
1. RDC 197 Anvisa, dez 2017
2. • Se aplica a todos os serviços [...] públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – Farmácia privadas ou públicas, clínicas, unidades básicas de saúde, laboratórios, hospitais, dentre outros • Capacitação periódica obrigatória para os profissionais envolvidos nos diferentes processos de vacinação - Manter registros.
3. O estabelecimento deve conter:
3.1. Estar licenciado para o serviço de vacinação por autoridade sanitária competente. • Estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. • Ter um responsável técnico e um substituto.
3.1.1. Contar com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, enquanto o serviço de vacinação estiver sendo oferecido – A habilitação é dada pelos conselhos profissionais ou por lei (Nota técnica Anvisa, 01/2018). – A RDC 197 não obriga presença enquanto o estabelecimento funcionar mas outras normas, que disciplinarem o tema, devem ser cumpridas (Nota técnica Anvisa, 01/2018).
4. Responsabilidade técnica
4.1. O RT do estabelecimento de saúde pode ser o mesmo do serviço de vacinação – Precisa ser habilitado para as 2 funções e designado formalmente pelo responsável legal. • O RT deve ter um substituto (para casos de ausência como férias, licença). • Qualquer profissional legalmente habilitado para vacinação pode executar este serviçoe não somente o RT. • O RT pelo serviço deve necessariamente ser profissional de nível superior.
5. Estabelecimento que realiza serviço de vacinação - RDC 197/2017 Anvisa:
5.1. Atividades de vacinação e de serviços farmacêutcos podem ser realizadas no mesmo ambiente.
5.1.1. Desde que observadas cumulativamente as exigências sanitárias para cada atividade.
5.1.1.1. Não é obrigatório sistema de climatização (RDC 50 não exige). Importante considerar condições adequadas para serviço e saúde ocupacional.
5.1.1.1.1. Área de metragem mínima da sala de 6 m² (RDC nº 50/2002).
6. Como deve ser constituída a sala de vacinação:?
6.1. Pia de lavagem;
6.2. Bancada;
6.3. Mesa;
6.4. Cadeira;
6.5. Local para a guarda dos materiais para
6.6. Administração das vacinas;
6.7. Recipientes (identificados) para descarte de
6.8. Materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;
6.9. Maca.
6.10. * Área de recepção.
6.11. Equipamento de refrigeração exclusivo para guarda e conservação de vacinas • com termômetro de momento com máxima e mínima • regularizado perante a Anvisa (consulta via portal da Anvisa na aba produtos regularizados e depois produtos para saúde).
6.12. Caixa térmica de fácil higienização. Termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.
7. Qualquer vacina pode ser aplicada ?
7.1. Num estabelecimento privado, vacinas não contempladas no Calendário Nacional de Vacinação do SUS, somente poderão ser administradas mediante apresentação de prescrição médica.
7.1.1. A dispensação deve necessariamente estar vinculada a administração da vacina. Manter no serviço, acessíveis à autoridade sanitária, documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas.
8. • Em maio de 1796, Jenner inoculou no braço de uma criança material de pústulas de tetas de vacas com varíola bovina (vaccinia).
9. doenças infecciosas
9.1. varíola
9.1.1. Em 1980, a varíola foi erradicada.
9.2. Poliomielite
9.2.1. Doença viral capaz de levar à perda de locomoção e má-formação.
9.3. Sarampo
9.3.1. Um pico de 3950 casos em julho de 2018.
9.3.1.1. Em março de 2019 nenhum caso identificado
9.4. Vacinação contra o coronavírus
9.4.1. O coronavírus SARS-CoV-2 é o agente etiológico da Covid-19.
9.4.1.1. Em tempo recorde, foram desenvolvidas várias vacinas contra o SARS-CoV-2, que já estão sendo administradas em várias populações do mundo.