NORMA REGULAMENTADORA N°20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

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NORMA REGULAMENTADORA N°20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS por Mind Map: NORMA REGULAMENTADORA  N°20  SEGURANÇA E SAÚDE  NO  TRABALHO COM  INFLAMÁVEIS E  COMBUSTÍVEIS

1. OBJETIVOS

1.1. NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

2. ANEXO I

2.1. Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático

3. ANEXO II

3.1. Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4- (Classificação das Instalações)

4. ANEXO IV

4.1. Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos

5. ANEXO III

5.1. TANQUE DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS

6. PERMISSÃO DE TRABALHO

6.1. Realizado apenas para atividades não rotineiras de intervenção na instalação, baseada em análise de risco, nos trabalhos:

6.2. a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;

6.3. b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;

6.4. c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;

6.5. d) em locais elevados com risco de queda;

6.6. e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;

6.7. f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

7. PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO

7.1. Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica das informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação, inspeção e manutenção.

8. PROJETOS DE INSTALAÇÃO

8.1. Deve ser elaborado por profissional habilitado;

8.2. Devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores.

9. APLICAÇÃO

9.1. a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

9.2. b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.