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ENDOSSO por Mind Map: ENDOSSO

1. IMPRÓPRIO (não produz os efeitos regulares - transferência + responsabilização) - legitima a posse do detentor

1.1. a) endosso-caução

1.1.1. quando o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário

1.1.2. é feito com o usos das expressões "valor em garantia", "valor em penhor"

1.2. b) endossa-mandato

1.2.1. confere poderes ao endossatário (ex. instituição financeira - p/ cobrar, protestar, executar os direitos constantes do título)

1.2.2. ver súm. 476 do STJ: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário".

2. PÓSTUMO OU TARDIO

2.1. endosso feito após o protesto ou o prazo para a realização do protesto

2.1.1. não produz os efeitos normais de um endosso - vale como cessão civil

3. ENDOSSO X CESSÃO DE CRÉDITO

3.1. endosso é ato unilateral / cessão civil é negócio bilateral

3.2. endosso acarreta a responsabilização do endossante / cessão civil - o cedente não assume a responsabilidade pelo adimplemento da obrigação, mas tão somente pela existência do crédito cedido

3.3. endosso transfere o crédito sem nenhum vício relativo aos negócios feitos anteriormente / cessão civil o devedor pode opor contra o cessionário qualquer exceção pessoal que tinha contra o cedente

4. O credor do título de crédito (endossante) transmite seus direitos a outrem (endossatário); põe o título em circulação; títulos à ordem.

4.1. Obs.: títulos "não à ordem" - são transmitidos mediante cessão civil de crédito

5. títulos de créditos TÍPICOS circulam por endosso, eis que todos ele possuem implícita a cláusula "à ordem"

5.1. SOMENTE quando for inserida, expressamente, a cláusula "não à ordem" num título de crédito TÍPICO é que ele NÃO poderá circular por endosso, e sim por mera cessão civil de crédito.

6. EFEITOS

6.1. a) transfere a titularidade do crédito

6.2. b) responsabiliza o endossante - passa a ser codevedor do título

6.2.1. é possível conter a chamada "cláusula sem garantia" que exonera expressamente o endossante de responsabilidade

6.2.1.1. exemplo: art. 15 da LUG e art. 21 da Lei 7.357/85

6.2.1.2. se o título for ATÍPICO, aplica - se Código Civil - a regra é invertida - o endossante não é responsabilizado, exceto se a responsabilidade é ressalvada expressamente

7. FORMALIDADES

7.1. verso do título - basta assinatura

7.2. se feito no ANVERSO - é permitido, contudo, além da assinatura do endossante, é necessária a menção expressa de que se trata de endosso

7.3. legislação específica - VEDA endosso PARCIAL ou LIMITADO a certo valor da dívida, bem como como o endosso SUBORDINADO a alguma condição

7.4. NÃO há LIMITE ao número de endossos

8. PRÓPRIO

8.1. EM BRANCO

8.1.1. NÃO identifica o seu beneficiário (endossatário)

8.2. EM PRETO

8.2.1. IDENTIFICA expressamente a quem está sendo transferida a titularidade do crédito