DIREITO CONSTITUCIONAL

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1. 7-DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

1.1. DIMENSÕES/GERAÇÕES

1.1.1. 1º DIMENSÃO

1.1.1.1. LIBERDADE

1.1.1.1.1. Dever de ABSTENÇÃO do Estado

1.1.2. 2ª DIMENSÃO

1.1.2.1. IGUALDADE

1.1.2.1.1. Atuação POSITIVA do Estado

1.1.3. 3ª DIMENSÃO

1.1.3.1. FRATERNIDADE

1.1.3.1.1. Direitos DIFUSOS

1.2. TITULARIDADE

1.2.1. Pessoas NATURAIS (FISICAS)

1.2.1.1. BRASILEIROS

1.2.1.2. ESTRANGEIROS

1.2.1.2.1. RESIDENTES

1.2.1.2.2. NÃO RESIDENTES

1.2.2. Pessoas JURIDICAS

1.3. GOVERNO

1.3.1. Formas

1.3.1.1. REPUBLICA

1.3.1.1.1. Hereditario

1.3.1.2. MONARQUIA

1.3.1.2.1. Temporario

1.3.2. Sistema

1.3.2.1. PRESIDENCIALISMO

1.3.2.1.1. PRESIDENTE

1.3.2.2. PARLAMENTARISMO

1.3.2.2.1. PRIMEIRO MINISTRO

1.4. FORMAS DE ESTADO

1.4.1. UNITARIO

1.4.2. FEDERAÇÃO

1.4.2.1. BRASIL

1.4.2.1.1. ENTES FEDERATIVOS

1.5. DIREITOS FUNDAMENTAIS BÁSICOS

1.5.1. Art. 5º, caput

1.5.2. PRO

1.5.2.1. PROpriedade

1.5.3. LI

1.5.3.1. LIberdade

1.5.4. V

1.5.4.1. Vida

1.5.5. IG

1.5.5.1. IGualdade

1.5.6. SE

1.5.6.1. SEgurança

1.6. Princípio da Igualdade (I)

1.6.1. IGUALDADE

1.6.1.1. "NA LEI"

1.6.1.1.1. Legislador não inclua fatores de discriminação que rompam com a Ordem Isonômica quando da Formação das Leis

1.6.1.2. "PERANTE a LEI"

1.6.1.2.1. Pressupõe a Lei já elaborada

1.6.1.2.2. Impõe que sua Aplicação NÃO seja SUBORINADA a Critérios que ensejem TRATAMENTO SELETIVO OU DISCRIMINATÓRIO

1.6.2. INEXISTE OFENSA ao Princípio da Igualdade

1.6.2.1. Constituinte PREVÊ casos de tratamento desigual (Ex: Art.7º, XX, Art. 12, §3º, Art. 40, Art. 179 da CF)

1.6.2.2. Tratamento Diferenciado em razão de GRUPO SOCIAL, SEXO, de PROFISSÃO, de CONDIÇÃO ECONÔMICA, de IDADE etc

1.6.2.2.1. Obedecendo o Princípio da RAZOABILIDADE

1.7. Princípio da LEGALIDADE (II)

1.7.1. Aplicável:

1.7.1.1. PARTICULARES

1.7.1.2. PODER PÚBLICO

1.7.2. Legalidade x Reserva Legal

1.7.2.1. LEGALIDADE

1.7.2.1.1. É mais Abrangente: Representa o dever geral de SUBMISSÃO a LEI em Sentido AMPLO

1.7.2.1.2. Engloba a Submissão a QUALQUER ATO NORMATIVO ESTATAL

1.7.2.2. RESERVA LEGAL

1.7.2.2.1. Se baseia na Imposição Constitucional de que DETERMINADAS MATÉRIAS sejam REGULAMENTADAS por LEI FORMAL

1.8. Vedação a Tortura e ao Tratamento Desumano ou Degradante (III)

1.8.1. TORTURA

1.8.1.1. Crime INAFIANÇÁVEL e INSUCETÍVEL de GRAÇA e ANISTIA (Art.5º,XLIII)

1.8.2. Só é LÍCITO USO de ALGEMAS

1.8.2.1. Casos de RESISTÊNCIA e de fundado RECEIO de fuga ou de PERIGO a INTEGRIDADE FISÍCA própria ou alheia, por parte de Preso ou de Terceiros

1.8.2.2. Justificada a Excepcionalidade por ESCRITO

1.8.2.3. PENA de RESPONSABILIDADE Disciplinar, Civil e Penal do Agente ou da Autoridade e de Nulidade da Prisão ou do Ato Processual a que se refere, SEM Prejuízo da Responsabilidade Civil do Estado

1.9. Liberdade de Expressão (IV, V, IX e XIV)

1.9.1. VEDADO o ANONIMATO, como forma de Evitar Abusos ao Exercício da "Tal liberdade" (IV)

1.9.2. PEÇAS APÓCRIFAS/ESCRITOS ANÔNIMOS

1.9.2.1. REGRA

1.9.2.1.1. NÃO podem ser INCORPORADAS formalmente ao Processo

1.9.2.2. EXCEÇÕES:

1.9.2.2.1. Documentos PRODUZIDOS pelo ACUSADO

1.9.2.2.2. Documentos que CONSTITUEM CORPO de DELITO

1.9.3. "MARCHA da MACONHA"

1.9.3.1. É COMPATÍVEL com a LIBERDADE de EXPRESSÃO

1.9.4. Direito de RESPOSTA (V)

1.9.4.1. PROPORCIONAL ao AGRAVO

1.9.4.2. :moneybag: :yen: :money_with_wings: NÃO EXCLUI Eventual indenização por dano Material, Moral ou à Imagem

1.9.5. É LIVRE a EXPRESSÃO da ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CINTÍFICA e de COMUNICAÇÃO (IX)

1.9.5.1. "VEDADA a CENSURA"

1.9.6. Acesso a Informação para o Exercício Profissional (XIV)

1.9.6.1. Previsão de RESGUARDO do Sigilo da Fonte NÃO Conflita com a Previsão de Vedação ao Anonimato (IV)

1.9.7. Atuam como LIMITES a Liberdade de Expressão

1.9.7.1. INVIOLABILIDADE da INTIMIDADE do Indivíduo (X)

1.9.7.2. VEDAÇÃO ao RACISMO (XLII)

1.10. Liberdade de Crença Religiosa e Convicção Política e Filosófica (VI a VIII)

1.10.1. Na ESCUSA de CONSCIÊNCIA (inciso VIII)

1.10.1.1. NINGUÉM será PRIVADO de DIREITOS por NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO LEGAL a todos imposta, devido CRENÇAS RELIGIOSAS ou CONVICÇÕES FILOSÓFICAS

1.10.1.1.1. Havendo DESCUMPRIMENTO, Estado pode IMPOR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em Lei

1.10.1.2. HÁ Possibilidade de PERDA ou SUSPENSÃO de Direitos POLÍTICOS

1.10.1.2.1. Daquele que se RECUSA a CUMPRIR obrigação a todos IMPOSTA ou PRESTAÇÃO ALTERNATIVA estabelecida em Lei (Art.14§4º da CF)

1.10.1.3. "Norma de Eficácia CONTIDA"

1.10.1.3.1. Legislador pode RESTRINGIR tal garantia

1.10.2. ASSISTÊNCIA RELIGIOSA (Inciso VII) possui caráter PRIVADO, de Incubência dos Representantes Habilitados de cada Religião

1.10.3. LIBERDADE de CRENÇA Religiosa e Convicção Política e Filosófica em SINTONIA com a previsão de o Brasil ser um Estado LAICO

1.10.4. É ASSEGURADA, nos termos da Lei:

1.10.4.1. Prestação de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA: Nas Entidades CIVIS e MILITARES de INTERNAÇÃO COLETIVA

1.10.5. STF

1.10.5.1. É CONSTITUCIONAL a OBRIGATORIEDADE de IMUNIZAÇÃO por meio de VACINA

1.10.5.1.1. NÃO Caracteriza Violação a Liberdade de Consciência e de Convicção Filosófica por parte dos Responsáveis, nem tampouco ao Poder

1.11. Inviolabilidade da Intimidade, da Vida Privada, da Honra e da Imagem das Pessoas (X)

1.11.1. É POSSÍVEL o Reconhecimento de Direito a INDENIZAÇÃO por DANO Material e Moral

1.11.1.1. CUMULATIVAMENTE

1.11.1.1.1. Decorrente da VIOLAÇÃO de INTIMIDADE, da VIDA PRIVADA, da HONRA e da IMAGEM da PESSOA

1.11.1.2. PJs

1.11.1.2.1. TAMBÉM podem ser Indenizadas

1.11.2. "INTIMIDADE e VIDA PRIVADA"

1.11.2.1. Resguarda a ESFERA MAIS SECRETA da VIDA de uma pessoa, seu modo de agir e seu modo de pensar

1.11.3. "HONRA"

1.11.3.1. BLINDA o sentimento de DIGNIDADE e a REPUTAÇÃO dos INDIVÍDUOS, o "bom nome" os que diferencia da sociedade

1.11.4. "IMAGEM"

1.11.4.1. Defende a REPRESENTAÇÃO que a PESSOA possui de si mesma PERANTE os OUTROS

1.11.5. O STF considera que, para que haja CONDENAÇÃO por dano MORAL, NÃO é necessário OFENSA à REPUTAÇÃO do INDIVÍDUO. Assim, a dor de se PERDER um MEMBRO da FAMÍLIA, por exemplo, pode ensejar INDENIZAÇÃO por danos morais

1.11.6. STF:

1.11.6.1. É ADMITIDO fazer BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

1.11.7. SIGILO BANCÁRIO

1.11.7.1. É Espécie de Direito a PRIVACIDADE, mas pode ser AFASTAFO EXCEPCIONALMENTE:

1.11.7.1.1. Pelo PODER JUDICIÁRIO

1.11.7.1.2. MP

1.11.7.1.3. TCU

1.11.7.1.4. Pelo Poder LEGISLATIVO FEDERAL e pelas COMISSÕES PARLAMENTARES de INQUÉRITO - CPI (Federais e Estaduais)

1.11.7.2. Deve PREVALECER PRÁTICA de CRIMES/OCULTAR um CRIME

1.12. Inviolabilidade Domiciliar(XI)

1.12.1. INGRESSO na CASA pode OCORRER nas Seguintes Situações:

1.12.1.1. COM o Consentimento do Morador

1.12.1.2. SEM O Consentimento do Morador

1.12.1.2.1. Sob ORDEM JUDICIAL

1.12.1.2.2. APENAS Durante o DIA

1.12.1.3. A QUALQUER HORA

1.12.1.3.1. Sem o Consentimento do Indivíduo

1.12.2. Conceito de "CASA"

1.12.2.1. Também ABRANGE ESCRITÓRIOS PROFISSIONAIS

1.13. Inviolabilidade das Correspondências e das Comunicações (XII)

1.13.1. Comunicações TELEFÔNICAS, CORRESPONDÊNCIAS, TELEGRÁFICAS e de DADOS

1.13.1.1. Podem ser EXCEPCIONALMENTE VIOLADAS (Uma vez que NÃO há Direitos e Garantias Fundamentais de CARÁTER ABSOLUTO)

1.13.2. INVIOLABILIDADE das Correspondências e das Comunicações pode ser RESTRINGIDA, também

1.13.2.1. Na VIGÊNCIA dos Estados de DEFESA e de SÍTIO (Art. 136,§1 e 139 da CF)

1.13.3. REQUISITOS que PERMITEM a INTERCEPTAÇÃO das Comunicações Telefônicas

1.13.3.1. ORDEM JUDICIAL

1.13.3.1.1. Só podem ser Ordenadas pelo Judiciário com 3 Requisitos:

1.13.3.2. A EXISTÊNCIA de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

1.13.3.3. LEI que PREVEJA as HIPÓTESES e a forma em que está PODERÁ OCORRER

1.13.4. CPI pode autorizar a "QUEBRA de SIGILO TELEFÔNICO"

1.13.5. Norma de "EFICÁCIA LIMITADA"

1.13.6. DIFERENÇAS:

1.13.6.1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

1.13.6.1.1. CAPTAÇÃO de Conversas telefônicas feita por TERCEIROS (Autoridade Policial, AUTORIZADA pelo Judiciário) SEM CONHECIMENTO NENHUM dos interlocutores

1.13.6.2. ESCUTA TELEFÔNICA

1.13.6.2.1. CAPTAÇÃO de conversa telefônica feita por UM Terceiro, com o conhecimento de APENAS UM dos Interlocutores

1.13.6.3. GRAVAÇÃO TELEFÔNICA

1.13.6.3.1. Gravação feita por UM DOS INTERLOCUTORES do DIÁLOGO, SEM o conhecimento ou ciência do outro

1.14. 👨‍🏫👨‍⚕️Liberdade de Atividade Profissional (XIII)

1.14.1. Uma vez que a REGRA é LIBERDADE, NEM TODOS os OFÍCIOS ou PROFISSÕES podem ser Condicionados ao Cumprimento de Condições Legais para o seu Exercício

1.14.2. INCONSTITUCIONAL:

1.14.2.1. EXIGÊNCIA de DIPLOMA para o exercício da profissão de JORNALISTA

1.14.3. Norma de EFICÁCIA CONTIDA

1.14.3.1. "É Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER"

1.15. ✅📺📠 Direito ao Acesso a Informação (XIV)

1.15.1. SIGILO da Fonte RESGUARDA Notadamente os JORNALISTAS e NÃO CONFLITA com a Vedação ao Anonimato (ART.5°, IV da CF)

1.16. ✅🕺 Liberdade de Locomoção (XV)

1.16.1. Só Existe em "TEMPO de PAZ"

1.16.2. Abrange também os BENS, não somente as Pessoas

1.16.3. É Possível sua RESTRIÇÃO por meio de LEI

1.16.4. Remédio Constitucional apto a TUTELAR a Liberdade de Locomoção

1.16.4.1. =

1.16.4.1.1. HABEAS CORPUS

1.16.5. Entendimentos Jurisprudenciais Importante

1.16.5.1. "É INADMISSÍVEL a INTERDIÇÃO de Estabelecimento como meio COERCITIVO para COBRANÇA de TRIBUTO"

1.16.5.2. "É INADMISSÍVEL a APREENSÃO de MERCADORIAS como meio COERCITIVO para PAGAMENTO de TRIBUTOS"

1.17. ✅👭👬🧑‍🤝‍🧑👫 Liberdade de Reunião

1.17.1. REQUISITOS para o Exercício de Reunião, nós termos da CF/88:

1.17.1.1. Ocorrer de MANEIRA PACÍFICA

1.17.1.2. AUSÊNCIA de ARMAS

1.17.1.3. Realização em LOCAIS ABERTO ao PÚBLICO

1.17.1.4. NÃO Poderá FRUSTRAR OUTRA REUNIÃO convocada ANTERIORMENTE para o MESMO LOCAL

1.17.1.5. PRÉVIO AVISO a Autoridade competente, sendo DESNECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO

1.17.1.5.1. STF

1.17.2. NÃO Confundir o "Prévio Aviso" com Autorização (DESNECESSÁRIA)

1.17.3. É Possível a RESTRIÇÃO ou até mesmo a SUSPENSÃO da LIBERDADE de Reunião, nos casos de VIGÊNCIA do ESTADO de DEFESA

1.17.4. Remédio Constitucional cabível para PROTEÇÃO de LIBERDADE de REUNIÃO

1.17.4.1. =

1.17.4.1.1. MANDADO de SEGURANÇA

1.17.5. STF

1.17.5.1. "Já Considerou VÁLIDA a "Marcha da Maconha", desde que seja Atendidos os REQUISITOS Constitucionais e NÃO Ocorra INCITAÇÃO, INCENTIVO ou ESTÍMULO ao CONSUMO de Entorpecentes na sua Realização"

1.18. ✅🏘️Direito de Associação (XVII a XXI)

1.18.1. 3 REQUISITOS

1.18.1.1. PLURALIDADE de PESSOAS (C/ um fim determinado)

1.18.1.2. ESTABILIDADE

1.18.1.3. ATO de VONTADE

1.18.2. INDEPENDE de Autorização

1.18.2.1. VEDADA

1.18.2.1.1. INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu Funcionamento

1.18.3. INDEPENDE de AQUISIÇÃO de P.J

1.18.4. VEDADAS

1.18.4.1. De CARÁTER PARAMILITAR

1.18.5. DISSOLUÇÃO

1.18.5.1. Sentença Judicial TRANSITADA em JULGADO

1.18.6. SUSPENSÃO

1.18.6.1. Decisão JUDICIAL (Jamais Administrativa)

1.18.7. NINGUÉM será obrigado a FILIAR-SE ou PERMANECER FILIADO

1.18.8. ASSOCIAÇÕES

1.18.8.1. Podem REPRESENTAR seus FILIADOS (Quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS)

1.18.8.1.1. JUDICIAL ou EXTRAJUDICAL

1.19. Direito de Propriedade (XXII a XXVI)

1.19.1. "A PROPRIEDADE DEVE ATENDER FUNÇÃO SOCIAL"

