Crimes contra a Administração Pública: São atos ilícitos praticados em sua maioria por servidores...

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Crimes contra a Administração Pública: São atos ilícitos praticados em sua maioria por servidores públicos contra órgãos da administração pública. por Mind Map: Crimes contra a Administração Pública: São atos ilícitos praticados em sua maioria por servidores públicos contra órgãos da administração pública.

1. Peculato: O peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de valores ou bens. É um crime que ocorre pelo privilégio de sua ocupação.

1.1. Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

1.2. Peculato culposo § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

2. Inserção de dados falsos em sistemas de informações: A inserção de dados falsos ou a sua facilitação configuram tal ato.

2.1. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

3. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Este também é um ato ilícito, e como o próprio nome já diz, modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem a autorização da autoridade competente, configura o ato.

3.1. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

4. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: Para que se configure o ato ilícito, quem o pratica deve ter cargo que possibilite tal feito.

4.1. Pena – reclusão, de um a quatro anos.

5. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: É quando o autor do crime, funcionário público, aplica a verba pública em outro meio não condizente com o que lhe foi empregado.

5.1. Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

6. Concussão: É quando o funcionário público obtém vantagem de forma ilícita por decorrência do seu cargo, por ser uma posição que facilite tal ato ilícito.

6.1. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

7. Excesso de exação: Ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição para alguém, ambos de forma indevida.

7.1. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

8. Corrupção passiva: É a obtenção de vantagem para si ou para outrem de forma indevida. Para que se configure a CONCUSSÃO, é necessário que ocorra o emprego de MEDO.

8.1. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

9. Facilitação de contrabando ou descaminho: O nome dado ao ato ilícito já o resume.

9.1. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

10. Condescendência criminosa: Por indulgência, o funcionário público em cargo de comando acaba não responsabilizando seu subordinado por uma infração que o mesmo cometeu.

10.1. Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

11. Abandono de função: O funcionário público abandona seu cargo de forma que não está previsto em lei.

11.1. Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º – Se do fato resulta prejuízo público: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

12. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: Exercer função de cargo público sem ter cumprido todas as exigências ou continuar a exercer mesmo sem autorização.

12.1. Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

13. Violação do sigilo de proposta de concorrência: Explanar proposta sigilosa ou facilitar para que terceiros explanem.

13.1. Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa.

14. Prevaricação: O funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício.

14.1. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

15. Advocacia administrativa: Semelhante ao PECULATO, mas nesse caso o que configura tal ato é a conduta do funcionário público em patrocinar diretamente ou indiretamente seus interesses particulares.

15.1. Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

16. Violência arbitrária: É a violência injustificada praticada por funcionário público.

16.1. Pena – detenção, de seis meses a três anos.

17. Violação de sigilo funcional: Quando o funcionário público revela segredo e esse chega a terceiros.

17.1. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma. II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.