linguagem Juritica

Linguagem e fim

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linguagem Juritica por Mind Map: linguagem Juritica

1. apresenta sua propia caracterisca

1.1. atende as normais padrão do português

1.1.1. varia o padrão da língua portuguesa, em atendimento às normas gramaticais

2. características da linguagem jurídica evidenciam o conúbio com a linguagem clássica

2.1. • ordem das palabras • estilo juridico • colocação prenominal • pontuação• Alibi • Caput • Quorum • Deficit – Superavit • Autoritarismo • Precisão terminológica • Clareza • Ritualização

2.1.1. passiva pronominal é na linguagem jurídica, predomina a voz passiva ou a voz reflexa com valor de passiva com o intuito de acentuar o ato, a função, e não as pessoas.

2.1.1.1. ordem das palavras no portugues Na língua portuguesa, existe a ordem direta (sujeito + verbo + predicado). Ja no Código Civil oferece-nos vários exemplos. Assinalamos a anteposição do verbo ao sujeito nos arts. 3º, 4º, 7º, 9º, 10, 12, 13.

2.1.1.1.1. o estilo jurídico, tradicionalmente, pauta-se pelo formalismo, rigor gramatical e emprego de vocabulário técnico. Desse modo, os juristas têm por estilo dirigir-se um ao outro empregando pronomes de tratamento formais, títulos e adjetivos

2.1.1.2. colocalocação prenominalNos textos jurídicos, a topologia pronominal faz-se ao gosto dos clássicos portugueses. Além de correta, a linguagem jurídica sabe colorir suas páginas escritas com um jogo de colocação dos pronomes de multifacetados matizes.

2.1.1.2.1. a pontiação na linguagem jurídica, cujo objetivo é a clareza, a vírgula merece atenção especial, por ser usada à larga, mas sempre com a finalidade de compor textos claros.

3. Denotação e Conotação

3.1. A denotação no emprego de palavras e orações oferece ao destinatário maior precisão no ato comunicativo, razão pela qual a linguagem em sentido denotativo está presente em bulas de remédio, manual de instruções e nos textos normativos.Nesse sentido, a legislação deve vir, sempre, escrita em sentido denotativo, sem quaisquer figuras de linguagem, a fim de que o texto legal possa transmitir seu conteúdo semântico com técnica e precisão.

3.1.1. Em determinados contextos, quando o emissor pretende deixar claro que seu enunciado deve ser compreendido ao pé da letra, denotativamente, sem qualquer extensão de sentido, é comum utilizar-se da expressão “literalmente”. Isso evita ruídos, pois alerta o interlocutor sobre o fato de que o sentido das palavras empregadas deve ser interpretado restritamente, sem qualquer figura de linguagem, seja metáfora, hipérbole, eufemismo etc.

3.2. Conotação é o emprego de uma palavra tomada em um sentido figurado, que depende do contexto. Meu relógio de ouro foi roubado. Pedro nadava em ouro. A conotação faz-se presente em todas as formas de linguagem..

3.2.1. Estabelecidas as características da denotação e conotação, talvez seja possível dizer que a conotação é o elemento de maior relevância da comunicação. Ela é que dá movimentação, vida e colorido às palavras. Estas, graças à conotação, sofrem alterações semânticas, adquirem maior ou menor carga afetiva, revestem-se de tonalidade mais forte ou mais fraca. A conotação é que atribui ao texto riqueza, harmonia e originalidade. Enfim, o jogo surpreendente que as palavras jogam se deve, em geral, à conotação.