1.19.2. ALCANÇA tanto bens CORPÓREOS quanto INCORPÓREOS

1.19.3. Trata-se de Norma de EFICÁCIA CONTIDA

1.19.4. Pode ser RESTRINGIDO pelo PODER PÚBLICO

1.19.4.1. Necessidade de ATENDIMENTO a FUNÇÃO SOCIAL da Propriedade

1.19.4.1.1. Sob pena do PROPRIETÁRIO sofrer SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1.19.4.2. Desapropriação por INTERESSE SOCIAL (Art. 5º XXIII, 182 e 186 da CF)

1.19.4.3. Desapropriação por UTILIDADE ou NECESSIDADE PÚBLICA

1.19.4.4. REQUISIÇÃ ADMINISTRATIVA (Art. 5º, XXIV e XXV da CF)

1.19.5. Regras previstas na CF/88 sobre o ATENDIMENTO da FUNÇÃO SOCIAL por parte da PROPRIEDADE:

1.19.5.1. Propriedade URBANA (Art. 182,§2º da CF)

1.19.5.1.1. Deve atender as exigências fundamentais de ordenações na cidade EXPRESSAS no PLANO DIRETOR

1.19.5.2. Propriedade RURAL (Art. 186 da CF)

1.19.5.2.1. Deve atender simultaneamente, segundo CRITÉRIOS e GRAUS de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

1.20. Desapropriação (XXIV)

1.20.1. HIPÓTESES:

1.20.1.1. NECESSIDADE PÚBLICA

1.20.1.2. UTILIDADE PÚBLICA

1.20.1.3. INTERESSE SOCIAL

1.20.2. INDENIZAÇÃO Decorrente da Desapropriação:

1.20.2.1. PRÉVIA, JUSTA e em DINHEIRO

1.20.2.1.1. EXCEÇÕES

1.21. Requisição Administrativa (XXV)

1.21.1. É de TITULARIDADE do ESTADO

1.21.2. Perigo Público deve ser IMINENTE

1.21.3. Possui caráter COMPULSÓRIO para o Particular

1.21.3.1. Poder de IMPÉRIO do Estado

1.21.4. Cessão da Propriedade é GRATUITA

1.21.4.1. Só haverá INDENIZAÇÃO em caso de DANO

1.21.5. REQUISIÇÃO de BENS é medida possível também na VIGÊNCIA do ESTADO de SÍTIO (Art. 139,VII da CF

1.22. Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural (XXVI)

1.22.1. Aplicável APENAS a propriedade Rural considerada "PEQUENA" (Definição prevista em lei)

1.22.2. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS para garantia de Impenhorabilidade da PEQUENA propriedade rural:

1.22.2.1. DEVE ser TRABALHADA pela FAMÍLIA

1.22.2.2. DÉBITO deve DECORRER da ATIVIDADE PRODUTIVA da PROPRIEDADE

1.22.3. MEIOS de FINANCIAR o Desenvolvimento da pequena propriedade rural deverão ser dispostos em LEI (RESERVA LEGAL)

1.23. Direito do Autor (XXVII e XXVIII)

1.23.1. Autor tem CONTROLE PLENO sobre:

1.23.1.1. UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO ou REPRODUÇÃO de suas Obras (Enquanto estiver VIVO - Trata-se de um direito "EXCLUSIVO")

1.23.2. APÓS a MORTE

1.23.2.1. Direito será TEMPORALMENTE LIMITADO aos HERDEIROS

1.23.3. XXVIII

1.23.3.1. a) PROTEÇÃO:

1.23.3.1.1. Ás Participações INDIVIDUAIS em OBRAS COLETIVAS

1.23.3.1.2. A REPRODUÇÃO da IMAGEM e VOZ humanas, inclusive nas atividades Desportivas

1.23.3.2. b) DIREITO de FISCALIZAÇÃO:

1.23.3.2.1. SUJEITOS que DETÊM o DIREITO:

1.23.3.2.2. OBJETO a ser FISCALIZADO:

1.24. Direito de Propriedade Industrial (XXIX)

1.24.1. Autores de Inventos Industriais possuem PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua Utilização

1.24.1.1. CONTRÁRIO dos DIREITOS AUTORAIS (Privilégio VITALÍCIO)

1.24.2. Lei deve PROTEGER

1.24.2.1. a)

1.24.2.1.1. As CRIAÇÕES INDUSTRIAIS

1.24.2.2. b)

1.24.2.2.1. A PROPRIEDADE das MARCAS

1.24.2.3. c)

1.24.2.3.1. Os NOMES de EMPRESAS

1.24.2.4. d)

1.24.2.4.1. OUTROS SIGNOS DISTINTIVOS

1.24.3. Proteção deve ter em vista Dois Fatores:

1.24.3.1. a)

1.24.3.1.1. O INTERESSE SOCIAL

1.24.3.2. b)

1.24.3.2.1. O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO e ECONÔMICO do PAÍS

1.25. Direito de Herança (XXX e XXXI)

1.25.1. Direito de Herança NÃO IMPEDE a INCIDÊNCIA de TRIBUTOS sobre o Valor dos Bens Transferidos:

1.25.1.1. Imposto sobre Transmissão

1.25.1.1.1. Causa Mortis - Art.155, I da CF

1.25.2. A respeito a Sucessão de BENS ESTRANGEIROS SITUADOS no BRASIL:

1.25.2.1. Ente a Lei Brasileira e a Lei do país "de cujus" (Falecido)

1.25.2.1.1. Aplica-se MAIS FAVORÁVEL ao CÔNJUGE e aos FILHOS BRASILEIROS

1.26. Defesa do Consumidor (XXXII)

1.26.1. Norma de EFICÁCIA LIMITADA

1.26.1.1. CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR

1.26.1.1.1. Instituições Financeiras também são ALCANÇADAS pelo CDC

1.26.2. Também é um PRINCÍPIO de ORDEM ECONÔMICA (Art.170,V da CF)

1.26.3. NORMAS e os TRATADOS INTERNACIONAIS LIMITADORES da RESPONSABILIDADE das TRANSPORTADORAS AÉREAS de PASSAGEIROS (Especialmente CONVENÇÃO de VARSÓVIA)

1.26.3.1. Tem PREVALÊNCIA em relação o CDC

1.27. Direito a Informação (XXXIII)

1.27.1. Tal direito encontra LIMITES no caso de Informações:

1.27.1.1. Cujo SIGILO seja IMPRESCINDÍVEL a SEGURANÇA da SOCIEDADE e do ESTADO

1.27.1.2. Nas Informações PESSOAIS protegidas pelo Art.5º, X da CF

1.27.1.2.1. Inviolabilidade da Intimidade, da Vida Privada, da Honra e da Imagem das Pessoas (X)

1.27.2. MANDADO de SEGURANÇA

1.27.2.1. Remédio Constitucional apto a TUTELAR o Direito a INFORMAÇÃO (NÃO habeas data)

1.28. Direito de Petição (XXXIV, alínea "a")

1.28.1. FINALIDADE

1.28.1.1. a)

1.28.1.1.1. DEFESA de DIREITOS

1.28.1.2. b)

1.28.1.2.1. MANIFESTAÇÃO CONTRA ILEGALIDADE ou ABUSO de PODER

1.28.2. CARACTERÍSTICA

1.28.2.1. a)

1.28.2.1.1. LEGÍTIMA UNIVERSAL

1.28.2.2. b)

1.28.2.2.1. GRATUIDADE

1.28.2.3. c)

1.28.2.3.1. NATUREZA ADMINISTRATIVA, NÃO JURISDICIONAL

1.28.3. Direito de PETIÇÃO x Direito de POSTULAR em JUÍZO

1.28.3.1. Direito de Petição

1.28.3.1.1. É um Remédio ADMINISTRATIVO

1.28.3.1.2. Utilizado em DEFESA de DIREITOS ou CONTRA ILEGALIDADE ou ABUSO de PODER

1.28.3.1.3. NÃO Necessita de Advogado

1.28.3.2. Direito de Postular em Juízo

1.28.3.2.1. Se presta a OBTER DECISÃO JUDICIAL a Respeito de uma PRETENSÃO do INTERESSADO

1.28.3.2.2. REGRA

1.28.4. Remédio Constitucional apto a TUTELAR o Direito de Petição:

1.28.4.1. MANDADO de SEGURANÇA

1.29. Direito de Certidão (XXXIV, alínea "b")

1.29.1. É Garantindo a "TODOS", Independentemente do Pagamento de Taxas

1.29.2. FINALIDADE:

1.29.2.1. a)

1.29.2.1.1. DEFESA de DIREITOS

1.29.2.2. b)

1.29.2.2.1. ESCLARECIMENTO de Informações de INTERESSE PESSOAL

1.29.3. NÃO é POSSÍVEL RECORRER ao Direito de Certidão para:

1.29.3.1. Defesa de Direitos

1.29.3.2. Esclarecimento de Situações de Interesse de Terceiro (A não ser que seja um representante)

1.29.4. GRATUIDADE NÃO é IRRESTRITA, NEM se mostra ABSOLUTA, pois está CONDICIONADA à DEMONSTRAÇÃO, pelo INTERESSADO, de que a certidão é SOLICITADA para a DEFESA de DIREITOS ou o ESCLARECIIMENTO de SITUAÇÕES de INTERESSE PESSOAL

1.29.5. Remédio Constitucional apto a TUTELAR o Direito de Certidão

1.29.5.1. MANDADO de SEGURANÇA

1.30. Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição (XXXV)

1.30.1. =

1.30.1.1. Direito de AÇÃO

1.30.1.2. Princípio do LIVRE ACESSO do PODER JUDICIÁRIO

1.30.2. APENAS o PODER JUDICIÁRIO pode decidir de Forma Definitiva, fazendo COISA JULGADA Material

1.30.3. DECISÕES ADMINISTRATIVAS

1.30.3.1. Estão SUJEITAS ao CONTROLE do PODER JUDICIÁRIO

1.30.4. Adoção do Sistema INGLÊS de JURISDIÇÃO

1.30.4.1. Jurisdição UNA

1.30.5. INGRESSO com AÇÃO JUNTO ao Poder Judiciário, NÃO está condicionada ao Prévio ESGOTAMENTO da Via Administrativa

1.30.5.1. Exceções:

1.30.5.1.1. a)

1.30.5.1.2. b)

1.30.5.1.3. c)

1.30.5.1.4. d)

1.30.6. A GARANTIA de ACESSO ao JUDICIÁRIO é Aplicável a Proteção de Direitos em GERAL (Privados, Públicos ou Transindividuais), mas NÃO possui Caráter Absoluto, de modo que:

1.30.6.1. a)

1.30.6.1.1. É Possível que o Legislador EDITE NORMAS REGULADORAS do Exercício do Direito de Ação

1.30.6.2. b)

1.30.6.2.1. INEXISTE GARANTIA de GRATUIDADE UNIVERSAL no ACESSO aos TRIBUNAIS

1.30.6.3. c)

1.30.6.3.1. INEXISTE OBRIGATORIEDADE do DUPLO GRAU de Jurisdição, considerando que a Própria CF/88 prevê casos de Instância ÚNICA ÓRDINÁRIA de JULGAMENTO

1.30.6.4. d)

1.30.6.4.1. NÃO IMPEDE a Existência de Assuntos que NÃO podem ser Objetos de Apreciação Judicial

1.30.7. Garantia de Acesso ao Judiciário pode ser Invocado nas formas de:

1.30.7.1. Tutela REPRESSIVA

1.30.7.1.1. "LESÃO"

1.30.7.2. Tutela PREVENTIVA

1.30.7.2.1. "AMEAÇA"

1.31. Proteção ao Direito Adquirido, a Coisa Julgada e ao Ato Jurídico Perfeito - Garantia de IRRETROATIVIDADE das LEIS (XXXVI)

1.31.1. DIREITO ADQUIRIDO

1.31.1.1. É o Direito que se passa a ser TITULAR Após terem sido ATENDIDOS TODOS os REQUISITOS previstos na Lei vigente para sua AQUISIÇÃO

1.31.1.2. Requisitos na Lei que só serão completados no FUTURO; NÃO há Direito Adquirido

1.31.2. ATO JURÍDICO PERFEITO

1.31.2.1. ATO que já foi realizado, CONSUMADO, segundo as regras previstas na Lei que VIGORAVA a Época em que foi Praticado

1.31.3. COISA JULGADA

1.31.3.1. Decisão Judicial que NÃO pode mais ser OBEJTO de RECURSO

1.31.4. Está regra busca PRESTIGIAR a SEGURANÇA JURÍDICA, EVITANDO que uma Nova Lei PREJUDIQUE situações jurídicas consolidadas sob a Vigência da Lei Anterior

1.31.5. IRRETROATIVIDADE das Leis

1.31.5.1. NÃO é Absoluta

1.31.5.2. É Possível a edição de Leis que Retroajam para BENEFICIAR os INDIVÍDUOS

1.31.6. Termo "LEI"

1.31.6.1. Deve ser atendido em Sentido AMPLO

1.31.6.2. Compreende quaisquer ATOS NORMATIVOS INFRACONSTITUCIONAIS e até mesmo as EMENDAS CONSTITUCIONAIS

1.31.7. Situações na qual é CABÍVEL INVOCAR o "Direito Adquirido"

1.31.7.1. a)

1.31.7.1.1. NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS

1.31.7.2. b)

1.31.7.2.1. MUDANÇA do PADRÃO MONETÁRIO

1.31.7.3. c)

1.31.7.3.1. CRIAÇÃO ou AUMENTO de TRIBUTOS

1.31.7.4. d)

1.31.7.4.1. MUDANÇA do REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO

1.32. Princípio do Juiz Natural (XXXVII e LII)

1.32.1. GARANTIDO a Todas as Pessoas:

1.32.1.1. BRASILEIROS, ESTRANGEIROS

1.32.1.2. Pessoas JURÍDICAS ou FÍSICAS

1.32.2. Atuação IMPARCIAL do Poder JUDICIÁRIO na resolução de suas lides

1.32.3. IMPEDE

1.32.3.1. a)

1.32.3.1.1. A Formação ARBITRÁRIA de Tribunais ou Juízos de Exceção, instituídos para o Julgamento de um caso ESPECÍFICO ("ad hoc") e/ou após o acontecimento do caso que SERÁ Objeto de APRECIAÇÃO ("ex post facto")

1.32.3.2. b)

1.32.3.2.1. Que seja Atribuída Competência em DESACORDO com o Previsto Constitucionalmente

1.32.4. Interpretado de FORMA AMPLA

1.32.4.1. Abrangendo a Criação de Juízo de Exceção, bem como a obrigação de RESPEITO as Regras de DISTRIBUIÇÃO de COMPETÊNCIAS previstas objetivamente na CF/88

1.32.5. Alcança não apenas o poder Judiciário, mas também os DEMAIS PODERES, Previstos Constitucionalmente

1.32.5.1. Ex:

1.32.5.1.1. SENADO FEDERAL: No Exercício de sua Competência de Julgar os Crimes de Responsabilidade de determinadas autoridades

1.33. Júri Popular (XXXVIII)

1.33.1. É um TRIBUNAL POPULAR

1.33.2. Composto por:

1.33.2.1. CIDADÃO ALISTADOS (25 Jurados) e por um JUÍZ TOGADO (Preside o Tribunal)

1.33.3. PLENITUDE de DEFESA (Alínea "a")

1.33.3.1. Deriva dos Princípios do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA

1.33.4. SIGILO das VOTAÇÕES (Alínea "b)

1.33.5. SOBERANIA dos VEREDICTOS (Alínea "c")

1.33.5.1. Decisões dos Jurados NÃO podem ser:

1.33.5.1.1. MODIFICADA;

1.33.5.1.2. SUPRIMIDA;

1.33.5.1.3. DESCONSIDERADA; ou

1.33.5.2. São Passíveis de RECURSO perante Tribunal do Poder Judiciário, especialmente quando tal decisão seja flagrantemente CONTRÁRIA as PROVAS constantes do processo (Entendimento STF)

1.33.5.3. Jurisprudência

1.33.5.3.1. "LATROCÍNIO é competência do Juiz SINGULAR e NÃO do Tribunal do Júri"

1.33.6. É Previsto o JULGAMENTO de CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (Alínea "d)

1.33.6.1. a)

