1. 7-DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1.1. DIMENSÕES/GERAÇÕES
1.1.1. 1º DIMENSÃO
1.1.1.1. LIBERDADE
1.1.1.1.1. Dever de ABSTENÇÃO do Estado
1.1.2. 2ª DIMENSÃO
1.1.2.1. IGUALDADE
1.1.2.1.1. Atuação POSITIVA do Estado
1.1.3. 3ª DIMENSÃO
1.1.3.1. FRATERNIDADE
1.1.3.1.1. Direitos DIFUSOS
1.2. TITULARIDADE
1.2.1. Pessoas NATURAIS (FISICAS)
1.2.1.1. BRASILEIROS
1.2.1.2. ESTRANGEIROS
1.2.1.2.1. RESIDENTES
1.2.1.2.2. NÃO RESIDENTES
1.2.2. Pessoas JURIDICAS
1.3. GOVERNO
1.3.1. Formas
1.3.1.1. REPUBLICA
1.3.1.1.1. Hereditario
1.3.1.2. MONARQUIA
1.3.1.2.1. Temporario
1.3.2. Sistema
1.3.2.1. PRESIDENCIALISMO
1.3.2.1.1. PRESIDENTE
1.3.2.2. PARLAMENTARISMO
1.3.2.2.1. PRIMEIRO MINISTRO
1.4. FORMAS DE ESTADO
1.4.1. UNITARIO
1.4.2. FEDERAÇÃO
1.4.2.1. BRASIL
1.4.2.1.1. ENTES FEDERATIVOS
1.5. DIREITOS FUNDAMENTAIS BÁSICOS
1.5.1. Art. 5º, caput
1.5.2. PRO
1.5.2.1. PROpriedade
1.5.3. LI
1.5.3.1. LIberdade
1.5.4. V
1.5.4.1. Vida
1.5.5. IG
1.5.5.1. IGualdade
1.5.6. SE
1.5.6.1. SEgurança
1.6. Princípio da Igualdade (I)
1.6.1. IGUALDADE
1.6.1.1. "NA LEI"
1.6.1.1.1. Legislador não inclua fatores de discriminação que rompam com a Ordem Isonômica quando da Formação das Leis
1.6.1.2. "PERANTE a LEI"
1.6.1.2.1. Pressupõe a Lei já elaborada
1.6.1.2.2. Impõe que sua Aplicação NÃO seja SUBORINADA a Critérios que ensejem TRATAMENTO SELETIVO OU DISCRIMINATÓRIO
1.6.2. INEXISTE OFENSA ao Princípio da Igualdade
1.6.2.1. Constituinte PREVÊ casos de tratamento desigual (Ex: Art.7º, XX, Art. 12, §3º, Art. 40, Art. 179 da CF)
1.6.2.2. Tratamento Diferenciado em razão de GRUPO SOCIAL, SEXO, de PROFISSÃO, de CONDIÇÃO ECONÔMICA, de IDADE etc
1.6.2.2.1. Obedecendo o Princípio da RAZOABILIDADE
1.7. Princípio da LEGALIDADE (II)
1.7.1. Aplicável:
1.7.1.1. PARTICULARES
1.7.1.2. PODER PÚBLICO
1.7.2. Legalidade x Reserva Legal
1.7.2.1. LEGALIDADE
1.7.2.1.1. É mais Abrangente: Representa o dever geral de SUBMISSÃO a LEI em Sentido AMPLO
1.7.2.1.2. Engloba a Submissão a QUALQUER ATO NORMATIVO ESTATAL
1.7.2.2. RESERVA LEGAL
1.7.2.2.1. Se baseia na Imposição Constitucional de que DETERMINADAS MATÉRIAS sejam REGULAMENTADAS por LEI FORMAL
1.8. Vedação a Tortura e ao Tratamento Desumano ou Degradante (III)
1.8.1. TORTURA
1.8.1.1. Crime INAFIANÇÁVEL e INSUCETÍVEL de GRAÇA e ANISTIA (Art.5º,XLIII)
1.8.2. Só é LÍCITO USO de ALGEMAS
1.8.2.1. Casos de RESISTÊNCIA e de fundado RECEIO de fuga ou de PERIGO a INTEGRIDADE FISÍCA própria ou alheia, por parte de Preso ou de Terceiros
1.8.2.2. Justificada a Excepcionalidade por ESCRITO
1.8.2.3. PENA de RESPONSABILIDADE Disciplinar, Civil e Penal do Agente ou da Autoridade e de Nulidade da Prisão ou do Ato Processual a que se refere, SEM Prejuízo da Responsabilidade Civil do Estado
1.9. Liberdade de Expressão (IV, V, IX e XIV)
1.9.1. VEDADO o ANONIMATO, como forma de Evitar Abusos ao Exercício da "Tal liberdade" (IV)
1.9.2. PEÇAS APÓCRIFAS/ESCRITOS ANÔNIMOS
1.9.2.1. REGRA
1.9.2.1.1. NÃO podem ser INCORPORADAS formalmente ao Processo
1.9.2.2. EXCEÇÕES:
1.9.2.2.1. Documentos PRODUZIDOS pelo ACUSADO
1.9.2.2.2. Documentos que CONSTITUEM CORPO de DELITO
1.9.3. "MARCHA da MACONHA"
1.9.3.1. É COMPATÍVEL com a LIBERDADE de EXPRESSÃO
1.9.4. Direito de RESPOSTA (V)
1.9.4.1. PROPORCIONAL ao AGRAVO
1.9.4.2. :moneybag: :yen: :money_with_wings: NÃO EXCLUI Eventual indenização por dano Material, Moral ou à Imagem
1.9.5. É LIVRE a EXPRESSÃO da ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CINTÍFICA e de COMUNICAÇÃO (IX)
1.9.5.1. "VEDADA a CENSURA"
1.9.6. Acesso a Informação para o Exercício Profissional (XIV)
1.9.6.1. Previsão de RESGUARDO do Sigilo da Fonte NÃO Conflita com a Previsão de Vedação ao Anonimato (IV)
1.9.7. Atuam como LIMITES a Liberdade de Expressão
1.9.7.1. INVIOLABILIDADE da INTIMIDADE do Indivíduo (X)
1.9.7.2. VEDAÇÃO ao RACISMO (XLII)
1.10. Liberdade de Crença Religiosa e Convicção Política e Filosófica (VI a VIII)
1.10.1. Na ESCUSA de CONSCIÊNCIA (inciso VIII)
1.10.1.1. NINGUÉM será PRIVADO de DIREITOS por NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO LEGAL a todos imposta, devido CRENÇAS RELIGIOSAS ou CONVICÇÕES FILOSÓFICAS
1.10.1.1.1. Havendo DESCUMPRIMENTO, Estado pode IMPOR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em Lei
1.10.1.2. HÁ Possibilidade de PERDA ou SUSPENSÃO de Direitos POLÍTICOS
1.10.1.2.1. Daquele que se RECUSA a CUMPRIR obrigação a todos IMPOSTA ou PRESTAÇÃO ALTERNATIVA estabelecida em Lei (Art.14§4º da CF)
1.10.1.3. "Norma de Eficácia CONTIDA"
1.10.1.3.1. Legislador pode RESTRINGIR tal garantia
1.10.2. ASSISTÊNCIA RELIGIOSA (Inciso VII) possui caráter PRIVADO, de Incubência dos Representantes Habilitados de cada Religião
1.10.3. LIBERDADE de CRENÇA Religiosa e Convicção Política e Filosófica em SINTONIA com a previsão de o Brasil ser um Estado LAICO
1.10.4. É ASSEGURADA, nos termos da Lei:
1.10.4.1. Prestação de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA: Nas Entidades CIVIS e MILITARES de INTERNAÇÃO COLETIVA
1.10.5. STF
1.10.5.1. É CONSTITUCIONAL a OBRIGATORIEDADE de IMUNIZAÇÃO por meio de VACINA
1.10.5.1.1. NÃO Caracteriza Violação a Liberdade de Consciência e de Convicção Filosófica por parte dos Responsáveis, nem tampouco ao Poder
1.11. Inviolabilidade da Intimidade, da Vida Privada, da Honra e da Imagem das Pessoas (X)
1.11.1. É POSSÍVEL o Reconhecimento de Direito a INDENIZAÇÃO por DANO Material e Moral
1.11.1.1. CUMULATIVAMENTE
1.11.1.1.1. Decorrente da VIOLAÇÃO de INTIMIDADE, da VIDA PRIVADA, da HONRA e da IMAGEM da PESSOA
1.11.1.2. PJs
1.11.1.2.1. TAMBÉM podem ser Indenizadas
1.11.2. "INTIMIDADE e VIDA PRIVADA"
1.11.2.1. Resguarda a ESFERA MAIS SECRETA da VIDA de uma pessoa, seu modo de agir e seu modo de pensar
1.11.3. "HONRA"
1.11.3.1. BLINDA o sentimento de DIGNIDADE e a REPUTAÇÃO dos INDIVÍDUOS, o "bom nome" os que diferencia da sociedade
1.11.4. "IMAGEM"
1.11.4.1. Defende a REPRESENTAÇÃO que a PESSOA possui de si mesma PERANTE os OUTROS
1.11.5. O STF considera que, para que haja CONDENAÇÃO por dano MORAL, NÃO é necessário OFENSA à REPUTAÇÃO do INDIVÍDUO. Assim, a dor de se PERDER um MEMBRO da FAMÍLIA, por exemplo, pode ensejar INDENIZAÇÃO por danos morais
1.11.6. STF:
1.11.6.1. É ADMITIDO fazer BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
1.11.7. SIGILO BANCÁRIO
1.11.7.1. É Espécie de Direito a PRIVACIDADE, mas pode ser AFASTAFO EXCEPCIONALMENTE:
1.11.7.1.1. Pelo PODER JUDICIÁRIO
1.11.7.1.2. MP
1.11.7.1.3. TCU
1.11.7.1.4. Pelo Poder LEGISLATIVO FEDERAL e pelas COMISSÕES PARLAMENTARES de INQUÉRITO - CPI (Federais e Estaduais)
1.11.7.2. Deve PREVALECER PRÁTICA de CRIMES/OCULTAR um CRIME
1.12. Inviolabilidade Domiciliar(XI)
1.12.1. INGRESSO na CASA pode OCORRER nas Seguintes Situações:
1.12.1.1. COM o Consentimento do Morador
1.12.1.2. SEM O Consentimento do Morador
1.12.1.2.1. Sob ORDEM JUDICIAL
1.12.1.2.2. APENAS Durante o DIA
1.12.1.3. A QUALQUER HORA
1.12.1.3.1. Sem o Consentimento do Indivíduo
1.12.2. Conceito de "CASA"
1.12.2.1. Também ABRANGE ESCRITÓRIOS PROFISSIONAIS
1.13. Inviolabilidade das Correspondências e das Comunicações (XII)
1.13.1. Comunicações TELEFÔNICAS, CORRESPONDÊNCIAS, TELEGRÁFICAS e de DADOS
1.13.1.1. Podem ser EXCEPCIONALMENTE VIOLADAS (Uma vez que NÃO há Direitos e Garantias Fundamentais de CARÁTER ABSOLUTO)
1.13.2. INVIOLABILIDADE das Correspondências e das Comunicações pode ser RESTRINGIDA, também
1.13.2.1. Na VIGÊNCIA dos Estados de DEFESA e de SÍTIO (Art. 136,§1 e 139 da CF)
1.13.3. REQUISITOS que PERMITEM a INTERCEPTAÇÃO das Comunicações Telefônicas
1.13.3.1. ORDEM JUDICIAL
1.13.3.1.1. Só podem ser Ordenadas pelo Judiciário com 3 Requisitos:
1.13.3.2. A EXISTÊNCIA de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
1.13.3.3. LEI que PREVEJA as HIPÓTESES e a forma em que está PODERÁ OCORRER
1.13.4. CPI pode autorizar a "QUEBRA de SIGILO TELEFÔNICO"
1.13.5. Norma de "EFICÁCIA LIMITADA"
1.13.6. DIFERENÇAS:
1.13.6.1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
1.13.6.1.1. CAPTAÇÃO de Conversas telefônicas feita por TERCEIROS (Autoridade Policial, AUTORIZADA pelo Judiciário) SEM CONHECIMENTO NENHUM dos interlocutores
1.13.6.2. ESCUTA TELEFÔNICA
1.13.6.2.1. CAPTAÇÃO de conversa telefônica feita por UM Terceiro, com o conhecimento de APENAS UM dos Interlocutores
1.13.6.3. GRAVAÇÃO TELEFÔNICA
1.13.6.3.1. Gravação feita por UM DOS INTERLOCUTORES do DIÁLOGO, SEM o conhecimento ou ciência do outro
1.14. 👨🏫👨⚕️Liberdade de Atividade Profissional (XIII)
1.14.1. Uma vez que a REGRA é LIBERDADE, NEM TODOS os OFÍCIOS ou PROFISSÕES podem ser Condicionados ao Cumprimento de Condições Legais para o seu Exercício
1.14.2. INCONSTITUCIONAL:
1.14.2.1. EXIGÊNCIA de DIPLOMA para o exercício da profissão de JORNALISTA
1.14.3. Norma de EFICÁCIA CONTIDA
1.14.3.1. "É Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER"
1.15. ✅📺📠 Direito ao Acesso a Informação (XIV)
1.15.1. SIGILO da Fonte RESGUARDA Notadamente os JORNALISTAS e NÃO CONFLITA com a Vedação ao Anonimato (ART.5°, IV da CF)
1.16. ✅🕺 Liberdade de Locomoção (XV)
1.16.1. Só Existe em "TEMPO de PAZ"
1.16.2. Abrange também os BENS, não somente as Pessoas
1.16.3. É Possível sua RESTRIÇÃO por meio de LEI
1.16.4. Remédio Constitucional apto a TUTELAR a Liberdade de Locomoção
1.16.4.1. =
1.16.4.1.1. HABEAS CORPUS
1.16.5. Entendimentos Jurisprudenciais Importante
1.16.5.1. "É INADMISSÍVEL a INTERDIÇÃO de Estabelecimento como meio COERCITIVO para COBRANÇA de TRIBUTO"
1.16.5.2. "É INADMISSÍVEL a APREENSÃO de MERCADORIAS como meio COERCITIVO para PAGAMENTO de TRIBUTOS"
1.17. ✅👭👬🧑🤝🧑👫 Liberdade de Reunião
1.17.1. REQUISITOS para o Exercício de Reunião, nós termos da CF/88:
1.17.1.1. Ocorrer de MANEIRA PACÍFICA
1.17.1.2. AUSÊNCIA de ARMAS
1.17.1.3. Realização em LOCAIS ABERTO ao PÚBLICO
1.17.1.4. NÃO Poderá FRUSTRAR OUTRA REUNIÃO convocada ANTERIORMENTE para o MESMO LOCAL
1.17.1.5. PRÉVIO AVISO a Autoridade competente, sendo DESNECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO
1.17.1.5.1. STF
1.17.2. NÃO Confundir o "Prévio Aviso" com Autorização (DESNECESSÁRIA)
1.17.3. É Possível a RESTRIÇÃO ou até mesmo a SUSPENSÃO da LIBERDADE de Reunião, nos casos de VIGÊNCIA do ESTADO de DEFESA
1.17.4. Remédio Constitucional cabível para PROTEÇÃO de LIBERDADE de REUNIÃO
1.17.4.1. =
1.17.4.1.1. MANDADO de SEGURANÇA
1.17.5. STF
1.17.5.1. "Já Considerou VÁLIDA a "Marcha da Maconha", desde que seja Atendidos os REQUISITOS Constitucionais e NÃO Ocorra INCITAÇÃO, INCENTIVO ou ESTÍMULO ao CONSUMO de Entorpecentes na sua Realização"
1.18. ✅🏘️Direito de Associação (XVII a XXI)
1.18.1. 3 REQUISITOS
1.18.1.1. PLURALIDADE de PESSOAS (C/ um fim determinado)
1.18.1.2. ESTABILIDADE
1.18.1.3. ATO de VONTADE
1.18.2. INDEPENDE de Autorização
1.18.2.1. VEDADA
1.18.2.1.1. INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu Funcionamento
1.18.3. INDEPENDE de AQUISIÇÃO de P.J
1.18.4. VEDADAS
1.18.4.1. De CARÁTER PARAMILITAR
1.18.5. DISSOLUÇÃO
1.18.5.1. Sentença Judicial TRANSITADA em JULGADO
1.18.6. SUSPENSÃO
1.18.6.1. Decisão JUDICIAL (Jamais Administrativa)
1.18.7. NINGUÉM será obrigado a FILIAR-SE ou PERMANECER FILIADO
1.18.8. ASSOCIAÇÕES
1.18.8.1. Podem REPRESENTAR seus FILIADOS (Quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS)
1.18.8.1.1. JUDICIAL ou EXTRAJUDICAL
1.19. Direito de Propriedade (XXII a XXVI)
1.19.1. "A PROPRIEDADE DEVE ATENDER FUNÇÃO SOCIAL"
1.19.2. ALCANÇA tanto bens CORPÓREOS quanto INCORPÓREOS
1.19.3. Trata-se de Norma de EFICÁCIA CONTIDA
1.19.4. Pode ser RESTRINGIDO pelo PODER PÚBLICO
1.19.4.1. Necessidade de ATENDIMENTO a FUNÇÃO SOCIAL da Propriedade
1.19.4.1.1. Sob pena do PROPRIETÁRIO sofrer SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.19.4.2. Desapropriação por INTERESSE SOCIAL (Art. 5º XXIII, 182 e 186 da CF)
1.19.4.3. Desapropriação por UTILIDADE ou NECESSIDADE PÚBLICA
1.19.4.4. REQUISIÇÃ ADMINISTRATIVA (Art. 5º, XXIV e XXV da CF)
1.19.5. Regras previstas na CF/88 sobre o ATENDIMENTO da FUNÇÃO SOCIAL por parte da PROPRIEDADE:
1.19.5.1. Propriedade URBANA (Art. 182,§2º da CF)
1.19.5.1.1. Deve atender as exigências fundamentais de ordenações na cidade EXPRESSAS no PLANO DIRETOR
1.19.5.2. Propriedade RURAL (Art. 186 da CF)
1.19.5.2.1. Deve atender simultaneamente, segundo CRITÉRIOS e GRAUS de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
1.20. Desapropriação (XXIV)
1.20.1. HIPÓTESES:
1.20.1.1. NECESSIDADE PÚBLICA
1.20.1.2. UTILIDADE PÚBLICA
1.20.1.3. INTERESSE SOCIAL
1.20.2. INDENIZAÇÃO Decorrente da Desapropriação:
1.20.2.1. PRÉVIA, JUSTA e em DINHEIRO
1.20.2.1.1. EXCEÇÕES
1.21. Requisição Administrativa (XXV)
1.21.1. É de TITULARIDADE do ESTADO
1.21.2. Perigo Público deve ser IMINENTE
1.21.3. Possui caráter COMPULSÓRIO para o Particular
1.21.3.1. Poder de IMPÉRIO do Estado
1.21.4. Cessão da Propriedade é GRATUITA
1.21.4.1. Só haverá INDENIZAÇÃO em caso de DANO
1.21.5. REQUISIÇÃO de BENS é medida possível também na VIGÊNCIA do ESTADO de SÍTIO (Art. 139,VII da CF
1.22. Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural (XXVI)
1.22.1. Aplicável APENAS a propriedade Rural considerada "PEQUENA" (Definição prevista em lei)
1.22.2. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS para garantia de Impenhorabilidade da PEQUENA propriedade rural:
1.22.2.1. DEVE ser TRABALHADA pela FAMÍLIA
1.22.2.2. DÉBITO deve DECORRER da ATIVIDADE PRODUTIVA da PROPRIEDADE
1.22.3. MEIOS de FINANCIAR o Desenvolvimento da pequena propriedade rural deverão ser dispostos em LEI (RESERVA LEGAL)
1.23. Direito do Autor (XXVII e XXVIII)
1.23.1. Autor tem CONTROLE PLENO sobre:
1.23.1.1. UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO ou REPRODUÇÃO de suas Obras (Enquanto estiver VIVO - Trata-se de um direito "EXCLUSIVO")
1.23.2. APÓS a MORTE
1.23.2.1. Direito será TEMPORALMENTE LIMITADO aos HERDEIROS
1.23.3. XXVIII
1.23.3.1. a) PROTEÇÃO:
1.23.3.1.1. Ás Participações INDIVIDUAIS em OBRAS COLETIVAS
1.23.3.1.2. A REPRODUÇÃO da IMAGEM e VOZ humanas, inclusive nas atividades Desportivas
1.23.3.2. b) DIREITO de FISCALIZAÇÃO:
1.23.3.2.1. SUJEITOS que DETÊM o DIREITO:
1.23.3.2.2. OBJETO a ser FISCALIZADO:
1.24. Direito de Propriedade Industrial (XXIX)
1.24.1. Autores de Inventos Industriais possuem PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua Utilização
1.24.1.1. CONTRÁRIO dos DIREITOS AUTORAIS (Privilégio VITALÍCIO)
1.24.2. Lei deve PROTEGER
1.24.2.1. a)
1.24.2.1.1. As CRIAÇÕES INDUSTRIAIS
1.24.2.2. b)
1.24.2.2.1. A PROPRIEDADE das MARCAS
1.24.2.3. c)
1.24.2.3.1. Os NOMES de EMPRESAS
1.24.2.4. d)
1.24.2.4.1. OUTROS SIGNOS DISTINTIVOS
1.24.3. Proteção deve ter em vista Dois Fatores:
1.24.3.1. a)
1.24.3.1.1. O INTERESSE SOCIAL
1.24.3.2. b)
1.24.3.2.1. O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO e ECONÔMICO do PAÍS
1.25. Direito de Herança (XXX e XXXI)
1.25.1. Direito de Herança NÃO IMPEDE a INCIDÊNCIA de TRIBUTOS sobre o Valor dos Bens Transferidos:
1.25.1.1. Imposto sobre Transmissão
1.25.1.1.1. Causa Mortis - Art.155, I da CF
1.25.2. A respeito a Sucessão de BENS ESTRANGEIROS SITUADOS no BRASIL:
1.25.2.1. Ente a Lei Brasileira e a Lei do país "de cujus" (Falecido)
1.25.2.1.1. Aplica-se MAIS FAVORÁVEL ao CÔNJUGE e aos FILHOS BRASILEIROS
1.26. Defesa do Consumidor (XXXII)
1.26.1. Norma de EFICÁCIA LIMITADA
1.26.1.1. CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR
1.26.1.1.1. Instituições Financeiras também são ALCANÇADAS pelo CDC
1.26.2. Também é um PRINCÍPIO de ORDEM ECONÔMICA (Art.170,V da CF)
1.26.3. NORMAS e os TRATADOS INTERNACIONAIS LIMITADORES da RESPONSABILIDADE das TRANSPORTADORAS AÉREAS de PASSAGEIROS (Especialmente CONVENÇÃO de VARSÓVIA)
1.26.3.1. Tem PREVALÊNCIA em relação o CDC
1.27. Direito a Informação (XXXIII)
1.27.1. Tal direito encontra LIMITES no caso de Informações:
1.27.1.1. Cujo SIGILO seja IMPRESCINDÍVEL a SEGURANÇA da SOCIEDADE e do ESTADO
1.27.1.2. Nas Informações PESSOAIS protegidas pelo Art.5º, X da CF
1.27.1.2.1. Inviolabilidade da Intimidade, da Vida Privada, da Honra e da Imagem das Pessoas (X)
1.27.2. MANDADO de SEGURANÇA
1.27.2.1. Remédio Constitucional apto a TUTELAR o Direito a INFORMAÇÃO (NÃO habeas data)
1.28. Direito de Petição (XXXIV, alínea "a")
1.28.1. FINALIDADE
1.28.1.1. a)
1.28.1.1.1. DEFESA de DIREITOS
1.28.1.2. b)
1.28.1.2.1. MANIFESTAÇÃO CONTRA ILEGALIDADE ou ABUSO de PODER
1.28.2. CARACTERÍSTICA
1.28.2.1. a)
1.28.2.1.1. LEGÍTIMA UNIVERSAL
