PROVIMENTO 205. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO MARKETING JURÍDICO?

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
PROVIMENTO 205. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO MARKETING JURÍDICO? por Mind Map: PROVIMENTO 205. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO MARKETING JURÍDICO?

1. CONCEITOS IMPORTANTES

1.1. O Provimento 205 descreve alguns conceitos importantes e que devem ser observados para o bom entendimento das sessões "O que pode?" e "O que não pode?". Confira a seguir:

1.1.1. Marketing Jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia

1.1.2. Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia

1.1.3. Publicidade: meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia

1.1.4. Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia

1.1.5. Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos

1.1.6. Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados

1.1.7. Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio

1.1.8. Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios

1.2. Importante: estes conceitos não estão exatamente corretos em termos técnicos e na linguagem utilizada no marketing digital. Estas definições foram dadas pelo provimento e é importante entende-las para compreender bem o que ficou estipulado no documento

2. O QUE PODE?

2.1. Criação de conteúdo, palestras e artigos

2.2. Lives e vídeos no YouTube

2.3. Anúncios na rede de pesquisa do Google através do Google Ads

2.4. Anúncios nas redes sociais

2.5. Identificação profissional com títulos e qualificações verdadeiros e comprováveis perante a OAB

2.6. Colocar logo, e-mail, WhatsApp ou qualquer meio de contato do escritório em publicações e materiais disponíveis online, bem como em exposições midiáticas e entrevistas

2.7. Participação em debates, palestras virtuais e qualquer outro evento online

2.8. Exercício da advocacia em locais compartilhados, como coworking

2.9. Cartão de visitas, impresso ou virtual

2.9.1. Precisa ter:

2.9.1.1. Nome

2.9.1.2. OAB

2.9.1.3. Nome da sociedade, se houver

2.9.2. Pode ter:

2.9.2.1. Telefone

2.9.2.2. Endereço físico

2.9.2.3. E-mail

2.9.2.4. QR Code

2.9.2.5. Site

2.9.2.6. WhatsApp

2.10. Chatbot com o intuito de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos

2.11. Envio de correspondência, cartas e comunicações a clientes, pessoas de relacionamento pessoal ou que solicitem ou autorizem previamente

2.12. Ferramentas tecnológicas com a finalidade de auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais

2.12.1. Ferramentas de gestão de processos, fluxos de e-mails e outros fins.

2.13. Divulgar conteúdo em Grupos de WhatsApp, desde que respeitadas as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205

3. O QUE NÃO PODE?

3.1. Anúncios no YouTube

3.2. Promessa de resultado

3.3. Utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional

3.4. Anúncios nas redes sociais que contenham oferta de serviços jurídicos

3.5. Publicidade profissional que configure captação de clientela ou mercantilização da profissão

3.6. Referência direta ou indireta aos valores dos honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos e redução de preços como forma de captação de clientes

3.7. Divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar danos a clientes, advogados ou à sociedade

3.8. Anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização

3.9. Utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação

3.10. Distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações de serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico

3.11. Pagar ou patrocinar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque

3.12. Mencionar informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório

3.13. Ostentação de bens relativos ou não à profissão, como veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo

3.14. Vincular os serviços advocatícios com outras atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins

3.15. Envio de cartas, comunicações e correspondências de qualquer tipo a uma coletividade