1.33.6.1.1. NÃO alcança detentores de FORO ESPECIAL por Prerrogativa de Função

1.33.6.2. b)

1.33.6.2.1. FORO ESPECIAL decorrer de CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

1.33.6.3. c)

1.33.6.3.1. Pode ser AMPLIADA pela Legislação ORDINÁRIA

1.33.7. LATROCÍNIO NÃO faz parte do TRIBUNAL do JÚRI

1.33.8. LEI ORDINÁRIA:

1.33.8.1. Pode AMPLIAR a COMPETÊNCIA do TRIBUNAL do JURI (NÃO OFENDE a CF/88)

1.34. Princípio da Legalidade Penal (XXXIX)

1.34.1. Impõe que as NORMAS INCRIMINADORAS, consequentemente, suas PENAS, estejam previstas em LEI

1.34.2. "LEI" Prevista no Dispositivo:

1.34.2.1. a)

1.34.2.1.1. Deve ser considerada em sentido estrito, ou seja, LEI FORMAL editada pelo PODER LEGISLATIVO

1.34.2.2. b)

1.34.2.2.1. Deve existir ANTERIORMENTE a Conduta para que está possa ser Considerada (ou Não) criminosa

1.34.3. COMPETÊNCIA para LEGISLAR sobre Matéria PENAL:

1.34.3.1. UNIÃO (Demais entes são impossibilitados) - Art.22, I da CF

1.34.4. NÃO é Possível que Medidas Provisórias Definam Crimes e Cominem Penas

1.34.5. Normas PENAIS "EM BRANCO"

1.34.5.1. Dependem do Complemento de outra norma, inclusive de outra espécie que NÃO lei em sentido estrito

1.34.5.2. NÃO VIOLAM o Princípio da Reserva Legal (Doutrina Majoritária)

1.35. Princípio da Irretroatividade da Lei Penal e da Retroatividade da Lei Penal Mais Favorável (XL)

1.35.1. Derivado do "PRINCÍPIO da ANTERIORIDADE da LEI PENAL"

1.35.2. VEDA que a Lei Penal atinja Fatos PRETÉRITOS ao INÍCIO de sua VIGÊNCIA

1.35.2.1. Caso PREJUDIQUE o RÉU

1.35.3. Caso a Lei Penal FAVOREÇA o RÉU

1.35.3.1. PODE RETROAGIR

1.35.3.2. Alcança FATOS ANTERIORES ao Início de sua Vigência

1.35.3.2.1. INCLUSIVE

1.35.4. NÃO é Possível a Combinação de LEIS Emanadas em TEMPOS DIFERENTES para se derivar uma regra mais Favorável ao Réu

1.35.4.1. Se APLICA INTEGRALMENTE a Regra Prevista na Lei ANTIGA ou na Lei NOVA, sob pena de alterar-se o "Espírito Normativo" previstos nos diplomas legais envolvidos (Entendimento do STF)

1.36. Mandados de Criminalização (XLI a XLIV)

1.36.1. Trata-se de Normas Constitucionais que LIMITAM a atuação do Legislador ao IMPOR CRIMINALIZAÇÃO de DETERMINADAS CONDUTAS

1.36.2. DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA dos DIREITOS e LIBERDADES FUNDAMENTAIS (XLI)

1.36.2.1. "Norma de EFICÁCIA LIMITADA"

1.36.2.2. Será PUNIDA pela LEI

1.36.3. PRÁTICA do RACISMO (XLII)

1.36.3.1. Crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCITÍVEL

1.36.3.2. Pena de RECLUSÃO (Não Detenção!)

1.36.4. Prática de TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO de ENTORPECENTE e de DROGA e AFINS,TERRORISMO, CRIMES HEDIONDOS(XLIII)

1.36.4.1. Crimes INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA

1.36.4.2. 3TH

1.36.4.3. Respondem pelos Crimes:

1.36.4.3.1. a)

1.36.4.3.2. b)

1.36.4.3.3. c)

1.36.5. AÇÃO de GRUPOS ARMADOS, contra a ORDEM CONSTITUCIONAL e o ESTADO DEMOCRÁTICO (XLIV)

1.36.5.1. Crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL

1.36.6. INAFINÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS

1.36.6.1. RACISMO

1.36.6.1.1. Punível com pena de RECLUSÃO!!

1.36.6.2. AÇÃO de GRUPOS ARMADOS

1.36.7. INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA e ANISTIA

1.36.7.1. 3T + H não tem graça

1.36.7.1.1. TERRORISMO

1.36.7.1.2. TRÁFICO ILÍCITO

1.36.7.1.3. TERRORISMO

1.36.7.1.4. Crime HEDIONDO

1.36.8. Observações

1.36.8.1. a)

1.36.8.1.1. Competência para CONCEDER INDULTOS e COMUTAR PENAS

1.37. Princípio da Intransmissibilidade da Pena (XLV)

1.37.1. Outras nomenclaturas:

1.37.1.1. "Princípio da PESSOALIDADE da PENA"

1.37.1.2. "Princípio da PERSONALIZAÇÃO da PENA"

1.37.1.3. "Princípio da INTRASCENDENCIA da PENA"

1.37.2. Garantia que a pena SÓ PODE SER CUMRIDA pelo CONDENADO (NÃO por terceiros)

1.37.3. FALECIMENTO do condenado:

1.37.3.1. EXTINGUE-SE a PUNIBILIDADE

1.37.4. IMPORTANTE

1.37.4.1. Obrigação de REPARAR o DANO e a DECRETAÇÃO do PERDIMENTO de BENS

1.37.4.1.1. Podem ser:

1.38. Princípio da Individualização da Pena (XLVI)

1.38.1. Lei deve Considerar Características PESSOAIS do Infrator (Ex: ANTECEDENTES CRIMINAIS) ao Regular a Pena

1.38.2. Rol NÃO EXAUSTIVO

1.38.2.1. Lei pode CRIAR NOVAS PENAS

1.38.3. MNEMÔNICO:

1.38.3.1. Priva + PerMulta + SuPre

1.38.3.1.1. Priva

1.38.3.1.2. Per

1.38.3.1.3. Multa

1.38.3.1.4. Su

1.38.3.1.5. Pre

1.39. Penas Inaplicáveis (XLVII)

1.39.1. "GUERRA DECLARADA"

1.39.1.1. EXCEPCIONALMENTE

1.39.1.1.1. Pode HAVER PENA de MORTE

1.39.2. Pena de "BANIMENTO (Alínea d)"

1.39.2.1. Não se confunde com Expulsão de Estrangeiro (Esta é Admitida)

1.39.3. Penas de Caráter "PERPÉTUO"

1.39.3.1. Também NÃO são admitidas em Sanções Administrativas

1.39.4. O "BANIMENTO" "CRUEL" "FORÇA" a "MORTE" "PERPÉTUA"

1.39.4.1. BANIMENTO

1.39.4.1.1. Pena de Banimento (Alínea "d")

1.39.4.2. CRUEL

1.39.4.2.1. Penas Cruéis (Alínea "e")

1.39.4.3. FORÇA

1.39.4.3.1. De Trabalho Forçado (Alínea "c")

1.39.4.4. MORTE

1.39.4.4.1. Pena de Morte, Salvo em caso de Guerra declarada (Alínea "a")

1.39.4.5. PERPÉTUA

1.39.4.5.1. De Caráter Perpétuo (Alínea "b")

1.40. Execução Penal Individualizada (XLVIII)

1.40.1. MNEMÔNICO:

1.40.1.1. "IDA" "DE" "SEXta"

1.40.1.1.1. IDA

1.40.1.1.2. DE

1.40.1.1.3. SEXta

1.41. Garantia do Respeito a Integridade Física e Moral dos Presos (XLIX)

1.41.1. Assegurar que certos Direitos Fundamentais PERMANEÇAM GARANTIDOS aos Indivíduos Mesmo quando PRESOS

1.42. Garantia de que as Presidiárias tenham Condições de Permanecer com seus Filhos durante o Período de Amamentação (L)

1.42.1. Trata-se de DUPLA GARANTIA:

1.42.1.1. Assegura as MÃES o Direito a Amamentação

1.42.1.2. E ao FILHO, permite que a Criança tenha Acesso ao Leite Materno

1.43. Extradição (LI e LII)

1.43.1. Extradição Ativa x Extradição Passiva

1.43.1.1. ATIVA

1.43.1.1.1. BRASIL SOLICITA a OUTRO País a entrega de um Indivíduo para que seja Processado, Julgado ou Punido em TERRITÓRIO NACIONAL

1.43.1.2. PASSIVA

1.43.1.2.1. O ESTADO ESTRANGEIRO é quem Solicita ao Brasil que lhe entregue o Criminoso

1.43.2. Extradição de BRASILEIROS

1.43.2.1. NATO

1.43.2.1.1. É VEDADA

1.43.2.2. NATURALIZADO (e PORTUGUÊS EQUIPARADO)

1.43.2.2.1. a) Prática de CRIME COMUM, praticado ANTES da Naturalização

1.43.2.2.2. b) Envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO de ENTORPECENTES e DROGAS AFINS, a QUALQUER TEMPO

1.43.3. Extradição de ESTRANGEIROS

1.43.3.1. É PERMITIDA

1.43.3.1.1. Salvo

1.43.4. PROCESSO de Extradição

1.43.4.1. Compete ao STF

1.43.4.1.1. PROCESSAR e JULGAR o Pedido de Extradição feita pelo Estado Estrangeiro (Extradição Passiva)

1.43.4.2. DEFERIDO o Pedido pelo STF

1.43.4.2.1. PRESIDENTE da REPÚBLICA

1.43.4.3. NEGADO pelo STF

1.43.4.3.1. Presidente da República fica IMPEDIDO de Entregar o Extraditando (Decisão do STF é Vinculada ao do PR. da República)

1.44. Princípio do Devido Processo Legal - Due processo of law (LIV)

1.44.1. Busca ASSEGURAR a LIBERDADE dos INDIVÍDUOS e a PROTEÇÃO de SEUS BENS por meio de Garantias Processuais MÍNIMAS e Decisões/ Julgamentos EQUILIBRADOS(AS)

1.44.2. Aspecto Formal x Aspecto Material

1.44.2.1. FORMAL (PROCESSUAL):

1.44.2.1.1. Devem ser ASSEGURADA as Partes Garantias Jurídico-Processuais MÍNIMAS para fazer VALER SEUS INTERESSES e DEFENDER SEUS DIREITOS

1.44.2.2. MATERIAL (SUBSTANTIVO):

1.44.2.2.1. DECISÕES proferidas no Âmbito do Processo devem ser Efetivamente JUSTAS, RAZOÁVEIS, PROPORCIONAIS e DESPROVIDAS de ARBRITARIEDADE

1.44.3. Princípio da PROPORCIONALIDADE

1.44.3.1. Decorre do Devido Processo Legal

1.44.3.2. Fundamentada em 3 Aspectos:

1.44.3.2.1. a)

1.44.3.2.2. b)

1.44.3.2.3. c)

1.45. Garantias do Contraditório e da Ampla Defesa (LV)

1.45.1. CONTRADITÓRIO:

1.45.1.1. Direito de TOMAR CONHECIMENTO e CONTRADIZER, REFUTAR, ARGUMENTAR em sentido contrário a tudo que for apresentado pela outra parte do Processo

1.45.2. AMPLA DEFESA:

1.45.2.1. Direito de fazer USO de TODOS os MEIOS de PROVAS e RECURSOS JURÍDICOS DISPONÍVEIS, inclusive calar-se e omitir-se (em razão do Direito a não incriminação), para COMPROVAR suas ALEGAÇÕES e DEFENDER seus direitos

1.45.3. São Corolários do Princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL

1.45.4. Aplicáveis a Processos JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS

1.45.4.1. FALTA de DEFES técnica de ADVOGADO em Processo Administrativo NÃO OFENDE a CONSTITUIÇÃO

1.45.5. INQUÉRITO POLICIAL ou CIVIL (que possuem Natureza ADMINISTRATIVA)

1.45.5.1. Contraditório e Ampla defesa NÃO precisam necessariamente ser GARANTIDOS

1.45.5.2. Provas colhidas no Inquérito NÃO podem ser Únicos elementos para Fundamentar Decisão JUDICIAL

1.46. Inadmissibilidade das Provas Ilícitas (LVI)

1.46.1. É Aplicáveis a Processos ADMINISTRATIVOS e JUDICIAIS

1.46.2. "Teoria dos FRUTOS da ÁRVORE ENVENENADA"

1.46.2.1. Uma PROVA obtida por meios ILÍCITOS MACULARÁ todas que dela são DERIVADAS, de modo que TODAS deverão ser Consideradas INADMISSÍVEIS

1.46.3. EXCEPCIONALMENTE, é admissível no Processo as provas obtidas por meios Ilícitos:

1.46.3.1. Em situações que se mostra Necessário GARANTIR as LIBERDADES PUBLICAS, a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA e a LEGÍTIMA DEFESA

1.46.4. Caso haja Prova ILÍCITA, caso NÃO é necessariamente Inválidado:

1.46.4.1. Permanecem as Provas LÍCITAS (e NÃO CONTAMINADAS) nele contidas

1.46.4.2. Provas Ilícitas deverão ser EXPURGADAS (Desconsideradas), assim haverá PROSSEGUIMENTO no Processo

1.47. Princípio da Presunção de Inocência (LVII)

1.47.1. Decorrem do Princípio:

1.47.1.1. a)

1.47.1.1.1. Princípio do Dubio reo

1.47.1.2. b)

1.47.1.2.1. ÔNUS da Prova de um crime seja sempre do ACUSADOR

1.47.2. Tal Princípio NÃO IMPEDE a Realização de PRISÕES CAUTELARES

1.47.3. Prisão em "SEGUNDA INSTÂNCIA"(STF):

1.47.3.1. NÃO é possível a PRISÃO após a Condenação em Segunda Instância como medida de Execução ANTECIPADA da Pena

1.48. Identificação Criminal do Civilmente Identificado (LVIII)

1.48.1. Civilmente identificado NÃO será Submetido a Identificação Criminal

1.48.2. Lei PODE trazer HIPÓTESES de Identificação Criminal mesmo quando o Indivíduo foi Identificado Civilmente

1.48.3. Trata-se de Norma de Eficácia CONTIDA

1.49. Ação Penal Subsidiária da Pública (LIX)

1.49.1. É POSSÍVEL Ação PRIVADA caso Ação Pública NÃO seja intentada no PRAZO LEGAL

1.49.1.1. Quando há INÉRCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO

1.49.2. É Competência do MP Promover, PRIVATIVAMENTE, Ação Penal Pública, na forma da Lei (Art.129,I da CF de 88)

1.50. Publicidade dos Atos Processuais (LX)

1.50.1. É REGRA

1.50.2. Só pode ser RESTRINGIDA por lei em razão de:

1.50.2.1. DEFESA da INTIMIDADE; ou

1.50.2.2. INTERESSE SOCIAL

1.51. Hipóteses Constitucionais que Possibilitam a Prisão (LXI e LXVI)

1.51.1. POSSIBILIDADE de PRISÃO do Indivíduo:

1.51.1.1. NÃO é Possível a Prisão:

1.51.1.1.1. Quando a Lei ADMITIR LIBERDADE PROVISÓRIA

1.51.1.2. NÃO se EXIGE ORDEM JUDICIAL para Prisão:

1.51.1.2.1. a)

1.51.1.2.2. b)

1.51.1.2.3. c)

1.51.1.3. NECESSÁRIA Ordem Judicial:

1.51.1.3.1. TODOS os DEMAIS CRIMES

1.51.2. É Possível PRISÃO ADMINISTRATIVA, Sem necessidade de prévia Autorização Judicial:

1.51.2.1. Durante os Estados de DEFESA e de SÍTIO (Art,135,§1º e 139 da CF//88)

1.51.3. PRESIDENTE da REPÚBLICA

1.51.3.1. NÃO é Possível Prisão em FLAGRANTE

1.51.3.1.1. Art.86,§3º da CF

1.51.4. CONGRESSISTAS e DEPUTADOS ESTADUAIS

1.51.4.1. Só poderão ser preso no caso de FLAGRANTE de Crime INAFIANÇAVEL

1.51.4.1.1. Art. 53§2º e 27§1º da CF

1.52. Demais Direitos dos Presos (LXII a LXV)

1.52.1. Tais Dispositivos possuem o Objetivo de EVITAR ARBITRARIEDADES e ABUSOS por parte da Autoridade Policial e de seus Agentes

1.52.2. “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

1.52.3. Direito a NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (LXIII)

1.52.3.1. Abrange QUALQUER PESSOA, mesmo Não presa, que, na Condição de ACUSADO ou INDICIADO, presta depoimento perante órgãos de quaisquer poderes