1.28.2.2. b)
1.28.2.2.1. GRATUIDADE
1.28.2.3. c)
1.28.2.3.1. NATUREZA ADMINISTRATIVA, NÃO JURISDICIONAL
1.28.3. Direito de PETIÇÃO x Direito de POSTULAR em JUÍZO
1.28.3.1. Direito de Petição
1.28.3.1.1. É um Remédio ADMINISTRATIVO
1.28.3.1.2. Utilizado em DEFESA de DIREITOS ou CONTRA ILEGALIDADE ou ABUSO de PODER
1.28.3.1.3. NÃO Necessita de Advogado
1.28.3.2. Direito de Postular em Juízo
1.28.3.2.1. Se presta a OBTER DECISÃO JUDICIAL a Respeito de uma PRETENSÃO do INTERESSADO
1.28.3.2.2. REGRA
1.28.4. Remédio Constitucional apto a TUTELAR o Direito de Petição:
1.28.4.1. MANDADO de SEGURANÇA
1.29. Direito de Certidão (XXXIV, alínea "b")
1.29.1. É Garantindo a "TODOS", Independentemente do Pagamento de Taxas
1.29.2. FINALIDADE:
1.29.2.1. a)
1.29.2.1.1. DEFESA de DIREITOS
1.29.2.2. b)
1.29.2.2.1. ESCLARECIMENTO de Informações de INTERESSE PESSOAL
1.29.3. NÃO é POSSÍVEL RECORRER ao Direito de Certidão para:
1.29.3.1. Defesa de Direitos
1.29.3.2. Esclarecimento de Situações de Interesse de Terceiro (A não ser que seja um representante)
1.29.4. GRATUIDADE NÃO é IRRESTRITA, NEM se mostra ABSOLUTA, pois está CONDICIONADA à DEMONSTRAÇÃO, pelo INTERESSADO, de que a certidão é SOLICITADA para a DEFESA de DIREITOS ou o ESCLARECIIMENTO de SITUAÇÕES de INTERESSE PESSOAL
1.29.5. Remédio Constitucional apto a TUTELAR o Direito de Certidão
1.29.5.1. MANDADO de SEGURANÇA
1.30. Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição (XXXV)
1.30.1. =
1.30.1.1. Direito de AÇÃO
1.30.1.2. Princípio do LIVRE ACESSO do PODER JUDICIÁRIO
1.30.2. APENAS o PODER JUDICIÁRIO pode decidir de Forma Definitiva, fazendo COISA JULGADA Material
1.30.3. DECISÕES ADMINISTRATIVAS
1.30.3.1. Estão SUJEITAS ao CONTROLE do PODER JUDICIÁRIO
1.30.4. Adoção do Sistema INGLÊS de JURISDIÇÃO
1.30.4.1. Jurisdição UNA
1.30.5. INGRESSO com AÇÃO JUNTO ao Poder Judiciário, NÃO está condicionada ao Prévio ESGOTAMENTO da Via Administrativa
1.30.5.1. Exceções:
1.30.5.1.1. a)
1.30.5.1.2. b)
1.30.5.1.3. c)
1.30.5.1.4. d)
1.30.6. A GARANTIA de ACESSO ao JUDICIÁRIO é Aplicável a Proteção de Direitos em GERAL (Privados, Públicos ou Transindividuais), mas NÃO possui Caráter Absoluto, de modo que:
1.30.6.1. a)
1.30.6.1.1. É Possível que o Legislador EDITE NORMAS REGULADORAS do Exercício do Direito de Ação
1.30.6.2. b)
1.30.6.2.1. INEXISTE GARANTIA de GRATUIDADE UNIVERSAL no ACESSO aos TRIBUNAIS
1.30.6.3. c)
1.30.6.3.1. INEXISTE OBRIGATORIEDADE do DUPLO GRAU de Jurisdição, considerando que a Própria CF/88 prevê casos de Instância ÚNICA ÓRDINÁRIA de JULGAMENTO
1.30.6.4. d)
1.30.6.4.1. NÃO IMPEDE a Existência de Assuntos que NÃO podem ser Objetos de Apreciação Judicial
1.30.7. Garantia de Acesso ao Judiciário pode ser Invocado nas formas de:
1.30.7.1. Tutela REPRESSIVA
1.30.7.1.1. "LESÃO"
1.30.7.2. Tutela PREVENTIVA
1.30.7.2.1. "AMEAÇA"
1.31. Proteção ao Direito Adquirido, a Coisa Julgada e ao Ato Jurídico Perfeito - Garantia de IRRETROATIVIDADE das LEIS (XXXVI)
1.31.1. DIREITO ADQUIRIDO
1.31.1.1. É o Direito que se passa a ser TITULAR Após terem sido ATENDIDOS TODOS os REQUISITOS previstos na Lei vigente para sua AQUISIÇÃO
1.31.1.2. Requisitos na Lei que só serão completados no FUTURO; NÃO há Direito Adquirido
1.31.2. ATO JURÍDICO PERFEITO
1.31.2.1. ATO que já foi realizado, CONSUMADO, segundo as regras previstas na Lei que VIGORAVA a Época em que foi Praticado
1.31.3. COISA JULGADA
1.31.3.1. Decisão Judicial que NÃO pode mais ser OBEJTO de RECURSO
1.31.4. Está regra busca PRESTIGIAR a SEGURANÇA JURÍDICA, EVITANDO que uma Nova Lei PREJUDIQUE situações jurídicas consolidadas sob a Vigência da Lei Anterior
1.31.5. IRRETROATIVIDADE das Leis
1.31.5.1. NÃO é Absoluta
1.31.5.2. É Possível a edição de Leis que Retroajam para BENEFICIAR os INDIVÍDUOS
1.31.6. Termo "LEI"
1.31.6.1. Deve ser atendido em Sentido AMPLO
1.31.6.2. Compreende quaisquer ATOS NORMATIVOS INFRACONSTITUCIONAIS e até mesmo as EMENDAS CONSTITUCIONAIS
1.31.7. Situações na qual é CABÍVEL INVOCAR o "Direito Adquirido"
1.31.7.1. a)
1.31.7.1.1. NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS
1.31.7.2. b)
1.31.7.2.1. MUDANÇA do PADRÃO MONETÁRIO
1.31.7.3. c)
1.31.7.3.1. CRIAÇÃO ou AUMENTO de TRIBUTOS
1.31.7.4. d)
1.31.7.4.1. MUDANÇA do REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO
1.32. Princípio do Juiz Natural (XXXVII e LII)
1.32.1. GARANTIDO a Todas as Pessoas:
1.32.1.1. BRASILEIROS, ESTRANGEIROS
1.32.1.2. Pessoas JURÍDICAS ou FÍSICAS
1.32.2. Atuação IMPARCIAL do Poder JUDICIÁRIO na resolução de suas lides
1.32.3. IMPEDE
1.32.3.1. a)
1.32.3.1.1. A Formação ARBITRÁRIA de Tribunais ou Juízos de Exceção, instituídos para o Julgamento de um caso ESPECÍFICO ("ad hoc") e/ou após o acontecimento do caso que SERÁ Objeto de APRECIAÇÃO ("ex post facto")
1.32.3.2. b)
1.32.3.2.1. Que seja Atribuída Competência em DESACORDO com o Previsto Constitucionalmente
1.32.4. Interpretado de FORMA AMPLA
1.32.4.1. Abrangendo a Criação de Juízo de Exceção, bem como a obrigação de RESPEITO as Regras de DISTRIBUIÇÃO de COMPETÊNCIAS previstas objetivamente na CF/88
1.32.5. Alcança não apenas o poder Judiciário, mas também os DEMAIS PODERES, Previstos Constitucionalmente
1.32.5.1. Ex:
1.32.5.1.1. SENADO FEDERAL: No Exercício de sua Competência de Julgar os Crimes de Responsabilidade de determinadas autoridades
1.33. Júri Popular (XXXVIII)
1.33.1. É um TRIBUNAL POPULAR
1.33.2. Composto por:
1.33.2.1. CIDADÃO ALISTADOS (25 Jurados) e por um JUÍZ TOGADO (Preside o Tribunal)
1.33.3. PLENITUDE de DEFESA (Alínea "a")
1.33.3.1. Deriva dos Princípios do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA
1.33.4. SIGILO das VOTAÇÕES (Alínea "b)
1.33.5. SOBERANIA dos VEREDICTOS (Alínea "c")
1.33.5.1. Decisões dos Jurados NÃO podem ser:
1.33.5.1.1. MODIFICADA;
1.33.5.1.2. SUPRIMIDA;
1.33.5.1.3. DESCONSIDERADA; ou
1.33.5.2. São Passíveis de RECURSO perante Tribunal do Poder Judiciário, especialmente quando tal decisão seja flagrantemente CONTRÁRIA as PROVAS constantes do processo (Entendimento STF)
1.33.5.3. Jurisprudência
1.33.5.3.1. "LATROCÍNIO é competência do Juiz SINGULAR e NÃO do Tribunal do Júri"
1.33.6. É Previsto o JULGAMENTO de CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (Alínea "d)
1.33.6.1. a)
1.33.6.1.1. NÃO alcança detentores de FORO ESPECIAL por Prerrogativa de Função
1.33.6.2. b)
1.33.6.2.1. FORO ESPECIAL decorrer de CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
1.33.6.3. c)
1.33.6.3.1. Pode ser AMPLIADA pela Legislação ORDINÁRIA
1.33.7. LATROCÍNIO NÃO faz parte do TRIBUNAL do JÚRI
1.33.8. LEI ORDINÁRIA:
1.33.8.1. Pode AMPLIAR a COMPETÊNCIA do TRIBUNAL do JURI (NÃO OFENDE a CF/88)
1.34. Princípio da Legalidade Penal (XXXIX)
1.34.1. Impõe que as NORMAS INCRIMINADORAS, consequentemente, suas PENAS, estejam previstas em LEI
1.34.2. "LEI" Prevista no Dispositivo:
1.34.2.1. a)
1.34.2.1.1. Deve ser considerada em sentido estrito, ou seja, LEI FORMAL editada pelo PODER LEGISLATIVO
1.34.2.2. b)
1.34.2.2.1. Deve existir ANTERIORMENTE a Conduta para que está possa ser Considerada (ou Não) criminosa
1.34.3. COMPETÊNCIA para LEGISLAR sobre Matéria PENAL:
1.34.3.1. UNIÃO (Demais entes são impossibilitados) - Art.22, I da CF
1.34.4. NÃO é Possível que Medidas Provisórias Definam Crimes e Cominem Penas
1.34.5. Normas PENAIS "EM BRANCO"
1.34.5.1. Dependem do Complemento de outra norma, inclusive de outra espécie que NÃO lei em sentido estrito
1.34.5.2. NÃO VIOLAM o Princípio da Reserva Legal (Doutrina Majoritária)
1.35. Princípio da Irretroatividade da Lei Penal e da Retroatividade da Lei Penal Mais Favorável (XL)
1.35.1. Derivado do "PRINCÍPIO da ANTERIORIDADE da LEI PENAL"
1.35.2. VEDA que a Lei Penal atinja Fatos PRETÉRITOS ao INÍCIO de sua VIGÊNCIA
1.35.2.1. Caso PREJUDIQUE o RÉU
1.35.3. Caso a Lei Penal FAVOREÇA o RÉU
1.35.3.1. PODE RETROAGIR
1.35.3.2. Alcança FATOS ANTERIORES ao Início de sua Vigência
1.35.3.2.1. INCLUSIVE
1.35.4. NÃO é Possível a Combinação de LEIS Emanadas em TEMPOS DIFERENTES para se derivar uma regra mais Favorável ao Réu
1.35.4.1. Se APLICA INTEGRALMENTE a Regra Prevista na Lei ANTIGA ou na Lei NOVA, sob pena de alterar-se o "Espírito Normativo" previstos nos diplomas legais envolvidos (Entendimento do STF)
1.36. Mandados de Criminalização (XLI a XLIV)
1.36.1. Trata-se de Normas Constitucionais que LIMITAM a atuação do Legislador ao IMPOR CRIMINALIZAÇÃO de DETERMINADAS CONDUTAS
1.36.2. DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA dos DIREITOS e LIBERDADES FUNDAMENTAIS (XLI)
1.36.2.1. "Norma de EFICÁCIA LIMITADA"
1.36.2.2. Será PUNIDA pela LEI
1.36.3. PRÁTICA do RACISMO (XLII)
1.36.3.1. Crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCITÍVEL
1.36.3.2. Pena de RECLUSÃO (Não Detenção!)
1.36.4. Prática de TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO de ENTORPECENTE e de DROGA e AFINS,TERRORISMO, CRIMES HEDIONDOS(XLIII)
1.36.4.1. Crimes INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA
1.36.4.2. 3TH
1.36.4.3. Respondem pelos Crimes:
1.36.4.3.1. a)
1.36.4.3.2. b)
1.36.4.3.3. c)
1.36.5. AÇÃO de GRUPOS ARMADOS, contra a ORDEM CONSTITUCIONAL e o ESTADO DEMOCRÁTICO (XLIV)
1.36.5.1. Crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL
1.36.6. INAFINÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS
1.36.6.1. RACISMO
1.36.6.1.1. Punível com pena de RECLUSÃO!!
1.36.6.2. AÇÃO de GRUPOS ARMADOS
1.36.7. INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA e ANISTIA
1.36.7.1. 3T + H não tem graça
1.36.7.1.1. TERRORISMO
1.36.7.1.2. TRÁFICO ILÍCITO
1.36.7.1.3. TERRORISMO
1.36.7.1.4. Crime HEDIONDO
1.36.8. Observações
1.36.8.1. a)
1.36.8.1.1. Competência para CONCEDER INDULTOS e COMUTAR PENAS
1.37. Princípio da Intransmissibilidade da Pena (XLV)
1.37.1. Outras nomenclaturas:
1.37.1.1. "Princípio da PESSOALIDADE da PENA"
1.37.1.2. "Princípio da PERSONALIZAÇÃO da PENA"
1.37.1.3. "Princípio da INTRASCENDENCIA da PENA"
1.37.2. Garantia que a pena SÓ PODE SER CUMRIDA pelo CONDENADO (NÃO por terceiros)
1.37.3. FALECIMENTO do condenado:
1.37.3.1. EXTINGUE-SE a PUNIBILIDADE
1.37.4. IMPORTANTE
1.37.4.1. Obrigação de REPARAR o DANO e a DECRETAÇÃO do PERDIMENTO de BENS
1.37.4.1.1. Podem ser:
1.38. Princípio da Individualização da Pena (XLVI)
1.38.1. Lei deve Considerar Características PESSOAIS do Infrator (Ex: ANTECEDENTES CRIMINAIS) ao Regular a Pena
1.38.2. Rol NÃO EXAUSTIVO
1.38.2.1. Lei pode CRIAR NOVAS PENAS
1.38.3. MNEMÔNICO:
1.38.3.1. Priva + PerMulta + SuPre
1.38.3.1.1. Priva
1.38.3.1.2. Per
1.38.3.1.3. Multa
1.38.3.1.4. Su
1.38.3.1.5. Pre
1.39. Penas Inaplicáveis (XLVII)
1.39.1. "GUERRA DECLARADA"
1.39.1.1. EXCEPCIONALMENTE
1.39.1.1.1. Pode HAVER PENA de MORTE
1.39.2. Pena de "BANIMENTO (Alínea d)"
1.39.2.1. Não se confunde com Expulsão de Estrangeiro (Esta é Admitida)
1.39.3. Penas de Caráter "PERPÉTUO"
1.39.3.1. Também NÃO são admitidas em Sanções Administrativas
1.39.4. O "BANIMENTO" "CRUEL" "FORÇA" a "MORTE" "PERPÉTUA"
1.39.4.1. BANIMENTO
1.39.4.1.1. Pena de Banimento (Alínea "d")
1.39.4.2. CRUEL
1.39.4.2.1. Penas Cruéis (Alínea "e")
1.39.4.3. FORÇA
1.39.4.3.1. De Trabalho Forçado (Alínea "c")
1.39.4.4. MORTE
1.39.4.4.1. Pena de Morte, Salvo em caso de Guerra declarada (Alínea "a")
1.39.4.5. PERPÉTUA
1.39.4.5.1. De Caráter Perpétuo (Alínea "b")
1.40. Execução Penal Individualizada (XLVIII)
1.40.1. MNEMÔNICO:
1.40.1.1. "IDA" "DE" "SEXta"
1.40.1.1.1. IDA
1.40.1.1.2. DE
1.40.1.1.3. SEXta
1.41. Garantia do Respeito a Integridade Física e Moral dos Presos (XLIX)
1.41.1. Assegurar que certos Direitos Fundamentais PERMANEÇAM GARANTIDOS aos Indivíduos Mesmo quando PRESOS
1.42. Garantia de que as Presidiárias tenham Condições de Permanecer com seus Filhos durante o Período de Amamentação (L)
1.42.1. Trata-se de DUPLA GARANTIA:
1.42.1.1. Assegura as MÃES o Direito a Amamentação
1.42.1.2. E ao FILHO, permite que a Criança tenha Acesso ao Leite Materno
1.43. Extradição (LI e LII)
1.43.1. Extradição Ativa x Extradição Passiva
1.43.1.1. ATIVA
1.43.1.1.1. BRASIL SOLICITA a OUTRO País a entrega de um Indivíduo para que seja Processado, Julgado ou Punido em TERRITÓRIO NACIONAL
1.43.1.2. PASSIVA
1.43.1.2.1. O ESTADO ESTRANGEIRO é quem Solicita ao Brasil que lhe entregue o Criminoso
1.43.2. Extradição de BRASILEIROS
1.43.2.1. NATO
1.43.2.1.1. É VEDADA
1.43.2.2. NATURALIZADO (e PORTUGUÊS EQUIPARADO)
1.43.2.2.1. a) Prática de CRIME COMUM, praticado ANTES da Naturalização
1.43.2.2.2. b) Envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO de ENTORPECENTES e DROGAS AFINS, a QUALQUER TEMPO
1.43.3. Extradição de ESTRANGEIROS
1.43.3.1. É PERMITIDA
1.43.3.1.1. Salvo
1.43.4. PROCESSO de Extradição
1.43.4.1. Compete ao STF
1.43.4.1.1. PROCESSAR e JULGAR o Pedido de Extradição feita pelo Estado Estrangeiro (Extradição Passiva)
1.43.4.2. DEFERIDO o Pedido pelo STF
1.43.4.2.1. PRESIDENTE da REPÚBLICA
1.43.4.3. NEGADO pelo STF
1.43.4.3.1. Presidente da República fica IMPEDIDO de Entregar o Extraditando (Decisão do STF é Vinculada ao do PR. da República)
1.44. Princípio do Devido Processo Legal - Due processo of law (LIV)
1.44.1. Busca ASSEGURAR a LIBERDADE dos INDIVÍDUOS e a PROTEÇÃO de SEUS BENS por meio de Garantias Processuais MÍNIMAS e Decisões/ Julgamentos EQUILIBRADOS(AS)
1.44.2. Aspecto Formal x Aspecto Material
1.44.2.1. FORMAL (PROCESSUAL):
1.44.2.1.1. Devem ser ASSEGURADA as Partes Garantias Jurídico-Processuais MÍNIMAS para fazer VALER SEUS INTERESSES e DEFENDER SEUS DIREITOS
1.44.2.2. MATERIAL (SUBSTANTIVO):
1.44.2.2.1. DECISÕES proferidas no Âmbito do Processo devem ser Efetivamente JUSTAS, RAZOÁVEIS, PROPORCIONAIS e DESPROVIDAS de ARBRITARIEDADE
1.44.3. Princípio da PROPORCIONALIDADE
1.44.3.1. Decorre do Devido Processo Legal
1.44.3.2. Fundamentada em 3 Aspectos:
1.44.3.2.1. a)
1.44.3.2.2. b)
1.44.3.2.3. c)
1.45. Garantias do Contraditório e da Ampla Defesa (LV)
1.45.1. CONTRADITÓRIO:
1.45.1.1. Direito de TOMAR CONHECIMENTO e CONTRADIZER, REFUTAR, ARGUMENTAR em sentido contrário a tudo que for apresentado pela outra parte do Processo
1.45.2. AMPLA DEFESA:
1.45.2.1. Direito de fazer USO de TODOS os MEIOS de PROVAS e RECURSOS JURÍDICOS DISPONÍVEIS, inclusive calar-se e omitir-se (em razão do Direito a não incriminação), para COMPROVAR suas ALEGAÇÕES e DEFENDER seus direitos
1.45.3. São Corolários do Princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL
1.45.4. Aplicáveis a Processos JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS
1.45.4.1. FALTA de DEFES técnica de ADVOGADO em Processo Administrativo NÃO OFENDE a CONSTITUIÇÃO
1.45.5. INQUÉRITO POLICIAL ou CIVIL (que possuem Natureza ADMINISTRATIVA)
1.45.5.1. Contraditório e Ampla defesa NÃO precisam necessariamente ser GARANTIDOS
1.45.5.2. Provas colhidas no Inquérito NÃO podem ser Únicos elementos para Fundamentar Decisão JUDICIAL
1.46. Inadmissibilidade das Provas Ilícitas (LVI)
1.46.1. É Aplicáveis a Processos ADMINISTRATIVOS e JUDICIAIS
1.46.2. "Teoria dos FRUTOS da ÁRVORE ENVENENADA"
1.46.2.1. Uma PROVA obtida por meios ILÍCITOS MACULARÁ todas que dela são DERIVADAS, de modo que TODAS deverão ser Consideradas INADMISSÍVEIS
1.46.3. EXCEPCIONALMENTE, é admissível no Processo as provas obtidas por meios Ilícitos:
1.46.3.1. Em situações que se mostra Necessário GARANTIR as LIBERDADES PUBLICAS, a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA e a LEGÍTIMA DEFESA
1.46.4. Caso haja Prova ILÍCITA, caso NÃO é necessariamente Inválidado:
1.46.4.1. Permanecem as Provas LÍCITAS (e NÃO CONTAMINADAS) nele contidas
1.46.4.2. Provas Ilícitas deverão ser EXPURGADAS (Desconsideradas), assim haverá PROSSEGUIMENTO no Processo
1.47. Princípio da Presunção de Inocência (LVII)
1.47.1. Decorrem do Princípio:
1.47.1.1. a)
1.47.1.1.1. Princípio do Dubio reo
1.47.1.2. b)
1.47.1.2.1. ÔNUS da Prova de um crime seja sempre do ACUSADOR
1.47.2. Tal Princípio NÃO IMPEDE a Realização de PRISÕES CAUTELARES
1.47.3. Prisão em "SEGUNDA INSTÂNCIA"(STF):
1.47.3.1. NÃO é possível a PRISÃO após a Condenação em Segunda Instância como medida de Execução ANTECIPADA da Pena
1.48. Identificação Criminal do Civilmente Identificado (LVIII)
1.48.1. Civilmente identificado NÃO será Submetido a Identificação Criminal
1.48.2. Lei PODE trazer HIPÓTESES de Identificação Criminal mesmo quando o Indivíduo foi Identificado Civilmente
1.48.3. Trata-se de Norma de Eficácia CONTIDA
1.49. Ação Penal Subsidiária da Pública (LIX)
