Poder Constituinte (Vem do povo)

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Poder Constituinte (Vem do povo) por Mind Map: Poder Constituinte  (Vem do povo)

1. Derivado

1.1. Secundário, ilimitado, condicionado e subordinado (Deve obedecer as regras impostas pelo Poder Constituinte originário.

1.1.1. Decorrente ( Estadual Assembleia Legislativa)

1.1.2. Reformador (Emendas/ Constitucional, Câmara dos Deputados e Senado Federal)

1.1.2.1. Novo Tópico

1.1.3. Revisor ( Revisão do texto constitucional após 5 anos da promulgação da Constituição/ Congresso Nacional)

2. Originário

2.1. Pode criar uma Constituição, seja ela a primeira ou uma nova.

2.1.1. Inicial

2.1.1.1. Dá início a uma nova ordem

2.1.2. Ilimitado

2.1.2.1. Não precisa respeitar nenhum limite imposto pela Constituição anterior

2.1.3. Incondicionado

3. Mutação

3.1. Forma de como interpretamos uma Norma Constitucional ( Mudança do sentido)

3.1.1. Processo informal da Constituição Federal.

4. Eficácia das Normas

4.1. Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, que significa dizer aptas a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas.

4.1.1. São três modalidades

4.1.1.1. PLENA

4.1.1.1.1. No momento em que a Constituição entra em vigor estão aptas a produzir todos os seus efeitos esperados.

4.1.1.2. CONTIDA

4.1.1.2.1. Têm aplicabilidade direita e imediata, mas possivelmente não integral. Só produzem seus plenos efeitos depois de exigida a regulamentação.

4.1.1.3. LIMITADA

4.1.1.3.1. São as normas que, de imediato, não tem como produzir seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei interativa infraconstitucional

5. Não tem pré condições. Permanente quando nada impede que surja um novo movimento constitucionalista.