1.52.4. "Algemas"

1.52.4.1. Em casos de RESISTÊNCIA e de Fundado Receio de Fuga ou de Perigo a Integridade Física Própria ou Alheia, por parte do Preso ou de Terceiros

1.52.4.2. Utilização deve ser JUSTIFICADA por ESCRITO, sob pena de Responsabilidade DISCIPLINAR, CIVIL e CRIMINAL

1.53. Prisão Civil por Dívida (LXVII)

1.53.1. DEPOSITÁRIO INFIEL:

1.53.1.1. Tal espécie de Prisão NÃO é mais Aplicável no Ordenamento Jurídico Brasileiro (Em razão do PACTO de SAN JOSE da Costa Rica)

1.53.2. ÚNICA Hipótese Admitida atualmente é a que ocorre em virtude:

1.53.2.1. Do Inadimplemento VOLUNTÁRIO e INESCUSÁVEL de OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA

1.54. Assistência Jurídica Integral e Gratuita (LXXIV)

1.54.1. Só é conferido aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA de RECURSOS

1.54.2. Cabe a DEFENSORIA PÚBLICA:

1.54.2.1. A Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita (Art.134)

1.54.3. Assistência Gratuita compreende:

1.54.3.1. Honorários de ADVOGADO, PERITO e até Custeio de Exame de DNA (STF)

1.55. Indenização por Erro Judiciário e por Manutenção da Prisão por Tempo Superior ao Fixado na Sentença (LXXV)

1.55.1. ERRO JUDICIÁRIO:

1.55.1.1. Diz respeito UNICAMENTE a Esfera PENAL

1.55.2. MANUTENÇÃO da PRISÃO por TEMPO SUPERIOR ao Fixado na Sentença:

1.55.2.1. NÃO decorre do ato Jurisdicional

1.55.2.2. DECORRE da FALHA na ATUAÇÃO Administração

1.55.3. REGRA:

1.55.3.1. Responsabilidade Civil do Estado ocorre no Exercício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de qualquer dos Poderes)

1.55.4. Atividade LEGISLATIVA e JURISDICIONAL

1.55.4.1. Regra é a INEXISTÊNCIA da RESPONSABILIDADE CIVIL do ESTADO

1.56. Gratuidade do Registro Civil de Nascimento e da Certidão de Óbito (LXXVI)

1.56.1. Conferidas aos HIPOSSUFICIENTES

1.56.1.1. Na forma da Lei

1.56.2. Lei NÃO IMPEDE:

1.56.2.1. Estender tal direito a OUTROS CIDADÃOS que Não sejam reconhecidamente pobres

1.56.3. GRATUIDADE só abrange Certidões de NASCIMENTO e de ÓBITO

1.57. Gratuidade do Habeas Corpus, Habeas Data e dos Atos de Exercício da Cidadania (LXXVII)

1.57.1. Habeas Corpus e Habeas Data

1.57.1.1. Únicos Remédios Constitucionais GRATUITO

1.57.2. Atos Necessários a Cidadania

1.57.2.1. Serão PREVISTOS em LEI (Reserva Legal)

1.57.3. NÃO é Gratuito Apenas aos Reconhecidamente Pobres, como no Inciso LXXVI

1.58. Princípio da Celeridade Processual (LXXVIII)

1.58.1. É Aplicável tanto a Processos JUDICIAIS, quanto ADMINISTRATIVOS

1.58.2. Busca EVITAR DILAÇÕES INDEVIDAS e DEMORAS EXCESSIVAS na Resolução de Litígios por parte do ESTADO

1.59. Remédios Constitucionais (LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXVII)

1.59.1. Habeas Corpus (HC)

1.59.1.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:

1.59.1.1.1. Proteger Ofensa DIRETA ou INDIRETA a Liberdade de LOCOMOÇÃO

1.59.1.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:

1.59.1.2.1. Qualquer Pessoa (FÍSICA ou JURÍDICA, NACIONAL ou ESTRANGEIRA), Ministério Público e Defensoria Pública

1.59.1.2.2. Pessoa Jurídica NÃO pode figurar como PACIENTE, mas pode Impetrar HC em Favor de Pessoa Natural

1.59.1.2.3. Pode ser CONCEDIDO DE OFÍCIO pelo Juíz

1.59.1.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:

1.59.1.3.1. A AUTORIDADE PÚBLICA ou o PARTICULAR que esteja RESTRINGINDO a Locomoção do Paciente

1.59.1.4. NATUREZA:

1.59.1.4.1. PENAL

1.59.1.5. GRATUITO

1.59.1.6. ESTÁ sujeito ao Foro por Prerrogativa de Função

1.59.1.7. NÃO Necessita de Advogado

1.59.1.8. PRAZO PRESCRICIONAL:

1.59.1.8.1. NÃO está Sujeito

1.59.2. Mandado de Segurança (MS)

1.59.2.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO

1.59.2.1.1. Proteger Direito Líquido e Certo NÃO AMPARADO HC ou HB (Caráter Residual)

1.59.2.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:

1.59.2.2.1. a)

1.59.2.2.2. b)

1.59.2.2.3. c)

1.59.2.2.4. d)

1.59.2.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:

1.59.2.3.1. AUTORIDADE PÚBLICA ou Agente de Pessoa Jurídica no Exercício das ATRIBUIÇÕES do PODER PÚBLICO

1.59.2.4. NATUREZA:

1.59.2.4.1. CIVIL, mas pode ser usado em Processos Penais

1.59.2.5. NÃO é gratuito

1.59.2.6. ESTÁ Sujeito ao Foro por Prerrogativa de Função

1.59.2.7. NECESSITA de ADVOGADO

1.59.2.8. Prazo PRESCRICIONAL/DECADENCIAL:

1.59.2.8.1. EXTINGUE-SE em 120 Dias (Da Ciência, do Interessado, do Ato Impugnado - Prazo Decadencial)

1.59.2.9. COLETIVO

1.59.2.9.1. Precisa ter Caráter COLETIVO ou INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (Não é cabível se for Direito Difuso)

1.59.2.9.2. Legitimação Ativa:

1.59.3. Mandado de Injunção (MI)

1.59.3.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:

1.59.3.1.1. SUPRIMIR OMISSÃO TOTAL ou PARCIAL de Norma Regulamentadora que INVIABILIZE o Exercício de DIREITOS e LIBERDADES Constitucionais e das Prerrogativas INERENTES a NACIONALIDADE, a SOBERANIA e a CIDADANIA

1.59.3.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:

1.59.3.2.1. Qualquer Pessoa ( FÍSICA ou JURÍDICA, NACIONAL ou ESTRANGEIRA)

1.59.3.2.2. MI COLETIVO:

1.59.3.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:

1.59.3.3.1. Poder, Órgão ou Autoridade com atribuição para EDITAR a NORMA REGULAMENTADORA

1.59.3.4. NATUREZA:

1.59.3.4.1. CIVIL

1.59.3.5. NÃO é gratuito

1.59.3.6. ESTÁ SUJEITO ao Foro por Prerrogativa de função

1.59.3.7. NECESSITA de ADVOGADO

1.59.3.8. Prazo PRESCRICIONAL:

1.59.3.8.1. NÃO está sujeito

1.59.4. Habeas Data (HD)

1.59.4.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:

1.59.4.1.1. a)

1.59.4.1.2. b)

1.59.4.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:

1.59.4.2.1. Qualquer Pessoa (FÍSICA ou JURÍDICA, NACIONAL ou ESTRANGEIRA)

1.59.4.2.2. NÃO pode ser Utilizado com a Finalidade de Acessar Informações de TERCEIROS

1.59.4.2.3. Só pode ser Impetrado APÓS o INDEFERIMENTO do Pedido de Informações de Dados Pessoais, ou da Omissão em Atendê-lo

1.59.4.3. LEGITIMAÇÃO PASSIVA:

1.59.4.3.1. Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO

1.59.4.3.2. Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO DETENTORA de Bancos de Dados de CARÁTER PÚBLICO

1.59.4.4. NÃO CABE HD

1.59.4.4.1. Quando a ser Acessada consta de Banco de Dados de Caráter PRIVADO

1.59.4.5. NATUREZA:

1.59.4.5.1. CIVIL

1.59.4.6. GRATUITO

1.59.4.7. SUJEITO a foro Especial por Prerrogativa de Função

1.59.4.8. NECESSITA de Advogado

1.59.4.9. Prazo PRESCRICIONAL:

1.59.4.9.1. NÃO está sujeito

1.59.5. Ação Popular (AP)

1.59.5.1. FINALIDADE e BEM JURÍDICO TUTELADO:

1.59.5.1.1. Anular Ato Lesivo:

1.59.5.1.2. Busca-se Proteger Valores ECONÔMICO-FINANCEIROS, NÃO ECONÔMICOS - Moralidade, MEIO AMBIENTE e PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL

1.59.5.2. LEGITIMAÇÃO ATIVA:

1.59.5.2.1. QUALQUER Cidadão

1.59.5.3. Legitimação PASSIVA:

1.59.5.3.1. a)

1.59.5.3.2. b)

1.59.5.3.3. c)

1.59.5.4. NATUREZA:

1.59.5.4.1. CIVIL

1.59.5.5. Custos:

1.59.5.5.1. Autor fica ISENTO de Custas Judiciais e do ônus da sucumbência, SALVO MÁ-FÉ

1.59.5.6. Foro Especial por Prerrogativa de Função

1.59.5.6.1. NÃO Está Sujeito

1.59.5.7. NECESSITA de ADVOGADO

2. 1- SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO

2.1. SENTIDOS

2.1.1. SOCIOLOGICO

2.1.1.1. FERDINAND LA SALLE

2.1.1.1.1. Constituição = Fato Social

2.1.1.1.2. "Soma dos fatores reais de poder da sociedade"

2.1.1.1.3. Situação Ideal

2.1.2. POLITICO

2.1.2.1. CARL SCHMDITT

2.1.2.1.1. Constituição = Decisão politica fundamental

2.1.2.1.2. Fruto da Vontade do povo (titular do poder constituinte)

2.1.3. JURÍDICO

2.1.3.1. HANS KELSEN

2.1.3.1.1. Constituição = Norma juridica pura

2.1.3.2. LÓGICO JURÍDICO

2.1.3.2.1. A constituição é norma hipotética fundamental

2.1.3.3. JURÍDICO-POSITIVO

2.1.3.3.1. A constituição é norma jurídica suprema

2.1.4. CULTURAL

2.1.4.1. MEIRELES TEIXEIRA

2.1.4.1.1. Direito

2.1.4.1.2. Constituição Total

2.2. LEI FUNDAMENTAL E SUPREMA

2.2.1. Parâmetro de validade de todo o ordenamento jurídico

2.3. TEMAS TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS

2.3.1. Organização do Estado

2.3.2. Organização dos poderes

2.3.3. Direitos fundamentais

2.4. CONSTITUIÇÃO IDEAL

2.4.1. Caráter liberal

2.4.2. Escrita

2.4.3. Direitos individuais

2.4.4. Separação dos poderes

2.4.5. Democracia

3. 2-ELEMENTOS E ESTRUTURA DA CONSTITUIAO

3.1. ESTRUTURA

3.1.1. PREÂMBULO

3.1.1.1. Define as INTENÇÕES do legislador e orienta sua INTERPRETAÇÃO

3.1.1.2. NÃO é Norma Constitucional

3.1.1.2.1. NÃO tem força normativa nem caráter vinculante

3.1.1.2.2. NÃO é de reprodução obrigatória pelas constituições Estaduais

3.1.2. PARTE DOGMÁTICA

3.1.2.1. Texto constitucional propriamente dito

3.1.3. PARTE TRANSITÓRIA

3.1.3.1. Para INTEGRAR a antiga norma jurídica a NOVA

3.1.3.1.1. São formalmente constitucionais

3.1.3.1.2. Pode ser reformada

3.1.3.1.3. Pode ser parâmetro de controle de constitucionalidade

3.2. ELEMENTOS

3.2.1. ORGÂNICOS

3.2.1.1. Regulam a estrutura do Estado e do Poder

3.2.2. LIMITATIVOS

3.2.2.1. Limitam a atuação Estatal

3.2.2.1.1. Direitos e garantias fundamentais (Exceto os Direitos sociais)

3.2.3. SOCIOECOLÓGICOS

3.2.3.1. Compromisso com o Bem estar social

3.2.3.1.1. ORDEM SOCIAL

3.2.4. DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

3.2.4.1. Normas para soluções de conflitos constitucionais

3.2.4.2. DEFESA DA

3.2.4.2.1. Constituição

3.2.4.2.2. Estado

3.2.4.2.3. Instituições democráticas

3.2.5. FORMAIS DE APLICABILIDADE

3.2.5.1. Regras de aplicação da constituição

4. 3-HIERARQUIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

4.1. Hierarquia das Normas

4.1.1. PIRÂMIDE DE KELSEN

4.1.1.1. CF + EMENDAS CONSTITUCIONAIS

4.1.1.1.1. TIDH (ART.5º §3)

4.1.1.2. TIDH

4.1.1.2.1. Rito Ordinário

4.1.1.3. Norrmas Primárias (ART. 59 II a VII)

4.1.1.3.1. Mesmo Nível hierárquico

4.1.1.3.2. Lei complementar

4.1.1.3.3. Lei ordinária

4.1.1.3.4. Leis Delegadas

4.1.1.3.5. Medidas Provisórias

4.1.1.3.6. Decretos Legislativos

4.1.1.3.7. Resoluções

4.1.1.3.8. Tratados internacionais comuns

4.1.1.4. Normas secundárias

4.1.1.4.1. Decretos

4.1.1.4.2. Portarias

4.1.1.4.3. Instrucões Normativas

4.1.1.4.4. Regimentos internos de TRIBUNAIS e das CASAS LEGISLATIVAS

4.2. PIRÂMIDE DE KELSEN

4.2.1. As Normas Jurídicas INFERIORES (Normas Fundadas) Retiram seu FUNDAMENTO de VALIDADE das Normas SUPERIORES (Normas Fundantes)

4.2.2. HIERARQUIA

4.2.2.1. BLOCO de CONSTITUCIONALIDADE

4.2.2.1.1. Constituição Federal

4.2.2.1.2. Emendas Constitucionais

4.2.2.1.3. Tratados Internacionais de Direitos Humanos Aprovados com QUÓRUM de EMENDA CONSTITUCIONAL

4.2.2.2. Nível SUPRALEGAL

4.2.2.2.1. Tratados Internacionais de Direitos Humanos Aprovados pelo RITO ORDINÁRIO

4.2.2.3. INFRACONSTITUCIONAIS (Não há Hierarquia)- Primárias

4.2.2.3.1. LEIS

4.2.2.3.2. MEDIDAS PROVISÓRIAS

4.2.2.3.3. Decretos LEGISLATIVOS e RESOLUÇÕES

4.2.2.3.4. Tratados Internacionais

4.2.2.3.5. Decretos AUTÔNOMOS

4.2.2.4. INFRALEGAIS

4.2.2.4.1. NÃO Podem CONTRARIAR as Primárias

4.2.2.4.2. Normas Secundárias

4.2.2.4.3. DECRETOS EXECUTIVOS

4.2.2.4.4. PORTARIAS

4.2.2.4.5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS

4.3. CONSTITUIÇÃO

4.3.1. NORMAS CONSTITUCIONAIS

4.3.1.1. ORIGINÁRIAS

4.3.1.1.1. DESDE QUE a Constituição foi PROMULGADA

4.3.1.1.2. NÃO Podem ser Declaradas Inconstitucionais

4.3.1.2. DERIVADAS

4.3.1.2.1. EMENDAS CONSTITUCIONAIS

4.3.1.2.2. Podem ser Objetos de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE

4.3.1.3. *** Não há Hierarquia entre elas

4.3.1.4. A RIGIDEZ CONSTITUCIONAL está diretamente associada à supremacia FORMAL da Constituição

4.4. ENTENDIMENTOS IMPORTANTES

4.4.1. Estão no MESMO PATAMAR Hierárquico

4.4.1.1. Leis

4.4.1.1.1. FEDERAIS

4.4.1.1.2. ESTADUAIS

4.4.1.1.3. MUNICIPAIS

4.4.1.1.4. DISTRITAIS

4.4.1.2. CONFLITOS Não são Resolvidos por um Critério Hierárquico, mas Conforme a REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL de COMPETÊNCIAS

