1. Contexto
1.1. Sociedade Humana
1.1.1. Sistema de controle social
1.1.1.1. normas sociais
1.1.1.2. Normas éticas
1.1.1.3. Valores
1.1.2. Harmonia Social
1.2. Conduta Humana
1.3. Comportamento
1.3.1. Etiqueta
1.3.1.1. Sanção Difusa
1.3.1.1.1. Menos Coercitiva
1.3.2. Moral
1.3.2.1. Sanção Difusa
1.3.3. Juridíco
1.3.3.1. Sanção Jurídica
1.3.3.1.1. Ilicitude
1.3.3.1.2. Mais Coercitiva
1.4. Sanção
1.4.1. Punição
1.4.1.1. Difusa
1.4.1.2. Jurídica
1.4.1.2.1. Civil
1.4.1.2.2. Penal
1.4.1.2.3. Comercial
1.4.2. Sanções jurídicas
1.4.2.1. Heterônomas
1.4.2.1.1. vontade do estado
1.4.2.2. Exteriores
1.4.2.2.1. comportamentos exteriores
1.4.2.3. Bilateral
1.4.2.3.1. Regulam uma relação uma jurídica subjetiva entre sujeito passivo e ativo um dever jurídico
1.4.3. Institucionalizada
1.4.4. Estado
1.4.4.1. Sistema normativa
2. As normas jurídicas, assim como as normas morais de etiqueta, referem-se a normas sociais, ou seja, de um conjunto de regras que regulam o comportamento humano no âmbito de uma sociedade, contudo, diferentemente das normas morais e das normas de etiqueta, a violação a uma norma jurídica impõe a aplicação de uma sanção jurídica que diferente de uma sanção difusa, trata-se de uma punição institucionalizada pelo estado visando combater um fato ilícito, a norma jurídica portanto visa controlar a sociedade humana a partir de uma ordem jurídica
3. Classificações
3.1. Sistema Jurídico
3.1.1. Nacional
3.1.2. Estrangeiro
3.2. Fontes de Produção
3.2.1. Legislativo
3.2.1.1. Poder Legislativos
3.2.2. Jurisprudencial
3.2.2.1. Decisões recorrente do judiciário
3.2.3. Doutrinária
3.2.3.1. Estudiosos
3.2.4. Costumeira
3.2.4.1. Costumes culturais
3.3. Ámbito de Validade
3.3.1. Espacial
3.3.1.1. determinado território
3.3.2. Temporal
3.3.2.1. determinado período
3.3.3. Pessoal
3.3.3.1. Destinatário definido
3.3.3.2. Destinatário indefinido
3.3.4. Material/conteúdo
3.3.4.1. Direito público
3.3.4.2. Direito privado
3.3.5. uma norma jurídica considerada válida é aquela que atende os critérios formais, ou seja relativas a forma quanto os os materiais relativo ao conteúdo
3.4. Hierarquia
3.4.1. Constitucionais
3.4.2. Lesgislativo
3.4.3. Decretos
3.4.4. Normas internas
3.4.5. Normas individuais
3.5. Relação com a vontade dos sujeitos de direitos
3.5.1. normas cogentes
3.5.1.1. direito público
3.5.1.1.1. obrigatória
3.5.2. normas dispositivas
3.5.2.1. refere-se as normas que não possuem obrigatoriedade, são aqueles dotados de imperatividade
4. Atributos/Qualificações
4.1. Validade
4.1.1. Formal
4.1.2. Material
4.1.2.1. Contúdo
4.1.3. Uma norma jurídica considerado válida é aquele que atende os critério formais, ou seja relativos a forma tanto quanto os materiais relativos ao conteúdo
4.2. Vigência
4.2.1. Determinada
4.2.2. Indeterminada
4.2.2.1. refere-se a tempo de validade da norma ou seja, que
4.2.3. Vigência refere-se ao tempo de validade da norma ou seja o período em que se inicia e o momento em que se extingue
4.3. Vacatio Legis
4.3.1. Expressa
4.3.2. Tácita
4.3.2.1. Regra (Art°1)
4.3.3. vacation legis refere-se ao lapso temporal de ´vacância normativa e justifica-se por questões sociais desse modo o
4.4. Legitimidade
4.4.1. A norma é legitima?
4.4.1.1. Depende
4.4.2. Direito é justo?
4.4.2.1. Depende
4.4.3. A norma é aceita?
4.4.3.1. Depende
4.5. Eficácia
4.5.1. A eficácia refere-se a possibilidade concreta de produção de efeitos jurídicos, ou seja, se é possível que mesmo quando normatizada determinada lei carece de efetividade
4.5.1.1. exemplo: O jogo do bicho embora seja considerado uma contravenção penal, ó mesmo carece de eficácia social pois é livremente praticado pela sociedade