NOVOS LIMITES DE CONSIGNAÇÕES DE CRÉDITO

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NOVOS LIMITES DE CONSIGNAÇÕES DE CRÉDITO por Mind Map: NOVOS LIMITES DE CONSIGNAÇÕES DE CRÉDITO

1. LEI 14.431/22

1.1. CONSIGNADO P/ CELETISTA

1.1.1. a)35% para empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil; b) 5% para compra e saque no cartão de crédito consignado.

1.2. CONSIGNADO NO ÂMBITO DO INSS

1.2.1. APOSENTADO

1.2.1.1. a)35% para empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil; b) 5% para compra e saque no cartão de crédito consignado; c)5% para cartão de benefícios/saque

1.2.1.1.1. Não existe mais limite por número de contratos (art. 5º)

1.2.1.1.2. DEVER DE INFORMAÇÃO

1.2.2. PENSIONISTA

1.2.3. BPC/LOAS

1.2.4. AMPARO PREVIDENCIÁRIO (pessoa idosa > 70 anos)

1.3. CONSIGNADO P/ TRANSFERÊNCIA DE RENDA DA UNIÃO

1.3.1. a) 40% para empréstimo e financiamento, na forma do regulamento.

2. MP 1.132/22

2.1. servidores civis federais regidos pela Lei 8.112/90

2.1.1. a)35% para empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil; b) 5% para compra e saque no cartão de crédito consignado.

2.1.1.1. obs.: Se os descontos legais obrigatórios (ex.: IR, previdência etc) somados aos créditos consignados alcançarem 70% da remuneração disponível, não poderão ter novos empréstimos, mesmo que os limites de consignação não estejam estourados.

2.2. **OUTROS SERVIDORES FEDERAIS** I - militares das Forças Armadas; II - militares do Distrito Federal; III - militares dos ex-Territórios Federais; IV - militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios; V - servidores públicos federais inativos; VI - empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e VII - pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios.

2.2.1. EXCEÇÃO:

2.2.2. REGRA: limite da lei própria

2.2.2.1. militares das forças armadas = MP 2.215/01

2.2.2.1.1. art. 14, § 3o Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.