FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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1. Meios Auxiliares

1.1. Jurisprudência

1.1.1. ex: jurisprudência dos Tribunais Internacionaiss permanentes.

1.2. Doutrina

1.2.1. doutrina acadêmica

1.3. Analogia e equidade

1.3.1. Analogia - aplicação, a determinada situação de fato, de uma norma jurídica feita para servir a um caso parecido ou semelhante

1.3.2. Equidade - aplicação a um caso concreto das ideias e princípios de justiça, a fim de preencher as lacunas das normas vigentes

2. Fontes Materiais

2.1. Jus Cogens

2.1.1. Normas imperativas

2.1.2. de ordem pública

2.1.3. não admitem derrogação, a não ser por outra norma imperativa.

2.1.4. Obrigações erga omnes

3. Fontes Formais (primárias)

3.1. Tratados Internacionais

3.1.1. Principal fonte do direito internacional

3.1.2. Vontade livre e conjugada dos Estados e das organizações internacionais

3.2. Costume Internacional

3.2.1. normas consagradas pelo longo uso e observadas nas relações internacionais como obrigatórias.

3.2.1.1. Exemplo: imunidade de jurisdição.

3.2.1.2. Exempo: Direito de passagem inocente.

3.2.2. Art. 38, parágrafo 1º, alínea b, do ECIJ.

3.3. Princípios gerais de Direito

3.3.1. Base no direito natural.

3.3.2. Princípio da boa-fé, da pacta sunt-servanda, do respeito à coisa julgada, do direito adquirido, da responsabilidade do Estado por ações ou omissões que infrinjam os direitos humanos

4. Outras fontes formais

4.1. Atos unilaterais dos Estados

4.1.1. Manifestação de vontade pública e inequívoca de um Estado.

4.1.2. Divide-se em: autonormativos e heteronormativos.

4.1.2.1. O primeiro, diz respeito a atos unilaterais que criam deveres e obrigações para os Estados que o manifestam.

4.1.2.1.1. Ex: Nuclear Tests Case

4.1.2.2. O segundo, diz respeito a atos unilaterais que atribuem direitos e prerrogativas a outros sujeitos do Direito Internacional.

4.1.2.2.1. Ex: Decreto Imperial n°.3.749/1866

4.2. Decisões de organismos internacionais

4.2.1. Decisões Unilaterais

4.2.2. da própria organização por meio de voto