4.4.2. EXISTE Hierarquia

4.4.2.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

4.4.2.2. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

4.4.2.3. LEIS ÔRGANICAS MUNICIPAIS

4.4.3. Os Regimentos (Tribunais, Casas Legislativas) + Resoluções CNMP/CNJ

4.4.3.1. São Normas PRIMÁRIAS (Equiparados Hierarquicamente com as Leis Ordinárias

5. 4-CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

5.1. ORIGEM

5.1.1. Outorgada (Autocráticas)

5.1.1.1. IMPOSTAS (SEM participação popular)

5.1.2. Promulgada (Democrática)

5.1.2.1. Nascem COM a participação popular

5.1.2.1.1. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE

5.1.3. Cesaristas (Bonapartistas)

5.1.3.1. SÃO IMPOSTAS mas sujeitas a REFERENDO POPULAR

5.1.4. Dualistas (Pactuadas)

5.1.4.1. COMPROMISSO INSTÁVEL entre forças politicas ANTAGÔNICAS

5.2. FORMA

5.2.1. ESCRITAS

5.2.1.1. Elaborada por um ÓRGÃO CONSTITUINTE e sistematizada em um DOCUMENTO SOLENE

5.2.1.1.1. CODIFICADAS

5.2.1.1.2. LEGAL

5.2.2. NÃO Escritas (COSTUMEIRAS/CONSUETUDINÁRIA)

5.2.2.1. Normas em VÁRIAS FONTES

5.2.2.1.1. Leis

5.2.2.1.2. Jurisprudência

5.2.2.1.3. Costumes

5.2.2.1.4. Acordos..

5.2.2.2. Não há órgão especializado

5.2.2.3. TAMBÉM possui NORMAS ESCRITAS

5.2.2.4. Ex:

5.2.2.4.1. Constituição INGLESA

5.3. MODO DE ELABORAÇÃO

5.3.1. DOGMÁTICAS (SISTEMÁTICAS)

5.3.1.1. Escrita por um ÓRGÃO constituído p/ essa finalidade em um MOMENTO

5.3.1.1.1. "Dogmas e Valorem em VIGOR"

5.3.2. HISTÓRICAS (COSTUMEIRAS)

5.3.2.1. NÃO escritas

5.3.2.2. Criadas lenta e gradualmente c/ a TRADIÇÃO

5.4. ESTABILIDADE

5.4.1. IMUTÁVEL

5.4.1.1. Seu Texto NÃO pode ser MODIFICADO

5.4.1.2. Pretenção de ser ETERNA

5.4.2. SUPER-RÍGIDAS

5.4.2.1. Há um Núcleo IMUTÁVEL

5.4.2.1.1. CLAUSULAS PETREAS

5.4.2.2. DEMAIS normas

5.4.2.2.1. Alteráveis por processos legislativos MAIS DIFICULTOSOS

5.4.3. RÍGIDAS

5.4.3.1. Podem ser alteradas

5.4.3.1.1. Por processos legislativos MAIS DIFICULTOSOS

5.4.3.2. É SEMPRE ESCRITA

5.4.3.3. Art.60 da CF

5.4.4. SEMIRÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL

5.4.4.1. Para ALGUMAS normas o processo legislativo p/ sua ALTERAÇÃO É MAIS DIFICULTOSO

5.4.4.2. Para OUTRAS NORMAS NÃO

5.4.5. FLEXÍVEL

5.4.5.1. Modificada por processo LEGISLATIVO ORDINÁRIO

5.4.5.1.1. =

5.5. CONTEÚDO

5.5.1. MATERIAL/SUBSTANCIAL

5.5.1.1. Conteúdo TIPICAMENTE CONSTITUCIONAL

5.5.1.2. Normas (Escritas ou não)

5.5.1.2.1. Que REGULAM os ASPECTOS ESSENCIAIS da vida estatal

5.5.1.3. Pode incluir normas FORA DO TEXTO

5.5.1.4. Segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser”.

5.5.1.5. O CONTEÚDO será fundamental para DEFINIR a Constitucionalidade (ou não) da norma

5.5.1.5.1. Serão consideradas constitucionais as normas que versem sobre REGRAS ESTRUTURAIS da SOCIEDADE, de SEUS ALICERCES FUNDAMENTAIS.

5.5.2. FORMAL

5.5.2.1. INSERIDAS no texto de uma constituição RÍGIDA (CF/88)

5.5.2.1.1. INDEPENDENTE do seu CONTEÚDO

5.5.2.2. Fruto de DOCUMENTO SOLENE oriundo do Poder Constituinte ORIGINÁRIO

5.5.2.2.1. ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

5.5.2.3. Necessariamente ESCRITA

5.6. EXTENSÃO

5.6.1. ANALÍTICA

5.6.1.1. LONGAS, PROLIXAS

5.6.1.2. Contém normas FORMALMENTE constitucionais

5.6.1.2.1. Trata de assuntos NÃO MATERIALMENTE constitucionais

5.6.2. SINTÉTICA

5.6.2.1. CURTAS, CONCISAS

5.6.2.2. Restringem-se a elementos SUBSTANCIALMENTE CONSTITUCIONAIS

5.6.2.2.1. Detalhamento a CARGO das normas INFRACONSTITUCIONAIS

5.6.2.3. São constituições NEGATIVAS

5.6.2.3.1. LIMITAM a atuação ESTATAL

5.7. CORRESPONDÊNCIA C/ A REALIDADE ou ONTOLÓGICA

5.7.1. NORMATIVA

5.7.1.1. REGULAM EFETIVAMENTE o PROCESSO POLÍTICO do Estado

5.7.1.2. Correspondem a Realidade POLÍTICA e SOCIAL do Estado

5.7.2. NOMINATIVA

5.7.2.1. TENTAM REGULAR o processo político do Estado, mas NÃO CONSEGUEM

5.7.2.1.1. NÃO ATENDEM a realidade social

5.7.2.2. A decisão de sua PROMULGAÇÃO provavelmente foi PREMATURA

5.7.3. SEMÂNTICA

5.7.3.1. NÃO objetivam regular a politica estatal

5.7.3.2. Visam apenas FORMALIZAR a SITUAÇÃO ATUAL, em BENEFÍCIO dos DETENTORES de PODER

5.8. FINALIDADE

5.8.1. GARANTIA

5.8.1.1. Proteger os DIREITOS INDIVIDUAIS

5.8.1.1.1. Direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO

5.8.1.2. LIMITAR uma AÇÃO do Estado em face dos Indivíduos

5.8.1.3. Constituição NEGATIVA

5.8.1.4. Sempre SINTÉTICA

5.8.2. DIRIGENTES/PROGAMÁTICA

5.8.2.1. Traça DIRETRIZES a AÇÃO ESTATAL

5.8.2.2. Inclui também os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO

5.8.2.3. Constituição POSITIVA

5.8.2.4. Sempre ANALÍTICA

5.8.2.5. Define FINS e PROGRAMAS de AÇÃO FUTURA, manifestando PREOUCUPAÇÃOP com a e EVOLUÇÃO POLÍTICA do ESTADO

5.8.3. BALANÇO

5.8.3.1. Visa reger o ordenamento jurídico DURANTE certo tempo

5.8.3.2. Típica de REGIMES SOCIALISTAS

5.9. FUNÇÃO DESEMPENHADA

5.9.1. Constituição-LEI

5.9.1.1. Tem status de LEI ORDINÁRIA

5.9.1.2. É uma diretriz

5.9.1.2.1. NÃO vincula o legislador

5.9.2. Constituição-FUNDAMENTO

5.9.2.1. FUNDAMENTO de todas as atividades do ESTADO e a VIDA SOCIAL

5.9.2.2. O Legislador Ordinário só da EFETIVIDADE a essas normas

5.9.3. Constituição QUADRO-MOLDURA

5.9.3.1. Só permite o legislador ATUAR dentro de um LIMITE estabelecido pelo CONSTITUINTE

5.9.3.2. Cabe a jurisdição constitucional VERIFICAR se os limites foram OBEDECIDOS

5.10. CONTEÚDO IDEOLÓGICO

5.10.1. LIBERAL

5.10.1.1. Busca LIMITAR a atuação estatal

5.10.1.1.1. =

5.10.2. SOCIAL

5.10.2.1. Atribui ao estado a Tarefa de ofertar PRESTAÇÕES POSITIVAS aos Indivíduos

5.10.2.1.1. Para realizar IGUALDADE MATERIAL

5.11. LOCAL DE DECRETAÇÃO

5.11.1. HETEROCONSTITUIÇÃO

5.11.1.1. Elaboradas FORA do estado no qual produziu seus efeitos

5.11.2. AUTOCONSTITUIÇÃO

5.11.2.1. Elaboradas no INTERIOR do PRÓPRIO ESTADO

5.12. SISTEMAS

5.12.1. PRINCIPIOLÓGICAS

5.12.1.1. Predominância dos PRINCÍPIOS

5.12.1.1.1. CF/88

5.12.1.2. Constituição ABERTA

5.12.1.2.1. MUTAÇÃO constitucional

5.12.2. PRECEITUAIS

5.12.2.1. Predominância das REGRAS

6. 5-APLICABILIDADE DAS NORMAS

6.1. Normas de EFICÁCIA PLENA

6.1.1. AUTOAPLICÁVEIS

6.1.2. NÃO RESTRINGÍVEIS

6.1.3. Aplicabilidade:

6.1.3.1. DIRETA

6.1.3.2. IMEDIATA

6.1.3.3. INTEGRAL

6.1.4. Art.2º da CF

6.2. Normas de EFICÁCIA CONTIDA

6.2.1. AUTOAPLICÁVEIS

6.2.2. RESTRINGÍVEIS

6.2.2.1. Por

6.2.2.1.1. LEI

6.2.2.1.2. Outra NORMA CONSTITUCIONAL

6.2.2.1.3. Conceitos ÉTICO JURÍDICOS INDETERMINADOS

6.2.3. Aplicabilidade:

6.2.3.1. DIRETA

6.2.3.2. IMEDIATA

6.2.3.3. POSSIVELMENTE Integral

6.2.3.3.1. Pois PODEM ser RESTRINGÍVEIS

6.2.4. Art.5º/Art.9º da CF

6.3. Normas de EFICÁCIA LIMITADA

6.3.1. NÃO AUTOAPLICÁVEIS

6.3.2. Aplicabilidade:

6.3.2.1. INDIRETA

6.3.2.2. MEDIATA

6.3.2.3. REDUZIDA

6.3.3. Tipos:

6.3.3.1. Normas Declaratórios de Principios INSTITUTIVOS ou ORGANIZATIVOS

6.3.3.1.1. Art.88/Art.144

6.3.3.1.2. O Legislador Constituinte TRAÇA ESQUEMAS GERAIS de ESTRUTURAÇÃO e ATRIBUIÇÕES de ÓRGÃOS ou ENTIDADES, para que o Legislador Ordinário os ESTRUTURE POSTERIORMENTE, MEDIANTE LEI

6.3.3.2. Normas Declaratórias de Princípios PROGRAMÁTICOS

6.3.3.2.1. Art.196

6.3.3.2.2. O Constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, LIMITOU-SE a LHES TRAÇAR os PRINCÍPIOS para serem CUMPRIDOS pelos SEUS ÓRGÃOS (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), COMO PROGRAMA das respectivas ATIVIDADES, VISANDO à REALIZAÇÃO dos FINS SOCIAIS do Estado.

6.3.4. Efeitos:

6.3.4.1. NEGATIVO

6.3.4.1.1. REVOGAM Disposições Contrárias

6.3.4.1.2. LEIS FUTURAS devem ser observadas

6.3.4.2. Efeito VINCULATIVO

6.3.4.2.1. Se legislador NÃO legislar

7. 6-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

7.1. ASPECTOS GERAIS

7.1.1. REGRA

7.1.1.1. Comando CONCRETO

7.1.2. PRINCÍPIO

7.1.2.1. Comando ABSTRATO

7.1.3. CONFLITO de PRINCIPIOS

7.1.3.1. Se PONDERA paraVERIFICAR qual Princípio tem PESO MAIOR no CASO CONCRETO

7.1.4. DIFERENÇAS entre Regras e Princípios:

7.1.4.1. Grau de Abstração e Generalidade;

7.1.4.2. Grau de Determinabilidade:

7.1.4.2.1. Princípios:

7.1.4.2.2. Regras:

7.1.4.3. Caráter de Fundamentalidade:

7.1.4.3.1. Princípios:

7.1.4.4. Proximidade da Ideia de Direito:

7.1.4.4.1. Princípios:

7.1.4.4.2. Regras:

7.1.4.5. Natureza Normogenética:

7.1.4.5.1. Princípios:

7.1.5. Princípios Fundamentais

7.1.5.1. =

7.1.5.1.1. Fundamentos + Objetivos Fundamentais + Princípio das Relações Internacionais

7.2. HARMONIA e INDEPENDÊNCIA dos PODERES

7.2.1. SEPARAÇÃO dos Poderes

7.2.1.1. =

7.2.1.1.1. LIMITAÇÃO do PODER ESTATAL

7.2.1.2. É FLEXÍVEL

7.2.1.2.1. Há Poderes TÍPICOS e ATÍPICOS

7.2.2. Os Poderes são INDEPENDENTES e NÃO há SUBORDINÇÃO ou HIERARQUIA entre Poderes

7.2.3. HARMONICOS entre si

7.2.4. A INDEPENDÊNCIA é LIMITADA pelo sistema de FREIOS e CONTRAPESOS

7.2.4.1. Permitida a INTERFERÊNCIA LEGÍTIMA

7.3. FUNDAMENTOS da RFB

7.3.1. A República Federativa Brasileira FORMADA pela UNIÃO INDISSOLÚVEL de ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DF constitui- se como ESTADO DEMOCRÁTICO (Democracia SEMIDIRETA) de DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:

7.3.2. SO

7.3.2.1. SOBERANIA

7.3.2.1.1. Se encontra em IGUALDADE com os DEMAIS Estados INDEPENDENTES

7.3.2.1.2. SÓ a RFB tem SOBERANIA

7.3.2.1.3. Atualmente RELATIVA

7.3.2.1.4. * AUTONOMIA POLÍTICA

7.3.3. CI

7.3.3.1. CIDADANIA

7.3.3.1.1. PLENO gozo dos DIREITOS POLÍTICOS

7.3.3.1.2. "SENTIDO AMPLO"

7.3.4. DI

7.3.4.1. DIGNIDADE da PESSOA HUMANA

7.3.4.1.1. IMPLICAÇÕES da Dignidade da Pessoa Humana:

7.3.4.1.2. Assenta o reconhecimento da PROTEÇÃO INDIVIDUAL, não só em relação ao ESTADO, mas também diante dos DEMAIS INDIVÍDUOS

7.3.5. VA

7.3.5.1. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

7.3.5.1.1. Haverá, nas RELAÇÕES entre capital e trabalho, o RECONHECIMENTO DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

7.3.6. PLU

7.3.6.1. PLURALISMO POLÍTICO

7.3.6.1.1. Exclui Discursos de Ódio

7.3.6.1.2. Garante a INCLUSÃO, nos processos de formação da vontade geral, das DIVERSAS CORRENTES DE PENSAMENTO

7.3.6.1.3. MULTIPARTIDARISMO

7.3.6.1.4. LIBERDADE de EXPRESSÃO

7.3.7. PARAGRAFO ÚNICO

7.3.7.1. Todo o Poder EMANA DO POVO, que exerce pelo meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos da CF

7.3.7.1.1. SOBERANIA POPULAR

7.3.7.1.2. DEMOCRACIA SEMIDIRETA

7.4. PODERES da UNIÃO HARMÔNICOS ENTRE SI

7.4.1. INDEPENDENTES e HARMÔNICOS

7.4.1.1. LEGISLATIVO

7.4.1.2. EXECUTIVO

7.4.1.3. JUDICIÁRIO

7.4.2. "FLEXÍVEL"