1.49.1. É POSSÍVEL Ação PRIVADA caso Ação Pública NÃO seja intentada no PRAZO LEGAL
1.49.1.1. Quando há INÉRCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO
1.49.2. É Competência do MP Promover, PRIVATIVAMENTE, Ação Penal Pública, na forma da Lei (Art.129,I da CF de 88)
1.50. Publicidade dos Atos Processuais (LX)
1.50.1. É REGRA
1.50.2. Só pode ser RESTRINGIDA por lei em razão de:
1.50.2.1. DEFESA da INTIMIDADE; ou
1.50.2.2. INTERESSE SOCIAL
1.51. Hipóteses Constitucionais que Possibilitam a Prisão (LXI e LXVI)
1.51.1. POSSIBILIDADE de PRISÃO do Indivíduo:
1.51.1.1. NÃO é Possível a Prisão:
1.51.1.1.1. Quando a Lei ADMITIR LIBERDADE PROVISÓRIA
1.51.1.2. NÃO se EXIGE ORDEM JUDICIAL para Prisão:
1.51.1.2.1. a)
1.51.1.2.2. b)
1.51.1.2.3. c)
1.51.1.3. NECESSÁRIA Ordem Judicial:
1.51.1.3.1. TODOS os DEMAIS CRIMES
1.51.2. É Possível PRISÃO ADMINISTRATIVA, Sem necessidade de prévia Autorização Judicial:
1.51.2.1. Durante os Estados de DEFESA e de SÍTIO (Art,135,§1º e 139 da CF//88)
1.51.3. PRESIDENTE da REPÚBLICA
1.51.3.1. NÃO é Possível Prisão em FLAGRANTE
1.51.3.1.1. Art.86,§3º da CF
1.51.4. CONGRESSISTAS e DEPUTADOS ESTADUAIS
1.51.4.1. Só poderão ser preso no caso de FLAGRANTE de Crime INAFIANÇAVEL
1.51.4.1.1. Art. 53§2º e 27§1º da CF
1.52. Demais Direitos dos Presos (LXII a LXV)
1.52.1. Tais Dispositivos possuem o Objetivo de EVITAR ARBITRARIEDADES e ABUSOS por parte da Autoridade Policial e de seus Agentes
1.52.2. “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
1.52.3. Direito a NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (LXIII)
1.52.3.1. Abrange QUALQUER PESSOA, mesmo Não presa, que, na Condição de ACUSADO ou INDICIADO, presta depoimento perante órgãos de quaisquer poderes
1.52.4. "Algemas"
1.52.4.1. Em casos de RESISTÊNCIA e de Fundado Receio de Fuga ou de Perigo a Integridade Física Própria ou Alheia, por parte do Preso ou de Terceiros
1.52.4.2. Utilização deve ser JUSTIFICADA por ESCRITO, sob pena de Responsabilidade DISCIPLINAR, CIVIL e CRIMINAL
1.53. Prisão Civil por Dívida (LXVII)
1.53.1. DEPOSITÁRIO INFIEL:
1.53.1.1. Tal espécie de Prisão NÃO é mais Aplicável no Ordenamento Jurídico Brasileiro (Em razão do PACTO de SAN JOSE da Costa Rica)
1.53.2. ÚNICA Hipótese Admitida atualmente é a que ocorre em virtude:
1.53.2.1. Do Inadimplemento VOLUNTÁRIO e INESCUSÁVEL de OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA
1.54. Assistência Jurídica Integral e Gratuita (LXXIV)
1.54.1. Só é conferido aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA de RECURSOS
1.54.2. Cabe a DEFENSORIA PÚBLICA:
1.54.2.1. A Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita (Art.134)
1.54.3. Assistência Gratuita compreende:
1.54.3.1. Honorários de ADVOGADO, PERITO e até Custeio de Exame de DNA (STF)
1.55. Indenização por Erro Judiciário e por Manutenção da Prisão por Tempo Superior ao Fixado na Sentença (LXXV)
1.55.1. ERRO JUDICIÁRIO:
1.55.1.1. Diz respeito UNICAMENTE a Esfera PENAL
1.55.2. MANUTENÇÃO da PRISÃO por TEMPO SUPERIOR ao Fixado na Sentença:
1.55.2.1. NÃO decorre do ato Jurisdicional
1.55.2.2. DECORRE da FALHA na ATUAÇÃO Administração
1.55.3. REGRA:
1.55.3.1. Responsabilidade Civil do Estado ocorre no Exercício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de qualquer dos Poderes)
1.55.4. Atividade LEGISLATIVA e JURISDICIONAL
1.55.4.1. Regra é a INEXISTÊNCIA da RESPONSABILIDADE CIVIL do ESTADO
1.56. Gratuidade do Registro Civil de Nascimento e da Certidão de Óbito (LXXVI)
1.56.1. Conferidas aos HIPOSSUFICIENTES
1.56.1.1. Na forma da Lei
1.56.2. Lei NÃO IMPEDE:
1.56.2.1. Estender tal direito a OUTROS CIDADÃOS que Não sejam reconhecidamente pobres
1.56.3. GRATUIDADE só abrange Certidões de NASCIMENTO e de ÓBITO
1.57. Gratuidade do Habeas Corpus, Habeas Data e dos Atos de Exercício da Cidadania (LXXVII)
1.57.1. Habeas Corpus e Habeas Data
1.57.1.1. Únicos Remédios Constitucionais GRATUITO
1.57.2. Atos Necessários a Cidadania
1.57.2.1. Serão PREVISTOS em LEI (Reserva Legal)
1.57.3. NÃO é Gratuito Apenas aos Reconhecidamente Pobres, como no Inciso LXXVI
1.58. Princípio da Celeridade Processual (LXXVIII)
1.58.1. É Aplicável tanto a Processos JUDICIAIS, quanto ADMINISTRATIVOS
1.58.2. Busca EVITAR DILAÇÕES INDEVIDAS e DEMORAS EXCESSIVAS na Resolução de Litígios por parte do ESTADO
1.59. Remédios Constitucionais (LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXVII)
1.59.1. Habeas Corpus (HC)
1.59.1.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:
1.59.1.1.1. Proteger Ofensa DIRETA ou INDIRETA a Liberdade de LOCOMOÇÃO
1.59.1.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:
1.59.1.2.1. Qualquer Pessoa (FÍSICA ou JURÍDICA, NACIONAL ou ESTRANGEIRA), Ministério Público e Defensoria Pública
1.59.1.2.2. Pessoa Jurídica NÃO pode figurar como PACIENTE, mas pode Impetrar HC em Favor de Pessoa Natural
1.59.1.2.3. Pode ser CONCEDIDO DE OFÍCIO pelo Juíz
1.59.1.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:
1.59.1.3.1. A AUTORIDADE PÚBLICA ou o PARTICULAR que esteja RESTRINGINDO a Locomoção do Paciente
1.59.1.4. NATUREZA:
1.59.1.4.1. PENAL
1.59.1.5. GRATUITO
1.59.1.6. ESTÁ sujeito ao Foro por Prerrogativa de Função
1.59.1.7. NÃO Necessita de Advogado
1.59.1.8. PRAZO PRESCRICIONAL:
1.59.1.8.1. NÃO está Sujeito
1.59.2. Mandado de Segurança (MS)
1.59.2.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO
1.59.2.1.1. Proteger Direito Líquido e Certo NÃO AMPARADO HC ou HB (Caráter Residual)
1.59.2.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:
1.59.2.2.1. a)
1.59.2.2.2. b)
1.59.2.2.3. c)
1.59.2.2.4. d)
1.59.2.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:
1.59.2.3.1. AUTORIDADE PÚBLICA ou Agente de Pessoa Jurídica no Exercício das ATRIBUIÇÕES do PODER PÚBLICO
1.59.2.4. NATUREZA:
1.59.2.4.1. CIVIL, mas pode ser usado em Processos Penais
1.59.2.5. NÃO é gratuito
1.59.2.6. ESTÁ Sujeito ao Foro por Prerrogativa de Função
1.59.2.7. NECESSITA de ADVOGADO
1.59.2.8. Prazo PRESCRICIONAL/DECADENCIAL:
1.59.2.8.1. EXTINGUE-SE em 120 Dias (Da Ciência, do Interessado, do Ato Impugnado - Prazo Decadencial)
1.59.2.9. COLETIVO
1.59.2.9.1. Precisa ter Caráter COLETIVO ou INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (Não é cabível se for Direito Difuso)
1.59.2.9.2. Legitimação Ativa:
1.59.3. Mandado de Injunção (MI)
1.59.3.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:
1.59.3.1.1. SUPRIMIR OMISSÃO TOTAL ou PARCIAL de Norma Regulamentadora que INVIABILIZE o Exercício de DIREITOS e LIBERDADES Constitucionais e das Prerrogativas INERENTES a NACIONALIDADE, a SOBERANIA e a CIDADANIA
1.59.3.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:
1.59.3.2.1. Qualquer Pessoa ( FÍSICA ou JURÍDICA, NACIONAL ou ESTRANGEIRA)
1.59.3.2.2. MI COLETIVO:
1.59.3.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:
1.59.3.3.1. Poder, Órgão ou Autoridade com atribuição para EDITAR a NORMA REGULAMENTADORA
1.59.3.4. NATUREZA:
1.59.3.4.1. CIVIL
1.59.3.5. NÃO é gratuito
1.59.3.6. ESTÁ SUJEITO ao Foro por Prerrogativa de função
1.59.3.7. NECESSITA de ADVOGADO
1.59.3.8. Prazo PRESCRICIONAL:
1.59.3.8.1. NÃO está sujeito
1.59.4. Habeas Data (HD)
1.59.4.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:
1.59.4.1.1. a)
1.59.4.1.2. b)
1.59.4.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:
1.59.4.2.1. Qualquer Pessoa (FÍSICA ou JURÍDICA, NACIONAL ou ESTRANGEIRA)
1.59.4.2.2. NÃO pode ser Utilizado com a Finalidade de Acessar Informações de TERCEIROS
1.59.4.2.3. Só pode ser Impetrado APÓS o INDEFERIMENTO do Pedido de Informações de Dados Pessoais, ou da Omissão em Atendê-lo
1.59.4.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:
1.59.4.3.1. Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO
1.59.4.3.2. Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO DETENTORA de Bancos de Dados de CARÁTER PÚBLICO
1.59.4.4. NÃO CABE HD
1.59.4.4.1. Quando a ser Acessada consta de Banco de Dados de Caráter PRIVADO
1.59.4.5. NATUREZA:
1.59.4.5.1. CIVIL
1.59.4.6. GRATUITO
1.59.4.7. SUJEITO a foro Especial por Prerrogativa de Função
1.59.4.8. NECESSITA de Advogado
1.59.4.9. Prazo PRESCRICIONAL:
1.59.4.9.1. NÃO está sujeito
1.59.5. Ação Popular (AP)
1.59.5.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:
1.59.5.1.1. Anular Ato Lesivo:
1.59.5.1.2. Busca-se Proteger Valores ECONÔMICO-FINANCEIROS, NÃO ECONÔMICOS - Moralidade, MEIO AMBIENTE e PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
1.59.5.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:
1.59.5.2.1. QUALQUER Cidadão
1.59.5.3. Legitimação PASSIVA:
1.59.5.3.1. a)
1.59.5.3.2. b)
1.59.5.3.3. c)
1.59.5.4. NATUREZA:
1.59.5.4.1. CIVIL
1.59.5.5. Custos:
1.59.5.5.1. Autor fica ISENTO de Custas Judiciais e do ônus da sucumbência, SALVO MÁ-FÉ
1.59.5.6. Foro Especial por Prerrogativa de Função
1.59.5.6.1. NÃO Está Sujeito
1.59.5.7. NECESSITA de ADVOGADO
2. 1- SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO
2.1. SENTIDOS
2.1.1. SOCIOLOGICO
2.1.1.1. FERDINAND LA SALLE
2.1.1.1.1. Constituição = Fato Social
2.1.1.1.2. "Soma dos fatores reais de poder da sociedade"
2.1.1.1.3. Situação Ideal
2.1.2. POLITICO
2.1.2.1. CARL SCHMDITT
2.1.2.1.1. Constituição = Decisão politica fundamental
2.1.2.1.2. Fruto da Vontade do povo (titular do poder constituinte)
2.1.3. JURÍDICO
2.1.3.1. HANS KELSEN
2.1.3.1.1. Constituição = Norma juridica pura
2.1.3.2. LÓGICO JURÍDICO
2.1.3.2.1. A constituição é norma hipotética fundamental
2.1.3.3. JURÍDICO-POSITIVO
2.1.3.3.1. A constituição é norma jurídica suprema
2.1.4. CULTURAL
2.1.4.1. MEIRELES TEIXEIRA
2.1.4.1.1. Direito
2.1.4.1.2. Constituição Total
2.2. LEI FUNDAMENTAL E SUPREMA
2.2.1. Parâmetro de validade de todo o ordenamento jurídico
2.3. TEMAS TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS
2.3.1. Organização do Estado
2.3.2. Organização dos poderes
2.3.3. Direitos fundamentais
2.4. CONSTITUIÇÃO IDEAL
2.4.1. Caráter liberal
2.4.2. Escrita
2.4.3. Direitos individuais
2.4.4. Separação dos poderes
2.4.5. Democracia
3. 2-ELEMENTOS E ESTRUTURA DA CONSTITUIAO
3.1. ESTRUTURA
3.1.1. PREÂMBULO
3.1.1.1. Define as INTENÇÕES do legislador e orienta sua INTERPRETAÇÃO
3.1.1.2. NÃO é Norma Constitucional
3.1.1.2.1. NÃO tem força normativa nem caráter vinculante
3.1.1.2.2. NÃO é de reprodução obrigatória pelas constituições Estaduais
3.1.2. PARTE DOGMÁTICA
3.1.2.1. Texto constitucional propriamente dito
3.1.3. PARTE TRANSITÓRIA
3.1.3.1. Para INTEGRAR a antiga norma jurídica a NOVA
3.1.3.1.1. São formalmente constitucionais
3.1.3.1.2. Pode ser reformada
3.1.3.1.3. Pode ser parâmetro de controle de constitucionalidade
3.2. ELEMENTOS
3.2.1. ORGÂNICOS
3.2.1.1. Regulam a estrutura do Estado e do Poder
3.2.2. LIMITATIVOS
3.2.2.1. Limitam a atuação Estatal
3.2.2.1.1. Direitos e garantias fundamentais (Exceto os Direitos sociais)
3.2.3. SOCIOECOLÓGICOS
3.2.3.1. Compromisso com o Bem estar social
3.2.3.1.1. ORDEM SOCIAL
3.2.4. DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
3.2.4.1. Normas para soluções de conflitos constitucionais
3.2.4.2. DEFESA DA
3.2.4.2.1. Constituição
3.2.4.2.2. Estado
3.2.4.2.3. Instituições democráticas
3.2.5. FORMAIS DE APLICABILIDADE
3.2.5.1. Regras de aplicação da constituição
4. 3-HIERARQUIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
4.1. Hierarquia das Normas
4.1.1. PIRÂMIDE DE KELSEN
4.1.1.1. CF + EMENDAS CONSTITUCIONAIS
4.1.1.1.1. TIDH (ART.5º §3)
4.1.1.2. TIDH
4.1.1.2.1. Rito Ordinário
4.1.1.3. Norrmas Primárias (ART. 59 II a VII)
4.1.1.3.1. Mesmo Nível hierárquico
4.1.1.3.2. Lei complementar
4.1.1.3.3. Lei ordinária
4.1.1.3.4. Leis Delegadas
4.1.1.3.5. Medidas Provisórias
4.1.1.3.6. Decretos Legislativos
4.1.1.3.7. Resoluções
4.1.1.3.8. Tratados internacionais comuns
4.1.1.4. Normas secundárias
4.1.1.4.1. Decretos
4.1.1.4.2. Portarias
4.1.1.4.3. Instrucões Normativas
4.1.1.4.4. Regimentos internos de TRIBUNAIS e das CASAS LEGISLATIVAS
4.2. PIRÂMIDE DE KELSEN
4.2.1. As Normas Jurídicas INFERIORES (Normas Fundadas) Retiram seu FUNDAMENTO de VALIDADE das Normas SUPERIORES (Normas Fundantes)
4.2.2. HIERARQUIA
4.2.2.1. BLOCO de CONSTITUCIONALIDADE
4.2.2.1.1. Constituição Federal
4.2.2.1.2. Emendas Constitucionais
4.2.2.1.3. Tratados Internacionais de Direitos Humanos Aprovados com QUÓRUM de EMENDA CONSTITUCIONAL
4.2.2.2. Nível SUPRALEGAL
4.2.2.2.1. Tratados Internacionais de Direitos Humanos Aprovados pelo RITO ORDINÁRIO
4.2.2.3. INFRACONSTITUCIONAIS (Não há Hierarquia)- Primárias
4.2.2.3.1. LEIS
4.2.2.3.2. MEDIDAS PROVISÓRIAS
4.2.2.3.3. Decretos LEGISLATIVOS e RESOLUÇÕES
4.2.2.3.4. Tratados Internacionais
4.2.2.3.5. Decretos AUTÔNOMOS
4.2.2.4. INFRALEGAIS
4.2.2.4.1. NÃO Podem CONTRARIAR as Primárias
4.2.2.4.2. Normas Secundárias
4.2.2.4.3. DECRETOS EXECUTIVOS
4.2.2.4.4. PORTARIAS
4.2.2.4.5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS
4.3. CONSTITUIÇÃO
4.3.1. NORMAS CONSTITUCIONAIS
4.3.1.1. ORIGINÁRIAS
4.3.1.1.1. DESDE QUE a Constituição foi PROMULGADA
4.3.1.1.2. NÃO Podem ser Declaradas Inconstitucionais
4.3.1.2. DERIVADAS
4.3.1.2.1. EMENDAS CONSTITUCIONAIS
4.3.1.2.2. Podem ser Objetos de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE
4.3.1.3. *** Não há Hierarquia entre elas
4.3.1.4. A RIGIDEZ CONSTITUCIONAL está diretamente associada à supremacia FORMAL da Constituição
4.4. ENTENDIMENTOS IMPORTANTES
4.4.1. Estão no MESMO PATAMAR Hierárquico
4.4.1.1. Leis
4.4.1.1.1. FEDERAIS
4.4.1.1.2. ESTADUAIS
4.4.1.1.3. MUNICIPAIS
4.4.1.1.4. DISTRITAIS
4.4.1.2. CONFLITOS Não são Resolvidos por um Critério Hierárquico, mas Conforme a REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL de COMPETÊNCIAS
4.4.2. EXISTE Hierarquia
4.4.2.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4.4.2.2. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
4.4.2.3. LEIS ÔRGANICAS MUNICIPAIS
4.4.3. Os Regimentos (Tribunais, Casas Legislativas) + Resoluções CNMP/CNJ
4.4.3.1. São Normas PRIMÁRIAS (Equiparados Hierarquicamente com as Leis Ordinárias
5. 4-CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
5.1. ORIGEM
5.1.1. Outorgada (Autocráticas)
5.1.1.1. IMPOSTAS (SEM participação popular)
5.1.2. Promulgada (Democrática)
5.1.2.1. Nascem COM a participação popular
5.1.2.1.1. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
5.1.3. Cesaristas (Bonapartistas)
5.1.3.1. SÃO IMPOSTAS mas sujeitas a REFERENDO POPULAR
5.1.4. Dualistas (Pactuadas)
5.1.4.1. COMPROMISSO INSTÁVEL entre forças politicas ANTAGÔNICAS
5.2. FORMA
5.2.1. ESCRITAS
5.2.1.1. Elaborada por um ÓRGÃO CONSTITUINTE e sistematizada em um DOCUMENTO SOLENE
5.2.1.1.1. CODIFICADAS
5.2.1.1.2. LEGAL
5.2.2. NÃO Escritas (COSTUMEIRAS/CONSUETUDINÁRIA)
5.2.2.1. Normas em VÁRIAS FONTES
5.2.2.1.1. Leis
5.2.2.1.2. Jurisprudência
5.2.2.1.3. Costumes
5.2.2.1.4. Acordos..
5.2.2.2. Não há órgão especializado
5.2.2.3. TAMBÉM possui NORMAS ESCRITAS
5.2.2.4. Ex:
5.2.2.4.1. Constituição INGLESA
5.3. MODO DE ELABORAÇÃO
5.3.1. DOGMÁTICAS (SISTEMÁTICAS)
5.3.1.1. Escrita por um ÓRGÃO constituído p/ essa finalidade em um MOMENTO
5.3.1.1.1. "Dogmas e Valorem em VIGOR"
5.3.2. HISTÓRICAS (COSTUMEIRAS)
5.3.2.1. NÃO escritas
5.3.2.2. Criadas lenta e gradualmente c/ a TRADIÇÃO
5.4. ESTABILIDADE
5.4.1. IMUTÁVEL
5.4.1.1. Seu Texto NÃO pode ser MODIFICADO
5.4.1.2. Pretenção de ser ETERNA
5.4.2. SUPER-RÍGIDAS
5.4.2.1. Há um Núcleo IMUTÁVEL
5.4.2.1.1. CLAUSULAS PETREAS
5.4.2.2. DEMAIS normas
5.4.2.2.1. Alteráveis por processos legislativos MAIS DIFICULTOSOS
5.4.3. RÍGIDAS
5.4.3.1. Podem ser alteradas
5.4.3.1.1. Por processos legislativos MAIS DIFICULTOSOS
5.4.3.2. É SEMPRE ESCRITA
5.4.3.3. Art.60 da CF
5.4.4. SEMIRÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL
5.4.4.1. Para ALGUMAS normas o processo legislativo p/ sua ALTERAÇÃO É MAIS DIFICULTOSO
5.4.4.2. Para OUTRAS NORMAS NÃO
5.4.5. FLEXÍVEL
5.4.5.1. Modificada por processo LEGISLATIVO ORDINÁRIO
5.4.5.1.1. =
5.5. CONTEÚDO
5.5.1. MATERIAL/SUBSTANCIAL
5.5.1.1. Conteúdo TIPICAMENTE CONSTITUCIONAL
5.5.1.2. Normas (Escritas ou não)
5.5.1.2.1. Que REGULAM os ASPECTOS ESSENCIAIS da vida estatal
5.5.1.3. Pode incluir normas FORA DO TEXTO
5.5.1.4. Segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser”.
5.5.1.5. O CONTEÚDO será fundamental para DEFINIR a Constitucionalidade (ou não) da norma
5.5.1.5.1. Serão consideradas constitucionais as normas que versem sobre REGRAS ESTRUTURAIS da SOCIEDADE, de SEUS ALICERCES FUNDAMENTAIS.
