1. 1) No dia 27/02/2023 a receita federal divulgou as novas regras do imposto de renda.
1.1. O prazo de entrega vai do dia 15/03/2023 até o dia 31/05/2023
1.1.1. Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do período legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso
1.2. O prazo para receber os informes de rendimentos das instituções é dia 28/02/2023
1.2.1. A empresa onde você trabalha, os bancos e corretoras que você tem conta e/ou dinheiro investido têm até dia 28/02 para enviar os informes, já passou faz um tempinho.
2. 2) Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal. Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".
3. 3) Fonte: Receita Federal
3.1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem#:~:text=Você%20está%20obrigado%20se%3A,deste%20ou%20de%20anos%20anteriores .
4. 4) Você está obrigado se:
4.1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
4.2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
4.3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
4.4. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
4.5. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
4.6. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
5. 5) Limites de valor:
5.1. Rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70
5.2. Rendimentos isentos* R$ 40.000,00
5.3. Receita bruta da atividade rural R$ 142.798,50
5.4. Bens e direitos R$ 300.000,00
5.5. Operações em bolsa** R$ 40.000,00
6. 6) Legislação:
6.1. Normas que tratam da obrigatoriedade de entrega da declaração. Exercício Norma 2023 IN RFB nº 2.134/2023 2022 IN RFB nº 2.065/2022 2021 IN RFB nº 2.010/2021 2020 IN RFB nº 1.924/2020 2019 IN RFB nº 1.871/2019
7. 7) Quem não precisa entregar a declaração?
7.1. O cidadão não precisa enviar a declaração se:
7.1.1. a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
7.1.2. b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
7.1.3. c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
7.2. Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
8. 8. Dependentes e declaração conjunta
8.1. Quem pode declarar em conjunto?
8.1.1. Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
8.2. Quem pode ser dependente?
8.2.1. Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
8.2.2. Filhos ou enteados
8.2.2.1. de até 21 anos de idade;
8.2.2.2. de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
8.2.2.3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
8.2.3. Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
8.2.3.1. de até 21 anos;
8.2.3.2. de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
8.2.3.3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
8.2.4. Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
8.2.5. Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
8.2.5.1. Para os efeitos fiscais, considera-se menor pobre o abandonado, o órfão ou aquele cujos pais não possam prover sua subsistência por incapacidade financeira ou econômica, segundo os preceitos da lei comum.
8.2.5.1.1. Fonte: https://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ir/em11754.htm#:~:text=Para%20os%20efeitos%20fiscais%2C%20considera,os%20preceitos%20da%20lei%20comum .
8.2.6. Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
9. 9) Quem é considerado residente no Brasil?
9.1. Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
9.1.1. que resida no Brasil em caráter permanente;
9.1.2. brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
9.1.3. que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
9.1.4. que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
9.1.5. que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
9.1.6. que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.