1. O que o direito constitucional?
1.1. Sentidos
1.1.1. Científico: Qdo a gente vê sua aplicação/ estudo do dir. Constitucional
1.1.2. Objetivo: Qdo olha para a constituição
1.1.3. Subjetivo: Qdo olha para o beneficiário ou sujeito da constituição
2. Como se dividi o Dir. Constitucional?
2.1. Divisão científica
2.1.1. Positivo: aquele que está na norma
2.1.2. Geral: conceitos e diretrizes para interpretação do dir. constitucional
2.1.3. Comparado: comparando com outros dir. constitucional internos
2.2. Divisão normativa
2.2.1. Sentido
2.2.1.1. Formal: aquilo que está na norma constitucional
2.2.1.2. Material: conteúdo
3. O que é a Constituição?
3.1. Concepções
3.1.1. Sociológica (Lassale)
3.1.1.1. Mera folha de papel
3.1.1.2. Fatores reais de poder
3.1.1.3. Constituição deveria ser uma fotografia desses fatores reais de poder
3.1.1.4. Constituição submissa a realidade/que muda todos os dias
3.1.2. Politica (Schimitt)
3.1.2.1. Redução/síntese da decisão política fundamental
3.1.2.2. Constituição tem força, não por ter normatividade, mas por representar a vontade polícia. Logo, mudando a vontade política e a constituição dizer outra coisa, está também sucumbirá/espelho da política
3.1.3. Jurídica (Kelsen)
3.1.3.1. Sentido lógico-jurídico
3.1.3.2. Sentido jurídico-positivo
4. Como positivar uma constituição?
4.1. Coloca a constituição pra dentro do ordenamento jurídico/formalmente escrita
4.2. Mecanismos
4.2.1. Outorga: decisão unilateral/imposição
4.2.2. Promulgação: parte de um consenso onde se fecha numa ideia de algo unilateral. Com participação popular
4.2.3. Referendo
5. Como verificar se é uma constituição legítima?
5.1. Pela Origem
5.1.1. Respeito ao procedimento
5.1.2. Participação popular
5.1.2.1. Consensus: observada opinião do povo
5.1.2.2. Atuação dos exercentes no interesse do povo: constituintes elaboram a constituição respeitando o interesse do povo
5.2. Pela Origem e Resultado: Fundada na vontade do povo e com conteúdo/adoção de instrumentos de permanente participação do povo
6. Rupturas constitucionais
6.1. Momentos
6.1.1. Belicoso
6.1.1.1. São conflitos armados
6.1.1.2. 1. Golpe de Estado
6.1.1.2.1. Endoginia: de dentro do Estado pro Estado
6.1.1.3. 2. Revolução
6.1.1.3.1. Esogino: alguém de fora que toma esse poder
6.1.1.3.2. Conversadora: troca o sujeito do poder, mas mantém tudo como estava
6.1.1.3.3. Social: Muda todas/maioria das estruturas do poder
6.1.2. Não belicoso
6.1.2.1. Transição constitucional
6.1.2.2. Sem ideia de conflito armado
6.2. Classificação da Constituição
7. Classificações da constituição
7.1. Conteúdo
7.1.1. Material: preocupa-se com o tema a ser abordado/espalhada materialmente
7.1.2. Formal: conjunto formal/tudo reunido numa forma
7.2. Forma
7.2.1. Escrita
7.2.2. Não escrita: evolução de costumes etc
7.3. Estabilidade
7.3.1. Imutável
7.3.2. Rígida
7.3.3. Flexível
7.3.4. Semirrígida
7.3.5. Superrígida: mais difícil de mudar que a lei/ uma parte tbm é imutável/ esse modelo não pegou!
7.4. Origem
7.4.1. Promulgada/Popular/Democrática
7.4.2. Outorgada: unilateral
7.4.3. Cesarista
7.4.4. Pactuada
7.5. Modo de elaboração
7.5.1. Dogmática: um órgão cuidou disso
7.5.2. Histórica
7.6. Extensão
7.6.1. Sintética/Concisa
7.6.2. Analítica/Prolítica
7.7. Essência
7.7.1. Normativa: tudo o que está na constituição correspondente a realidade existencial daquela sociedade
7.7.2. Nominal: carente de realidade existencial/ descompasso com processo político
7.7.3. Semântica: meras palavras lançadas ao vento
7.8. Constituição BRASILEIRA
7.8.1. Formal/Escrita/Rígida/Promulgada/Dogmática/Analítica/Nominal