5.5.2. FORMAL
5.5.2.1. INSERIDAS no texto de uma constituição RÍGIDA (CF/88)
5.5.2.1.1. INDEPENDENTE do seu CONTEÚDO
5.5.2.2. Fruto de DOCUMENTO SOLENE oriundo do Poder Constituinte ORIGINÁRIO
5.5.2.2.1. ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
5.5.2.3. Necessariamente ESCRITA
5.6. EXTENSÃO
5.6.1. ANALÍTICA
5.6.1.1. LONGAS, PROLIXAS
5.6.1.2. Contém normas FORMALMENTE constitucionais
5.6.1.2.1. Trata de assuntos NÃO MATERIALMENTE constitucionais
5.6.2. SINTÉTICA
5.6.2.1. CURTAS, CONCISAS
5.6.2.2. Restringem-se a elementos SUBSTANCIALMENTE CONSTITUCIONAIS
5.6.2.2.1. Detalhamento a CARGO das normas INFRACONSTITUCIONAIS
5.6.2.3. São constituições NEGATIVAS
5.6.2.3.1. LIMITAM a atuação ESTATAL
5.7. CORRESPONDÊNCIA C/ A REALIDADE ou ONTOLÓGICA
5.7.1. NORMATIVA
5.7.1.1. REGULAM EFETIVAMENTE o PROCESSO POLÍTICO do Estado
5.7.1.2. Correspondem a Realidade POLÍTICA e SOCIAL do Estado
5.7.2. NOMINATIVA
5.7.2.1. TENTAM REGULAR o processo político do Estado, mas NÃO CONSEGUEM
5.7.2.1.1. NÃO ATENDEM a realidade social
5.7.2.2. A decisão de sua PROMULGAÇÃO provavelmente foi PREMATURA
5.7.3. SEMÂNTICA
5.7.3.1. NÃO objetivam regular a politica estatal
5.7.3.2. Visam apenas FORMALIZAR a SITUAÇÃO ATUAL, em BENEFÍCIO dos DETENTORES de PODER
5.8. FINALIDADE
5.8.1. GARANTIA
5.8.1.1. Proteger os DIREITOS INDIVIDUAIS
5.8.1.1.1. Direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO
5.8.1.2. LIMITAR uma AÇÃO do Estado em face dos Indivíduos
5.8.1.3. Constituição NEGATIVA
5.8.1.4. Sempre SINTÉTICA
5.8.2. DIRIGENTES/PROGAMÁTICA
5.8.2.1. Traça DIRETRIZES a AÇÃO ESTATAL
5.8.2.2. Inclui também os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO
5.8.2.3. Constituição POSITIVA
5.8.2.4. Sempre ANALÍTICA
5.8.2.5. Define FINS e PROGRAMAS de AÇÃO FUTURA, manifestando PREOUCUPAÇÃOP com a e EVOLUÇÃO POLÍTICA do ESTADO
5.8.3. BALANÇO
5.8.3.1. Visa reger o ordenamento jurídico DURANTE certo tempo
5.8.3.2. Típica de REGIMES SOCIALISTAS
5.9. FUNÇÃO DESEMPENHADA
5.9.1. Constituição-LEI
5.9.1.1. Tem status de LEI ORDINÁRIA
5.9.1.2. É uma diretriz
5.9.1.2.1. NÃO vincula o legislador
5.9.2. Constituição-FUNDAMENTO
5.9.2.1. FUNDAMENTO de todas as atividades do ESTADO e a VIDA SOCIAL
5.9.2.2. O Legislador Ordinário só da EFETIVIDADE a essas normas
5.9.3. Constituição QUADRO-MOLDURA
5.9.3.1. Só permite o legislador ATUAR dentro de um LIMITE estabelecido pelo CONSTITUINTE
5.9.3.2. Cabe a jurisdição constitucional VERIFICAR se os limites foram OBEDECIDOS
5.10. CONTEÚDO IDEOLÓGICO
5.10.1. LIBERAL
5.10.1.1. Busca LIMITAR a atuação estatal
5.10.1.1.1. =
5.10.2. SOCIAL
5.10.2.1. Atribui ao estado a Tarefa de ofertar PRESTAÇÕES POSITIVAS aos Indivíduos
5.10.2.1.1. Para realizar IGUALDADE MATERIAL
5.11. LOCAL DE DECRETAÇÃO
5.11.1. HETEROCONSTITUIÇÃO
5.11.1.1. Elaboradas FORA do estado no qual produziu seus efeitos
5.11.2. AUTOCONSTITUIÇÃO
5.11.2.1. Elaboradas no INTERIOR do PRÓPRIO ESTADO
5.12. SISTEMAS
5.12.1. PRINCIPIOLÓGICAS
5.12.1.1. Predominância dos PRINCÍPIOS
5.12.1.1.1. CF/88
5.12.1.2. Constituição ABERTA
5.12.1.2.1. MUTAÇÃO constitucional
5.12.2. PRECEITUAIS
5.12.2.1. Predominância das REGRAS
6. 5-APLICABILIDADE DAS NORMAS
6.1. Normas de EFICÁCIA PLENA
6.1.1. AUTOAPLICÁVEIS
6.1.2. NÃO RESTRINGÍVEIS
6.1.3. Aplicabilidade:
6.1.3.1. DIRETA
6.1.3.2. IMEDIATA
6.1.3.3. INTEGRAL
6.1.4. Art.2º da CF
6.2. Normas de EFICÁCIA CONTIDA
6.2.1. AUTOAPLICÁVEIS
6.2.2. RESTRINGÍVEIS
6.2.2.1. Por
6.2.2.1.1. LEI
6.2.2.1.2. Outra NORMA CONSTITUCIONAL
6.2.2.1.3. Conceitos ÉTICO JURÍDICOS INDETERMINADOS
6.2.3. Aplicabilidade:
6.2.3.1. DIRETA
6.2.3.2. IMEDIATA
6.2.3.3. POSSIVELMENTE Integral
6.2.3.3.1. Pois PODEM ser RESTRINGÍVEIS
6.2.4. Art.5º/Art.9º da CF
6.3. Normas de EFICÁCIA LIMITADA
6.3.1. NÃO AUTOAPLICÁVEIS
6.3.2. Aplicabilidade:
6.3.2.1. INDIRETA
6.3.2.2. MEDIATA
6.3.2.3. REDUZIDA
6.3.3. Tipos:
6.3.3.1. Normas Declaratórios de Principios INSTITUTIVOS ou ORGANIZATIVOS
6.3.3.1.1. Art.88/Art.144
6.3.3.1.2. O Legislador Constituinte TRAÇA ESQUEMAS GERAIS de ESTRUTURAÇÃO e ATRIBUIÇÕES de ÓRGÃOS ou ENTIDADES, para que o Legislador Ordinário os ESTRUTURE POSTERIORMENTE, MEDIANTE LEI
6.3.3.2. Normas Declaratórias de Princípios PROGRAMÁTICOS
6.3.3.2.1. Art.196
6.3.3.2.2. O Constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, LIMITOU-SE a LHES TRAÇAR os PRINCÍPIOS para serem CUMPRIDOS pelos SEUS ÓRGÃOS (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), COMO PROGRAMA das respectivas ATIVIDADES, VISANDO à REALIZAÇÃO dos FINS SOCIAIS do Estado.
6.3.4. Efeitos:
6.3.4.1. NEGATIVO
6.3.4.1.1. REVOGAM Disposições Contrárias
6.3.4.1.2. LEIS FUTURAS devem ser observadas
6.3.4.2. Efeito VINCULATIVO
6.3.4.2.1. Se legislador NÃO legislar
7. 6-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
7.1. ASPECTOS GERAIS
7.1.1. REGRA
7.1.1.1. Comando CONCRETO
7.1.2. PRINCÍPIO
7.1.2.1. Comando ABSTRATO
7.1.3. CONFLITO de PRINCIPIOS
7.1.3.1. Se PONDERA paraVERIFICAR qual Princípio tem PESO MAIOR no CASO CONCRETO
7.1.4. DIFERENÇAS entre Regras e Princípios:
7.1.4.1. Grau de Abstração e Generalidade;
7.1.4.2. Grau de Determinabilidade:
7.1.4.2.1. Princípios:
7.1.4.2.2. Regras:
7.1.4.3. Caráter de Fundamentalidade:
7.1.4.3.1. Princípios:
7.1.4.4. Proximidade da Ideia de Direito:
7.1.4.4.1. Princípios:
7.1.4.4.2. Regras:
7.1.4.5. Natureza Normogenética:
7.1.4.5.1. Princípios:
7.1.5. Princípios Fundamentais
7.1.5.1. =
7.1.5.1.1. Fundamentos + Objetivos Fundamentais + Princípio das Relações Internacionais
7.2. HARMONIA e INDEPENDÊNCIA dos PODERES
7.2.1. SEPARAÇÃO dos Poderes
7.2.1.1. =
7.2.1.1.1. LIMITAÇÃO do PODER ESTATAL
7.2.1.2. É FLEXÍVEL
7.2.1.2.1. Há Poderes TÍPICOS e ATÍPICOS
7.2.2. Os Poderes são INDEPENDENTES e NÃO há SUBORDINÇÃO ou HIERARQUIA entre Poderes
7.2.3. HARMONICOS entre si
7.2.4. A INDEPENDÊNCIA é LIMITADA pelo sistema de FREIOS e CONTRAPESOS
7.2.4.1. Permitida a INTERFERÊNCIA LEGÍTIMA
7.3. FUNDAMENTOS da RFB
7.3.1. A República Federativa Brasileira FORMADA pela UNIÃO INDISSOLÚVEL de ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DF constitui- se como ESTADO DEMOCRÁTICO (Democracia SEMIDIRETA) de DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:
7.3.2. SO
7.3.2.1. SOBERANIA
7.3.2.1.1. Se encontra em IGUALDADE com os DEMAIS Estados INDEPENDENTES
7.3.2.1.2. SÓ a RFB tem SOBERANIA
7.3.2.1.3. Atualmente RELATIVA
7.3.2.1.4. * AUTONOMIA POLÍTICA
7.3.3. CI
7.3.3.1. CIDADANIA
7.3.3.1.1. PLENO gozo dos DIREITOS POLÍTICOS
7.3.3.1.2. "SENTIDO AMPLO"
7.3.4. DI
7.3.4.1. DIGNIDADE da PESSOA HUMANA
7.3.4.1.1. IMPLICAÇÕES da Dignidade da Pessoa Humana:
7.3.4.1.2. Assenta o reconhecimento da PROTEÇÃO INDIVIDUAL, não só em relação ao ESTADO, mas também diante dos DEMAIS INDIVÍDUOS
7.3.5. VA
7.3.5.1. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
7.3.5.1.1. Haverá, nas RELAÇÕES entre capital e trabalho, o RECONHECIMENTO DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
7.3.6. PLU
7.3.6.1. PLURALISMO POLÍTICO
7.3.6.1.1. Exclui Discursos de Ódio
7.3.6.1.2. Garante a INCLUSÃO, nos processos de formação da vontade geral, das DIVERSAS CORRENTES DE PENSAMENTO
7.3.6.1.3. MULTIPARTIDARISMO
7.3.6.1.4. LIBERDADE de EXPRESSÃO
7.3.7. PARAGRAFO ÚNICO
7.3.7.1. Todo o Poder EMANA DO POVO, que exerce pelo meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos da CF
7.3.7.1.1. SOBERANIA POPULAR
7.3.7.1.2. DEMOCRACIA SEMIDIRETA
7.4. PODERES da UNIÃO HARMÔNICOS ENTRE SI
7.4.1. INDEPENDENTES e HARMÔNICOS
7.4.1.1. LEGISLATIVO
7.4.1.2. EXECUTIVO
7.4.1.3. JUDICIÁRIO
7.4.2. "FLEXÍVEL"
7.4.2.1. Exercem funções TIPICAS e ATIPICAS
7.4.3. INDEPENDÊNCIA dos PODERES
7.4.3.1. NÃO é ABSOLUTA
7.4.3.2. LIMITADA pelo sistema de "FREIOS e CONTRAPESOS"
7.4.3.2.1. CONTROLES RECÍPROCOS
7.5. OBEJTIVOS FUNDAMENTAIS da RFB
7.5.1. CON
7.5.1.1. CONSTRUIR uma SOCIEDADE:
7.5.1.1.1. LIVRE
7.5.1.1.2. JUSTA
7.5.1.1.3. SOLIDÁRIA
7.5.2. GA
7.5.2.1. GARANTIR o DESENVOLVIMENTO NACIONAL
7.5.3. ERRA
7.5.3.1. ERRADICAR a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e REDUZIR as DESIGUALDADES SOCIAIS e REGIONAIS
7.5.4. PRO
7.5.4.1. PROMOVER o BEM de TODOS
7.5.4.1.1. SEM PRECONCEITO de
7.6. PRINCÍPIOS das RELAÇÕES INTERNACIONAIS
7.6.1. A
7.6.1.1. AUTODETERMINAÇÃO dos POVOS
7.6.2. IN
7.6.2.1. INDEPENDÊNCIA NACIONAL
7.6.2.1.1. Não é "Desenvolvimento" e nem "Soberania"
7.6.3. DE
7.6.3.1. DEFESA da PAZ
7.6.4. NÃO
7.6.4.1. NÃO INTERVENÇÃO
7.6.4.1.1. É RELATIVO
7.6.5. CO
7.6.5.1. COOPERAÇÃO ENTRE os POVOS para o PROGRESSO da HUMANIDADE
7.6.6. PRE
7.6.6.1. PREVALÊNCIA dos DIREITOS HUMANOS
7.6.6.1.1. NÃO é Fundamento da RFB
7.6.7. I
7.6.7.1. IGUALDADE ENTRE os POVOS
7.6.8. RE
7.6.8.1. REPÚDIO ao TERRORISMO e ao RACISMO
7.6.9. CO
7.6.9.1. CONCESSÃO de ASILO POLÍTICO
7.6.9.1.1. Diferente de "Refúgio"
7.6.9.1.2. Ato DISCRICIONÁRIO
7.6.10. S
7.6.10.1. SOLUÇÃO PACÍFICA dos CONFLITOS
7.6.11. Parágrafo Único
7.6.11.1. A RFB Buscará a INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando a Formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMÉRICANA de NAÇÕES
7.7. PRINCÍPIOS POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS
7.8. O SOPESAMENTO pode SOLUCIONAR as COLISÕES Entre conflitos
8. 8-DIREITOS SOCIAIS
8.1. INTRODUÇÃO
8.1.1. Art.6°
8.1.1.1. Direitos Sociais:
8.1.1.1.1. EDUCAÇÃO
8.1.1.1.2. SAÚDE
8.1.1.1.3. ALIMENTAÇÃO
8.1.1.1.4. TRABALHO
8.1.1.1.5. MORADIA
8.1.1.1.6. TRANSPORTE
8.1.1.1.7. LAZER
8.1.1.1.8. SEGURANÇA
8.1.1.1.9. PREVIDÊNCIA SOCIAL
8.1.1.1.10. PROTEÇÃO a MATERNIDADE e a INFÂNCIA
8.1.1.1.11. ASSISTÊNCIA aos DESAMPARADOS
8.1.1.2. ROL NÃO EXAUSTIVO
8.1.2. IGUALDADE
8.1.2.1. JUSTIÇA SOCIAL
8.1.2.1.1. ESTADO SOCIAL
8.1.3. Eficácia LIMITADA
8.1.3.1. Normas PROGRAMÁTICAS
8.1.4. Constitucionalismo LIBERAL
8.1.4.1. Constitucionalismo SOCIAL
8.1.4.1.1. Constituição WEIMAR
8.2. CONCRETIZAÇÃO:
8.2.1. CLÁUSULA da RESERVA do POSSÍVEL:
8.2.1.1. FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL
8.2.1.2. LIMITAÇÃO e CONCRETIZAÇÃO dos Direitos Sociais
8.2.2. MÍNIMO EXISTENCIAL
8.2.2.1. LIMITA a Invocação da Cláusula da Reserva do Possível
8.2.2.2. PROTEÇÃO SOCIAL MÍNIMA
8.2.2.2.1. EXISTÊNCIA Mínima
8.2.3. VEDAÇÃO ao RETROCESSO
8.2.3.1. "Efeito Cliquet"
8.2.3.2. Proteção Social NÃO Pode Piorar
8.2.3.2.1. Processo Histórico
8.3. JUDICIÁRIO pode IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS
8.3.1. OBRAS ou REFORMAS EMERGENCIAIS em PRESÍDIOS
8.3.1.1. PODEM ser DETERMINADAS pelo Judiciário (NÃO VIOLA a Separação de Poderes)
8.3.2. DIREITO ao ACESSO de MEDICAMENTOS
8.3.2.1. Inúmeras Decisões Judiciais
8.3.2.2. STF
8.3.2.2.1. Juiz PODE Determinar o BLOQUEIO e SEQUESTRO de VERBAS PÚBLICAS
8.3.3. Pode OBRIGAR a Adm. Pública a MANTER a QUALIDADE MÍNIMA de DETERMINADO MEDICAMENTO em ESTOQUE
8.3.3.1. GARANTIR a Continuidade do Tratamento
8.3.4. Pode OBRIGAR a Adm. Pública a CONSTRUIR CRECHES
8.3.4.1. NÃO Viola a SEPARAÇÃO de PODERES
8.4. DIREITOS dos TRABALHADORES (Art.7º)
8.4.1. SEGURANÇA no EMPREGO (I)
8.4.1.1. I- Relação de Emprego PROTEGIDA Contra DESPEDIDA ARBITRÁRIA ou SEM Justa Causa, nos Termos de LEI COMPLEMENTAR que PROVERÁ INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA, dentre outros Direitos
8.4.1.1.1. Enquanto Lei Complementar NÃO for Editada
8.4.1.1.2. INDENIZAÇÃO de 40% sobre o Depósito de FGTS
8.4.1.2. CF/88
8.4.1.2.1. EXTINGUIU a ESTABILIDADE DECENAL
8.4.2. SEGURO DESEMPREGO (II)
8.4.2.1. Em caso de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
8.4.2.2. NÃO Recebe Seguro Desemprego
8.4.2.2.1. Se EMPREGADO Pedir DEMISSÃO
8.4.3. FGTS (III)
8.4.3.1. FUNDO de GARANTIA por TEMPO de TRABALHO
8.4.3.1.1. NÃO é Devido a SERVIDOR ESTATUTÁRIO
8.4.4. SALÁRIO MÍNIMO (IV)
8.4.4.1. Salário Mínimo, FIXADO em LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de ATENDER as SUAS Necessidades BÁSICAS e as de SUA FAMÍLIA como:
8.4.4.1.1. MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL
8.4.4.2. REAJUSTES PERIÓDICOS
8.4.4.3. VEDADA a VINCULAÇÃO para Qualquer FIM
8.4.4.4. Atualizações:
8.4.4.4.1. Mediante DECRETO
8.4.4.5. Súmula Vinculante nº6
8.4.4.5.1. NÃO Viola a Constituição o Estabelecimento de REMUNERAÇÃO INFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMO para as Praças Prestadoras de SERVIÇO MILITAR INICIAL
8.4.4.6. RE 842.127
8.4.4.6.1. O STF ADMITIU a FIXAÇÃO de PENSÃO ALIMENTÍCIA com BASE no Salário Mínimo
8.4.5. PISO SALARIAL (V)
8.4.5.1. Com base na EXTENSÃO e COMPLEXIDADE do TRABALHO
8.4.6. IRREDUTIBILIDADE do SALÁRIO (VI)
8.4.6.1. NÃO é Garantia ABSOLUTA
8.4.6.2. SALVO
8.4.6.2.1. O Disposto em CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO
8.4.7. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (VII)
8.4.7.1. GARANTIA de Salário, NUNCA Inferior ao Mínimo, PARA os que PERCEBAM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
8.4.8. DÉCIMO TERCEIRO (VIII)
8.4.8.1. 13º SALÁRIO
8.4.8.1.1. BASE:
8.4.9. REMUNERAÇÃO do TRABALHO NOTURNO (IX)
8.4.9.1. ADICIONAL NOTURNO
8.4.9.2. Remuneração do TRABALHADOR NOTURNO MAIOR que a do Diurno
8.4.10. PROTEÇÃO AO SALÁRIO (X)
8.4.10.1. PROTEÇÃO na FORMA da LEI
8.4.10.2. Constitui CRIME sua RETENÇÃO DOLOSA
8.4.11. PARTICIPAÇÃO nos LUCROS e RESULTADOS (XI)
8.4.11.1. Eficácia LIMITADA
8.4.11.2. DESVINCULADA da Remuneração
8.4.11.3. EXCEPCIONALMENTE
8.4.11.3.1. PARTICIPAÇÃO na GESTÃO da EMPRESA, conforme Definido em Lei
8.4.12. SALÁRIO FAMÍLIA (XII)
8.4.12.1. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
8.4.12.2. Pago em Razão do DEPEDENTE do Trabalhador de BAIXA RENDA nos Termos da Lei
8.4.13. DURAÇÃO do TRABALHO NORMAL (XIII)
8.4.13.1. SEM "HORAS EXTRAS"
8.4.13.2. NÃO Superior a 8 HORAS DIÁRIAS e 44 SEMANAIS
8.4.13.3. FACULTADA
8.4.13.3.1. COMPENSAÇÃO de HORÁRIOS e REDUÇÃO de JORNADA, mediante ACORDO ou CONVENÇÃO (COLETIVA de TRABALHO)
8.4.14. TURNOS INITERRUPTOS de REVEZAMENTO (XIV)
8.4.14.1. JORNADAS de 6 HORAS
8.4.14.1.1. Para Trabalhos Realizados em TURNOS INITERRUPTOS de Revezamento
8.4.14.2. SALVO:
8.4.14.2.1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA
8.4.15. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (XV)
8.4.15.1. PREFERENCIALMENTE aos DOMINGOS
8.4.16. REMUNERAÇÃO do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (XVI)
8.4.16.1. "HORA EXTRA"
8.4.16.1.1. SUPERIOR, No Mínimo, em 50% do Normal
8.4.17. FÉRIAS ANUAIS (XVII)
8.4.17.1. Adicional de FÉRIAS
8.4.17.2. Gozo de Férias Anuais Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a MAIS do que o Salário Normal
8.4.18. LICENÇA a GESTANTE (XVIII)
8.4.18.1. SEM PREJUÍZO do EMPREGO e do SALÁRIO
8.4.18.2. Duração:
8.4.18.2.1. 120 DIAS
8.4.18.3. Licença a ADOTANTE
8.4.18.3.1. Prazo NÃO PODE SER MENOR que a Licença a Gestante
8.4.18.4. Licença a PATERNIDADE
8.4.18.4.1. Art. 17,XIX
8.4.19. :lock: :person_frowning: PROTEÇÃO ao MERCADO de TRABALHO da MULHER (XX)
