Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Funções do estado por Mind Map: Funções do estado

1. Necessidades públicas:

1.1. Atende a todas as necessidades humanas?

1.1.1. NÃO! O Estado não tem condições de suprir todas as infinitas necessidades humanas.

1.2. Atende a todas as necessidades coletivas?

1.2.1. NÃO! Pois toda necessidade pública é uma necessidade coletiva, MAS nem toda necessidade coletiva é uma necessidade pública.

1.3. Sentido lato -> decisão política

1.3.1. Necessidades públicas são decisões políticas, mas que necessariamente devem estar previstas na Constituição ou em legislação infraconstitucional, pois a LEI é que dirá o que é necessidade pública.

1.4. Sentido estrito -> interessam a todos indistintamente

1.4.1. Necessidades públicas são aquelas que interessam a todos, indistintamente.

2. Quanto a origem:

2.1. Familiar

2.1.1. O Estado surge a partir de agrupamentos familiares. Duas teorias passíveis de adoção: origem matriarcal ou origem patriarcal.

2.1.1.1. Poder jurídico mais alto, diz o direito em última instância.

2.1.1.1.1. Sinônimo de independência, estando o Brasil em pé de igualdade de soberania com os demais países. Muito embora os países mais soberanos sejam aqueles que possuem poder econômico e bélico.

2.2. Patrimonial

2.2.1. O Estado surge para proteger a propriedade, para proteção do patrimônio.

2.3. Força

2.3.1. O Estado surge para garantir a lógica dos vencedores X vencidos.

3. Conceito de Estado:

3.1. Soberania

3.1.1. Interno

3.1.2. Externo

3.2. Povo

3.2.1. Conjunto de pessoas com vínculo nacionalidade, enquanto que população são todos aqueles que residem no Brasil.

3.3. Território

3.3.1. Onde é exercido o poder soberano, base geográfica onde se estabelece a população.

4. Intervenção do Estado no Domínio Econômico

4.1. Intervenção direta

4.1.1. ESTADO: agente da atividade econômica;

4.1.1.1. Como agente da economia mista ou empresa pública

4.1.2. EM CONCORRÊNCIA: art. 173, CF

4.1.2.1. Concorre com outros agentes da atividade econômica

4.1.2.1.1. REQUISITOS: segurança nacional + relevante interesse coletivo. Deve haver lei infraconstitucional autorizando a medida e a justificando, pois, não demonstrados os requisitos, a medida será inconstitucional.

4.1.3. EM CARÁTER MONOPOLIZADOR: art. 177, CF

4.1.3.1. Absorve completamente o mercado e passa a exercer seu monopólio

4.1.3.1.1. O art. 177 possui rol TAXATIVO, devendo haver autorização específica para tanto, podendo haver autorização legal (att. 173, §1, CF. Não deixa de ser monopolização em razão de terceirização.

4.2. Intervenção indireta - arts. 173 e 174, §4, CF

4.2.1. ESTADO: agente normativo e regulador

4.2.2. Por indução

4.2.2.1. Não obrigada o agente da atividade econômica, pois não é obrigado. O principal instrumento utilizado pelo Estado é o INCENTIVO FISCAL.

4.2.3. Por direção

4.2.3.1. Não existe a liberdade do agente da atividade econômica, sendo punível com sanção efetiva, pois há conduta obrigatória imposta pelo Estado. Exemplo: cartel, abuso de atividade econômica, tabela de preço fora do valor máximo ou mínimo…