SEGURANÇA PÚBLICA ART. 144

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
SEGURANÇA PÚBLICA ART. 144 por Mind Map: SEGURANÇA PÚBLICA ART. 144

1. POLÍCIA FEDERAL

1.1. INSTITUÍDA POR LEI

1.2. ORGÃO PERMANETE

1.3. ORGANIZADA E MANTIDA PELA UNIÃO

1.4. COMPETÊNCIAS

1.4.1. I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

1.4.2. II -prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

1.4.3. III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

1.4.4. exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

2. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

2.1. órgão permanente

2.2. organizado e mantido pela União

2.3. patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

3. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

3.1. órgão permanente

3.2. organizado e mantido pela União

3.3. patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

4. POLÍCIA CEVIS

4.1. dirigidas por delegados de polícia de carreira

4.2. funções de polícia judiciária das infrações penais, exceto as militares.

5. POLÍCIA MILITARES

5.1. polícia ostensiva e a preservação

6. POLÍCIA PENAIS FEDERAL ESTADUAIS DISTRISTAIS

7. CORPOS DE BOMBEIROS

7.1. atribuições definidas em lei, defesa civil.

7.2. atribuições de defesa civil.