
1. Regula as ações e serviços de saúde, em todo o território nacional.
2. SUS
2.1. Objetivos
2.1.1. Assistência por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
2.2. Ações
2.2.1. vigilância sanitária
2.2.2. vigilância epidemiológica
2.2.3. assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
2.2.4. saúde do trabalhador
2.2.5. saneamento básico
2.2.6. vigilância nutricional e a orientação alimentar
2.2.7. fiscalização e a inspeção de alimentos, para consumo humano
2.2.8. o controle da prestação de serviços (direta ou indiretamente)
3. Saúde
3.1. Dever do Estado
3.2. Direito fundamental
3.2.1. Formulação e execução de políticas econômicas e sociais com o intuito de reduzir os riscos de doenças
4. Dos Princípios e Diretrizes
4.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde
4.2. Integralidade de assistência,
4.3. igualdade da assistência à saúde,
4.4. Direito à informação sobre sua saúde;
4.5. Participação da comunidade;
4.6. Descentralização político-administrativa,
5. SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
5.1. Atuação de profissionais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
5.1.1. hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;
6. Outros programas
6.1. Atendimento e Internação Domiciliar
6.1.1. medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
6.2. Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, parto e pós-parto imediato
6.3. ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”
7. Subsistema da Atenção à Saúde Indígena
7.1. Populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS
7.2. Direito a participação dos organismos colegiados
7.3. A União deverá financiar o Subsistema. Estados e Minicípios podem complementar, considerando a realidade local e especificidades do povo.
8. Direções
8.1. Estatal
8.1.1. promoção da descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde
8.1.2. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema
8.1.3. prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios
8.1.4. executar ações de alimentação, vigilancia e saude
8.2. Municipal
8.2.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde
8.2.2. planejamento, programação e organização da rede regionalizada
9. A articulação das políticas e programas, abrangem, em especial: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.
10. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
11. Organização, da Direção e da Gestão
11.1. Ações e serviços de saúde são executadas e organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
11.2. Direção única, dirigida por cada esfera do governo
11.2.1. Ministério da Saúde
11.2.2. Secretaria de saúde dos estados, municípios e Distrito federal.
11.3. Os municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde.
11.4. O Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos e técnicas voltadas para a saúde.
11.5. Criações de Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
11.5.1. finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recursos humanos do SUS
12. Determinantes e condicionantes da saúde
12.1. A educação Alimentação O transporte O lazer E o acesso aos bens e serviços essenciais A moradia Saneamento básico O meio ambiente O trabalho A renda
13. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
14. Das Atribuições Comuns
14.1. União estadual, municipal e federal no âmbito administrativo
14.2. fiscalização das ações e serviços de saúde;
14.3. administração dos recursos orçamentários
14.4. acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde
14.5. estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos
14.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
14.7. Elaboração normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
15. Competências da direção nacional do SUS
15.1. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
15.2. participar na formulação e na implementação das políticas:
15.3. definir e coordenar os sistemas:
15.3.1. vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;