Política Nacional de Atenção Básica

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Política Nacional de Atenção Básica por Mind Map: Política Nacional de Atenção Básica

1. Tipos de Unidades e Equipamentos

1.1. Unidade Básica de Saúde

1.1.1. Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS

1.2. Unidade Básica de Saúde Fluvial

1.2.1. Modalidade de oferta de cuidados em atenção primária à saúde às populações ribeirinhas da região da Amazônia Legal e do Pantanal. Está vinculada à Estratégia Saúde da Família.

1.3. Unidade Odontológica Móvel

2. Tipos de Equipes

2.1. Equipe de Saúde da Família (eSF)

2.1.1. estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica

2.1.1.1. Médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde e/ou agente de endemias e profissionais de saúde bucal.

2.1.1.2. Locais com população vulnerável obrigatório 100% de cobertura. Em áreas de risco e vulnerabilidade social, máximo de 750 pessoas por agente.

2.2. Equipe da Atenção Básica (eAB)

2.2.1. Médico, enfermeiro, auxiliares e/ou técnicos de enfermagem.

2.3. Equipe de Saúde Bucal (eSB)

2.3.1. Pode compor as equipes que atuam na atenção básica, constituída por um cirurgião-dentista e um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal.

2.3.2. devem estar vinculados a uma UBS ou a Unidade Odontológica Móvel, podendo se organizar em duas modalidades

2.3.2.1. Modalidade I: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB)

2.3.2.2. Modalidade II: Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB.

2.4. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB)

2.4.1. Constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde que atua de maneira integrada e complementar para dar suporte (clínico, sanitário e pedagógico) aos profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB).

2.4.2. Poderão compor: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista

2.5. Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS)

2.5.1. Possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica, com vistas à implantação gradual da Estratégia Saúde da Família ou como forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica

3. Equipes de Atenção Básica para Populações Específicas

3.1. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)

3.2. Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF)

3.3. Equipe de Consultório na Rua (eCR)

3.4. Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP)

4. Atribuições dos Profissionais da Atenção Básica

4.1. Gerais

4.2. Específicas

4.2.1. Do Enfermeiro

4.2.2. Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem

4.2.3. Do Médico

4.2.4. Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE)

4.2.5. Do Cirurgião-Dentista

4.2.6. Do Técnico em Saúde Bucal (TSB)

4.2.7. Do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

4.2.8. Do Gerente de Atenção Básica

5. Princípios

5.1. Universalidade

5.1.1. possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos.

5.2. Equidade

5.2.1. ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas, ficando proibida qualquer exclusão.

5.3. Integralidade

5.3.1. conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam às necessidades da população adscrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção da saúde, da prevenção de doenças e agravos, da cura, da reabilitação, redução de danos e dos cuidados paliativos.

6. Financiamento

6.1. Tripartite

6.2. Plano Municipal de Saúde

6.3. Credenciamento

6.4. Suspensão do repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica

7. Diretrizes

7.1. Regionalização e Hierarquização

7.1.1. fazer um recorte espacial estratégico para fins de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde em determinada localidade

7.1.2. forma de organização de pontos de atenção da RAS entre si, com fluxos e referências estabelecidos.

7.2. Territorialização e População Adscrita

7.2.1. permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço

7.3. Cuidado centrado na pessoa

7.3.1. desenvolvimento de ações de cuidado de forma singularizada de acordo com as necessidades e potencialidades de cada ser na busca de uma vida independente e plena.

7.4. Resolutividade

7.4.1. ser capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da população, coordenando o cuidado do usuário em outros pontos da RAS, quando necessário.

7.5. Longitudinalidade do cuidado

7.5.1. construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente.

7.6. Coordenação do cuidado

7.6.1. elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.

7.7. Ordenação da rede

7.7.1. organizar as necessidades da população em relação aos outros pontos de atenção à saúde

7.8. Participação da comunidade

7.8.1. forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território.

8. Rede de Atenção à Saúde (RAS)

8.1. arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma complementar e com base territorial, e têm diversos atributos, entre eles, destaca-se:

8.1.1. Atenção Básica estruturada como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado e atendendo as necessidades de saúde das pessoas do seu território.

9. Infraestrutura e Ambiência

9.1. Os parâmetros de estrutura devem levar em consideração a densidade demográfica, a composição, atuação e os tipos de equipes, perfil da população, e as ações e serviços de saúde a serem realizados, de modo a proporcionar uma atenção acolhedora e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde.

10. Funcionamento

10.1. Funcionamento com carga horária mínima de 40 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.

10.1.1. Horários alternativos

10.1.1.1. Podem ser pactuados através das instâncias de participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população, observando, sempre que possível, a carga horária mínima.

10.2. População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF): 2.000 a 3.500 pessoas.

11. Responsabilidades

11.1. De todas as esferas do governo

11.2. Do Ministério da Saúde

11.3. Das Secretarias Estaduais de Saúde e do DF

11.4. Das Secretarias Municipais de Saúde e do DF