7.4.2.1. Exercem funções TIPICAS e ATIPICAS

7.4.3. INDEPENDÊNCIA dos PODERES

7.4.3.1. NÃO é ABSOLUTA

7.4.3.2. LIMITADA pelo sistema de "FREIOS e CONTRAPESOS"

7.4.3.2.1. CONTROLES RECÍPROCOS

7.5. OBEJTIVOS FUNDAMENTAIS da RFB

7.5.1. CON

7.5.1.1. CONSTRUIR uma SOCIEDADE:

7.5.1.1.1. LIVRE

7.5.1.1.2. JUSTA

7.5.1.1.3. SOLIDÁRIA

7.5.2. GA

7.5.2.1. GARANTIR o DESENVOLVIMENTO NACIONAL

7.5.3. ERRA

7.5.3.1. ERRADICAR a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e REDUZIR as DESIGUALDADES SOCIAIS e REGIONAIS

7.5.4. PRO

7.5.4.1. PROMOVER o BEM de TODOS

7.5.4.1.1. SEM PRECONCEITO de

7.6. PRINCÍPIOS das RELAÇÕES INTERNACIONAIS

7.6.1. A

7.6.1.1. AUTODETERMINAÇÃO dos POVOS

7.6.2. IN

7.6.2.1. INDEPENDÊNCIA NACIONAL

7.6.2.1.1. Não é "Desenvolvimento" e nem "Soberania"

7.6.3. DE

7.6.3.1. DEFESA da PAZ

7.6.4. NÃO

7.6.4.1. NÃO INTERVENÇÃO

7.6.4.1.1. É RELATIVO

7.6.5. CO

7.6.5.1. COOPERAÇÃO ENTRE os POVOS para o PROGRESSO da HUMANIDADE

7.6.6. PRE

7.6.6.1. PREVALÊNCIA dos DIREITOS HUMANOS

7.6.6.1.1. NÃO é Fundamento da RFB

7.6.7. I

7.6.7.1. IGUALDADE ENTRE os POVOS

7.6.8. RE

7.6.8.1. REPÚDIO ao TERRORISMO e ao RACISMO

7.6.9. CO

7.6.9.1. CONCESSÃO de ASILO POLÍTICO

7.6.9.1.1. Diferente de "Refúgio"

7.6.9.1.2. Ato DISCRICIONÁRIO

7.6.10. S

7.6.10.1. SOLUÇÃO PACÍFICA dos CONFLITOS

7.6.11. Parágrafo Único

7.6.11.1. A RFB Buscará a INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando a Formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMÉRICANA de NAÇÕES

7.7. PRINCÍPIOS POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS

7.8. O SOPESAMENTO pode SOLUCIONAR as COLISÕES Entre conflitos

8. 8-DIREITOS SOCIAIS

8.1. INTRODUÇÃO

8.1.1. Art.6°

8.1.1.1. Direitos Sociais:

8.1.1.1.1. EDUCAÇÃO

8.1.1.1.2. SAÚDE

8.1.1.1.3. ALIMENTAÇÃO

8.1.1.1.4. TRABALHO

8.1.1.1.5. MORADIA

8.1.1.1.6. TRANSPORTE

8.1.1.1.7. LAZER

8.1.1.1.8. SEGURANÇA

8.1.1.1.9. PREVIDÊNCIA SOCIAL

8.1.1.1.10. PROTEÇÃO a MATERNIDADE e a INFÂNCIA

8.1.1.1.11. ASSISTÊNCIA aos DESAMPARADOS

8.1.1.2. ROL NÃO EXAUSTIVO

8.1.2. IGUALDADE

8.1.2.1. JUSTIÇA SOCIAL

8.1.2.1.1. ESTADO SOCIAL

8.1.3. Eficácia LIMITADA

8.1.3.1. Normas PROGRAMÁTICAS

8.1.4. Constitucionalismo LIBERAL

8.1.4.1. Constitucionalismo SOCIAL

8.1.4.1.1. Constituição WEIMAR

8.2. CONCRETIZAÇÃO:

8.2.1. CLÁUSULA da RESERVA do POSSÍVEL:

8.2.1.1. FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL

8.2.1.2. LIMITAÇÃO e CONCRETIZAÇÃO dos Direitos Sociais

8.2.2. MÍNIMO EXISTENCIAL

8.2.2.1. LIMITA a Invocação da Cláusula da Reserva do Possível

8.2.2.2. PROTEÇÃO SOCIAL MÍNIMA

8.2.2.2.1. EXISTÊNCIA Mínima

8.2.3. VEDAÇÃO ao RETROCESSO

8.2.3.1. "Efeito Cliquet"

8.2.3.2. Proteção Social NÃO Pode Piorar

8.2.3.2.1. Processo Histórico

8.3. JUDICIÁRIO pode IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS

8.3.1. OBRAS ou REFORMAS EMERGENCIAIS em PRESÍDIOS

8.3.1.1. PODEM ser DETERMINADAS pelo Judiciário (NÃO VIOLA a Separação de Poderes)

8.3.2. DIREITO ao ACESSO de MEDICAMENTOS

8.3.2.1. Inúmeras Decisões Judiciais

8.3.2.2. STF

8.3.2.2.1. Juiz PODE Determinar o BLOQUEIO e SEQUESTRO de VERBAS PÚBLICAS

8.3.3. Pode OBRIGAR a Adm. Pública a MANTER a QUALIDADE MÍNIMA de DETERMINADO MEDICAMENTO em ESTOQUE

8.3.3.1. GARANTIR a Continuidade do Tratamento

8.3.4. Pode OBRIGAR a Adm. Pública a CONSTRUIR CRECHES

8.3.4.1. NÃO Viola a SEPARAÇÃO de PODERES

8.4. DIREITOS dos TRABALHADORES (Art.7º)

8.4.1. SEGURANÇA no EMPREGO (I)

8.4.1.1. I- Relação de Emprego PROTEGIDA Contra DESPEDIDA ARBITRÁRIA ou SEM Justa Causa, nos Termos de LEI COMPLEMENTAR que PROVERÁ INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA, dentre outros Direitos

8.4.1.1.1. Enquanto Lei Complementar NÃO for Editada

8.4.1.1.2. INDENIZAÇÃO de 40% sobre o Depósito de FGTS

8.4.1.2. CF/88

8.4.1.2.1. EXTINGUIU a ESTABILIDADE DECENAL

8.4.2. SEGURO DESEMPREGO (II)

8.4.2.1. Em caso de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

8.4.2.2. NÃO Recebe Seguro Desemprego

8.4.2.2.1. Se EMPREGADO Pedir DEMISSÃO

8.4.3. FGTS (III)

8.4.3.1. FUNDO de GARANTIA por TEMPO de TRABALHO

8.4.3.1.1. NÃO é Devido a SERVIDOR ESTATUTÁRIO

8.4.4. SALÁRIO MÍNIMO (IV)

8.4.4.1. Salário Mínimo, FIXADO em LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de ATENDER as SUAS Necessidades BÁSICAS e as de SUA FAMÍLIA como:

8.4.4.1.1. MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL

8.4.4.2. REAJUSTES PERIÓDICOS

8.4.4.3. VEDADA a VINCULAÇÃO para Qualquer FIM

8.4.4.4. Atualizações:

8.4.4.4.1. Mediante DECRETO

8.4.4.5. Súmula Vinculante nº6

8.4.4.5.1. NÃO Viola a Constituição o Estabelecimento de REMUNERAÇÃO INFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMO para as Praças Prestadoras de SERVIÇO MILITAR INICIAL

8.4.4.6. RE 842.127

8.4.4.6.1. O STF ADMITIU a FIXAÇÃO de PENSÃO ALIMENTÍCIA com BASE no Salário Mínimo

8.4.5. PISO SALARIAL (V)

8.4.5.1. Com base na EXTENSÃO e COMPLEXIDADE do TRABALHO

8.4.6. IRREDUTIBILIDADE do SALÁRIO (VI)

8.4.6.1. NÃO é Garantia ABSOLUTA

8.4.6.2. SALVO

8.4.6.2.1. O Disposto em CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO

8.4.7. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (VII)

8.4.7.1. GARANTIA de Salário, NUNCA Inferior ao Mínimo, PARA os que PERCEBAM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

8.4.8. DÉCIMO TERCEIRO (VIII)

8.4.8.1. 13º SALÁRIO

8.4.8.1.1. BASE:

8.4.9. REMUNERAÇÃO do TRABALHO NOTURNO (IX)

8.4.9.1. ADICIONAL NOTURNO

8.4.9.2. Remuneração do TRABALHADOR NOTURNO MAIOR que a do Diurno

8.4.10. PROTEÇÃO AO SALÁRIO (X)

8.4.10.1. PROTEÇÃO na FORMA da LEI

8.4.10.2. Constitui CRIME sua RETENÇÃO DOLOSA

8.4.11. PARTICIPAÇÃO nos LUCROS e RESULTADOS (XI)

8.4.11.1. Eficácia LIMITADA

8.4.11.2. DESVINCULADA da Remuneração

8.4.11.3. EXCEPCIONALMENTE

8.4.11.3.1. PARTICIPAÇÃO na GESTÃO da EMPRESA, conforme Definido em Lei

8.4.12. SALÁRIO FAMÍLIA (XII)

8.4.12.1. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

8.4.12.2. Pago em Razão do DEPEDENTE do Trabalhador de BAIXA RENDA nos Termos da Lei

8.4.13. DURAÇÃO do TRABALHO NORMAL (XIII)

8.4.13.1. SEM "HORAS EXTRAS"

8.4.13.2. NÃO Superior a 8 HORAS DIÁRIAS e 44 SEMANAIS

8.4.13.3. FACULTADA

8.4.13.3.1. COMPENSAÇÃO de HORÁRIOS e REDUÇÃO de JORNADA, mediante ACORDO ou CONVENÇÃO (COLETIVA de TRABALHO)

8.4.14. TURNOS INITERRUPTOS de REVEZAMENTO (XIV)

8.4.14.1. JORNADAS de 6 HORAS

8.4.14.1.1. Para Trabalhos Realizados em TURNOS INITERRUPTOS de Revezamento

8.4.14.2. SALVO:

8.4.14.2.1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA

8.4.15. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (XV)

8.4.15.1. PREFERENCIALMENTE aos DOMINGOS

8.4.16. REMUNERAÇÃO do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (XVI)

8.4.16.1. "HORA EXTRA"

8.4.16.1.1. SUPERIOR, No Mínimo, em 50% do Normal

8.4.17. FÉRIAS ANUAIS (XVII)

8.4.17.1. Adicional de FÉRIAS

8.4.17.2. Gozo de Férias Anuais Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a MAIS do que o Salário Normal

8.4.18. LICENÇA a GESTANTE (XVIII)

8.4.18.1. SEM PREJUÍZO do EMPREGO e do SALÁRIO

8.4.18.2. Duração:

8.4.18.2.1. 120 DIAS

8.4.18.3. Licença a ADOTANTE

8.4.18.3.1. Prazo NÃO PODE SER MENOR que a Licença a Gestante

8.4.18.4. Licença a PATERNIDADE

8.4.18.4.1. Art. 17,XIX

8.4.19. :lock: :person_frowning: PROTEÇÃO ao MERCADO de TRABALHO da MULHER (XX)

8.4.20. AVISO PRÉVIO (XXI)

8.4.20.1. PROPORCIONAL ao TEMPO de SERVIÇO

8.4.20.2. Tempo MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da LEI

8.4.21. SEGURANÇA do TRABALHO (XXII)

8.4.21.1. REDUÇÃO dos RISCOS INERENTES ao TRABALHO

8.4.21.1.1. Por meio de NORMAS, HIGIENE e SEGURANÇA

8.4.22. ADICIONAL de PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, PENOSIDADE

8.4.22.1. Na forma da LEI

8.4.22.2. NÃO EXTENSIVO aos TRABALHADORES DOMÉSTICOS

8.4.23. APOSENTADORIA (XXIV)

8.4.23.1. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

8.4.24. ASSISTÊNCIA GRATUITAS em CRECHES e PRÉ-ESCOLA (XXV)

8.4.24.1. Aos FILHOS e DEPENDENTES

8.4.24.2. NASCIMENTO até os 5 Anos de Idade

8.4.25. NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO (XXVI)

8.4.25.1. RECONHECIMENTO das Convenções e Acordos COLETIVOS de Trabalho

8.4.26. PROTEÇÃO em FACE da AUTOMAÇÃO (XXVII)

8.4.26.1. Na Forma da Lei

8.4.27. SEGURO CONTRA ACIDENTES de TRABALHO (XXVIII)

8.4.27.1. A Cargo do EMPREGADOR

8.4.27.1.1. SEM Excluir a INDENIZAÇÃO a que este esta OBRIGADO, quando Incorrer em DOLO ou CULPA

8.4.28. PRESCRIÇÃO de CRÉDITOS TRABALHISTAS (XXIX)

8.4.28.1. Prazo Prescricional:

8.4.28.1.1. 5 anos

8.4.28.2. Para Trabalhadores URBANO e RURAL

8.4.28.3. Até o LIMITE de 2 ANOS

8.4.28.3.1. APÓS a EXTINÇÃO do CONTRATO de TRABALHO

8.4.29. IGUALDADE (XXX, XXXI, XXXII)

8.4.29.1. PROIBIÇÃO de

8.4.29.1.1. DIFERENÇA de SALÁRIOS, de EXERCÍCIO de FUNÇÕES e de CRITÉRIO de ADMISSÃO por Motivo de SEXO, IDADE, COR ou ESTADO CÍVIL

8.4.29.1.2. Qualquer DISCRIMINAÇÃO no Tocante a SALÁRIO e CRITÉRIOS de ADMISSÃO do TRABALHADOR PORTADOR de DEFICIÊNCIA

8.4.29.1.3. DISTINÇÃO entre Trabalho MANUAL, TÉCNICO e INTELECTUAL ou ENTRE os PROFISSIONAIS RESPECTIVOS

8.4.30. TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO e INSALUBRE (XXXIII)

8.4.30.1. 14 a 16 ANOS

8.4.30.1.1. SOMENTE como MENOR APRENDIZ

8.4.30.2. 16 a 18 ANOS

8.4.30.2.1. QUALQUER TRABALHO

8.4.30.2.2. Exceto:

8.4.30.3. 18 Anos +

8.4.30.3.1. QUALQUER TRABALHO

8.4.31. TRABALHADOR AVULSO (XXXIV)

8.4.31.1. IGUALDADE

8.4.31.1.1. Entre os Trabalhadores com VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE e o TRABALHADOR AVULSO

8.5. DIREITOS SOCIAIS E COLETIVOS DOS TRABALHADORES (Art. 8º, 9º, 10 e 11)

8.5.1. Art.8º

8.5.1.1. É LIVRE a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL ou SINDICAL, observado o seguinte:

8.5.1.1.1. CRIAÇÃO do SINDICATO (I)

8.5.1.1.2. PRINCÍPIO da UNICIDADE SINDICAL (II)

8.5.1.1.3. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (III)

8.5.1.1.4. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (IV)

8.5.1.1.5. FILIAÇÃO (V)

8.5.1.1.6. NEGOCIAÇÕES COLETIVAS de TRABALHO (VI)

8.5.1.1.7. APOSENTADO (VII)

8.5.1.1.8. DISPENSA DO EMPREGADO SINDICALIZADO (VIII)

8.5.2. Art.9º

8.5.2.1. É ASSEGURADO o DIREITO de GREVE, COMPETINDO aos TRABALHADORES DECIDIR SOBRE a OPORTUNIDADE de EXERCÊ-LO sobre os interesses que devam por meio dele defender

8.5.2.1.1. LEI DEFINIRÁ os Serviços ou Atividades ESSENCIAIS e disporá sobre o Atendimento das NECESSIDADES INADIÁVIES da Comunidade

8.5.2.1.2. Os ABUSOS COMETIDOS Sujeitam os responsáveis da pena

8.5.3. Art.10º

8.5.3.1. É ASSEGURADO a PARTICIPAÇÃO dos trabalhadores e empregadores nos COLEGIADOS dos ÓRGÃOS PÚBLICOS em que seus INTERESSES PROFISSIONAIS ou PREVIDENCIÁRIOS sejam objeto de discussão e deliberação

8.5.4. Art.11º

8.5.4.1. Nas empresas de MAIS de DUZENTOS EMPREGADOS, é ASSEGURADA a ELEIÇÃO de um representante destes com a FINALIDADE EXCLUSIVA de PROMOVER-LHES o entendimento direto com o empregado

9. 16-ORDEM SOCIAL

9.1. Ordem Social

9.1.1. Conceito

9.1.1.1. É o Conjunto de Normas que busca CONCRETIZAR os Direitos Sociais

9.1.2. Constitucionalização da Ordem Social

9.1.2.1. Ao Final da Primeira guerra mundial , houve uma mudança no PAPEL do ESTADO

9.1.2.2. No Brasil, a CF de 1934 foi a Primeira que trouxe Normas sobre Ordem Social. A CF de 88 reservou todo o TÍTULO VIII para tratar de Ordem Social

9.1.3. Abrangência

9.1.3.1. Para José Afonso, a Ordem Social forma, JUNTO com os Direitos Fundamentais, o NÚCLEO ESSENCIAL do Regime DEMOCRÁTICO

9.1.4. Bases e Objetivos da Ordem Social

9.1.4.1. Art.193. A Ordem Social tem como BASE o PRIMADO do TRABALHO, e como OBJETIVO o BEM-ESTAR e as JUSTIÇAS SOCIAIS

9.1.4.1.1. Ordem Social ---》 Relacionada com ORDEM ECONÔMICA (Art.170) ---》 Valorização do Trabalho

9.2. SEGURIDADE SOCIAL

9.2.1. Conceito

9.2.1.1. Art.194 "A Seguridade Social Compreende um conjunto integrado de Ações de Iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, Destinadas a assegurar os Direitos relativos a À SAÚDE, A PREVIDÊNCIA SOCIAL e a ASSISTÊNCIA SOCIAL

