
1. Classificação
1.1. Obrigações de Dar
1.1.1. Coisa Certa
1.1.1.1. Entregar o objeto da obrigação
1.1.1.2. Objeto definido entre as partes
1.1.1.3. Existência de Culpa
1.1.1.3.1. Sem culpa
1.1.1.3.2. Com culpa
1.1.2. Coisa Incerta
1.1.2.1. Objeto indeterminado quanto a sua qualidade, mas é determinável
1.1.2.1.1. Exemplo: Entregar 100 sacas de feijão - indetermidado, pois pode ser feijão preto ou branco
1.2. Obrigação de fazer e não fazer
1.2.1. Infungível, imaterial e personalíssima/Fungível e impessoal
1.2.1.1. Obrigação de fazer
1.2.1.1.1. Devedor compromete-se em prestar um ato positivo
1.2.1.1.2. Prestação - entrega
1.2.1.2. Obrigação de não fazer
1.2.1.2.1. Devedor compromete-se em não fazer determinado ato
1.2.1.2.2. Prestação - serviço
1.2.1.3. Consequências do inadimplemento
1.2.1.3.1. fungível
1.3. Elementos
1.3.1. Subjetivo: Sujeitos da relação
1.3.1.1. Ativo - Credor
1.3.1.2. Passivo - Devedor
1.3.2. Objetivo: Objetos da relação jurídica
1.3.3. Vínculo Jurídico entre os sujeitos da relação
1.4. Simples
1.4.1. Todos os elementos no singular: um sujeito ativo, um sujeito passivo e um objeto
1.5. Composta
1.5.1. Um dos elementos ou todos os elementos no plural: um sujeito ativo um sujeito passivo e dois objetos; dois sujeitos ativos, dois sujeitos passivos e dois objetos
1.5.1.1. Mais de uma obrigação
1.5.1.1.1. Cumulativas
1.5.1.1.2. Alternativas
1.5.1.1.3. Facultativas
1.5.1.2. Mais de um sujeito
1.5.1.2.1. Divisíveis
1.5.1.2.2. Indivisíveis
1.5.1.2.3. Solidárias
2. Obrigações Alternativas
2.1. Dois ou mais objetos, porém extingue-se com apenas um
2.1.1. Multiplicidade de objetos; duas ou mais prestações, das quais somente uma será escolhida para pagamento ao credor e liberação do devedor.
2.1.2. Exemplo: 10 sacas de café OU 10 sacas de feijão
2.2. Cláusula Penal
2.2.1. Só será exigível em casos de descumprimento
2.3. Direito de escolha
2.3.1. Quando não for acordado entre as partes a escolha caberá ao devedor.
2.3.2. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra
2.3.2.1. Exemplo: 10 sacas de café ou 10 sacas de feijão, não pode ser 5 sacas de café + 5 sacas de feijão
2.4. Quando uma das prestações for ilícita ou inexistente, a obrigação se projeta sobre a outra prestação, tornando-se uma obrigação simples
3. Obrigações Facultativas
3.1. Obrigação simples para o credor, mas alternativa para o devedor
3.1.1. O devedor tem a obrigação de entregar objeto mas tem a faculdade de entregar o equivalente em dinheiro
3.1.2. O credor só pode exigir a coisa deferida
3.1.3. A obrigação que tem culpa do devedor é extinguido o negócio jurídico
3.2. Quando uma das prestações for ilícita ou inexistente, a obrigação se torna NULA por não ter mais um objeto
4. Obrigações divisíveis
4.1. O objeto pode ser dividido entre os sujeitos; Multiplicidade de sujeitos; Cada sujeito tem direito a sua parte.
4.1.1. Pode ser cumprido de forma parcial
4.2. Quando tiver mais de um credor, deve-se dividir a obrigação em partes iguais para todos os credores
5. Obrigações Indivisíveis
5.1. O objeto não pode ser dividido, a obrigação deve ser cumprida integralmente
5.1.1. Indivisibilidade pode se dar por:
5.1.1.1. 1) Pela natureza da coisa. Ex: Animal, carro
5.1.1.2. 2) Por força da lei
5.1.1.3. 3) Por vontade das parte
5.1.2. O devedor poderá entregar o objeto para só um dos credores, mas precisa ser autorizado pelos demais credores ou dar caução ratificação para os demais credores