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AEE PARA PESSOA SURDA por Mind Map: AEE PARA PESSOA SURDA

1. 2008 - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

1.1. 2008 - O Estado brasileiro estabeleceu uma série de critérios para impulsionar a inclusão das pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino. Esta política tem como objetivo “promover o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares” (BRASIL, 2008, p. 14).

1.2. 2009 - Resolução CNE/CEB 4/2009, que instituiu as Diretrizes operacionais para o AEE na Educação Básica,

1.2.1. Estabeleceu como prioridade: a obrigatoriedade da matrícula dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na escola comum do ensino regular e da oferta do atendimento educacional especializado – AEE; a função complementar ou suplementar do AEE e a responsabilidade da Educação Especial pela realização deste atendimento

1.3. 2010 - MEC publica e distribuiu no território nacional a coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar

1.3.1. É uma coleção composta por dez fascículos, dos quais, o fascículo 04 traz a proposta de Abordagem Bilíngue na Escolarização de Pessoas com Surdez, que foi implantada no AEE para surdos em instituições de todo o país.

2. 1988 - Constituição Brasileira

2.1. Pessoas com necessidades especiais tiveram seus direitos garantidos no Brasil, assegurando a este público o acesso à educação e ao atendimento educacional especializado.

2.1.1. 2015 - Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146

2.1.1.1. Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, capítulo IV (BRASIL, 2015), ao falar sobre a garantia de direito à educação, também é reafirmada a obrigatoriedade do Estado prover condições para oferecer o atendimento educacional especializado, bem como, é ressaltado a importância do aprendizado da Libras pelo aluno surdo, a institucionalização do atendimento educacional especializado no projeto político pedagógico das unidades de ensino; a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua para os surdos dentre outros pontos.

3. 1996 - Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

3.1. Reafirma este direito previsto na Constituição, trazendo em seu capítulo V, artigo 58, a previsão do serviço de apoio especializado oferecido por professores especializados ou capacitados para atender aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

4. 2001 - Plano Nacional de Educação PNE)

4.1. Lei 10.172/2001, e estabeleceu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica através da Resolução CNE/CEB Nº 2 de 2001, seguindo o que foi instituído nos acordos firmados no contexto internacional.

5. 2002 - Língua Brasileira de Sinais (Libras)

5.1. Publicação da Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que estabelece no seu Artigo 1º, a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como meio oficial de comunicação e expressão a ser utilizado por esta comunidade. Fato este, que fortaleceu a luta pelo reconhecimento da diferença linguística e cultural dos surdos, bem como, promoveu um repensar sobre os processos diferenciados de aprendizagem para este público.

6. 2005 - Lei de Libras

6.1. Delineou os princípios básicos da Educação Bilíngue para os surdos, destacando entre outros pontos, a formação do professor para surdos nos diferentes níveis de ensino, a preferência ao profissional surdo para atuar no ensino da Libras, a formação do profissional intérprete e a relevância do uso e difusão da Libras no meio escolar.

7. 2004 - Programa de Complementação ao AEE às Pessoas Portadoras de Deficiência.

7.1. O programa, tinha como objetivo garantir a universalização do atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais e a inserção gradativa desses alunos no ensino regular, e seria executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).