1. Limbo jurídico
1.1. Empresa não aceita empregado de volta ao trabalho
2. Casos especiais
2.1. Reestabelecimento de aposentadoria por invalidez/incapacidade
2.1.1. Segurado com mais de 55 anos + 15 anos de concessão de benefício por incapacidade [Auxílio-doença/Aposentadoria invalidez]
2.1.2. Segurado com mais de 60 anos.
2.2. Reestabelecimento de auxilio-doença concedido judicialmente
2.2.1. Tema 177 da TNU
2.2.1.1. 1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação; 2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.
3. Principais erros na manifestação de laudo
3.1. Não avisar o cliente antes de iniciar a manifestação
3.2. Não definir incapacidade
3.3. Não ler o laudo e todos os exames
3.4. Não analisar todos os documentos dentro e fora do processo
3.5. Não checar o laudo favorável
3.5.1. DII
3.5.2. Majoração de 25%
3.6. Não destrinchar profissiografia
3.7. Insistir em ações temerárias
4. Tipos de ações
4.1. 30% Lide temerária
4.2. 30% Lide evidente
4.3. 40% Difíceis
4.4. Dica para evitar ações temerárias
4.4.1. Ler diretrizes médicas + respostas coerentes do cliente
5. Resultados possiveis
5.1. Decisão interlocutória
5.1.1. Determina complementação e/ou esclarecimentos
5.1.2. Nova perícia
5.2. Decisão final
5.2.1. Acata o laudo
5.2.2. Converte em diligência para
5.2.2.1. Nova perícia
5.2.2.2. Complementação de laudo
5.2.3. Afasta o laudo pericial (Art. 479 CPC/2015)
6. Natureza da impuganção
6.1. Processual
6.1.1. Vicio no laudo no que se refere a **forma**
6.1.1.1. Inconformidade com art. 473 do CPC
6.1.1.1.1. I - A exposição do objeto da perícia;
6.1.1.1.2. II - A análise técnica ou científica realizada pelo perito;
6.1.1.1.3. III - A indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
6.1.1.1.4. IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
6.1.1.1.5. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
6.1.1.1.6. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
6.1.1.2. Determinação específica da decisão
6.2. Mérito
6.2.1. Incongruência e/ou vício no que se refere ao **conteúdo do laudo**
6.2.1.1. Limitações descritas X Profissiografia
6.2.1.2. Literatura médica
6.2.1.3. Leitura de exame
6.2.1.4. Omissão sobre alguma doença ou documento que está nos autos
7. Conceito de incapacidade
7.1. Segundo o manual de perícias
7.1.1. .
8. Metodo
8.1. Manual de perícias INSS
8.1.1. Analisar:
8.1.1.1. Histórico da doença e exame físico
8.1.1.1.1. Profissão e atividade
9. Incapacidade
9.1. Elementos favoráveis
9.1.1. Qualquer fundamento, amparado em prova, capaz de convencer o Juízo sobre a incapacidade (Art. 369 CPC/2015)
9.1.1.1. Exemplos
9.1.1.1.1. Limitação descritas no laudo judicial
9.1.1.1.2. Laudo pericial do INSS
9.1.1.1.3. Profissiografia agrava doenças e/ou impede tratamento
9.1.1.1.4. Tempo de benefício por incapacidade
9.1.1.1.5. Diretrizes médicas do INSS reconhece a incapacidade
9.1.1.1.6. Foto ou vídeo da limitação, quando visível
9.1.1.1.7. Idade, escolaridade e cultura
9.1.1.1.8. Meio de locomoção
9.1.1.1.9. Cura improvável
9.1.1.1.10. Doenças reconhecidamente graves
10. Acidente de trabalho
10.1. Elementos favoraveis
10.1.1. Lista C do anexo do D. 3048/99
10.1.1.1. NTEP: CNAE x CID
10.1.2. Lista A a B do anexo do D. 3048/99
10.1.2.1. Análise doença x ambiente de trabalho x PPP x CBO
10.1.3. Doenças do grupo LER/DORT
10.1.4. PPP com indicação do agente nocivo causador da doença ou lesão