8.4.20. AVISO PRÉVIO (XXI)
8.4.20.1. PROPORCIONAL ao TEMPO de SERVIÇO
8.4.20.2. Tempo MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da LEI
8.4.21. SEGURANÇA do TRABALHO (XXII)
8.4.21.1. REDUÇÃO dos RISCOS INERENTES ao TRABALHO
8.4.21.1.1. Por meio de NORMAS, HIGIENE e SEGURANÇA
8.4.22. ADICIONAL de PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, PENOSIDADE
8.4.22.1. Na forma da LEI
8.4.22.2. NÃO EXTENSIVO aos TRABALHADORES DOMÉSTICOS
8.4.23. APOSENTADORIA (XXIV)
8.4.23.1. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
8.4.24. ASSISTÊNCIA GRATUITAS em CRECHES e PRÉ-ESCOLA (XXV)
8.4.24.1. Aos FILHOS e DEPENDENTES
8.4.24.2. NASCIMENTO até os 5 Anos de Idade
8.4.25. NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO (XXVI)
8.4.25.1. RECONHECIMENTO das Convenções e Acordos COLETIVOS de Trabalho
8.4.26. PROTEÇÃO em FACE da AUTOMAÇÃO (XXVII)
8.4.26.1. Na Forma da Lei
8.4.27. SEGURO CONTRA ACIDENTES de TRABALHO (XXVIII)
8.4.27.1. A Cargo do EMPREGADOR
8.4.27.1.1. SEM Excluir a INDENIZAÇÃO a que este esta OBRIGADO, quando Incorrer em DOLO ou CULPA
8.4.28. PRESCRIÇÃO de CRÉDITOS TRABALHISTAS (XXIX)
8.4.28.1. Prazo Prescricional:
8.4.28.1.1. 5 anos
8.4.28.2. Para Trabalhadores URBANO e RURAL
8.4.28.3. Até o LIMITE de 2 ANOS
8.4.28.3.1. APÓS a EXTINÇÃO do CONTRATO de TRABALHO
8.4.29. IGUALDADE (XXX, XXXI, XXXII)
8.4.29.1. PROIBIÇÃO de
8.4.29.1.1. DIFERENÇA de SALÁRIOS, de EXERCÍCIO de FUNÇÕES e de CRITÉRIO de ADMISSÃO por Motivo de SEXO, IDADE, COR ou ESTADO CÍVIL
8.4.29.1.2. Qualquer DISCRIMINAÇÃO no Tocante a SALÁRIO e CRITÉRIOS de ADMISSÃO do TRABALHADOR PORTADOR de DEFICIÊNCIA
8.4.29.1.3. DISTINÇÃO entre Trabalho MANUAL, TÉCNICO e INTELECTUAL ou ENTRE os PROFISSIONAIS RESPECTIVOS
8.4.30. TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO e INSALUBRE (XXXIII)
8.4.30.1. 14 a 16 ANOS
8.4.30.1.1. SOMENTE como MENOR APRENDIZ
8.4.30.2. 16 a 18 ANOS
8.4.30.2.1. QUALQUER TRABALHO
8.4.30.2.2. Exceto:
8.4.30.3. 18 Anos +
8.4.30.3.1. QUALQUER TRABALHO
8.4.31. TRABALHADOR AVULSO (XXXIV)
8.4.31.1. IGUALDADE
8.4.31.1.1. Entre os Trabalhadores com VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE e o TRABALHADOR AVULSO
8.5. DIREITOS SOCIAIS E COLETIVOS DOS TRABALHADORES (Art. 8º, 9º, 10 e 11)
8.5.1. Art.8º
8.5.1.1. É LIVRE a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL ou SINDICAL, observado o seguinte:
8.5.1.1.1. CRIAÇÃO do SINDICATO (I)
8.5.1.1.2. PRINCÍPIO da UNICIDADE SINDICAL (II)
8.5.1.1.3. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (III)
8.5.1.1.4. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (IV)
8.5.1.1.5. FILIAÇÃO (V)
8.5.1.1.6. NEGOCIAÇÕES COLETIVAS de TRABALHO (VI)
8.5.1.1.7. APOSENTADO (VII)
8.5.1.1.8. DISPENSA DO EMPREGADO SINDICALIZADO (VIII)
8.5.2. Art.9º
8.5.2.1. É ASSEGURADO o DIREITO de GREVE, COMPETINDO aos TRABALHADORES DECIDIR SOBRE a OPORTUNIDADE de EXERCÊ-LO sobre os interesses que devam por meio dele defender
8.5.2.1.1. LEI DEFINIRÁ os Serviços ou Atividades ESSENCIAIS e disporá sobre o Atendimento das NECESSIDADES INADIÁVIES da Comunidade
8.5.2.1.2. Os ABUSOS COMETIDOS Sujeitam os responsáveis da pena
8.5.3. Art.10º
8.5.3.1. É ASSEGURADO a PARTICIPAÇÃO dos trabalhadores e empregadores nos COLEGIADOS dos ÓRGÃOS PÚBLICOS em que seus INTERESSES PROFISSIONAIS ou PREVIDENCIÁRIOS sejam objeto de discussão e deliberação
8.5.4. Art.11º
8.5.4.1. Nas empresas de MAIS de DUZENTOS EMPREGADOS, é ASSEGURADA a ELEIÇÃO de um representante destes com a FINALIDADE EXCLUSIVA de PROMOVER-LHES o entendimento direto com o empregado
9. 16-ORDEM SOCIAL
9.1. Ordem Social
9.1.1. Conceito
9.1.1.1. É o Conjunto de Normas que busca CONCRETIZAR os Direitos Sociais
9.1.2. Constitucionalização da Ordem Social
9.1.2.1. Ao Final da Primeira guerra mundial , houve uma mudança no PAPEL do ESTADO
9.1.2.2. No Brasil, a CF de 1934 foi a Primeira que trouxe Normas sobre Ordem Social. A CF de 88 reservou todo o TÍTULO VIII para tratar de Ordem Social
9.1.3. Abrangência
9.1.3.1. Para José Afonso, a Ordem Social forma, JUNTO com os Direitos Fundamentais, o NÚCLEO ESSENCIAL do Regime DEMOCRÁTICO
9.1.4. Bases e Objetivos da Ordem Social
9.1.4.1. Art.193. A Ordem Social tem como BASE o PRIMADO do TRABALHO, e como OBJETIVO o BEM-ESTAR e as JUSTIÇAS SOCIAIS
9.1.4.1.1. Ordem Social ---》 Relacionada com ORDEM ECONÔMICA (Art.170) ---》 Valorização do Trabalho
9.2. SEGURIDADE SOCIAL
9.2.1. Conceito
9.2.1.1. Art.194 "A Seguridade Social Compreende um conjunto integrado de Ações de Iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, Destinadas a assegurar os Direitos relativos a À SAÚDE, A PREVIDÊNCIA SOCIAL e a ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.2.1.2. Por meio dela que se Estabelece um SISTEMA de PROTEÇÃO SOCIAL para os Indivíduos, garantindo que, mesmo em SITUAÇÕES de VULNERABILIDADE, eles possam PROVER o SEU SUSTENTO e o de SUA FAMÍLIA
9.2.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS da Seguridade Social (Parágrafo Único do Art.194)
9.2.2.1. I - UNIVERSALIDADE da COBERTURA e do ATENDIMENTO
9.2.2.1.1. Universalidade
9.2.2.2. II - UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos SERVIÇOS e BENEFÍCIOS as POPULAÇÕES URBANAS e RURAIS
9.2.2.2.1. Tratamento ISONOMICO
9.2.2.3. III - SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na PRESTAÇÃO dos BENEFÍCIOS e SERVIÇOS
9.2.2.3.1. Seletividade
9.2.2.3.2. Distributividade
9.2.2.4. IV - IRREDUTIBILIDADE do VALOR dos BENEFÍCIOS
9.2.2.4.1. Benefícios PREVIDENCIÁRIOS
9.2.2.4.2. OUTROS Benefícios da Seguridade Social
9.2.2.5. V - EQUIDADE na FORMA de PARTICIPAÇÃO do CUSTEIO
9.2.2.5.1. Capacidade CONTRIBUTIVA
9.2.2.5.2. Cada um deverá Contribuir na PROPORÇÃO da sua CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
9.2.2.6. VI - DIVERSIDADE da BASE de FINANCIAMENTO
9.2.2.6.1. MÚLTIPLAS FONTES de Financiamento
9.2.2.6.2. Segundo a E.C 103/2019
9.2.2.7. VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZAÇÃO da ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE
9.2.2.7.1. AMPLA PARTICIPAÇÃO da Sociedade
9.2.2.7.2. Gestão QUADRIPARTITE (Caráter DESCENTRALIZADO)
9.2.3. FINANCIAMENTO da Seguridade Social (Art.195)
9.2.3.1. O ESTADO irá FINANCIAR a Seguridade Social
9.2.3.1.1. MEDIANTE Recursos PROVENIENTES dos ORÇAMENTOS da União, Estados, DF e Municípios
9.2.3.1.2. RECURSOS Destinados a SEGURIDADE Social
9.2.3.2. A SOCIEDADE irá FINANCIAR a Seguridade Social
9.2.3.2.1. A Partir dos Recursos OBTIDOS COM a INCIDÊNCIA de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...
9.2.3.3. A Base de FINANCIAMENTO Poderá ser AMPLIADA
9.2.3.3.1. LEI Poderá Instituir NOVAS FONTES para GARANTIR a MANUTENÇÃO da Seguridade Social
9.2.3.3.2. Será Necessário que Exista FONTE de CUSTEIO TOTAL (Princípio da Preexistência do custeio em relação aos Benefícios e Serviços)
9.2.3.3.3. Deverão observar o Princípio da NOVENTENA
9.2.4. (*) Segurados ESPECIAIS
9.2.4.1. São os que Exercem Atividade em Regime de ECONOMIA FAMILIAR e SEM Empregados PERMANENTES
9.2.4.2. Será feita Mediantes ALÍQUOTA sobre o RESULTADO da COMERCIALIZAÇÃO do PRODUTO
9.2.4.3. (**) EMPRESAS
9.2.4.3.1. Poderão ter ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS em Razão de 4 FATORES:
9.2.4.3.2. (*) E.C 103/2019
9.2.5. PREVIDÊNCIA SOCIAL
9.2.5.1. O Sistema Previdenciário Brasileiro possui TRÊS Regimes de Previdência Social
9.2.5.1.1. Regime GERAL de Previdência Social (RGPS)
9.2.5.1.2. Regime PRÓPRIO de Previdência Social (RPPS)
9.2.5.1.3. Regime Previdenciário Próprio dos MILITARES
9.2.5.2. Caráter CONTRIBUTIVO e Filiação OBRIGATÓRIA
9.2.5.3. Eventos que deverão ser COBERTOS pela PREVIDÊNCIA SOCIAL:
9.2.5.3.1. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ou PERMANENTE para o TRABALHO ou IDADE AVANÇADA. Diante cada um desses eventos, há um Benefício Correspondente, REGULADO pela Legislação Previdenciária
9.2.5.4. CF/88 Prevê:
9.2.5.4.1. A Proteção a Maternidade
9.2.5.4.2. Proteção ao Desemprego Involuntário
9.2.5.4.3. Salário-família e Auxílio reclusão
9.2.5.4.4. Pensão por Morte
9.2.5.4.5. Aposentadoria ESPECIAL
9.2.5.5. SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO
9.2.5.5.1. É a BASE de CÁLCULO da Contribuição Social dos Segurados
9.2.5.6. NENHUM BENEFÍCIO da Previdência Social que SUBISTITUA o Salário Contribuição ou o Rendimento do Trabalho (Ex: Pensão por Morte e Aposentadoria):
9.2.5.6.1. Poderá ser INFERIOR a UM Salário-MÍNIMO
9.2.5.7. Benefícios Previdenciários devem ser PERIODICAMENTE REAJUSTADOS para Assegurar seu VALOR REAL (Inflação deverá ser Considerada)
9.2.5.7.1. Com o Objetivo de EVITAR que estes Benefícios PERCAM seu PODER de COMPRA
9.2.5.8. Servidores Públicos
9.2.5.8.1. São FILIADOS ao RPPS
9.2.5.8.2. Podem se FILIAR ao RGPS
9.2.5.9. (*) Regime de PREVIDÊNCIA PRIVADA
9.2.5.9.1. Caráter
9.2.5.10. APOSENTADORIA
9.2.5.10.1. Será CONCEDIDA observando-se, 2 Requisitos:
9.2.5.10.2. (***) Regra Geral
9.2.5.10.3. (***) Trabalhadores Rurais e para aqueles que exercem Atividades em Regime de Economia Familiar
9.2.5.10.4. (***) Professores de Educação Infantil, Ensino Médio Fundamental
9.2.5.10.5. (*) Aposentadoria COMPULSÓRIA
9.2.5.10.6. TODO o Tempo TRABALHADO deve ser LEVADO em Consideração (Assegurada a CONTAGEM RECÍPROCA do Tempo de Contribuição entre o RGPS e os RPPS)
9.2.5.10.7. É VEDADO o APORTE de RECURSOS a Entidades de Previdência PRIVADA pela UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS, suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Outras Entidades Públicas
9.2.5.10.8. Caberá Lei Complementar DISCIPLINAR a RELAÇÃO entre os ENTES FEDERATIVOS sua Administração INDIRETA
9.2.6. SAÚDE
9.2.6.1. CF/88 Elevou a Saúde a Condição de:
9.2.6.1.1. DIREITO FUNDAMENTAL
9.2.6.2. AÇÕES e SERVIÇOS de SAUDE:
9.2.6.2.1. São de Relevância PÚBLICA, Consequentemente:
9.2.6.2.2. EXECUÇÃO dessas ATIVIDADES DEVE ser feita:
9.2.6.3. SUS (Sistema Único de Saúde)
9.2.6.3.1. REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA
9.2.6.3.2. Em sua Organização devem ser Observadas 3 DIRETRIZES:
9.2.6.3.3. Iniciativa PRIVADA
9.2.6.3.4. "AGENTES COMUNITÁRIOS de SAÚDE" e dos "AGENTES de COMBATES a ENDEMIAS"
9.2.6.3.5. LEI DISPORÁ:
9.2.7. ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.2.7.1. Art.203,Caput da CF/88
9.2.7.1.1. A Assistência Social será prestada a QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTE de Contribuição a Seguridade Social
9.2.7.2. OBJETIVOS da Assistência Social (Art.203, I a V)
9.2.7.2.1. a)
9.2.7.2.2. b)
9.2.7.2.3. c)
9.2.7.2.4. d)
9.2.7.2.5. e)
9.2.7.3. BENEFÍCIO de PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
9.2.7.3.1. VINCULADO ao "MÍNIMO EXISTENCIAL"
9.2.7.3.2. TITULARIZADOS por Grupo Social e Politicamente VULNERÁVEIS
9.2.7.3.3. Lei 8.742/93
9.2.8. Previdência Social, Saúde e Assistência Social
9.2.8.1. SAÚDE
9.2.8.1.1. É DIREITO de TODOS e DEVER do ESTADO
9.2.8.1.2. Os Serviços são
9.2.8.1.3. Será garantida MEDIANTE Políticas
9.2.8.1.4. Que Visem
9.2.8.1.5. (*) Poder Público
9.2.8.1.6. (*) Execução
9.2.8.1.7. (*) Observações
9.2.8.1.8. SISTEMA ÚNICO de SAÚDE (SUS)
9.3. MEIO AMBIENTE
9.3.1. Direito Fundamental de "TERCEIRA GERAÇÃO"
9.3.2. Para Assegurar a EFETIVIDADE do Direito ao Meio Ambiente, incumbe ao PODER PÚBLICO:
9.3.2.1. a)
9.3.2.1.1. PRESERVAR e RESTAURAR os PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS:e
9.3.2.1.2. PROVER o MANEJO ECOLÓGICO das ESPÉCIES e ECOSSISTEMAS
9.3.2.2. b)
9.3.2.2.1. PRESERVAR a DIVERSIDADE e a INTEGRIDADE do PATRIMÔNIO GENÉTICO do PAÍS; e
9.3.2.2.2. FISCALIZAR as ENTIDADES DEDICADAS a PESQUISA e MANIPULAÇÃO do MATERIAL GENÉTICO
9.3.2.3. c)
9.3.2.3.1. DEFINIR, em TODAS as Unidades da Federação, ESPAÇOS TERRITORIAIS e SEUS COMPONENTES a serem Especialmente PROTEGIDOS, sendo a ALTERAÇÃO e a SUPRESSÃO Permitidas Somente através de LEI
9.3.2.4. d)
9.3.2.4.1. EXIGIR, na forma de LEI, para INSTALAÇÃO de OBRA ou ATIVIDADE POTENCIALMENTE CAUSADORA de Significativa DEGRADAÇÃO do Meio Ambiente, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará PUBLICIDADE
9.3.2.5. e)
9.3.2.5.1. CONTROLAR a PRODUÇÃO, a COMERCIALIZAÇÃO e o EMPREGO de TÉCNICAS, MÉTODOS e SUBSTÂNCIAS que comportem RISCO para a VIDA, QUALIDADE de VIDA e MEIO AMBIENTE
9.3.2.6. f)
9.3.2.6.1. PROMOVER a EDUCAÇÃO Ambiental em TODOS os NÍVEIS de ENSINO e a CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA para a PRESERVAÇÃO do MEIO AMBIENTE
9.3.2.7. g)
9.3.2.7.1. PROTEGER a FAUNA e a FLORA
9.3.3. CF/88, Determina:
9.3.3.1. "Aquele que EXPLORAR RECURSOS MINERAIS fica OBRIGADO a RECUPERAR o AMBIENTE DEGRADADO"
10. 9-DIREITO A NACIONALIDADE
10.1. Conceito:
10.1.1. VÍNCULO JURÍDICO-POLÍTICO
10.1.2. POVO
10.1.2.1. #
10.1.2.1.1. POPULAÇÃO
10.2. Nacionalidade x Cidadania:
10.2.1. NACIONALIDADE:
10.2.1.1. MAIS AMPLO
10.2.2. CIDADANIA:
10.2.2.1. PLENO GOZO dos DIREITOS POLÍTICOS
10.3. ATRIBUIÇÕES DE NACIONALIDADE:
10.3.1. Estado SOBERANO
10.3.2. Tipos de Nacionalidade:
10.3.2.1. ORIGINÁRIA (Primária)
10.3.2.1.1. "FATO NATURAL"
10.3.2.2. DERIVADA (Secundária)
10.3.2.2.1. Decorre de ATO de VONTADE
10.3.3. Critérios:
10.3.3.1. Regra Geral:
10.3.3.1.1. "Jus Solis"
10.3.3.2. "Jus Sanguinis"
10.3.3.2.1. FILIAÇÃO
10.3.4. Conflito POSITIVO x Conflito NEGATIVO
10.3.4.1. Positivo:
10.3.4.1.1. MULTINACIONALIDADE
10.3.4.2. Negativo:
10.3.4.2.1. APATRIDIA=HEIMATLOS
10.3.5. ATRIBUIÇÕES de NACIONALIDADE pelo DIREITO BRASILEIRO:
10.3.5.1. ORIGINÁRIA (Brasileiros NATOS)
10.3.5.1.1. Art.12,I
10.3.5.2. Nacionalidade DERIVADA (Brasileiro NATURALIZADO)
10.3.5.2.1. Art.12,II
10.3.6. CONDIÇÃO JURÍDICA do NACIONALIZADO:
10.3.6.1. CARGOS PRIVATIVOS de BRASILEIROS NATOS:
10.3.6.1.1. Art.12 §3°
10.3.6.2. VAGAS no CONSELHO da REPÚBLICA
10.3.6.2.1. 6 VAGAS
10.3.6.3. EXTRADIÇÃO de Brasileiros NATOS e Brasileiros NATURALIZADOS
10.3.6.3.1. NATO:
10.3.6.3.2. NATURALIZADO:
10.3.6.4. PROPRIEDADE de Empresas JORNALÍSTICAS e de RADIODIFUSÃO SONORA de SONS e IMAGENS
10.3.6.4.1. Brasileiro NATO
10.3.6.4.2. Brasileiro NATURALIZADO
10.3.6.5. PERDA da NACIONALIDADE
10.3.6.5.1. Art.12§4º
10.3.7. LÍNGUA e SÍMBOLOS OFICIAIS:
10.3.7.1. Art.13 § 1º e 2º
10.3.7.1.1. Idioma Oficial:
10.3.7.1.2. Símbolos:
10.3.7.1.3. E, DF e M
11. 10-DIREITOS POLÍTICOS
11.1. DEFINIÇÃO:
11.1.1. PARTICIPAÇÃO do POVO na VIDA POLÍTICA do ESTADO
11.2. REGIMES DEMOCRÁTICOS:
11.2.1. Democracia:
11.2.1.1. DIRETA
11.2.1.2. REPRESENTATIVA
11.2.1.3. SEMIDIRETA
11.2.1.3.1. ADOTADO BRASIL
11.2.2. "SOBERANIA POPULAR"
11.3. TIPOS de DIREITOS POLÍTICOS:
11.3.1. Positivos:
11.3.1.1. PARTICIPAÇÃO ATIVA
11.3.1.2. EXERCÍCIO do SUFRÁGIO
11.3.2. Negativos:
11.3.2.1. LIMITAM o EXERCÍCIO da CIDADANIA
11.4. DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS:
11.4.1. SUFRÁGIO:
11.4.1.1. Capacidade Eleitoral ATIVA (Direito de VOTAR)
