1. ATO INSEGURO
1.1. São todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido a sua atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.
2. FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
2.1. São os que levam o trabalhador à prática do ato inseguro, independentemente da sua vontade. São fatores externos, próprios das características físicas e psicológicas de cada um, como tensão, estresse, insegurança e condições sociais.
3. TEORIA DA CULPA
3.1. Entende que acidente do trabalho é um crime qualquer.
4. FIM DO ATO INSEGURO
4.1. PORTARIA Nº 84/09
4.1.1. Através dessa portaria, o Ministerio do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão, "Ato Inseguro", contida na alinea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuiam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho.
4.1.2. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviços sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletronicos
4.2. ATUALIZAÇÃO
4.2.1. Em 09 de março de 2020, a NR 1 passou por uma nova mudança do seu texto, quando foi incluído o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), prevendo uma melhoria de condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
4.2.2. A partir da criação do PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.
4.2.3. Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
5. PONTOS IMPORTANTES
5.1. Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs
5.1.1. A disposição da NR 1 e demais normas regulamentadoras se aplicam à toda instituição que atua em regime CLT.
5.2. Necessidade de treinamento constante
5.2.1. Basicamente, existem 3 tipos de treinamento que as empresas precisam oferecer aos funcionários:
5.2.1.1. INICIAL: em geral, acontece antes de o trabalhador iniciar suas funções. Também pode ter prazo definido de forma específica em cada NR;
5.2.1.2. PERIÓDICO: acontece de acordo com o prazo determinado na NR em questão ou de acordo com prazo estabelecido pelo empregador
5.2.1.3. EVENTUAL: quando acontecem mudanças que aumentam o risco de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário estiver afastado por mais de 180 dias
5.3. Cumprir com as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais
5.3.1. É verdade que as normas regulamentadoras servem para todo o território nacional. Mas cumprir com elas não exime uma empresa de suas obrigações com normas definidas pelo estado ou município em que atua
5.4. Cuidados para aplicar a NR 1 do jeito certo
5.4.1. A NR 1 tem alguns dispositivos importantes, que devem ser observados tanto pelo empregador, quanto pelos trabalhadores. Eles envolvem:
5.4.1.1. INFORMAÇÃO
5.4.1.1.1. É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores. Além disso, deve informar também aos trabalhadores o que já foi ou ainda está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos das atividades.
5.4.1.2. PREVENÇÃO
5.4.1.2.1. Além de corrigir os problemas que surgirem é obrigação da empresa trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Isso inclui ouvir os trabalhadores sobre as situações do dia a dia e tomar medidas de acordo com elas
5.4.1.3. COOPERAÇÃO
5.4.1.3.1. A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR. Isso envolve muito mais que dar EPIs, mas engloba também exames médicos e outros tipos de assistência.
5.4.1.3.2. Os empregados, por sua vez, precisam cooperar por se submeter a todos os exames, seguir as normas de segurança estabelecidas, usar os EPIs, etc. Afinal, também é de interesse deles garantir a própria segurança e a empresa não pode ser responsabilizada por atos injustificados de descuido.