Técnicas de impugnação de laudo pericial em ações por incapacidade

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Técnicas de impugnação de laudo pericial em ações por incapacidade por Mind Map: Técnicas de impugnação de laudo pericial em ações por incapacidade

1. Limbo jurídico

1.1. Empresa não aceita empregado de volta ao trabalho

2. Casos especiais

2.1. Reestabelecimento de aposentadoria por invalidez/incapacidade

2.1.1. Segurado com mais de 55 anos + 15 anos de concessão de benefício por incapacidade [Auxílio-doença/Aposentadoria invalidez]

2.1.2. Segurado com mais de 60 anos.

2.2. Reestabelecimento de auxilio-doença concedido judicialmente

2.2.1. Tema 177 da TNU

2.2.1.1. 1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação; 2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.

3. Principais erros na manifestação de laudo

3.1. Não avisar o cliente antes de iniciar a manifestação

3.2. Não definir incapacidade

3.3. Não ler o laudo e todos os exames

3.4. Não analisar todos os documentos dentro e fora do processo

3.5. Não checar o laudo favorável

3.5.1. DII

3.5.2. Majoração de 25%

3.6. Não destrinchar profissiografia

3.7. Insistir em ações temerárias

4. Tipos de ações

4.1. 30% Lide temerária

4.2. 30% Lide evidente

4.3. 40% Difíceis

4.4. Dica para evitar ações temerárias

4.4.1. Ler diretrizes médicas + respostas coerentes do cliente

5. Resultados possiveis

5.1. Decisão interlocutória

5.1.1. Determina complementação e/ou esclarecimentos

5.1.2. Nova perícia

5.2. Decisão final

5.2.1. Acata o laudo

5.2.2. Converte em diligência para

5.2.2.1. Nova perícia

5.2.2.2. Complementação de laudo

5.2.3. Afasta o laudo pericial (Art. 479 CPC/2015)

6. Natureza da impuganção

6.1. Processual

6.1.1. Vicio no laudo no que se refere a **forma**

6.1.1.1. Inconformidade com art. 473 do CPC

6.1.1.1.1. I - A exposição do objeto da perícia;

6.1.1.1.2. II - A análise técnica ou científica realizada pelo perito;

6.1.1.1.3. III - A indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

6.1.1.1.4. IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

6.1.1.1.5. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

6.1.1.1.6. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

6.1.1.2. Determinação específica da decisão

6.2. Mérito

6.2.1. Incongruência e/ou vício no que se refere ao **conteúdo do laudo**

6.2.1.1. Limitações descritas X Profissiografia

6.2.1.2. Literatura médica

6.2.1.3. Leitura de exame

6.2.1.4. Omissão sobre alguma doença ou documento que está nos autos

7. Conceito de incapacidade

7.1. Segundo o manual de perícias

7.1.1. .

8. Metodo

8.1. Manual de perícias INSS

8.1.1. Analisar:

8.1.1.1. Histórico da doença e exame físico

8.1.1.1.1. Profissão e atividade

9. Incapacidade

9.1. Elementos favoráveis

9.1.1. Qualquer fundamento, amparado em prova, capaz de convencer o Juízo sobre a incapacidade (Art. 369 CPC/2015)

9.1.1.1. Exemplos

9.1.1.1.1. Limitação descritas no laudo judicial

9.1.1.1.2. Laudo pericial do INSS

9.1.1.1.3. Profissiografia agrava doenças e/ou impede tratamento

9.1.1.1.4. Tempo de benefício por incapacidade

9.1.1.1.5. Diretrizes médicas do INSS reconhece a incapacidade

9.1.1.1.6. Foto ou vídeo da limitação, quando visível

9.1.1.1.7. Idade, escolaridade e cultura

9.1.1.1.8. Meio de locomoção

9.1.1.1.9. Cura improvável

9.1.1.1.10. Doenças reconhecidamente graves

10. Acidente de trabalho

10.1. Elementos favoraveis

10.1.1. Lista C do anexo do D. 3048/99

10.1.1.1. NTEP: CNAE x CID

10.1.2. Lista A a B do anexo do D. 3048/99

10.1.2.1. Análise doença x ambiente de trabalho x PPP x CBO

10.1.3. Doenças do grupo LER/DORT

10.1.4. PPP com indicação do agente nocivo causador da doença ou lesão

11. Data técnicas

11.1. Data do início da incapacidade

11.2. Data do início da doença

12. Plano B

12.1. Contribuição como facultativo

12.2. Novos pedidos e novas perícia administrativa