Características do novo Direito

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Características do novo Direito por Mind Map: Características do novo Direito

1. Evolução do conteúdo econômico

1.1. O Estado deve sempre renovar suas estruturas e funções

1.1.1. O instrumento jurídico a ser adotado tem que se moldar a realidade

2. Ausência de codificação

2.1. Códigos

2.1.1. Construções sistemáticas e orgânicas de preceitos jurídicos

2.1.2. Influência da filosofia racionalista

2.1.3. Procurou alcançar uma sistematização do ordenamento jurídico

2.2. Política economia

2.2.1. Mutável

2.2.1.1. Não pode depender de princípios jurídicos codificados

3. Princípio da economicidade

3.1. O que é melhor, a maior quantidade de bens ou a maior qualidade de vida ?

3.1.1. Epicuro

3.1.1.1. O ser humano deve sempre buscar o maior prazer possível

3.1.2. Jeremy Bentham

3.1.2.1. Todo agir do ser humano é orientado pelo interesse

3.1.2.2. Todo agir do ser humano é orientado pelo interesse

3.1.3. John Stuart Mill

3.1.3.1. Concepção liberal

3.1.3.1.1. Cabe ao indivíduo formular uma opinião exata e mais inteligente de seus próprios interesses e dos meios de formenta-los

3.2. É o critério que condiciona as escolhas que o mercado ou Estado devem fazer constantemente

3.2.1. O resultado deve ser sempre mais vantajoso que os custos envolvidos

4. Caráter concreto

4.1. Perspectiva microêconomica e macroeconômica

4.1.1. Macroeconômico

4.1.1.1. Plano interindividual

4.1.1.1.1. Existente entre um grupo de pessoas

4.1.2. Macroeconômia

4.1.2.1. Coletividade/ nível nacional

4.1.3. Direito

4.1.3.1. Função direcionadora da economia

4.1.3.2. A norma jurídica deve criar o embasamento para o ple o desenvolvimento dos fatores da atividade econômica

4.1.3.3. Relações microjuridicas

4.1.3.3.1. Concretizam indivíduos ou grupos individuais

4.1.3.4. Relações macrojuridicas

4.1.3.4.1. Relações globais

5. A mobilidade

5.1. A atividade econômica está em constante evolução

5.1.1. Políticas de medidas econômicas se destinam a fatos concretos

5.1.1.1. Não conseguem gerar satisfação

5.1.1.1.1. O Estado deverá adotar medidas para buscar o equibrio

6. Crise da imperatividade

6.1. Sanção

6.1.1. Garantia do cumprimento do conteúdo da norma jurídica

6.2. Coercibilidade econômica

6.2.1. Levar empresas a aderir os planos do governo

6.2.1.1. Sanções premiais

6.2.1.1.1. Subsídios fiscais, empréstimos favorecidos, etc

6.2.2. Punição de caráter moral

6.2.2.1. Restrição ao "bom nome", ou ilusões em "listas negras"

7. Princípio da eficiência

7.1. Minimizar custos

7.1.1. Aproveitamento racional dos meios de produção

7.1.1.1. Art.37 CF/88