9.2.1.2. Por meio dela que se Estabelece um SISTEMA de PROTEÇÃO SOCIAL para os Indivíduos, garantindo que, mesmo em SITUAÇÕES de VULNERABILIDADE, eles possam PROVER o SEU SUSTENTO e o de SUA FAMÍLIA

9.2.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS da Seguridade Social (Parágrafo Único do Art.194)

9.2.2.1. I - UNIVERSALIDADE da COBERTURA e do ATENDIMENTO

9.2.2.1.1. Universalidade

9.2.2.2. II - UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos SERVIÇOS e BENEFÍCIOS as POPULAÇÕES URBANAS e RURAIS

9.2.2.2.1. Tratamento ISONOMICO

9.2.2.3. III - SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na PRESTAÇÃO dos BENEFÍCIOS e SERVIÇOS

9.2.2.3.1. Seletividade

9.2.2.3.2. Distributividade

9.2.2.4. IV - IRREDUTIBILIDADE do VALOR dos BENEFÍCIOS

9.2.2.4.1. Benefícios PREVIDENCIÁRIOS

9.2.2.4.2. OUTROS Benefícios da Seguridade Social

9.2.2.5. V - EQUIDADE na FORMA de PARTICIPAÇÃO do CUSTEIO

9.2.2.5.1. Capacidade CONTRIBUTIVA

9.2.2.5.2. Cada um deverá Contribuir na PROPORÇÃO da sua CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

9.2.2.6. VI - DIVERSIDADE da BASE de FINANCIAMENTO

9.2.2.6.1. MÚLTIPLAS FONTES de Financiamento

9.2.2.6.2. Segundo a E.C 103/2019

9.2.2.7. VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZAÇÃO da ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE

9.2.2.7.1. AMPLA PARTICIPAÇÃO da Sociedade

9.2.2.7.2. Gestão QUADRIPARTITE (Caráter DESCENTRALIZADO)

9.2.3. FINANCIAMENTO da Seguridade Social (Art.195)

9.2.3.1. O ESTADO irá FINANCIAR a Seguridade Social

9.2.3.1.1. MEDIANTE Recursos PROVENIENTES dos ORÇAMENTOS da União, Estados, DF e Municípios

9.2.3.1.2. RECURSOS Destinados a SEGURIDADE Social

9.2.3.2. A SOCIEDADE irá FINANCIAR a Seguridade Social

9.2.3.2.1. A Partir dos Recursos OBTIDOS COM a INCIDÊNCIA de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...

9.2.3.3. A Base de FINANCIAMENTO Poderá ser AMPLIADA

9.2.3.3.1. LEI Poderá Instituir NOVAS FONTES para GARANTIR a MANUTENÇÃO da Seguridade Social

9.2.3.3.2. Será Necessário que Exista FONTE de CUSTEIO TOTAL (Princípio da Preexistência do custeio em relação aos Benefícios e Serviços)

9.2.3.3.3. Deverão observar o Princípio da NOVENTENA

9.2.4. (*) Segurados ESPECIAIS

9.2.4.1. São os que Exercem Atividade em Regime de ECONOMIA FAMILIAR e SEM Empregados PERMANENTES

9.2.4.2. Será feita Mediantes ALÍQUOTA sobre o RESULTADO da COMERCIALIZAÇÃO do PRODUTO

9.2.4.3. (**) EMPRESAS

9.2.4.3.1. Poderão ter ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS em Razão de 4 FATORES:

9.2.4.3.2. (*) E.C 103/2019

9.2.5. PREVIDÊNCIA SOCIAL

9.2.5.1. O Sistema Previdenciário Brasileiro possui TRÊS Regimes de Previdência Social

9.2.5.1.1. Regime GERAL de Previdência Social (RGPS)

9.2.5.1.2. Regime PRÓPRIO de Previdência Social (RPPS)

9.2.5.1.3. Regime Previdenciário Próprio dos MILITARES

9.2.5.2. Caráter CONTRIBUTIVO e Filiação OBRIGATÓRIA

9.2.5.3. Eventos que deverão ser COBERTOS pela PREVIDÊNCIA SOCIAL:

9.2.5.3.1. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ou PERMANENTE para o TRABALHO ou IDADE AVANÇADA. Diante cada um desses eventos, há um Benefício Correspondente, REGULADO pela Legislação Previdenciária

9.2.5.4. CF/88 Prevê:

9.2.5.4.1. A Proteção a Maternidade

9.2.5.4.2. Proteção ao Desemprego Involuntário

9.2.5.4.3. Salário-família e Auxílio reclusão

9.2.5.4.4. Pensão por Morte

9.2.5.4.5. Aposentadoria ESPECIAL

9.2.5.5. SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

9.2.5.5.1. É a BASE de CÁLCULO da Contribuição Social dos Segurados

9.2.5.6. NENHUM BENEFÍCIO da Previdência Social que SUBISTITUA o Salário Contribuição ou o Rendimento do Trabalho (Ex: Pensão por Morte e Aposentadoria):

9.2.5.6.1. Poderá ser INFERIOR a UM Salário-MÍNIMO

9.2.5.7. Benefícios Previdenciários devem ser PERIODICAMENTE REAJUSTADOS para Assegurar seu VALOR REAL (Inflação deverá ser Considerada)

9.2.5.7.1. Com o Objetivo de EVITAR que estes Benefícios PERCAM seu PODER de COMPRA

9.2.5.8. Servidores Públicos

9.2.5.8.1. São FILIADOS ao RPPS

9.2.5.8.2. Podem se FILIAR ao RGPS

9.2.5.9. (*) Regime de PREVIDÊNCIA PRIVADA

9.2.5.9.1. Caráter

9.2.5.10. APOSENTADORIA

9.2.5.10.1. Será CONCEDIDA observando-se, 2 Requisitos:

9.2.5.10.2. (***) Regra Geral

9.2.5.10.3. (***) Trabalhadores Rurais e para aqueles que exercem Atividades em Regime de Economia Familiar

9.2.5.10.4. (***) Professores de Educação Infantil, Ensino Médio Fundamental

9.2.5.10.5. (*) Aposentadoria COMPULSÓRIA

9.2.5.10.6. TODO o Tempo TRABALHADO deve ser LEVADO em Consideração (Assegurada a CONTAGEM RECÍPROCA do Tempo de Contribuição entre o RGPS e os RPPS)

9.2.5.10.7. É VEDADO o APORTE de RECURSOS a Entidades de Previdência PRIVADA pela UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS, suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Outras Entidades Públicas

9.2.5.10.8. Caberá Lei Complementar DISCIPLINAR a RELAÇÃO entre os ENTES FEDERATIVOS sua Administração INDIRETA

9.2.6. SAÚDE

9.2.6.1. CF/88 Elevou a Saúde a Condição de:

9.2.6.1.1. DIREITO FUNDAMENTAL

9.2.6.2. AÇÕES e SERVIÇOS de SAUDE:

9.2.6.2.1. São de Relevância PÚBLICA, Consequentemente:

9.2.6.2.2. EXECUÇÃO dessas ATIVIDADES DEVE ser feita:

9.2.6.3. SUS (Sistema Único de Saúde)

9.2.6.3.1. REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA

9.2.6.3.2. Em sua Organização devem ser Observadas 3 DIRETRIZES:

9.2.6.3.3. Iniciativa PRIVADA

9.2.6.3.4. "AGENTES COMUNITÁRIOS de SAÚDE" e dos "AGENTES de COMBATES a ENDEMIAS"

9.2.6.3.5. LEI DISPORÁ:

9.2.7. ASSISTÊNCIA SOCIAL

9.2.7.1. Art.203,Caput da CF/88

9.2.7.1.1. A Assistência Social será prestada a QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTE de Contribuição a Seguridade Social

9.2.7.2. OBJETIVOS da Assistência Social (Art.203, I a V)

9.2.7.2.1. a)

9.2.7.2.2. b)

9.2.7.2.3. c)

9.2.7.2.4. d)

9.2.7.2.5. e)

9.2.7.3. BENEFÍCIO de PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

9.2.7.3.1. VINCULADO ao "MÍNIMO EXISTENCIAL"

9.2.7.3.2. TITULARIZADOS por Grupo Social e Politicamente VULNERÁVEIS

9.2.7.3.3. Lei 8.742/93

9.2.8. Previdência Social, Saúde e Assistência Social

9.2.8.1. SAÚDE

9.2.8.1.1. É DIREITO de TODOS e DEVER do ESTADO

9.2.8.1.2. Os Serviços são

9.2.8.1.3. Será garantida MEDIANTE Políticas

9.2.8.1.4. Que Visem

9.2.8.1.5. (*) Poder Público

9.2.8.1.6. (*) Execução

9.2.8.1.7. (*) Observações

9.2.8.1.8. SISTEMA ÚNICO de SAÚDE (SUS)

9.3. MEIO AMBIENTE

9.3.1. Direito Fundamental de "TERCEIRA GERAÇÃO"

9.3.2. Para Assegurar a EFETIVIDADE do Direito ao Meio Ambiente, incumbe ao PODER PÚBLICO:

9.3.2.1. a)

9.3.2.1.1. PRESERVAR e RESTAURAR os PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS:e

9.3.2.1.2. PROVER o MANEJO ECOLÓGICO das ESPÉCIES e ECOSSISTEMAS

9.3.2.2. b)

9.3.2.2.1. PRESERVAR a DIVERSIDADE e a INTEGRIDADE do PATRIMÔNIO GENÉTICO do PAÍS; e

9.3.2.2.2. FISCALIZAR as ENTIDADES DEDICADAS a PESQUISA e MANIPULAÇÃO do MATERIAL GENÉTICO

9.3.2.3. c)

9.3.2.3.1. DEFINIR, em TODAS as Unidades da Federação, ESPAÇOS TERRITORIAIS e SEUS COMPONENTES a serem Especialmente PROTEGIDOS, sendo a ALTERAÇÃO e a SUPRESSÃO Permitidas Somente através de LEI

9.3.2.4. d)

9.3.2.4.1. EXIGIR, na forma de LEI, para INSTALAÇÃO de OBRA ou ATIVIDADE POTENCIALMENTE CAUSADORA de Significativa DEGRADAÇÃO do Meio Ambiente, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará PUBLICIDADE

9.3.2.5. e)

9.3.2.5.1. CONTROLAR a PRODUÇÃO, a COMERCIALIZAÇÃO e o EMPREGO de TÉCNICAS, MÉTODOS e SUBSTÂNCIAS que comportem RISCO para a VIDA, QUALIDADE de VIDA e MEIO AMBIENTE

9.3.2.6. f)

9.3.2.6.1. PROMOVER a EDUCAÇÃO Ambiental em TODOS os NÍVEIS de ENSINO e a CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA para a PRESERVAÇÃO do MEIO AMBIENTE

9.3.2.7. g)

9.3.2.7.1. PROTEGER a FAUNA e a FLORA

9.3.3. CF/88, Determina:

9.3.3.1. "Aquele que EXPLORAR RECURSOS MINERAIS fica OBRIGADO a RECUPERAR o AMBIENTE DEGRADADO"

10. 9-DIREITO A NACIONALIDADE

10.1. Conceito:

10.1.1. VÍNCULO JURÍDICO-POLÍTICO

10.1.2. POVO

10.1.2.1. #

10.1.2.1.1. POPULAÇÃO

10.2. Nacionalidade x Cidadania:

10.2.1. NACIONALIDADE:

10.2.1.1. MAIS AMPLO

10.2.2. CIDADANIA:

10.2.2.1. PLENO GOZO dos DIREITOS POLÍTICOS

10.3. ATRIBUIÇÕES DE NACIONALIDADE:

10.3.1. Estado SOBERANO

10.3.2. Tipos de Nacionalidade:

10.3.2.1. ORIGINÁRIA (Primária)

10.3.2.1.1. "FATO NATURAL"

10.3.2.2. DERIVADA (Secundária)

10.3.2.2.1. Decorre de ATO de VONTADE

10.3.3. Critérios:

10.3.3.1. Regra Geral:

10.3.3.1.1. "Jus Solis"

10.3.3.2. "Jus Sanguinis"

10.3.3.2.1. FILIAÇÃO

10.3.4. Conflito POSITIVO x Conflito NEGATIVO

10.3.4.1. Positivo:

10.3.4.1.1. MULTINACIONALIDADE

10.3.4.2. Negativo:

10.3.4.2.1. APATRIDIA=HEIMATLOS

10.3.5. ATRIBUIÇÕES de NACIONALIDADE pelo DIREITO BRASILEIRO:

10.3.5.1. ORIGINÁRIA (Brasileiros NATOS)

10.3.5.1.1. Art.12,I

10.3.5.2. Nacionalidade DERIVADA (Brasileiro NATURALIZADO)

10.3.5.2.1. Art.12,II

10.3.6. CONDIÇÃO JURÍDICA do NACIONALIZADO:

10.3.6.1. CARGOS PRIVATIVOS de BRASILEIROS NATOS:

10.3.6.1.1. Art.12 §3°

10.3.6.2. VAGAS no CONSELHO da REPÚBLICA

10.3.6.2.1. 6 VAGAS

10.3.6.3. EXTRADIÇÃO de Brasileiros NATOS e Brasileiros NATURALIZADOS

10.3.6.3.1. NATO:

10.3.6.3.2. NATURALIZADO:

10.3.6.4. PROPRIEDADE de Empresas JORNALÍSTICAS e de RADIODIFUSÃO SONORA de SONS e IMAGENS

10.3.6.4.1. Brasileiro NATO

10.3.6.4.2. Brasileiro NATURALIZADO

10.3.6.5. PERDA da NACIONALIDADE

10.3.6.5.1. Art.12§4º

10.3.7. LÍNGUA e SÍMBOLOS OFICIAIS:

10.3.7.1. Art.13 § 1º e 2º

10.3.7.1.1. Idioma Oficial:

10.3.7.1.2. Símbolos:

10.3.7.1.3. E, DF e M

11. 10-DIREITOS POLÍTICOS

11.1. DEFINIÇÃO:

11.1.1. PARTICIPAÇÃO do POVO na VIDA POLÍTICA do ESTADO

11.2. REGIMES DEMOCRÁTICOS:

11.2.1. Democracia:

11.2.1.1. DIRETA

11.2.1.2. REPRESENTATIVA

11.2.1.3. SEMIDIRETA

11.2.1.3.1. ADOTADO BRASIL

11.2.2. "SOBERANIA POPULAR"

11.3. TIPOS de DIREITOS POLÍTICOS:

11.3.1. Positivos:

11.3.1.1. PARTICIPAÇÃO ATIVA

11.3.1.2. EXERCÍCIO do SUFRÁGIO

11.3.2. Negativos:

11.3.2.1. LIMITAM o EXERCÍCIO da CIDADANIA

11.4. DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS:

11.4.1. SUFRÁGIO:

11.4.1.1. Capacidade Eleitoral ATIVA (Direito de VOTAR)

11.4.1.1.1. +

11.4.1.2. VOTO:

11.4.1.2.1. Direto

11.4.1.2.2. Secreto

11.4.1.2.3. Universal

11.4.1.2.4. Periódico

11.4.1.2.5. Obrigatório

11.4.1.2.6. Igual

11.4.1.3. SUFRÁGIO UNIVERSAL:

11.4.1.3.1. Requisitos NÃO DISCRIMINATÓRIOS

11.4.1.4. SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA:

11.4.1.4.1. Pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL e pelo VOTO DIRETO e SECRETO, com Valor IGUAL para TODOS,(...), mediante:

11.4.2. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (Direito de VOTAR)

11.4.2.1. Art.14 § 1° e 2°

11.4.2.2. Voto OBRIGATÓRIO:

11.4.2.2.1. MAIORES (>) 18 Anos e MENORES (<) 70 Anos

11.4.2.3. Voto FACULTATIVO :

11.4.2.3.1. ENTRE 16 e 18 Anos

11.4.2.3.2. ANALFABETOS

11.4.2.3.3. MAIORES (>) 70 Anos

11.4.2.4. INALISTÁVEIS

11.4.2.4.1. ESTRANGEIROS

11.4.2.4.2. CONSCRITOS (SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO)

11.4.3. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (Direito de SER VOTADO)

11.4.3.1. Art.14 § 3°

11.4.3.2. PLENO EXERCÍCIO dos Direitos POLÍTICOS

11.4.3.3. CONDIÇÕES de ELEGIBILIDADE (Lei Ordinária Federal):

11.4.3.3.1. NACIONALIDADE BRASILEIRA

11.4.3.3.2. ALISTAMENTO ELEITORAL

11.4.3.3.3. DOMICÍLIO ELEITORAL na CIRCUNSCRIÇÃO

11.4.3.3.4. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

11.4.3.4. ADI 5081/DF

11.4.3.4.1. A DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA e a INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

