Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990 por Mind Map: Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990

1. Regula as ações e serviços de saúde, em todo o território nacional.

2. SUS

2.1. Objetivos

2.1.1. Assistência por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde

2.2. Ações

2.2.1. vigilância sanitária

2.2.2. vigilância epidemiológica

2.2.3. assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

2.2.4. saúde do trabalhador

2.2.5. saneamento básico

2.2.6. vigilância nutricional e a orientação alimentar

2.2.7. fiscalização e a inspeção de alimentos, para consumo humano

2.2.8. o controle da prestação de serviços (direta ou indiretamente)

3. Saúde

3.1. Dever do Estado

3.2. Direito fundamental

3.2.1. Formulação e execução de políticas econômicas e sociais com o intuito de reduzir os riscos de doenças

4. Dos Princípios e Diretrizes

4.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde

4.2. Integralidade de assistência,

4.3. igualdade da assistência à saúde,

4.4. Direito à informação sobre sua saúde;

4.5. Participação da comunidade;

4.6. Descentralização político-administrativa,

5. SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

5.1. Atuação de profissionais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

5.1.1. hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;

6. Outros programas

6.1. Atendimento e Internação Domiciliar

6.1.1. medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

6.2. Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, parto e pós-parto imediato

6.3. ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”

7. Subsistema da Atenção à Saúde Indígena

7.1. Populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS

7.2. Direito a participação dos organismos colegiados

7.3. A União deverá financiar o Subsistema. Estados e Minicípios podem complementar, considerando a realidade local e especificidades do povo.

8. Direções

8.1. Estatal

8.1.1. promoção da descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde

8.1.2. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema

8.1.3. prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios

8.1.4. executar ações de alimentação, vigilancia e saude

8.2. Municipal

8.2.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde

8.2.2. planejamento, programação e organização da rede regionalizada

9. A articulação das políticas e programas, abrangem, em especial: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.

10. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

11. Organização, da Direção e da Gestão

11.1. Ações e serviços de saúde são executadas e organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

11.2. Direção única, dirigida por cada esfera do governo

11.2.1. Ministério da Saúde

11.2.2. Secretaria de saúde dos estados, municípios e Distrito federal.

11.3. Os municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde.

11.4. O Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos e técnicas voltadas para a saúde.

11.5. Criações de Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

11.5.1. finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recursos humanos do SUS

12. Determinantes e condicionantes da saúde

12.1. A educação Alimentação O transporte O lazer E o acesso aos bens e serviços essenciais A moradia Saneamento básico O meio ambiente O trabalho A renda

13. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;

14. Das Atribuições Comuns

14.1. União estadual, municipal e federal no âmbito administrativo

14.2. fiscalização das ações e serviços de saúde;

14.3. administração dos recursos orçamentários

14.4. acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde

14.5. estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos

14.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

14.7. Elaboração normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

15. Competências da direção nacional do SUS

15.1. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

15.2. participar na formulação e na implementação das políticas:

15.3. definir e coordenar os sistemas:

15.3.1. vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;

15.4. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde

15.5. Elaboração de um Planejamento Estratégico Nacional