CIDADANIA CULTURAL
por Gabriella Viegas (Gabi)
1. direito às manifestações e bens culturais em suas múltiplas dimensões
2. acesso às fontes da cultura nacional e ao patrimônio cultural civilizatório nacional.
2.1. A valorização da diversidade e do pluralismo propiciam o exercício da cidadania cultural
2.2. O reconhecimento da riqueza de multiplicidades é um caldo de cultura propício para a criação de novos direitos.
3. CULTURA
3.1. A cultura é compreendida como os comportamentos, tradições e conhecimentos de um determinado grupo social
3.2. é uma rede de compartilhamento de símbolos, significados e valores de um grupo ou sociedade.
4. DIREITOS CULTURAIS
4.1. Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao repasse de saberes
4.1.1. No Brasil, foi na Constituição Federal de 1988, que os direitos culturais passaram a ser previstos e concebidos como uma obrigação do Estado.
4.1.2. A valoração da cultura no Brasil segue em ascensão. Cada vez mais a sociedade brasileira se apercebe da cultura como identidade, sendo fator formador e reformador.
4.1.3. O apoderamento da sociedade de seus valores e culturas proporciona o sentimento real de identidade, constrói a dignidade da pessoa humana,