Uma indústria química pode instalar novos processos químicos de manuseamento a fim de atender às exigências ambientais para a produção e armazenamento de produtos químicos perigosos. Nesse sentido, os melhoramentos e as benfeitorias nas instalações são reconhecidos como ativo porque, sem eles, a entidade não estaria em condições de fabricar e vender tais produtos químicos. Entretanto, o valor contábil resultante desse ativo e dos ativos relacionados deve ter a redução ao valor recuperável revisada de acordo com o CPC 01.

6. Método de Amortização

6.1. Linear

6.1.1. consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o ativo. E o método mais comum. Também denominado de método das quotas constantes ou método da linha reta.

6.1.1.1. 100% / Tempo Vida Útil = Taxa de Amortização

6.1.1.1.1. Vida útil: 10 anos Taxa de amortização: 10% a.a

6.2. Saldos decrescentes:

6.2.1. consiste em estipular taxas variáveis decrescentes durante o tempo de vida útil do ativo.

6.2.1.1. Vida Útil: 3 anos Taxa de amortização: 1+2+3 = 6 1º ano: 3/6 = 50% 2º ano: 2/6 = 33,33% 3º ano: 1/6 = 16,67%

6.3. Método das unidades produzidas:

6.3.1. Consiste em estipular a taxa de amortização tomando-se como base o número de unidades produzidas em cada período.

6.3.1.1. Capacidade máxima de produção: 100.000 unidades Unidades produzidas no mês: 5.000 unidades 100.000 unidades _______ 100% 5.000 unidades __________ X Taxa de amortização: 5% a.m.

7. NAO SE APLICA

7.1. ativos imobilizados classificados como mantidos para venda - CPC 31.

7.2. ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras - CPC 29.

7.3. reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação.

7.4. direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.

8. CARACTERÍSTICAS

8.1. são de difícil conversão em dinheiro, ou seja, de baixa liquidez.

8.2. O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:

8.2.1. a) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização;

8.2.1.1. b) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança

8.2.1.1.1. c) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;

9. ATIVO IMOBILIZADO É O ITEM INTANGÍVEL QUE:

9.1. é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias.

9.2. se espera utilizar por mais de um período (12 meses). Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

10. CPC 27

11. RECONHECIMENTO

11.1. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

12. DIVULGAÇÃO

12.1. as demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado:

12.1.1. a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto;

12.1.2. b) os métodos de depreciação utilizados;

12.1.3. c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;

12.1.4. d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período;

12.1.5. e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período.

13. BAIXA

13.1. o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

13.1.1. a) por ocasião de sua alienação; ou

13.1.2. b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

13.2. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado. Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda.

14. MENSURAÇÃO

14.1. no reconhecimento

14.1.1. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo. Os elementos que integram o custo de um componente do ativo imobilizado são os seguintes:

14.1.1.1. Custos de benefício

14.1.1.2. Custos de preparação do local

14.1.1.3. Custos de frete e de manuseio

14.1.1.4. Custos de instalação e montagem

14.1.1.5. Custos com testes

14.1.1.6. Honorários profissionais

14.1.2. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:

14.1.2.1. (a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;

14.1.2.2. (b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e

14.1.2.3. (c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade. Vamos ver como o assunto é explorado pelos examinadores.

14.2. após o reconhecimento

14.2.1. Após o reconhecimento a entidade deve utilizar o método de custo como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados. O CPC 27 prevê, ainda, o método da reavaliação, quando permitido por lei. Contudo, atualmente no Brasil não há permissão legal, ou seja, a reavaliação de imobilizado não pode ser efetuada.

14.2.1.1. 1.1. Método do Custo Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas (CPC 01).

14.2.1.2. 1.2. Depreciação Depreciação, segundo o CPC 27, é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. A depreciação tem por objeto os bens materiais (tangíveis), integrantes do ativo imobilizado (computadores, instalações, móveis, veículos, edifícios, etc) As principais causas que justificam a depreciação são: desgaste pelo uso, a ação do tempo e a obsolescência.