Competência para instituir Tributos

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Competência para instituir Tributos por Mind Map: Competência para instituir Tributos

1. A competência tributária também está prevista no Código Tributário Nacional, em seu art.6º, que diz: Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

2. Para que serve a competência tributária?

2.1. A competência tributária tem como objetivo separar as aptidões de instituição de taxas, impostos e contribuições de cada ente federativo. Dentro dessa aptidão, cada ente pode criar seus respectivos tributos, legislar sobre, fiscalizá-los e arrecadá-los.  Desta forma, nota-se que é com o exercício da competência tributária que os entes instituem seus impostos, taxas e contribuições, os quais contribuem para a gestão e investimentos governamentais, principalmente para infraestrutura.

3. A competência tributária tem como objetivo separar as aptidões de instituição de taxas, impostos e contribuições de cada ente federativo. Dentro dessa aptidão, cada ente pode criar seus respectivos tributos, legislar sobre, fiscalizá-los e arrecadá-los.  Desta forma, nota-se que é com o exercício da competência tributária que os entes instituem seus impostos, taxas e contribuições, os quais contribuem para a gestão e investimentos governamentais, principalmente para infraestrutura.

4. A competência tributária é um poder ou uma atribuição facultativa conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, por meio da qual eles estão autorizados a instituir determinados tributos em seu território.

4.1. Essa competência é atribuída aos Municípios, Estados, Distrito Federal e à União, e está prevista no art. 145 da Constituição Federal, o qual dispõe que tais entes podem instituir os seguintes tributos: impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

5. Como funciona a competência tributária?

5.1. Constituição Federal estipula que os entes federativos – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – podem instituir tributos, bem como delimita quais as modalidades que cada um deles pode criar.

5.1.1. Prevista nos artigos 153 e 154 da Constituição Federal, a União pode instituir e arrecadar os seguintes tributos:  1. Imposto de importação: tributo incidente quando mercadorias estrangeiras entram em território nacional. 2. Imposto de exportação: tributo incidente quando mercadorias nacionais ou nacionalizadas saem do território brasileiro, rumo a outro país. 3. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR): tributo incidente nas rendas de pessoas físicas e jurídicas, cujas alíquotas diferem conforme a base de cálculo sob análise. 4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo incidente sobre produtos industrializados, nas seguintes ocasiões: na liberação pela alfândega do produto importado; na saída do produto do estabelecimento industrial; na arrematação do produto apreendido. 5. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): tributo incidente em diferentes operações financeiras, com valores variáveis de alíquotas. 6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): imposto incidente sobre o domínio ou posse de imóvel rural, localizado fora do perímetro urbano dos Municípios; 7. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): tributo previsto na Constituição Federal, mas ainda não regulamentado, de modo que não pode ser arrecadado pela União; 8. Empréstimo Compulsório: tributo que serve para atender situações excepcionais, como calamidades públicas ou guerras, no qual a União toma certa quantia de dinheiro do contribuinte para, posteriormente, restituí-lo. 9. Contribuições Especiais: tributo destinado ao financiamento da seguridade social, como o INSS, PIS e COFINS. 10. Taxas e Contribuições de Melhorias de sua competência. 11. Contribuições para custear o regime previdenciário dos seus funcionários públicos.