ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMDF Lei n. 6.450/1977

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ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMDF Lei n. 6.450/1977 por Mind Map: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMDF Lei n. 6.450/1977

1. Instituição Permanente

2. Fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina

3. Força auxiliar e reserva do Exército

4. Organizada e mantida pela União

5. Subordinada ao Governador do Distrito Federal

6. Destina-se ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública no Distrito Federal

7. Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em

7.1. Comando-Geral

7.1.1. realiza o comando e a administração da Corporação

7.2. Órgãos de Apoio

7.2.1. atende as necessidades de pessoal e de material da Corporação

7.3. Órgãos de Execução

7.3.1. constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação

7.3.1.1. incumbe a execução das atividades fim da Corporação

8. O Comando-Geral da Corporação é composto de

8.1. Comandante-Geral da PMDF

8.1.1. responsável pela administração, comando e emprego da Corporação.

8.2. Subcomandante-Geral

8.2.1. substitui o Comandante-Geral em seus eventuais impedimentos

8.3. Estado-Maior

8.3.1. órgão de direção geral, responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação

8.4. Departamentos

8.4.1. em número máximo de 6 (seis)

8.4.2. organizados sob a forma de sistema

8.4.2.1. Ao Departamento de Logística e Finanças compete

8.4.2.1.1. exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas

8.4.2.2. Ao Departamento de Educação e Cultura compete

8.4.2.2.1. planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.

8.4.2.3. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete

8.4.2.3.1. planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF

8.4.3. exercerão suas competências por meio de órgãos de direção setorial

8.5. Diretorias

8.5.1. o número de órgãos de direção setorial não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) por departamento.

8.5.1.1. compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais

8.6. Comissões

8.6.1. são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral

8.6.1.1. podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral

8.6.1.1.1. de caráter permanente ou temporário

8.7. Assessoramentos

8.7.1. são constituídas eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção.

8.7.1.1. poderão ser compostas por militares ou civis de notório saber e capacidade em áreas específicas, contratados para fim determinado

8.7.1.1.1. mediante ato do Comandante-Geral

9. SOBRE OS CARGOS DA PMDF

9.1. O cargo de Comandante-Geral

9.1.1. será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares

9.1.2. pelo Governador do Distrito Federal.

9.2. O Estado-Maior da Corporação

9.2.1. será composto por até 10 (dez) seções

9.2.1.1. responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento.

9.3. O Chefe do Estado-Maior

9.3.1. principal assessor do Comandante-Geral

9.3.2. dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior.

9.4. Os cargos de Subcomandante-Geral, de Chefe e Sub-Chefe do Estado-Maior da Corporação

9.4.1. serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel da PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa,

9.4.2. indicados pelo Comandante-Geral

9.4.3. nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

9.5. A Comissão de Promoção de Oficiais

9.5.1. presidida pelo Comandante-Geral

9.5.2. de caráter permanente.

9.6. Comissão de Promoção de Praças

9.6.1. presidida pelo Chefe do Estado-Maior

9.6.2. de caráter permanente.

9.7. Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias

9.7.1. a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua finalidade e fixará a sua duração

10. O pessoal civil da Polícia Militar é composto de

10.1. pessoal civil

10.1.1. contratado em regime de CLT

10.2. funcionário público civil

10.2.1. lotado na Corporação ou eventualmente colocado à disposição da Polícia Militar

11. Compete à Polícia Militar do Distrito Federal

11.1. Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado

11.2. Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão

11.3. Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem

11.4. Atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal, subordinando- se ao Exercíto Brasileiro