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Vacinas por Mind Map: Vacinas

1. RDC 197 Anvisa, dez 2017

2. • Se aplica a todos os serviços [...] públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – Farmácia privadas ou públicas, clínicas, unidades básicas de saúde, laboratórios, hospitais, dentre outros • Capacitação periódica obrigatória para os profissionais envolvidos nos diferentes processos de vacinação - Manter registros.

3. O estabelecimento deve conter:

3.1. Estar licenciado para o serviço de vacinação por autoridade sanitária competente. • Estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. • Ter um responsável técnico e um substituto.

3.1.1. Contar com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, enquanto o serviço de vacinação estiver sendo oferecido – A habilitação é dada pelos conselhos profissionais ou por lei (Nota técnica Anvisa, 01/2018). – A RDC 197 não obriga presença enquanto o estabelecimento funcionar mas outras normas, que disciplinarem o tema, devem ser cumpridas (Nota técnica Anvisa, 01/2018).

4. Responsabilidade técnica

4.1. O RT do estabelecimento de saúde pode ser o mesmo do serviço de vacinação – Precisa ser habilitado para as 2 funções e designado formalmente pelo responsável legal. • O RT deve ter um substituto (para casos de ausência como férias, licença). • Qualquer profissional legalmente habilitado para vacinação pode executar este serviçoe não somente o RT. • O RT pelo serviço deve necessariamente ser profissional de nível superior.

5. Estabelecimento que realiza serviço de vacinação - RDC 197/2017 Anvisa:

5.1. Atividades de vacinação e de serviços farmacêutcos podem ser realizadas no mesmo ambiente.

5.1.1. Desde que observadas cumulativamente as exigências sanitárias para cada atividade.

5.1.1.1. Não é obrigatório sistema de climatização (RDC 50 não exige). Importante considerar condições adequadas para serviço e saúde ocupacional.

5.1.1.1.1. Área de metragem mínima da sala de 6 m² (RDC nº 50/2002).

6. Como deve ser constituída a sala de vacinação:?

6.1. Pia de lavagem;

6.2. Bancada;

6.3. Mesa;

6.4. Cadeira;

6.5. Local para a guarda dos materiais para

6.6. Administração das vacinas;

6.7. Recipientes (identificados) para descarte de

6.8. Materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;

6.9. Maca.

6.10. * Área de recepção.

6.11. Equipamento de refrigeração exclusivo para guarda e conservação de vacinas • com termômetro de momento com máxima e mínima • regularizado perante a Anvisa (consulta via portal da Anvisa na aba produtos regularizados e depois produtos para saúde).

6.12. Caixa térmica de fácil higienização. Termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.

7. Qualquer vacina pode ser aplicada ?

7.1. Num estabelecimento privado, vacinas não contempladas no Calendário Nacional de Vacinação do SUS, somente poderão ser administradas mediante apresentação de prescrição médica.

7.1.1. A dispensação deve necessariamente estar vinculada a administração da vacina. Manter no serviço, acessíveis à autoridade sanitária, documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas.

8. • Em maio de 1796, Jenner inoculou no braço de uma criança material de pústulas de tetas de vacas com varíola bovina (vaccinia).

9. doenças infecciosas

9.1. varíola

9.1.1. Em 1980, a varíola foi erradicada.

9.2. Poliomielite

9.2.1. Doença viral capaz de levar à perda de locomoção e má-formação.

9.3. Sarampo

9.3.1. Um pico de 3950 casos em julho de 2018.

9.3.1.1. Em março de 2019 nenhum caso identificado

9.4. Vacinação contra o coronavírus

9.4.1. O coronavírus SARS-CoV-2 é o agente etiológico da Covid-19.

9.4.1.1. Em tempo recorde, foram desenvolvidas várias vacinas contra o SARS-CoV-2, que já estão sendo administradas em várias populações do mundo.

10. Vacina tríplice Viral

10.1. 1971 - Vírus atenuados de sarampo, caxumba e rubéola.

11. Quais benefícios?

11.1. Redução do número de casos de doenças infecciosas em toda a comunidade, uma vez que a transmissão é diminuída; ● Diminuição do número de hospitalizações; ● Redução de gastos com medicamentos; ● Redução da mortandade; ● Erradicação de doenças.

12. Criador do conceito das vacinas: Edward Jenner.

13. Exposição ao risco na aplicação de vacinas :

13.1. Profissionais de saúde devem estar com a vacinação contra hepatite B em dia.

13.2. Utilizar materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança (tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente).

13.3. Nunca reencapar agulhas após o uso.

13.4. Nunca desconectar agulhas após o uso.

13.5. Descartar seringa e agulha imediatamente no coletor de descarte de perfurocortantes, que deve estar próximo e acessível.

13.6. Segundo a NR 32, “a capacitação deve ser assegurada pelo empregador, feita antes do início das atividades e de forma continuada”.

13.7. Fechar e substituir o coletor de perfuro cortantes quando atingir o limite indicado pelo fabricante.

13.8. Ao utilizar luvas de procedimento: – Fazer higiene das mãos antes e depois do preparo e da aplicação – Uso único – Evitar contato de superfícies e outros objetos com luvas usadas

14. Sobre equipamento de proteção individual (EPI)

14.1. Os cabelos devem estar presos.

14.2. Nenhum adorno, como brincos, pulseiras, relógios e anéis, deve ser usado durante os procedimentos.

14.3. A higienização correta das mãos é a mais importante forma de prevenção e controle de infecções e NÃO deve ser substituída pelo uso das luvas.

14.4. O uniforme deve ser usado APENAS no ambiente de trabalho.

15. Medidas pós-exposição de risco ao HIV e hepatites

15.1. O primeiro atendimento pós-exposição de risco ao HIV e às hepatites B e C tem que ser tratado como urgência

15.2. – A profilaxia deve ser iniciada logo após a ocorrência do acidente – Não há benefício da profilaxia ao HIV após 72 horas da exposição – A imunoglobulina anti-hepatite B como profilaxia tem benefício comprovado quando feita no máximo até 7 dias após a exposição percutânea, mas preferencialmente deve ser realizada nas primeiras 48 horas

15.3. Há um alto índice de subnotificação e de abandono do tratamento pelos profissionais após a notificação de acidente

16. Sequência de medidas pós-exposição de risco

16.1. Suspender de imediato o procedimento (retirar as luvas, se for o caso)

16.2. Fazer a limpeza da área afetada, sendo: - Se acidente percutâneo: deixar a lesão sangrar livremente (por ação da gravidade) e lavar abundantemente com água e sabão ou solução salina (nunca esfregar, massagear ou pressionar) - Se contato cutâneo: lavar abundantemente com água e sabão a área afetada e em seguida desinfetá-la com álcool a 70% - Se exposição sobre alguma mucosa (como boca, olhos): lavar a área afetada imediatamente, durante cerca de 10 minutos, com água abundante ou soro fisiológico

16.3. Dirigir-se o mais rápido possível a um estabelecimento de saúde, como serviços de urgência/emergência, unidades básicas de saúde, clínicas e hospitais da rede pública e privada, para o atendimento inicial.

16.4. A partir das informações coletadas (sobre o acidente, pessoa-fonte e vacinação prévia), definem-se as intervenções. - Não se deve atrasar e nem condicionar o atendimento do acidentado à presença da pessoa-fonte

16.5. Atendimentos posteriores são realizados nos centros de referência especializados, com acompanhamento clínico-laboratorial por alguns meses.

16.6. . Notificação: SINAN e CAT.