Código de ética odontológica

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Código de ética odontológica por Mind Map: Código de ética odontológica

1. Direitos fundamentais

1.1. Art. 5

1.1.1. Dos profissionais inscritos

1.1.1.1. I) Diagnosticar, planejar e executar tratamentos com liberdade de convicção e observando o estado atual da ciência e a dignidade profissional

1.1.1.2. II) Guardar sigilo sobre as informações adquiridas no desempenho de suas funções;

1.1.1.3. III) Contratar serviços de outros profissionais da Odontologia de acordo com os preceitos do Código e demais legislações em vigor

1.1.1.4. IV) Recusar-se a exercer a profissão em ambientes de trabalho que não sejam dignos, seguros e salubres

1.1.1.5. V) Renunciar ao atendimento do paciente durante o tratamento, comunicando previamente por escrito e fornecendo informações necessárias ao profissional que o suceder

1.1.1.6. VI) Recusar disposições estatutárias, regimentais ou de instituições públicas ou privadas que limitem sua escolha de meios para o diagnóstico e tratamento, assim como recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal;

1.1.1.7. VII) Decidir levando em conta sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente ou periciado, evitando prejudicar o exercício pleno da Odontologia

2. SIGILO PROFISSIONAL

2.1. Art. 14

2.1.1. Infração ética

2.1.1.1. I) revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão

2.1.1.2. II) negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional

2.1.1.3. III) fazer referências a casos clínicos identificáveis, exibir identificação de paciente, em qualquer meio de comunicação

2.1.1.3.1. Exceto: se o cirurgião dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas.

2.1.2. Justa causa

2.1.2.1. I) Notificação compulsória de doenças

2.1.2.2. II) colaboração com a justiça nos casos previstos em lei

2.1.2.3. III) Perícia odontológica no seus exatos limites

2.1.2.4. IV) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos

2.1.2.5. V) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz

3. Relacionamento com paciente

3.1. Att. 11

3.1.1. INFRAÇÃO ÉTICA

3.1.1.1. l - Discriminação

3.1.1.2. II - Aproveitamento pessoal

3.1.1.3. Ill - Exagero em diagnóstico e tratamento

3.1.1.4. IV - Falta de esclarecimento sobre tratamento

3.1.1.4.1. riscos, custos, alternativas

3.1.1.5. V - Tratamento desnecessário ou sem capacitação

3.1.1.6. VI - Abandono do paciente sem justificativa

3.1.1.7. VIl - Negar atendimento de urgência quando não há outro profissional disponível ou sem uma justificativa

3.1.1.8. VIII - Desrespeito ao paciente

3.1.1.9. IX - Uso de técnicas não comprovadas cientificamente

3.1.1.10. X - Iniciar tratamento sem consentimento

3.1.1.10.1. Exceto: urgência e emergência

3.1.1.11. XI - Delegar atividades exclusivas do cirurgião-dentista a técnicos e auxiliares

3.1.1.12. XII - Negar esclarecimentos ou relatórios sobre o paciente

3.1.1.13. XIV - Propor ou executar tratamento fora da área da odontologia.

3.1.1.14. XIII - Executar procedimentos além do permitido pela lei