
1. Sustentabilidade, tecnologia e a questão social
1.1. Sustentabilidade Ecológica
1.1.1. Compreende a preservação e manutenção do meio ambiente, cujo principal objetivo é garantir que as necessidades das gerações futuras não sejam prejudicadas pelo uso indiscriminado dos recursos naturais na atualidade.
1.2. Tecnologia
1.2.1. A tecnociência, bem orientada, pode produzir coisas realmente valiosas para melhorar a qualidade de vida do ser humano.
1.3. questão social
1.3.1. Todos são vítimas da crise ecológica, mas são sempre os mais pobres, os excluídos, quem mais sofrem.
1.3.1.1. As raízes culturais da crise ecológica implicam numa educação ambiental capaz de estimular a reformulação de hábitos e comportamentos, o compromisso com o meio ambiente e o bem comum.
1.4. Laudato SI
1.4.1. Trata do cuidado com o meio ambiente e com todas as pessoas, bem como de questões mais amplas da relação entre Deus, os seres humanos e a Terra.
2. Bioética, Transumanismo e a Biotecnologia
2.1. Bioética
2.1.1. Ética que, partindo do dado científico, analisa racionalmente a licicitude da ação humana sobre o homem e o meio ambiente.
2.1.1.1. Ação do homem sobre a vida e meio ambiente.
2.2. Transumanismo - A Chave para imortalidade
2.2.1. Movimento intelectual e cultural para melhorar a razão humana, eliminando o envelhecimento e potecializando a razão.
2.2.2. Uso de tecnologias para potencializar as competências humanas.
2.3. Biotecnologia
2.3.1. É o ramo que desenvolve tecnologias ou matéria-prima a partir de organismos vivos, baseado nos processos biomoleculares e celulares, para criar ou modificar produtos e resolver problemas na sociedade.
2.3.1.1. Exemplos: vacinas, transgênicos, clonagem, fertilização in vitro.
3. Concepção de Pessoa
3.1. A concepção de pessoa está vigorosamente associada a dignidade humana.
3.1.1. Reconhecimento de um valor especial na pessoa.
3.1.2. Medida ou grau de perfeição espiritual de uma pessoa.
4. Liberdade Religiosa e Estado laico
4.1. Liberdade Religiosa
4.1.1. "Toda a pessoa deve poder exercer livremente o direito de professar e manifestar, individual ou comunitariamente, a própria religião ou a própria fé, tanto em público como privadamente, no ensino, nos costumes, nas publicações, no culto e na observância dos ritos". — Definição (por Bento XVI)
4.1.2. “Não deveria encontrar obstáculos, se quisesse eventualmente aderir a outra religião ou não professar religião alguma”. — Definição (por Bento XVI) 03
4.2. Estado Laico
4.2.1. O Estado tem como dever defender a liberdade religiosa e ser neutro em relação as religiões. Todas devem ter a possibilidade de se manifestar publicamente sobre qualquer assunto.
5. Principio da solidariedade
5.1. Toda pessoa tende, por natureza, à doação e à participação, de modo a estar, por sua essência, orientado para o outro e para a sociedade.
5.1.1. A solidariedade não pode mais ser confundida com “um sentimento de compaixão vago ou de enternecimento superficial pelos males sofridos por tantas pessoas, próximas ou distantes. Pelo contrário, é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum, ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos". João Paulo II, Sollicitudo rei socialis, n. 38, 1987
5.2. O princípio do bem comum
5.2.1. É o conjunto de condições que favorece o desenvolvimento pelo bem de todos e de cada ser humano
6. Dignidade Humana.
6.1. Extrínseca.
6.1.1. Mensurada a partir de valores morais e sociais.
6.2. intrínseca.
6.2.1. Mensurada a partir do reconhecimento de um ser Humano.
6.2.1.1. Não se depende dos fatores externos do ser Humano e não se condiciona a convenções jurídicos sociais.
7. Direitos Humanos
7.1. Direitos universais, invioláveis e inalienáveis
7.1.1. Declaração dos direitos Humanos
7.1.1.1. Grupo fundamental de valores e direitos básicos comuns a todos os seres humanos em virtude da sua origem
7.1.2. Lei natural
7.1.2.1. ‘fazer o bem e evitar o mal’
8. Principio da Subsidiariedade
8.1. "conjunto de condições sociais que permitam aos cidadãos o desenvolvimento expedito e pleno de sua própria perfeição”
8.1.1. Associações intermediarias
8.1.1.1. Organizam em grupos e movimentos dentro de um contexto de comunhão e afinidades, para responder às necessidades profundas e às exigências originárias de cada pessoa.
8.1.2. Estado
8.1.2.1. O princípio de Subsidiariedade exige que o Estado estimule as iniciativas da solidariedade popular e as auxilie.