11.4.1.1.1. +
11.4.1.2. VOTO:
11.4.1.2.1. Direto
11.4.1.2.2. Secreto
11.4.1.2.3. Universal
11.4.1.2.4. Periódico
11.4.1.2.5. Obrigatório
11.4.1.2.6. Igual
11.4.1.3. SUFRÁGIO UNIVERSAL:
11.4.1.3.1. Requisitos NÃO DISCRIMINATÓRIOS
11.4.1.4. SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA:
11.4.1.4.1. Pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL e pelo VOTO DIRETO e SECRETO, com Valor IGUAL para TODOS,(...), mediante:
11.4.2. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (Direito de VOTAR)
11.4.2.1. Art.14 § 1° e 2°
11.4.2.2. Voto OBRIGATÓRIO:
11.4.2.2.1. MAIORES (>) 18 Anos e MENORES (<) 70 Anos
11.4.2.3. Voto FACULTATIVO :
11.4.2.3.1. ENTRE 16 e 18 Anos
11.4.2.3.2. ANALFABETOS
11.4.2.3.3. MAIORES (>) 70 Anos
11.4.2.4. INALISTÁVEIS
11.4.2.4.1. ESTRANGEIROS
11.4.2.4.2. CONSCRITOS (SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO)
11.4.3. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (Direito de SER VOTADO)
11.4.3.1. Art.14 § 3°
11.4.3.2. PLENO EXERCÍCIO dos Direitos POLÍTICOS
11.4.3.3. CONDIÇÕES de ELEGIBILIDADE (Lei Ordinária Federal):
11.4.3.3.1. NACIONALIDADE BRASILEIRA
11.4.3.3.2. ALISTAMENTO ELEITORAL
11.4.3.3.3. DOMICÍLIO ELEITORAL na CIRCUNSCRIÇÃO
11.4.3.3.4. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
11.4.3.4. ADI 5081/DF
11.4.3.4.1. A DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA e a INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
11.5. DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
11.5.1. LIMITAM o Exercício da Cidadania
11.5.1.1. INELEGIBILIDADES
11.5.1.2. PERDA e SUSPENSÃO de DIREITOS POLÍTOCOS
11.5.2. INELEGIBILIDADES
11.5.2.1. ABSOLUTAS
11.5.2.1.1. Inalistáveis
11.5.2.1.2. ANALFABETOS
11.5.2.2. RELATIVAS
11.5.2.2.1. MOTIVOS FUNCIONAIS:
11.5.2.2.2. INELEGIBILIDADE REFLEXA:
11.5.2.2.3. INELEGIBILIDADE RELATIVA a CONDIÇÃO de MILITAR:
11.5.3. PERDA e SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS:
11.5.3.1. Art.15, I a V
11.5.3.2. PERDA:
11.5.3.2.1. I
11.5.3.2.2. IV
11.5.3.3. SUSPENSÃO:
11.5.3.3.1. II
11.5.3.3.2. III
11.5.3.3.3. V
11.5.4. OUTRAS HIPÓTESES:
11.5.4.1. LEI COMPLEMENTAR FICARÁRA RESPONSÁVEL (Art.14, § 9°)
11.6. AÇÃO de IMPUGNAÇÃO de MANDATO ELETIVO (A.I.M.E)
11.6.1. Art.14, § 10 e 11
11.6.2. Proposta na Justiça Eleitoral
11.6.3. 15 Dias da Diplomação
11.6.4. Segredo de Justiça
11.6.5. Casos:
11.6.5.1. ABUSO de PODER ECONÔMICO
11.6.5.2. CORRUPÇÃO
11.6.5.3. FRAUDE
11.7. PRINCÍPIO da ANTERIORIDADE ELEITORAL
11.7.1. "CLÁUSULA PÉTREA"
11.7.2. Art.16
11.7.2.1. LEI que ALTERAR o PROCESSO ELEITORAL:
11.7.2.1.1. Entrará em VIGOR:
11.7.2.1.2. NÃO se APLICA:
12. 11-PARTIDOS POLÍTICOS
12.1. NATUREZA JURÍDICA:
12.1.1. Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO
12.2. AQUISIÇÃO de P.J:
12.2.1. Art. 17, §2°
12.2.2. NA FORMA da LEI CIVIL
12.2.2.1. Registro dos Atos Constitutivos
12.2.3. APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA
12.2.3.1. REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS no TSE (AQUISIÇÃO da CAPACIDADE POLÍTICA)
12.3. PRINCÍPIO da LIBERDADE PARTIDÁRIA
12.3.1. Art. 17
12.3.2. É LIVRE a CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO e EXTINÇÃO de PARTIDO POLÍTICO
12.3.2.1. Resguardados:
12.3.2.1.1. A SOBERANIA NACIONAL
12.3.2.1.2. O REGIME DEMOCRÁTICO
12.3.2.1.3. O PLURIPARTIDARISMO
12.3.2.1.4. Os DIREITOS FUNDAMENTAIS da PESSOA HUMANA
12.4. PRECEITOS de ORGANIZAÇÃO:
12.4.1. Art.17
12.4.2. CARÁTER NACIONAL
12.4.3. PROIBIÇÃO de RECEBIMENTO:
12.4.3.1. De RECURSOS FINANCEIROS de ENTIDADE ou GOVERNOS ESTRANGEIROS ou de SUBORDINAÇÃO a ESTES (SOBERANIA NACIONAL)
12.4.4. PRESTAÇÃO de CONTAS a JUSTIÇA ELEITORAL
12.4.5. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR:
12.4.5.1. DE ACORDO COM A LEI
12.5. AUTONOMIA PARTIDÁRIA:
12.5.1. Art.17, §1°
12.5.2. AUTONOMIA PARA:
12.5.2.1. DEFINIR SUA ESTRUTURA INTERNA
12.5.2.2. ESTABELECER REGRAS sobre ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO de seus ÓRGÃOS PERMANENTES e PROVISÕRIOS e sobre sua ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO
12.5.2.3. ESTABELECER REGRAS SOBRE o REGIME de SUAS COLIGAÇÕES nas ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, VEDADA sua CELEBRAÇÃO nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
12.5.2.3.1. SEM OBRIGATORIEDADE de VINCULAÇÃO entre as CANDIDATURAS em ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL (DEVENDO seus ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS de DISCIPLINA e FIDELIDADE PARTIDÁRIA)
12.6. CLÁUSULA de BARREIRA (E.C n° 97/2017)
12.6.1. Art.17, § 3°, I e II
12.6.2. TOTALMENTE IMPLEMENTADA:
12.6.2.1. ELEIÇÕES de 2030
12.6.3. Se CUMPRIR 1 de 2 REQUISITOS:
12.6.3.1. N° Mínimo de Votos Válidos (3% por 1/3 da Federação)
12.6.3.2. N° Mínimo de Dep. Federais Eleitos (15)
12.7. PARLAMENTAR ELEITO por PARTIDO que NÃO CUMPRE a CLÁUSULA de BARREIRA (E.C 97/2017)
12.7.1. Art.17,§ 5°
12.7.2. ASSEGURADO o MANDATO
12.7.3. FACULTADA a FILIAÇÃO
12.7.4. SEM PERDA do MANDATO
13. 14-ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
13.1. Elementos Constitutivos do Estado:
13.1.1. TERRITÓRIO
13.1.2. POVO
13.1.3. GOVERNO SOBERANO
13.2. Classificação dos Estados:
13.2.1. UNITÁRIO
13.2.1.1. CENTRALIZAÇÃO Política de Poder
13.2.1.2. DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE
13.2.1.3. Estados REGIONAIS :
13.2.1.3.1. DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE
13.2.1.3.2. PARTE do Poder Político é DESCENTRALIZADO
13.2.2. FEDERAL
13.2.2.1. Poder Político está DESCENTRALIZADO
13.2.2.2. VÁRIOS CENTROS PRODUTORES de NORMAS
13.3. Federação x Confederação:
13.3.1. FEDERAÇÃO
13.3.1.1. REUNIÃO de ENTES FEDERATIVOS
13.3.1.1.1. AUTONOMIA POLÍTICA
13.3.1.2. VÍNCULO INDISSOLÚVEL
13.3.1.2.1. NÃO HÁ DIREITO a SECESSÃO
13.3.2. CONFEDERAÇÃO
13.3.2.1. REUNIÃO de ESTADOS SOBERANOS
13.3.2.2. Vínculo é DISSOLÚVEL
13.3.2.3. TRATADO INTERNACIONAL
13.4. Autonomia Política:
13.4.1. UNIÃO/ ESTADOS/ DF e MUNICÍPIO (Entes Federativos)
13.4.1.1. AUTO-ORGANIZAÇÃO
13.4.1.1.1. Constituições Estaduais/Leis Orgânicas
13.4.1.2. AUTOLEGISLAÇÃO
13.4.1.3. AUTO-ADMINISTRAÇÃO
13.4.1.3.1. NATUREZA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA e ORÇAMENTÁRIA
13.4.1.4. AUTOGOVERNO
13.5. Características da Federação:
13.5.1. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL de COMPETÊNCIAS
13.5.2. INDISSOLUBILIDADE do VÍNCULO FEDERATIVO
13.5.3. NACIONALIDADE ÚNICA
13.5.4. RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
13.5.4.1. CONSTITUIÇÃO ESCRITA e RÍGIDA (Controle de Constitucionalidade)
13.5.5. MECANISMOS de INTERVENÇÃO
13.5.6. TRIBUNAL FEDERATIVO
13.5.6.1. CONFLITOS FEDERATIVOS
13.5.7. PARTICIPAÇÃO dos ENTES FEDERATIVOS na FORMAÇÃO da VONTADE NACIONAL (SENADORES)
13.5.8. REPARTIÇÃO de RENDAS
13.5.9. EQUILÍBRIO entre COMPETÊNCIAS e RENDAS
13.6. Classificação das Federações:
13.6.1. ORIGEM:
13.6.1.1. FEDERALISMO por AGREGAÇÃO
13.6.1.1.1. EUA
13.6.1.1.2. Movimento CENTRÍPETO
13.6.1.2. FEDERALISMO por SEGREGAÇÃO
13.6.1.2.1. BRASIL
13.6.1.2.2. Movimento CENTRÍFUGO
13.6.2. CONCENTRAÇÃO de PODER:
13.6.2.1. FEDERAÇÃO CENTRÍPETA
13.6.2.1.1. MAIOR CONCENTRAÇÃO de PODER no CENTRO
13.6.2.1.2. Se FORMARAM por um MOVIMENTO CENTRÍFUGO
13.6.2.2. FEDERAÇÃO CENTRÍFUGA
13.6.2.2.1. PODER ESTÁ MAIS ESPALHADO
13.6.2.2.2. Se FORMAM por um Movimento CENTRÍPETO
13.6.3. EQUACIONAMENTO das DESIGUALDADES:
13.6.3.1. SIMÉTRICAS
13.6.3.2. ASSIMÉTRICAS
13.6.3.2.1. BRASIL
13.6.4. REPARTIÇÃO de COMPETÊNCIAS
13.6.4.1. FEDERAÇÃO DUAL
13.6.4.2. FEDERAÇÃO COOPERATIVA
13.6.4.2.1. BRASIL (Art.23 e 24)
13.7. Federação Brasileira:
13.7.1. ORGANIZAÇÃO:
13.7.1.1. Art.18
13.7.1.2. A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA da RFB COMPREENDE:
13.7.1.2.1. UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS (TODOS AUTÔNOMOS)
13.7.1.3. Territórios
13.7.1.3.1. NÃO são Entes Federativos
13.7.2. GRAU da Federação BRASILEIRA:
13.7.2.1. 3° GRAU
13.7.3. UNIÃO:
13.7.3.1. Personalidade Jurídica:
13.7.3.1.1. NÃO tem Personalidade Jurídica INTERNACIONAL
13.7.3.1.2. P.J de Direito PÚBLICO INTERNO
13.7.3.2. Capital Federal:
13.7.3.2.1. BRASÍLIA
13.7.3.3. DIFERENÇAS entre Leis FEDERAIS e Leis NACIONAIS:
13.7.3.3.1. FEDERAIS:
13.7.3.3.2. NACIONAIS:
13.7.3.4. NATUREZA JURÍDICA dos TERRITÓRIOS FEDERAIS:
13.7.3.4.1. Meras DESCENTRALIZAÇÃO ADM. da UNIÃO
13.7.4. ESTADOS:
13.7.4.1. AUTO-ORGANIZAÇÃO x AUTOLEGISLAÇÃO:
13.7.4.1.1. Auto-organização:
13.7.4.1.2. Autolegislação:
13.7.4.2. LIMITES da CAPACIDADE de AUTO-ORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:
13.7.4.2.1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:
13.7.4.3. LEGISLATIVO ESTADUAL:
13.7.4.3.1. Art.27,§1°
13.7.4.3.2. Estado "X" = 10 Deputados FEDERAIS
13.7.4.3.3. Estado "Y" = 15 Deputados FEDERAIS
13.7.4.4. EXECUTIVO ESTADUAL:
13.7.4.4.1. Art.28, §1° e 2°
13.7.4.4.2. ELEIÇÃO:
13.7.4.4.3. SUBSÍDIOS:
13.7.4.5. JUDICIÁRIO ESTADUAL:
13.7.4.5.1. Art.125, § 1°
13.7.4.5.2. COMPETÊNCIA dos TJs
13.7.4.5.3. TJ
13.7.4.6. CRIAÇÃO de REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICROREGIÕES:
13.7.4.6.1. Art. 25, § 3°
13.7.4.6.2. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
13.7.4.6.3. Municípios Limítrofes:
13.7.4.6.4. PARTICIPAÇÃO dos MUNICÍPIOS em REGIÕES METROPLITANAS:
13.7.4.6.5. "INTERESSE COMUM"
13.7.4.6.6. DIVISÃO de RESPONSABILIDADES:
13.7.5. DISTRITO FEDERAL:
13.7.5.1. Natureza Jurídica:
13.7.5.1.1. HÍBRIDA
13.7.5.1.2. AUTONOMIA PARCIALMENTE Tutelada pela UNIÃO
13.7.5.2. Auto-Organização:
13.7.5.2.1. L.O.D.F
13.7.5.3. Autolegislação:
13.7.5.3.1. LEIS DISTRITAIS
13.7.5.4. ALTERAÇÃO dos LIMITES TERRITORIAIS:
13.7.5.4.1. NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL
13.7.5.4.2. DISTRITO FEDERAL
13.7.6. MUNICÍPIOS :
13.7.6.1. AUTONOMIA POLÍTICA:
13.7.6.1.1. Auto-organização :
13.7.6.1.2. Autolegislação:
13.7.6.1.3. Auto-Administração
13.7.6.1.4. AutoGoverno
13.7.6.2. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
13.7.6.2.1. Deve Observar as Regras do Art.29,CF/88
13.7.6.2.2. LIMITES ao Poder de Auto-Organização
13.7.6.3. EXECUTIVO MUNICIPAL:
13.7.6.3.1. Art.29, I,II,III,V e X
13.7.6.3.2. Municípios:
13.7.6.3.3. Subsídio do Prefeito:
13.7.6.3.4. JULGAMENTO do PREFEITO:
13.7.6.4. LEGISLATIVO MUNICIPAL:
13.7.6.4.1. Órgão Responsável:
13.7.6.4.2. SUBSÍDIO dos VEREADORES:
13.7.6.4.3. LIMITE MÁXIMO de GASTOS com a FOLHA de PAGAMENTO:
13.7.6.4.4. IMUNIDADE dos VEREADORES
13.7.7. TERRITÓRIOS FEDERAIS
13.7.7.1. NÃO
13.7.7.1.1. São Entes Federativos
13.7.7.1.2. Possuem Autonomia Política
13.7.7.2. CRIAÇÃO
13.7.7.2.1. LEI COMPLEMENTAR
13.7.7.3. DIVISÃO em MUNICÍPIOS :
13.7.7.3.1. Territórios PODEM ser DIVIDÍDOS em MUNICÍPIOS
13.7.7.4. EXECUTIVO:
13.7.7.4.1. NÃO é Eleito
13.7.7.4.2. NOMEADO pelo PRESIDENTE da REPÚBLICA
13.7.7.5. CONTAS do GOVERNO:
13.7.7.5.1. SUBMETIDAS ao CONGRESSO NACIONAL
13.7.7.6. LEGISLATIVO:
13.7.7.6.1. CÂMARA TERRITORIAL
13.7.7.6.2. LEI DISPORÁ para a CÂMARA TERRITORIAL
13.7.7.7. REPRESENTANTES do CONGRESSO NACIONAL:
13.7.7.7.1. Número FIXO de Deputados Federais
13.7.7.7.2. NÃO tem SENADORES
13.7.7.8. Poder JUDICIÁRIO/M.P/DEF. PÚBLICA:
13.7.7.8.1. > 100.000 Habitantes
13.8. Alterações na Estrutura da Federação:
13.8.1. ESTADOS:
13.8.1.1. PLEBISCITO
13.8.1.1.1. "Populações DIRETAMENTE INTERESSADAS"
13.8.1.2. LEI COMPLEMNETAR FEDERAL
13.8.1.2.1. ATO DISCRICIONÁRIO do CONGRESSO NACIONAL
13.8.2. MUNICÍPIOS:
13.8.2.1. (Art.18, Parágrafo 3° e 4°)
13.8.2.2. E.V.M (Estudo de Viabilidade do Município)
13.8.2.3. PLEBISCITO
13.8.2.3.1. "POPULAÇÃO dos MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS"
13.8.2.4. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL
13.8.2.4.1. ATO DISCRICIONÁRIO da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
13.9. Vedações Federativas:
13.9.1. Art. 19
13.9.2. I
13.9.2.1. ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS ou IGREJAS, SUBVENCIONA-LOS, EMBARAÇAR-LHES o DUNCIONAMENTO ou MANTER COM ELES ou SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES de DEPENDÊNCIA ou ALIANÇA
13.9.2.1.1. RESSALVADA, NA FORMA da LEI, A COLABORAÇÃO de INTERESSE PÚBLICO
13.9.3. II
13.9.3.1. RECUSAR FÉ aos DOCUMENTOS PÚBLICOS
13.9.4. III
13.9.4.1. CRIAR DISTINÇÕES entre BRASILEIROS ou PREFERÊNCIAS ENTRE SI
13.9.4.1.1. ISONOMIA FEDERATIVA
13.10. Bens Públicos:
13.10.1. TERRAS DEVOLUTAS:
13.10.1.1. INDISPENSÁVEL a DEFESA
13.10.1.1.1. Bens da União- Art.20, VI
13.10.1.1.2. FRONTEIRAS
13.10.1.1.3. FORTIFICAÇÕES e CONSTRUÇÕES MILITARES
13.10.1.1.4. VIAS FEDERATIVAS de COMUNICAÇÃO
13.10.1.1.5. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
13.10.2. RIOS FEDERAIS:
13.10.2.1. Art.20, III
13.10.2.2. BANHAM + DE UM ESTADO
13.10.2.2.1. Ex: RIO SÃO FRANCISCO
13.10.2.3. SERVE de LIMITE com OUTROS PAÍSES
13.10.2.4. Se ESTENDEM a TERRITÓRIO ESTRANGEIRO ou DELES PROVENHAM
13.10.3. ILHAS FLUVIAIS e LACUSTRES:
13.10.3.1. Art. 20, IV
13.10.3.2. ZONAS LIMÍTROFES com OUTROS PAÍSES
13.10.3.2.1. BENS da UNIÃO
13.10.4. ILHAS OCEÂNICAS e COSTEIRAS:
13.10.4.1. Art.20, IV
13.10.4.2. BENS da UNIÃO
13.10.4.2.1. Exceto
13.10.5. DOMÍNIOS MARÍTIMOS:
13.10.5.1. BENS da UNIÃO
13.10.5.1.1. MAR TERRITORIAL
13.10.5.1.2. TERRENOS da MARINHA
13.10.5.1.3. RECURSOS NATURAIS da PLATAFORMA CONTINENTAL da ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
13.10.6. Art. 20 VIII ao XI
13.10.6.1. POTENCIAIS de ENERGIA HIDRÁULICA
13.10.6.1.1. BENS da UNIÃO
13.10.6.2. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS pelos ÍNDIOS
13.10.6.2.1. BENS da UNIÃO
13.10.6.3. RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE O SUBSOLO
13.10.6.3.1. BENS da UNIÃO
13.10.6.4. CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS e os SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PRÉ-HISTÓRICOS
13.10.6.4.1. BENS da UNIÃO
13.10.7. ÁGUAS SUPERFICIAIS ou SUBTERRÂNEAS, FLUENTES, EMERGENTES e em DEPÓSITOS
13.10.7.1. BENS dos ESTADOS
13.10.8. ROL DE BENS da UNIÃO
13.10.8.1. NÃO EXAUSTIVO (Art.20,I)
14. 12-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 37 a 43)
14.1. CONCEITO:
14.1.1. Conceitos:
14.1.1.1. NÃO se LIMITA ao PODER EXECUTIVO
14.1.1.2. ABRANGE TODOS OS PODERES
14.1.1.3. ABRANGE TODOS os ENTES FEDERATIVOS
14.1.2. Sentidos:
14.1.2.1. AMPLO:
14.1.2.1.1. Órgãos e Entidades (Função Administrativa)
14.1.2.1.2. Órgãos (Função Política)
14.1.2.2. ESTRITO:
14.1.2.2.1. Órgãos e Entidades (Função ADMINISTRATIVAS
14.1.2.3. SUBJETIVO (Sujeitos):
14.1.2.3.1. FORMAL/ÔRGANICAS
14.1.2.3.2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14.1.2.3.3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.1.2.3.4. E.P e S.E.M que EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA:
14.1.2.4. OBJETIVO (Atividades):
14.1.2.4.1. MATERIAL
14.1.2.4.2. ÓRGÃOS PÚBLICOS
14.1.2.4.3. ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.1.2.4.4. CONCESSIONÁRIOS e PERMISSIONÁRIOS de SERVIÇO PÚBLICO
14.1.2.4.5. ATIVIDADES ADMNISTRATIVAS:
14.2. ORGANIZAÇÃO:
14.2.1. FORMAS QUE o ESTADO PODE EXERCER suas TAREFAS ADMINISTRATIVAS:
14.2.1.1. CENTRALIZADAMENTE:
14.2.1.1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14.2.1.2. DESCENTRALIZADAMENTE:
14.2.1.2.1. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.2.1.3. ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (XIX e XX:)
14.2.1.3.1. F
14.2.1.3.2. A
14.2.1.3.3. S
14.2.1.3.4. E
14.2.1.3.5. CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS/ PARTICIPAÇÃO em EMPRESAS PRIVADAS
14.2.1.4. DESCONCENTRAÇÃO:
14.2.1.4.1. TÉCNICAS de DISTRIBUIÇÃO de COMPETÊNCIAS
14.2.2. REGIME JURÍDICO da ADMINISTRAÇÃO x REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:
14.2.2.1. ADMINISTRAÇÃO
14.2.2.1.1. Regime Jurídico de Direito:
14.2.2.1.2. Conjunto de Normas (Princípios e Regras) aos quais se submete a Adm. Pública
14.2.2.2. ADMINISTRATIVO
14.2.2.2.1. :unlock: Regime Jurídico de Direito PÚBLICO a qual se SUBMETE a Administração Pública
14.2.2.2.2. RELAÇÃO VERTICAL
14.2.3. PRINCÍPIOS que FUNDAMENTAM o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:
14.2.3.1. SUPREMACIA do INTERESSE PÚBLICO
14.2.3.1.1. ADM POSSUÍ "PRERROGATIVAS ESPECIAIS"
14.2.3.1.2. Ex:
14.2.3.2. INDISPONIBILIDADE do INTERESSE PÚBLICO
14.2.3.2.1. RESTRIÇÕES ESPECIAIS
14.2.3.2.2. Ex:
14.3. PRINCÍPIOS (Art. 37)
14.3.1. Explíciots(Art.37):
14.3.1.1. Art.37, Caput
14.3.1.1.1. Princípios EXPLÍCITOS:
14.3.1.1.2. APLICAÇÃO:
14.3.1.2. LEGALIDADE:
14.3.1.2.1. SUBMISSÃO do Estado a LEI
14.3.1.2.2. LEGALIDADE # RESERVA LEGAL:
14.3.1.2.3. APLICAÇÃO DIFERENCIADA:
14.3.1.3. :x: :family: IMPESSOALIDADE (finalidade):
14.3.1.3.1. ACEPÇÕES:
14.3.1.4. MORALIDADE:
14.3.1.4.1. ATUAÇÃO ÉTICA e HONESTA
14.3.1.4.2. PRINCÍPIO da PROBIDADE e da BOA FÉ
14.3.1.4.3. AÇÃO POPULAR
14.3.1.4.4. :rotating_light: Improbidade Administrativa:(§4º)
14.3.1.5. PUBLICIDADE
14.3.1.5.1. ACEPÇÕES:
14.3.1.6. EFICIÊNCIA
14.3.1.6.1. Art.37§3º, I a III
14.3.1.6.2. Art.39
14.3.1.6.3. Art.41
14.3.1.6.4. Art.39
14.3.1.6.5. ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA para ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
14.3.1.6.6. DEVER de EFICIÊNCIA:
14.3.1.6.7. PRINCÍPIO da ECONOMICIDADE:
14.4. AGENTES PÚBLICOS:
14.4.1. ACESSO a CARGOS, EMPREGOS e FUNÇÕES PÚBLICAS (Art.37,I):
14.4.1.1. Acesso a Cargos Públicos:
14.4.1.1.1. BRASILEIROS
14.4.1.1.2. ESTRANGEIROS
14.4.1.2. Súmula Vinculante nº 44 (STF):
14.4.1.2.1. EDITAL
14.4.1.3. EDITAL de Concurso Público NÃO PODE estabelecer RESTRIÇÕES de Pessoas com TATUAGEM:
14.4.1.3.1. Salvo
14.4.1.4. A EXIGÊNCIA PROFISSIONAL Prevista APENAS em EDITAL Importa em OFENSA CONSTITUCIONAL:
14.4.1.4.1. PREVISÃO em LEI
14.4.1.5. Limite de Idade:
14.4.1.5.1. Previsão em LEI
14.4.1.5.2. DATA da INSCRIÇÃO do Concurso
14.4.1.6. Quando deve ser COMPROVADO os REQUISITOS para ACESSO a CARGOS PÚBLICOS:
14.4.1.6.1. DATA da POSSE
14.4.2. CONCURSO PÚBLICO (Art.37, II, III e IV):
14.4.2.1. PROVAS ou PROVAS e TÍTULOS
14.4.2.2. Exigido:
14.4.2.2.1. CARGOS e EMPREGOS PÚBLICOS
14.4.2.3. EXCEÇÃO
14.4.2.3.1. CARGOS em COMISSÃO
14.4.2.4. PRAZO de Validade
14.4.2.4.1. ATÉ 2 ANOS
14.4.2.4.2. A Partir da HOMOLOGAÇÃO do CONCURSO
14.4.2.5. PRIORIDADE para CONVOCAÇÃO
14.4.2.5.1. ORDEM de COLOCAÇÃO
14.4.2.5.2. Candidatos APROVADOS DENTRO das VAGAS
14.4.2.6. Súmula Vinculante Nº 43 (STF)
14.4.2.6.1. É INCONSTITUCIONAL Toda Modalidade de PROVIMENTO que Propicie o Servidor INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA Aprovação em Concurso Público Destinado ao Cargo que NÃO Integra a Carreira na qual ANTERIORMENTE INVESTIDO
14.4.2.7. RE 598.099
14.4.2.7.1. Direito SUBJETIVO a NOMEAÇÃO
14.4.2.8. É CONSTITUCIONAL a REMARCAÇÃO do T.A.F de Candidato que Esteja GRÁVIDA a ÉPOCA de sua Realização, INDEPENDENTE de PREVISSÃO EXPRESSA em EDITAL de Concurso Público
14.4.2.9. Segundo o STF, a CLAÚSULA de BARREIRA é Constitucional, NÃO Havendo que se falar em VIOLAÇÃO ao PRINCÍPIO da ISONOMIA
14.4.3. CARGOS em COMISSÃO x FUNÇÃO de CONFIANÇA (Art.37, V):
14.4.3.1. Atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ACESSORAMENTO
14.4.3.2. CARGOS em COMISSÃO:
14.4.3.2.1. LIVRE NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO
14.4.3.3. FUNÇÕES de CONFIANÇA:
14.4.3.3.1. Destinada a Servidores OCUPANTES de CARGO EFETIVO
14.4.3.4. Súmula Vinculante Nº 13:
14.4.3.4.1. ANTI-NEPOTISMO
14.4.3.4.2. Princípio da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE
14.4.3.4.3. Até o 3º GRAU (Tios e Sobrinhos)
14.4.3.4.4. Também É VEDADO Nepotismo CRUZADO
14.4.3.4.5. NÃO Alcança Nomeação a CARGOS POLÍTICOS
14.4.3.5. Art.39,§9º
14.4.3.5.1. E.C nº 103.2019
14.4.4. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS (Art.37, IX):
14.4.4.1. Processo Seletivo Simplificado
14.4.4.2. Requisitos:
14.4.4.2.1. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
14.4.4.2.2. TEMPORARIEDADE da CONTRATAÇÃO
14.4.4.2.3. HIPÓTESES PREVISTAS em LEI
14.4.5. RESERVA de VAGAS para PORTADORES com DEFICIÊNCIA (Art.37, VIII):
14.4.5.1. Eficácia LIMITADA
14.4.6. DIREITOS SOCIAIS dos SERVIDORES PÚBLICOS
14.4.6.1. DIREITOS de GREVE (Art. 37, VII):
14.4.6.1.1. Eficácia LIMITADA
14.4.6.1.2. OMISSÃO INCONSTITUCIONAL:
14.4.6.1.3. STF
14.4.6.1.4. " O Exercício do Direito de GREVE, Sob qualquer forma de Modalidade, É VEDADO aos Policiais CIVIS e a Todos os Servidores que Atuem DIRETAMENTE na Área de SEGURANÇA PÚBLICA
14.4.6.1.5. :rotating_light: DECISÃO STF
14.4.6.2. DIREITO a ASSOCIAÇÃO SINDICAL (Art.37,VI):
14.4.6.2.1. Aos MILITARES (Das Forças Armadas e dos Estados (P.M e C.B.M)
14.4.6.3. OUTROS DIREITOS SOCIAIS:
14.4.6.3.1. Salário Mínimo
14.4.6.3.2. GARANTIA de Salário, NUNCA INFERIOR ao Mínimo, para os que PERCEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
14.4.6.3.3. 13º Salário com BASE na Remuneração INTEGRAL ou no VALOR da APOSENTADORIA
14.4.6.3.4. Remuneração do Trabalho NOTURNO SUPERIOR ao DIURNO
14.4.6.3.5. SALÁRIO FAMÍLIA pago em RAZÃO DEPENDENTE de TRABALHADOR de BAIXA RENDA
14.4.6.3.6. DURAÇÃO do TRABALHO NÃO SUPERIOR a 8Hrs DIÁRIAS e 44 SEMANAIS
14.4.6.3.7. REPOUSO Semanal Remunerado
14.4.6.3.8. Remuneração de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (Hora Extra) Superior, no Mínimo, em 50% do Normal
14.4.6.3.9. FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS com, pelo menos 1/3 A MAIS do que o SALÁRIO
14.4.6.3.10. Licença a GESTANTE, SEM Prejuízo do Emprego e do Salário
14.4.6.3.11. Licença PATERNIDADE
14.4.6.3.12. PROTEÇÃO do MERCADO de TRABALHO da MULHER
14.4.6.3.13. REDUÇÃO dos RISCOS INERENTES ao TRABALHO
14.4.6.3.14. PROIBIÇÃO de DIFERENÇA de SALÁRIOS, de EXERCÍCIOS e FUNÇÕES e de CRITÉRIO de ADMISSÃO por Motivo de SEXO, IDADE, COR ou Estado Civil
14.4.6.4. NÃO são DIREITOS SOCIAIS dos Servidores Públicos:
14.4.6.4.1. SEGURO DESEMPREGO
14.4.6.4.2. FGTS
14.4.6.4.3. PISO SALARIAL
14.4.6.4.4. JORNADA de 6hrs por TURNOS INITERRUPTOS de REVEZAMENTO
14.4.6.4.5. PARTICIPAÇÃO nos LUCROS e RESULTADOS
14.4.6.4.6. AVISO PRÉVIO
14.4.6.4.7. ADICIONAL de REMUNERAÇÃO por ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES ou PERIGOSAS
14.4.6.4.8. RECONHECIMENTO das CONVENÇÕES e ACORDOS COLETIVOS de TRABALHO
14.4.6.4.9. SEGURO CONTRA ACIDENTE de TRABALHO
14.4.6.4.10. AÇÃO QUANTO aos CRÉDITOS RESULTANTES das RELAÇÕES de TRABALHO
14.4.6.4.11. PROIBIÇÃO de TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE para MENORES de 18 e de QUALQUER TRABALHO a MENOR de 16
14.4.6.5. Súmula Vinculante n° 55
14.4.6.5.1. " O Direito a Auxílio Alimentação NÃO se ESTENDE aos SERVIDORES INATIVOS"
14.4.7. REMUNERAÇÃO dos AGENTES PÚBLICOS:
14.4.7.1. COMO pode SER PAGA a REMUNERAÇÃO dos Agentes Públicos:
14.4.7.1.1. SALÁRIOS:
14.4.7.1.2. VENCIMENTOS:
14.4.7.1.3. SUBSÍDIOS:
14.4.7.2. INICIATIVA de LEI que FIXAM a Remuneração e os Subsídios dos Agentes Públicos:
14.4.7.2.1. Art.37,X
14.4.7.3. SUBSÍDIOS:
14.4.7.3.1. PARCELA ÚNICA
14.4.7.3.2. Art.39, § 4°
14.4.7.4. TETO REMUNERATÓRIO:
14.4.7.4.1. GERAL:
14.4.7.4.2. ESTADOS/DF:
14.4.7.4.3. TETO REMUNERATÓRIO:
14.4.7.4.4. MUNICÍPIOS
14.4.7.5. OUTRAS REGRAS RELATIVAS a REMUNERAÇÃO dos Agentes Públicos (Art.37,XII a XV):
14.4.7.5.1. VEBCIMENTOS dos Cargos do LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO ser SUPERIORES aos Pagos pelo Poder EXECUTIVO
14.4.7.5.2. VEDADA a VINCULAÇÃO ou EQUIPARAÇÃO de qualquer ESPÉCIE REMUNERATÓRIA para o EFEITO de REMUNERAÇÃO de PESSOAL do Serviço Público
14.4.7.5.3. Evitar "EFEITO REPIQUE" / "ADICIONAIS em CASCATA"
14.4.7.5.4. O Subsídio e os Vencimentos dos OCUPANTES de CARGOS e EMPREGOS PÚBLICOS São IRREDUTÍVEIS
14.4.7.5.5. Súmula Vinculante nº 42
14.4.8. ACUMULAÇÃO de REMUNERAÇÃO de CARGOS PÚBLICOS:
14.4.8.1. VEDADA
14.4.8.1.1. Exceto quando Houver COMPATIBILIDADE de HORÁRIOS (Requisito Essencial)
14.4.8.2. A PROIBIÇÃO de Acumular ESTENDE-SE a EMPREGOS e FUNÇÕES e Abrange as Entidades da "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA " suas SUBSIDIÁRIAS e Sociedades CONTROLADAS , DIRETA ou INDIRETAMENTE , pelo PODER PÚBLICO
14.4.8.2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA
14.4.8.2.2. TODOS os NÍVEIS FEDERATIVOS
14.4.8.3. É POSSÍVEL a ACUMULAÇÃO de APOSENTADORIA DECORRENTE de CARGOS ACUMULÁVEIS
14.4.9. ACUMULAÇÃO de PROVENTOS de APOSENTADORIA com REMUNERAÇÃO do CARGO em ATIVIDADE:
14.4.9.1. REGRA GERAL:
14.4.9.1.1. NÃO Pode ACUMULAR Proventos de Aposentadoria (RPPS) com REMUNERAÇÃO de Cargos em Atividade
14.4.9.2. EXCEÇÕES:
14.4.9.2.1. CARGOS ACUMULÁVEIS
14.4.9.2.2. CARGOS em COMISSÃO
14.4.9.2.3. CARGOS ELETIVOS
14.4.10. SERVIDORES PÚBLICOS x MANDATOS ELETIVOS:
14.4.10.1. Mandato Eletivo:
14.4.10.1.1. FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL
14.4.10.2. PREFEITO:
14.4.10.2.1. AFASTAMENTO
14.4.10.2.2. PODE OPTAR PELA REMURAÇÃO
14.4.10.3. VEREADOR:
14.4.10.3.1. HÁ COMPATIBILIDADE de HORÁRIOS:
14.4.10.3.2. NÃO há COMPATIBILIDADE de HORÁRIOS:
14.4.11. ESTABILIDADE dos SERVIDORES PÚBLICOS:
14.4.11.1. GARANTIA FUNCIONAL
14.4.11.2. AQUISIÇÃO:
14.4.11.2.1. CARGO EFETIVO
14.4.11.3. SERVIDOR ESTÁVEL só PERDERA o CARGO:
14.4.11.3.1. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA em JULGADO
14.4.11.3.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.4.11.3.3. AVALIAÇÃO PERIÓDICA de DESEMPENHO
14.4.11.3.4. EXCESSO de DESPESAS com PESSOAL
14.4.12. REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, DISPONIBILIDADE e APROVEITAMENTO:
14.4.12.1. REINTEGRAÇÃO.
14.4.12.1.1. Sentença Judicial ANULA CONDENAÇÃO de SERVIDOR ESTÁVEL e ele é REINTEGRADO
14.4.12.2. Servidor que OCUPAVA o Cargo do Servidor que foi REINTEGRADO, pode ser:
14.4.12.2.1. RECONDUZIDO:
14.4.12.2.2. APROVEITADO
14.4.12.2.3. Posto em DISPONIBILIDADE
14.4.12.3. Cargo EXTINTO
14.4.13. REGIME PREVIDENCIÁRIO dos SERVIDORES PÚBLICOS:
14.4.13.1. Art.40
14.4.13.1.1. Regime APLICÁVEL a TODOS os ENTES FEDERATIVOS
14.4.13.1.2. Regime PRÓPRIO de Previdência Social (RPPS)
14.4.13.2. Aplicação:
14.4.13.2.1. RPPS:
14.4.13.2.2. RGPS:
14.4.13.3. REGIME PRÓPRIO de PREVIDÊNCIA SOCIAL:
14.4.13.3.1. REFORMA da PREVIDÊNCIA (E.C nº 103/2019):
14.4.13.4. NORMAS GERAIS APLICÁVEIS aos RPPS:
14.4.13.4.1. Art.40, Parágrafo 22, I a X
14.4.13.5. READAPTAÇÃO (Art.37, § 13):
14.4.13.5.1. Requisitos (Cargo de Destino)
14.4.13.5.2. MANTIDA a REMUNERAÇÃO do Cargo
14.4.13.6. HIPÓTESES de CONCESSÃO de APOSENTADORIA (Art.40, §1°,I-III)
14.4.13.6.1. Aposentadoria por INCAPACIDADE PERMANENTE para o TRABALHO:
14.4.13.6.2. Aposentadoria COMPULSÓRIA:
14.4.13.6.3. Aposentadoria INVOLUNTÁRIA:
14.4.13.7. PROVENTOS de APOSENTADORIA (Art.40, § 2° e 3°):
14.4.13.7.1. NÃO poderão ser SUPERIORES para o Limite MÁXIMO do RGPS
14.4.13.7.2. Disciplinado em Lei do RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO
14.4.13.8. APOSENTADORIA ESPECIAL dos Servidores Públicos (Art.40, § 4°):
14.4.13.8.1. LEI COMPLEMENTAR:
14.4.13.8.2. REQUISITOS DIFERENCIADOS (MAIS BENEFÍCIOS)
14.4.13.8.3. Aposentadoria ESPECIAL dos PROFESSORES (Art.40, §5°):
14.4.13.9. ABONO de PERMANÊNCIA (Art.40, § 19)
14.4.13.9.1. ENTES FEDERATIVOS POSSUEM AUTONOMIA para REGULAR o ABONO de PERMANÊNCIA
14.4.13.10. REGIME de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Art.40,§ 14):
14.4.13.10.1. INSTITUÍDO pelos ENTES FEDERATIVOS
14.4.13.10.2. Por meio de LEI de INICIATIVA do RESPECTIVO PODER EXECUTIVO
14.4.13.10.3. Para Servidores Públicos OCUPANTES de CARGO EFETIVO
14.4.13.10.4. OBSERVADO o LIMITE MÁXIMO dos BENEFÍCIOS do RGPS para o VALOR das APOSENTADORIAS e das PENSÕES
14.4.13.11. PENSÃO por MORTE (Art.40,§7°)
14.4.13.11.1. NÃO Pode ser INFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMO
14.4.13.11.2. AUTONOMIA para CADA ENTE FEDERATIVO REGULE a PENSÃO por MORTE
15. 13-PODER JUDICIÁRIO
15.1. FUNÇÕES do Poder Judiciário:
15.1.1. TÍPICA:
15.1.1.1. Função JURISDICIONAL
15.1.2. ATÍPICAS:
15.1.2.1. Função
15.1.2.1.1. ADMINISTRATIVA
15.1.2.1.2. LEGISLATIVA
15.2. Sistema INGLÊS x FRANCÊS de JURISDIÇÃO:
15.2.1. INGLÊS
15.2.1.1. Adotado no Brasil
15.2.1.2. INAFASTABILIDADE de Jurisdição
15.2.1.3. NÃO há, em REGRA, JURISDIÇÃO CONDICIONADA
15.2.1.4. SÓ Decisão Judicial faz COISA JULGADA
15.2.2. FRANCÊS
15.2.2.1. Contencioso Administrativo
15.2.2.1.1. "Coisa Julgada Admnistrativa"
15.2.2.2. "JURISDIÇÃO CONDICIONADA"
15.2.2.3. Jurisdição:
15.2.2.3.1. SECUNDÁRIA
15.2.2.3.2. INSTRUMENTAL
15.2.2.3.3. DESINTERESSADA
15.2.2.3.4. PROVOCADA
15.3. PAPEL do Poder Judiciário no ESTADO SOCIAL
15.3.1. Atuação ATIVA na IMPLEMENTAÇÃO de POLÍTICAS PÚBLICAS
15.3.2. "MÍNIMO EXISTENCIAL"
15.3.3. Ex:
15.3.3.1. DIREITO a ACESSO a MEDICAMENTOS
15.4. PAPEL do Poder Judiciário no ESTADO CONSTITUCIONAL
15.4.1. Supremacia da Constituição
15.4.1.1. FORMAL
15.4.1.2. MATERIAL
15.4.2. CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE
15.4.3. Função CONTRAMAJORITARIA
15.4.3.1. "Proteção ao Direito das MINORIAS"
15.5. ESTRUTURA do PODER JUDICIÁRIO (Art.92)
15.5.1. STF
15.5.1.1. Órgão de CÚPULA
15.5.1.1.1. CORTE CONSTITUCIONAL
15.5.1.1.2. "ÓRGÃO MÁXIMO"
15.5.1.2. "GUARDIÃO da CONSTITUIÇÃO "
15.5.2. TRIBUNAIS SUPERIORES
15.5.2.1. STJ/TST/TSE/STM
15.5.3. JUSTIÇA COMUM
15.5.3.1. Justiça ESTADUAL
15.5.3.2. Justiça FEDERAL
15.5.4. Justiça ESPECIAL
15.5.4.1. Justiça:
15.5.4.1.1. Do TRABALHO
15.5.4.1.2. ELEITORAL
15.5.4.1.3. MILITAR
15.5.5. Órgãos de:
15.5.5.1. CONVERGÊNCIA
15.5.5.1.1. STF e TRIBUNAIS SUPERIORES
15.5.5.2. SUPERPOSIÇÃO
15.5.5.2.1. STF e STJ
15.5.6. CNJ
15.5.6.1. Órgão de CONTROLE INTERNO
15.5.6.2. Controle da Atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA
15.5.7. UNIDADE do Poder Judiciário
15.5.7.1. INSTITUIÇÃO ÚNICA
15.5.7.2. Poder Judiciário NACIONAL
15.5.8. "FUNÇÃO CONTRAMAJORITARIA"
15.5.8.1. GARANTIA do DIREITO das MINORIAS
15.5.9. JUIZADOS ESPECIAIS/JUSTIÇA de PAZ
15.5.9.1. Art.98
15.6. GARANTIAS do PODER JUDICIÁRIO
15.6.1. Qual FUNDAMENTO da GARANTIA do Poder Judiciário?
15.6.1.1. ATUAÇÃO com INDEPENDÊNCIA e IMPARCIALIDADE
15.6.1.2. FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA
15.6.1.3. CONTROLE da ATIVIDADE ESTATAL
15.6.2. Quais são os TIPOS de GARANTIA do Poder Judiciário?
15.6.2.1. Garantias INSTITUCIONAIS
15.6.2.2. Garantias FUNCIONAIS (De Órgãos)
15.6.3. Garantias INSTITUCIONAIS
15.6.3.1. 1) Atos do PRESIDENTE que Atentam CONTRA o Livre Exercício do Poder Judiciário
15.6.3.1.1. CRIMES de RESPONSABILIDADE
15.6.3.2. 2) Medida Provisória NÃO Podem Disciplinar as Garantias do Magistrado
15.6.3.3. 3) Autonomia ORGANIZACIONAL e ADMINISTRATIVA (Art.96)
15.6.3.4. 4) Automia FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA (Art.99)
15.6.4. Garantias FUNCIONAIS (Art.95)
15.6.4.1. VITALICIEDADE
15.6.4.1.1. PERDA do CARGO
15.6.4.1.2. AQUISIÇÃO
15.6.4.2. INAMOVIBILIDADE
15.6.4.2.1. (*) NÃO há Período para Aquisição
15.6.4.2.2. JUÍZ NÃO Pode ser Removido de Ofício
15.6.4.3. IRREDUTIBILIDADE
15.6.4.3.1. NÃO é Absoluta
15.6.4.3.2. Proteção ao VALOR NOMINAL
15.7. ESTATUTO da MAGISTRATURA
15.7.1. Lei Complementar
15.7.1.1. Iniciativa do STF
15.7.2. INGRESSO na CARREIRA
15.7.2.1. CONCURSO PÚBLICO
15.7.2.1.1. PROVAS e TÍTULOS
15.7.2.1.2. Participação da OAB
15.7.2.2. BACHAREL em DIREITO
15.7.2.3. 3 ANOS de ATIVIDADE JURÍDICA
15.7.2.3.1. Termo INICIAL
15.7.3. PROMOÇÃO (Art.93, II e III)
15.7.3.1. De ENTRÂNCIA para ENTRÂNCIA
15.7.3.1.1. ALTERNADAMENTE
15.7.3.2. PROMOÇÃO por
15.7.3.2.1. ANTIGUIDADE
15.7.3.2.2. MERECIMENTO
15.7.3.3. Promoção OBRIGATÓRIA
15.7.3.3.1. 3x CONSECUTIVAS ou 5x ALTERNADAS
15.7.4. VEDAÇÃO aos MAGISTRADOS (Art.95. Paragrafo Único)
15.7.4.1. Garantias de Imparcialidade
15.7.4.2. I - EXERCER, ainda que em DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO ou FUNÇÃO
15.7.4.2.1. Salvo
15.7.4.3. II - RECEBER a QUALQUER TÍTULO ou PRETEXTO, CUSTAS ou PARTICIPAÇÕES em PROCESSOS
15.7.4.4. III - DEDICAR-SE a ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA
15.7.4.5. IV - RECEBER, a QUALQUER TÍTULO ou PRETEXTO, AUXÍLIOS ou CONTRIBUIÇÕES de PESSOAS FÍSICAS , ENTIDADES PÚBLICAS ou PRIVADAS
15.7.4.5.1. Ressalvadas as EXCEÇÕES PREVISTAS em LEI
15.7.4.6. V - EXERCER a ADVOCACIA no JUIZO ou TRIBUNAL do qual se AFASTOU, ANTES de DECORRIDOS 3 ANOS do AFASTAMENTO do CARGO por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO
15.7.5. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
15.7.5.1. SUBSÍDIO
15.7.5.1.1. Parcela Única
15.7.5.2. MINISTROS do STF
15.7.5.2.1. TETO GERAL do Funcionalismo Público
15.7.5.3. Dos TRIBUNAIS SUPERIORES
15.7.5.3.1. 95% do STF
15.7.5.4. Dos DESEMBARGADORES de TJ
15.7.5.4.1. 90,25% STF
15.7.6. REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE e APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (Art.93,VII)
15.7.6.1. São SANÇÕES DISCIPLINARES
15.7.7. APOSENTADORIA (Art.40)
15.7.7.1. REGRAS de APOSENTADORIA
15.7.8. RESIDÊNCIA na COMARCA
15.7.8.1. Regra Geral
15.7.8.1.1. Juiz TITULAR Residirá na Comarca
15.7.9. JULGAMENTOS do PODER JUDICIÁRIO
15.7.9.1. Deverão ser PÚBLICOS
15.7.9.2. Decisões devem ser FUNDAMENTADAS
15.7.9.2.1. Sob Pena de NULIDADE
15.7.10. INITERRUPTABILIDADE de JURISDIÇÃO
15.7.10.1. Relacionado a CELERIDADE PROCESSUAL
15.7.10.2. São VEDADAS as Férias COLETIVAS
15.7.10.2.1. Juízos
15.7.10.2.2. Tribunais de 2° Grau
15.7.11. ÓRGÃOS ESPECIAIS (XI)
15.7.11.1. Tribunais > 25 Julgadores
15.7.11.2. Composição
15.7.11.2.1. Entre 11 e 25 Membros
15.7.12. A Regra do "QUINTO CONSTITUCIONAL"
15.7.12.1. TJs/TRFs/TRTs e TST
15.7.12.2. 1/5 das Vagas
15.7.12.2.1. MEMBROS do MP e ADVOGADOS
15.7.12.3. (*) O que Ocorre se 1/5 dos Membros do Tribunal Não Resultar de um NÚMERO Inteiro?
15.7.12.3.1. ARREDONDA pra CIMA
15.7.12.4. (*) O Tribunal Poderá RECUSAR o Nome Indicados na Lista Sêxtupla?
15.7.12.4.1. SIM
15.7.12.5. (*)Tribunal Poderá Substituir um Nome da Lista por Outro?
15.8. ÓRGÃOS do PODER JUDICIÁRIO
15.8.1. CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ)
15.8.1.1. Origens:
15.8.1.1.1. E.C 45 de 2004
15.8.1.2. Natureza:
15.8.1.2.1. Órgão de CONTROLE INTERNO
15.8.1.3. "CONTROVÉRSIAS quanto SUA CRIAÇÃO"
15.8.1.3.1. NÃO Viola o Pacto Federativo NEM a Violação de Poderes
15.8.1.4. Composição do CNJ:
15.8.1.4.1. 15 Membros ("Coroa na Jovem")
15.8.1.4.2. Membros
15.8.1.4.3. (*) PRESIDENTE do CNJ
15.8.1.4.4. (*) Ministro CORREGEDOR
15.8.1.4.5. (*) Oficiarão Perante o CNJ
15.8.1.4.6. (*) Crimes de Responsabilidade Federal da OAB
15.8.1.4.7. (*) Crimes Comuns
15.8.1.4.8. (***) SÚMULA STF n° 649
15.8.1.5. Competências do CNJ (Art. 103-B, Parágrafo 4°, I a VII)
15.8.1.5.1. STF NÃO está submetido ao Controle do CNJ
15.8.1.5.2. ROL NÃO Exaustivo
15.8.1.5.3. Competências
15.8.1.5.4. (***) CNJ pode Realizar CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE?
15.8.2. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
15.8.2.1. CRIAÇÃO:
15.8.2.1.1. 1828 - SUPREMO TRIBUNAL de JUSTIÇA
15.8.2.1.2. 1891 - CRIAÇÃO do STF
15.8.2.2. COMPOSIÇÃO
15.8.2.2.1. 11MINISTROS ("Time de Futebol")
15.8.2.3. NOMEAÇÃO
15.8.2.3.1. É COMPETÊNCIA do PRESIDENTE da REPÚBLICA
15.8.2.4. ESTRUTURA INTERNA
15.8.2.4.1. 2 TURMAS / PLENÁRIO
15.8.2.5. COMPETÊNCIAS (Art.102)
15.8.2.5.1. ÓRGÃO MÁXIMO/ CORTE CONSTITUCIONAL
15.8.2.5.2. Competência ORIGINÁRIA (Art.102,I)
15.8.2.5.3. Competência RECURSAL
15.8.2.6. (*) FORO por PRERROGATIVA de FUNÇÃO
15.8.2.6.1. Presidente da República
15.8.2.6.2. Deputados/Senadores
15.8.2.6.3. Ministros do STF
15.8.2.6.4. PGR/AGU
15.8.2.6.5. Ministros de Estado e Comandates das Forças Armadas
15.8.2.6.6. Membros do CNJ/CNMP
15.8.2.6.7. Membros dos Tribunais Superiores
15.8.2.6.8. Ministros do TCU
15.8.2.6.9. Governador
15.8.2.6.10. Membros dos TCEs/TRFs/TRTs/TREs
15.8.3. SUPERIOR TRIBUNAL de JUSTIÇA (STJ)
15.8.3.1. Criação
15.8.3.1.1. GUARDIÃO do DIREITO OBJETIVO FEDERAL
15.8.3.1.2. Criado pela CF/88
15.8.3.2. Composição
15.8.3.2.1. "Somos Todos de Jesus (33 Anos)"
15.8.3.2.2. 33 Ministros ("No Mínimo ")
15.8.3.2.3. Requisitos:
15.8.3.2.4. Escolha/Nomeação:
15.8.3.3. Órgãos Vinculados:
15.8.3.3.1. (I) ESCOLA NACIONAL de FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO (ENFAM)
15.8.3.3.2. (II) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
15.8.3.4. Competências:
15.8.3.4.1. ORIGINÁRIAS (Art. 105, I):
15.8.3.4.2. RECURSAIS
15.8.4. JUSTIÇA FEDERAL
16. 15-REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
16.1. Princípios
16.1.1. Predominância do Interesse
16.1.1.1. NACIONAL
16.1.1.2. REGIONAL
16.1.1.3. LOCAL
16.1.2. Subsidiariedade
16.2. Técnicas
16.2.1. Repartição HORIZONTAL
16.2.1.1. Cada Ente tem sua PRÓPRIA ESFERA de ATUAÇÃO
16.2.1.2. Art. 21 e 22 da CF/88
16.2.2. Repartição VERTICAL
16.2.2.1. Federalismo de COOPERAÇÃO
16.2.2.2. Art.23 e 24 da CF/88
16.3. Visão Geral da Repartição de Competências
16.3.1. Competência ADMINISTRATIVA
16.3.1.1. Art.21
16.3.1.1.1. Competência EXCLUSIVA da UNIÃO
16.3.1.2. Art.23
16.3.1.2.1. Competências COMUNS
16.3.2. Competências LEGISLATIVAS
16.3.2.1. Art.22
16.3.2.1.1. Competências PRIVATIVAS da UNIÃO
16.3.2.2. Art.24
16.3.2.2.1. Competências CONCORRENTES (União/ Estados/ DF)
16.3.3. *** Competência dos ESTADOS
16.3.3.1. RESIDUAL
16.3.4. *** Competência dos MUNICÍPIOS
16.3.4.1. Legislativa e Administrativa
16.3.4.2. Art. 30 da CF/88
16.4. Competências EXCLUSIVA da União (Art. 21)
16.4.1. Natureza ADMINISTRATIVA (Material)
16.4.1.1. EXECUÇÃO/PRESTAÇÃO de Serviços Públicos
16.4.2. Art 21, I a XXV
16.4.3. INDELEGÁVEIS
16.4.4. Julgados Importantes
16.4.4.1. (*) É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL que Autorize a Utilização, pelas Polícias CIVIL e MILITAR, de Armas de Fogo Apreendidas (ADI2538)
16.4.4.2. (*) É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL que Estabeleça Obrigatoriedade de Utilização, pelas Agências Bancárias, de Equipamento que Atesta a Autenticidade das Células (ADI3515)
16.4.4.3. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL ou DISTRITAL que PROIBA as Empresas de TELECOMUNICAÇÕES de Cobrarem Taxas para a Instalação do 2° Ponto de Acesso a Internet (ADI 4083)
16.4.4.4. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que Obriga Empresas de TELEFONIA MÓVEL a Instalarem Equipamentos de Bloqueio do Serviço de Celular em PRESÍDIO (ADI 5356)
16.4.4.5. Súmula Vinculante n° 39
16.4.4.5.1. Compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO
16.4.4.6. (*) Concessão de ANISTIA para INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS de Servidores Públicos ESTADUAIS é de COMPETÊNCIA dos ESTADOS
16.4.4.6.1. Novo Tópico
16.4.4.6.2. Novo Tópico
16.5. Competências PRIVATIVA da UNIÃO (Art. 22)
16.5.1. I a XXIX
16.5.2. São DELEGÁVEIS
16.5.2.1. Aos ESTADOS e DF
16.5.2.1.1. Por LEI COMPLEMENTAR
16.5.2.2. ISONOMIA FEDERATIVA
16.5.3. Julgados Importantes
16.5.3.1. Súmula Vinculante N° 46
16.5.3.1.1. A Definição dos CRIMES de RESPONSABILIDADE e o Estabelecimento das Respectivas Normas do Processo e Julgamento são de COMPETÊNCIA Legislativa PRIVATIVA da UNIÃO
16.5.3.2. Que IMPÕE a OBRIGATORIEDADE de Prestação de Serviço de SEGURANÇA de ESTACIONAMENTO (ADI451)
16.5.3.3. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL
16.5.3.3.1. Que Limita o Valor das Quantias Cobradas pelo uso de estacionamento (ADI 1918)
16.5.3.3.2. Que Disciplina o VALOR que deve ser DADO a uma Causa (ADI 2655)
16.5.3.4. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL ou DISTRITAL
16.5.3.4.1. Que Estabeleça a Obrigatoriedade do Cinto de Segurança (ADI 874)
16.5.3.4.2. Que Comine Penalidads a quem seja FLAGRADO em Estado de EMBRIAGUEZ na Condução de Veículos Automotor (ADI 3269)
16.5.3.4.3. Que Torna Obrigatório a Qualquer Veículo Automotor Transitar Permanente com os Faróis Acessoz nas Rodovias (ADI 3055)
16.5.3.5. (*) A PROIBIÇÃO ou RESTRIÇÃO da Atividade de Transporte por Motorista Cadastrado em APLICATIVO é Inconstitucional, por, Violação do Princípio da LIVRE INICIATIVA e LIVRE CONCORRÊNCIA
16.5.3.6. Súmula Vinculante N° 2
16.5.3.6.1. É INCONSTITUCIONAL a Lei ou Ato Normativo ESTADUAL ou DISTRITAL que Disponha sobre SISTEMA de CONSÓRCIOS e SORTEIOS, inclusive Bingos e LOTERIAS
16.5.3.7. (*) É INCONSTITUCIONAL a Lei MUNICIPAL que VEDA a Realização, em BENS IMÓVEIS do Município, de Eventos PATROCINADOS por Empresas Ligadas a COMERCIALIZAÇÃO de Bebidas ALCOÓLICAS e CIGARROS (RE 305.470)
16.6. Competências EXCLUSIVA da União (Art. 21)
16.7. Competências COMUNS (Art.23)
16.7.1. I ao XII
16.7.2. Natureza ADMINISTRATIVA
16.7.3. TODOS os ENTES da Federação Atuam Nessas Matérias
16.7.4. Interesses DIFUSOS
16.8. Competências CONCORRENTES (Art.24)
16.8.1. I a XVI
16.8.2. UNIÃO
16.8.2.1. Normas GERAIS
16.8.3. ESTADOS/DF
16.8.3.1. Normas ESPECÍFICAS (Competências Suplementar)
16.8.4. Competência SUPLEMENTAR
16.8.4.1. COMPLEMENTAR
16.8.4.1.1. Normas ESPECÍFICAS
16.8.4.2. SUPLETIVA
16.8.4.2.1. AUSÊNCIA de Lei FEDERAL de Normas Gerais
16.8.5. Julgados Importantes
16.8.5.1. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE de Informações nas EMBALAGENS dos Produtos Alimentícios comercializados no ÂMBITO do ESTADO MEMBRO (ADI 750)
16.8.5.1.1. Apesar de "PRODUÇÃO e CONSUMO" ser Competência CONCORRENTE
16.8.5.2. (*) É Competência CONCORRRENTE da União, Estados e DF Legislar sobre Atividsdes que Envolvam ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)(ADI 2303)
16.8.5.3. (*) É CONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que Obrigue os PLANOS de SAÚDE a Fornecerem aos Consumidores Informações e Documentos Justificando Razões Por que Houve Recusa de Algum PROCEDIMENTO, TRATAMENTO ou INTERNAÇÃO (ADI 4512)
16.8.5.4. (*) É CONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que FIXA o Número de ALUNOS em Sala de Aula
16.9. Competência dos ESTADOS (Art. 25)
16.9.1. Legislativa e Administrativa
16.9.2. Natureza RESIDUAL/REMANESCENTE
16.9.3. Competências EXPRESSAS
16.9.3.1. Art. 25, Parágrafo 2° e 3°
16.9.3.2. Art. 125
16.9.3.2.1. Lei de Organização Judiciária
16.10. Competências dos MUNICÍPIOS (Art.30)
16.10.1. Competências
16.10.1.1. ADMINISTRATIVAS
16.10.1.2. LEGISLATIVAS
16.10.1.2.1. Exclusiva (ART. 30, I)
16.10.1.2.2. Suplementar (Art. 30, II)
16.10.2. Julgados Importantes
16.10.2.1. Súmula Vinculante
16.10.2.1.1. N° 38
16.10.2.1.2. N° 49
16.10.2.2. (*) Fixação dos Horários de AGÊNCIAS BANCÁRIAS
16.10.2.2.1. Competência da UNIÃO
16.10.2.3. (*) Fixação de Limite de Tempo de Espera em Fila de Estabelecimentos Bancários
16.10.2.3.1. Competência do MUNICÍPIO
16.10.2.4. (*) "Meia Passagem" para Estudantes de Transporte Coletivo INTERMUNICIPAL
16.10.2.4.1. Competência dos ESTADOS
17. PODER EXECUTIVO
17.1. FUNÇÕES TÍPICAS:
17.1.1. Representativa:
17.1.1.1. Chefe de ESTADO
17.1.2. Governativa:
17.1.2.1. Chefe de GOVERNO
17.1.3. Administrativa:
17.1.3.1. Chefe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
17.2. FUNÇÕES ATÍPICAS:
17.2.1. Legislativa:
17.2.1.1. MEDIDAS PROVISÓRIAS
17.2.1.2. DECRETO AUTÔNOMO
17.2.1.3. LEI DELEGADA
17.2.2. Jurisdicional:
17.2.2.1. NÃO (P.E NÃO faz coisa julgada)
17.2.2.1.1. "JULGAMENTO" (P.A.D)
17.3. FORMA de GOVERNO:
17.3.1. República:
17.3.1.1. 15/11/1889
17.3.1.2. ELETIVIDADE
17.3.1.3. TEMPORARIEDADE
17.3.1.4. RESPONSABILIDADE
17.3.1.5. IGUALDADE PERANTE A LEI (FORMAL)
17.3.1.6. NÃO é Cláusula Pétrea EXPRESSA
17.3.1.6.1. Cláusula Pétrea IMPLÍCITA
17.3.1.7. Emenda Constitucional
17.3.1.7.1. NÃO pode mudar de República pra Monarquia
17.3.1.8. "Princípio Sensível"
17.3.1.8.1. Hipótese de Intervenção Federal
17.3.2. Monarquia
17.3.2.1. HEREDITARIEDADE
17.3.2.2. VITALICIEDADE
17.3.2.3. IRRESPONSSABILIDADE
17.4. SISTEMA de GOVERNO
17.4.1. Presidencialismo:
17.4.1.1. UNIPESSOAL (MONOCRÁTICO)
17.4.1.1.1. Chefe de ESTADO
17.4.1.1.2. Chefe de GOVERNO
17.4.1.2. Legitimação Popular DIRETA
17.4.1.2.1. TEMPO DETERMINADO
17.4.1.2.2. Salvo:
17.4.1.3. INDEPENDÊNCIA
17.4.1.3.1. Execuutivo
17.4.1.3.2. Legislativo
17.4.1.4. NÃO é Cláusula Pétrea Expressa (Princípio Sensível)
17.4.1.5. COALIZÃO
17.4.1.5.1. Acordos/Alianças Partidárias
17.4.2. Parlamentarismo:
17.4.2.1. 1961-1963
17.4.2.2. Dual
17.4.2.2.1. Chefe de Estado
17.4.2.2.2. Chefe de Governo:
17.4.2.3. Legítimidade Popular INDIRETA
17.4.2.3.1. NÃO tem tempo Determinado
17.4.2.4. INTERDEPENDÊNCIA
17.4.2.4.1. EXECUTIVO
17.4.2.4.2. LEGISLATIVO
17.5. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
17.5.1. INTRODUÇÃO
17.5.1.1. Receitas ORIGINÁRIAS
17.5.1.1.1. Estado obtém a partir da EXPLORAÇÃO de ATIVIDADE ECONÔMICA ou através da EXPLORÇÃO do seu PRÓPRIO PATRIMôNIO
17.5.1.2. Receitas DERIVADAS
17.5.1.2.1. Obtidas a partir do exercício de "PODER de IMPÉRIO" pelo estado
17.5.2. CONCEITO de TRIBUTO
17.5.2.1. Art. 3ª CTN
17.5.2.2. CARACTERÍSTICAS:
17.5.2.2.1. Pretsação COMPULSÓRIA
17.5.2.2.2. Prestação PECUNIÁRIA em MOEDA ou em cujo valor nela posso exprimir
17.5.2.2.3. Prestação DIVERSA de SANÇÃO
17.5.2.2.4. Prettsação INSTITUÍDA em LEI