11.5. DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

11.5.1. LIMITAM o Exercício da Cidadania

11.5.1.1. INELEGIBILIDADES

11.5.1.2. PERDA e SUSPENSÃO de DIREITOS POLÍTOCOS

11.5.2. INELEGIBILIDADES

11.5.2.1. ABSOLUTAS

11.5.2.1.1. Inalistáveis

11.5.2.1.2. ANALFABETOS

11.5.2.2. RELATIVAS

11.5.2.2.1. MOTIVOS FUNCIONAIS:

11.5.2.2.2. INELEGIBILIDADE REFLEXA:

11.5.2.2.3. INELEGIBILIDADE RELATIVA a CONDIÇÃO de MILITAR:

11.5.3. PERDA e SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS:

11.5.3.1. Art.15, I a V

11.5.3.2. PERDA:

11.5.3.2.1. I

11.5.3.2.2. IV

11.5.3.3. SUSPENSÃO:

11.5.3.3.1. II

11.5.3.3.2. III

11.5.3.3.3. V

11.5.4. OUTRAS HIPÓTESES:

11.5.4.1. LEI COMPLEMENTAR FICARÁRA RESPONSÁVEL (Art.14, § 9°)

11.6. AÇÃO de IMPUGNAÇÃO de MANDATO ELETIVO (A.I.M.E)

11.6.1. Art.14, § 10 e 11

11.6.2. Proposta na Justiça Eleitoral

11.6.3. 15 Dias da Diplomação

11.6.4. Segredo de Justiça

11.6.5. Casos:

11.6.5.1. ABUSO de PODER ECONÔMICO

11.6.5.2. CORRUPÇÃO

11.6.5.3. FRAUDE

11.7. PRINCÍPIO da ANTERIORIDADE ELEITORAL

11.7.1. "CLÁUSULA PÉTREA"

11.7.2. Art.16

11.7.2.1. LEI que ALTERAR o PROCESSO ELEITORAL:

11.7.2.1.1. Entrará em VIGOR:

11.7.2.1.2. NÃO se APLICA:

12. 11-PARTIDOS POLÍTICOS

12.1. NATUREZA JURÍDICA:

12.1.1. Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO

12.2. AQUISIÇÃO de P.J:

12.2.1. Art. 17, §2°

12.2.2. NA FORMA da LEI CIVIL

12.2.2.1. Registro dos Atos Constitutivos

12.2.3. APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA

12.2.3.1. REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS no TSE (AQUISIÇÃO da CAPACIDADE POLÍTICA)

12.3. PRINCÍPIO da LIBERDADE PARTIDÁRIA

12.3.1. Art. 17

12.3.2. É LIVRE a CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO e EXTINÇÃO de PARTIDO POLÍTICO

12.3.2.1. Resguardados:

12.3.2.1.1. A SOBERANIA NACIONAL

12.3.2.1.2. O REGIME DEMOCRÁTICO

12.3.2.1.3. O PLURIPARTIDARISMO

12.3.2.1.4. Os DIREITOS FUNDAMENTAIS da PESSOA HUMANA

12.4. PRECEITOS de ORGANIZAÇÃO:

12.4.1. Art.17

12.4.2. CARÁTER NACIONAL

12.4.3. PROIBIÇÃO de RECEBIMENTO:

12.4.3.1. De RECURSOS FINANCEIROS de ENTIDADE ou GOVERNOS ESTRANGEIROS ou de SUBORDINAÇÃO a ESTES (SOBERANIA NACIONAL)

12.4.4. PRESTAÇÃO de CONTAS a JUSTIÇA ELEITORAL

12.4.5. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR:

12.4.5.1. DE ACORDO COM A LEI

12.5. AUTONOMIA PARTIDÁRIA:

12.5.1. Art.17, §1°

12.5.2. AUTONOMIA PARA:

12.5.2.1. DEFINIR SUA ESTRUTURA INTERNA

12.5.2.2. ESTABELECER REGRAS sobre ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO de seus ÓRGÃOS PERMANENTES e PROVISÕRIOS e sobre sua ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO

12.5.2.3. ESTABELECER REGRAS SOBRE o REGIME de SUAS COLIGAÇÕES nas ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, VEDADA sua CELEBRAÇÃO nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

12.5.2.3.1. SEM OBRIGATORIEDADE de VINCULAÇÃO entre as CANDIDATURAS em ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL (DEVENDO seus ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS de DISCIPLINA e FIDELIDADE PARTIDÁRIA)

12.6. CLÁUSULA de BARREIRA (E.C n° 97/2017)

12.6.1. Art.17, § 3°, I e II

12.6.2. TOTALMENTE IMPLEMENTADA:

12.6.2.1. ELEIÇÕES de 2030

12.6.3. Se CUMPRIR 1 de 2 REQUISITOS:

12.6.3.1. N° Mínimo de Votos Válidos (3% por 1/3 da Federação)

12.6.3.2. N° Mínimo de Dep. Federais Eleitos (15)

12.7. PARLAMENTAR ELEITO por PARTIDO que NÃO CUMPRE a CLÁUSULA de BARREIRA (E.C 97/2017)

12.7.1. Art.17,§ 5°

12.7.2. ASSEGURADO o MANDATO

12.7.3. FACULTADA a FILIAÇÃO

12.7.4. SEM PERDA do MANDATO

13. 14-ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA

13.1. Elementos Constitutivos do Estado:

13.1.1. TERRITÓRIO

13.1.2. POVO

13.1.3. GOVERNO SOBERANO

13.2. Classificação dos Estados:

13.2.1. UNITÁRIO

13.2.1.1. CENTRALIZAÇÃO Política de Poder

13.2.1.2. DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE

13.2.1.3. Estados REGIONAIS :

13.2.1.3.1. DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE

13.2.1.3.2. PARTE do Poder Político é DESCENTRALIZADO

13.2.2. FEDERAL

13.2.2.1. Poder Político está DESCENTRALIZADO

13.2.2.2. VÁRIOS CENTROS PRODUTORES de NORMAS

13.3. Federação x Confederação:

13.3.1. FEDERAÇÃO

13.3.1.1. REUNIÃO de ENTES FEDERATIVOS

13.3.1.1.1. AUTONOMIA POLÍTICA

13.3.1.2. VÍNCULO INDISSOLÚVEL

13.3.1.2.1. NÃO HÁ DIREITO a SECESSÃO

13.3.2. CONFEDERAÇÃO

13.3.2.1. REUNIÃO de ESTADOS SOBERANOS

13.3.2.2. Vínculo é DISSOLÚVEL

13.3.2.3. TRATADO INTERNACIONAL

13.4. Autonomia Política:

13.4.1. UNIÃO/ ESTADOS/ DF e MUNICÍPIO (Entes Federativos)

13.4.1.1. AUTO-ORGANIZAÇÃO

13.4.1.1.1. Constituições Estaduais/Leis Orgânicas

13.4.1.2. AUTOLEGISLAÇÃO

13.4.1.3. AUTO-ADMINISTRAÇÃO

13.4.1.3.1. NATUREZA ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA e ORÇAMENTÁRIA

13.4.1.4. AUTOGOVERNO

13.5. Características da Federação:

13.5.1. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL de COMPETÊNCIAS

13.5.2. INDISSOLUBILIDADE do VÍNCULO FEDERATIVO

13.5.3. NACIONALIDADE ÚNICA

13.5.4. RIGIDEZ CONSTITUCIONAL

13.5.4.1. CONSTITUIÇÃO ESCRITA e RÍGIDA (Controle de Constitucionalidade)

13.5.5. MECANISMOS de INTERVENÇÃO

13.5.6. TRIBUNAL FEDERATIVO

13.5.6.1. CONFLITOS FEDERATIVOS

13.5.7. PARTICIPAÇÃO dos ENTES FEDERATIVOS na FORMAÇÃO da VONTADE NACIONAL (SENADORES)

13.5.8. REPARTIÇÃO de RENDAS

13.5.9. EQUILÍBRIO entre COMPETÊNCIAS e RENDAS

13.6. Classificação das Federações:

13.6.1. ORIGEM:

13.6.1.1. FEDERALISMO por AGREGAÇÃO

13.6.1.1.1. EUA

13.6.1.1.2. Movimento CENTRÍPETO

13.6.1.2. FEDERALISMO por SEGREGAÇÃO

13.6.1.2.1. BRASIL

13.6.1.2.2. Movimento CENTRÍFUGO

13.6.2. CONCENTRAÇÃO de PODER:

13.6.2.1. FEDERAÇÃO CENTRÍPETA

13.6.2.1.1. MAIOR CONCENTRAÇÃO de PODER no CENTRO

13.6.2.1.2. Se FORMARAM por um MOVIMENTO CENTRÍFUGO

13.6.2.2. FEDERAÇÃO CENTRÍFUGA

13.6.2.2.1. PODER ESTÁ MAIS ESPALHADO

13.6.2.2.2. Se FORMAM por um Movimento CENTRÍPETO

13.6.3. EQUACIONAMENTO das DESIGUALDADES:

13.6.3.1. SIMÉTRICAS

13.6.3.2. ASSIMÉTRICAS

13.6.3.2.1. BRASIL

13.6.4. REPARTIÇÃO de COMPETÊNCIAS

13.6.4.1. FEDERAÇÃO DUAL

13.6.4.2. FEDERAÇÃO COOPERATIVA

13.6.4.2.1. BRASIL (Art.23 e 24)

13.7. Federação Brasileira:

13.7.1. ORGANIZAÇÃO:

13.7.1.1. Art.18

13.7.1.2. A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA da RFB COMPREENDE:

13.7.1.2.1. UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS (TODOS AUTÔNOMOS)

13.7.1.3. Territórios

13.7.1.3.1. NÃO são Entes Federativos

13.7.2. GRAU da Federação BRASILEIRA:

13.7.2.1. 3° GRAU

13.7.3. UNIÃO:

13.7.3.1. Personalidade Jurídica:

13.7.3.1.1. NÃO tem Personalidade Jurídica INTERNACIONAL

13.7.3.1.2. P.J de Direito PÚBLICO INTERNO

13.7.3.2. Capital Federal:

13.7.3.2.1. BRASÍLIA

13.7.3.3. DIFERENÇAS entre Leis FEDERAIS e Leis NACIONAIS:

13.7.3.3.1. FEDERAIS:

13.7.3.3.2. NACIONAIS:

13.7.3.4. NATUREZA JURÍDICA dos TERRITÓRIOS FEDERAIS:

13.7.3.4.1. Meras DESCENTRALIZAÇÃO ADM. da UNIÃO

13.7.4. ESTADOS:

13.7.4.1. AUTO-ORGANIZAÇÃO x AUTOLEGISLAÇÃO:

13.7.4.1.1. Auto-organização:

13.7.4.1.2. Autolegislação:

13.7.4.2. LIMITES da CAPACIDADE de AUTO-ORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:

13.7.4.2.1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

13.7.4.3. LEGISLATIVO ESTADUAL:

13.7.4.3.1. Art.27,§1°

13.7.4.3.2. Estado "X" = 10 Deputados FEDERAIS

13.7.4.3.3. Estado "Y" = 15 Deputados FEDERAIS

13.7.4.4. EXECUTIVO ESTADUAL:

13.7.4.4.1. Art.28, §1° e 2°

13.7.4.4.2. ELEIÇÃO:

13.7.4.4.3. SUBSÍDIOS:

13.7.4.5. JUDICIÁRIO ESTADUAL:

13.7.4.5.1. Art.125, § 1°

13.7.4.5.2. COMPETÊNCIA dos TJs

13.7.4.5.3. TJ

13.7.4.6. CRIAÇÃO de REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICROREGIÕES:

13.7.4.6.1. Art. 25, § 3°

13.7.4.6.2. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

13.7.4.6.3. Municípios Limítrofes:

13.7.4.6.4. PARTICIPAÇÃO dos MUNICÍPIOS em REGIÕES METROPLITANAS:

13.7.4.6.5. "INTERESSE COMUM"

13.7.4.6.6. DIVISÃO de RESPONSABILIDADES:

13.7.5. DISTRITO FEDERAL:

13.7.5.1. Natureza Jurídica:

13.7.5.1.1. HÍBRIDA

13.7.5.1.2. AUTONOMIA PARCIALMENTE Tutelada pela UNIÃO

13.7.5.2. Auto-Organização:

13.7.5.2.1. L.O.D.F

13.7.5.3. Autolegislação:

13.7.5.3.1. LEIS DISTRITAIS

13.7.5.4. ALTERAÇÃO dos LIMITES TERRITORIAIS:

13.7.5.4.1. NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL

13.7.5.4.2. DISTRITO FEDERAL

13.7.6. MUNICÍPIOS :

13.7.6.1. AUTONOMIA POLÍTICA:

13.7.6.1.1. Auto-organização :

13.7.6.1.2. Autolegislação:

13.7.6.1.3. Auto-Administração

13.7.6.1.4. AutoGoverno

13.7.6.2. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

13.7.6.2.1. Deve Observar as Regras do Art.29,CF/88

13.7.6.2.2. LIMITES ao Poder de Auto-Organização

13.7.6.3. EXECUTIVO MUNICIPAL:

13.7.6.3.1. Art.29, I,II,III,V e X

13.7.6.3.2. Municípios:

13.7.6.3.3. Subsídio do Prefeito:

13.7.6.3.4. JULGAMENTO do PREFEITO:

13.7.6.4. LEGISLATIVO MUNICIPAL:

13.7.6.4.1. Órgão Responsável:

13.7.6.4.2. SUBSÍDIO dos VEREADORES:

13.7.6.4.3. LIMITE MÁXIMO de GASTOS com a FOLHA de PAGAMENTO:

13.7.6.4.4. IMUNIDADE dos VEREADORES

13.7.7. TERRITÓRIOS FEDERAIS

13.7.7.1. NÃO

13.7.7.1.1. São Entes Federativos

13.7.7.1.2. Possuem Autonomia Política

13.7.7.2. CRIAÇÃO

13.7.7.2.1. LEI COMPLEMENTAR

13.7.7.3. DIVISÃO em MUNICÍPIOS :

13.7.7.3.1. Territórios PODEM ser DIVIDÍDOS em MUNICÍPIOS

13.7.7.4. EXECUTIVO:

13.7.7.4.1. NÃO é Eleito

13.7.7.4.2. NOMEADO pelo PRESIDENTE da REPÚBLICA

13.7.7.5. CONTAS do GOVERNO:

13.7.7.5.1. SUBMETIDAS ao CONGRESSO NACIONAL

13.7.7.6. LEGISLATIVO:

13.7.7.6.1. CÂMARA TERRITORIAL

13.7.7.6.2. LEI DISPORÁ para a CÂMARA TERRITORIAL

13.7.7.7. REPRESENTANTES do CONGRESSO NACIONAL:

13.7.7.7.1. Número FIXO de Deputados Federais

13.7.7.7.2. NÃO tem SENADORES

13.7.7.8. Poder JUDICIÁRIO/M.P/DEF. PÚBLICA:

13.7.7.8.1. > 100.000 Habitantes

13.8. Alterações na Estrutura da Federação:

13.8.1. ESTADOS:

13.8.1.1. PLEBISCITO

13.8.1.1.1. "Populações DIRETAMENTE INTERESSADAS"

13.8.1.2. LEI COMPLEMNETAR FEDERAL

13.8.1.2.1. ATO DISCRICIONÁRIO do CONGRESSO NACIONAL

13.8.2. MUNICÍPIOS:

13.8.2.1. (Art.18, Parágrafo 3° e 4°)

13.8.2.2. E.V.M (Estudo de Viabilidade do Município)

13.8.2.3. PLEBISCITO

13.8.2.3.1. "POPULAÇÃO dos MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS"

13.8.2.4. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL

13.8.2.4.1. ATO DISCRICIONÁRIO da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

13.9. Vedações Federativas:

13.9.1. Art. 19

13.9.2. I

13.9.2.1. ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS ou IGREJAS, SUBVENCIONA-LOS, EMBARAÇAR-LHES o DUNCIONAMENTO ou MANTER COM ELES ou SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES de DEPENDÊNCIA ou ALIANÇA

13.9.2.1.1. RESSALVADA, NA FORMA da LEI, A COLABORAÇÃO de INTERESSE PÚBLICO

13.9.3. II

13.9.3.1. RECUSAR FÉ aos DOCUMENTOS PÚBLICOS

13.9.4. III

13.9.4.1. CRIAR DISTINÇÕES entre BRASILEIROS ou PREFERÊNCIAS ENTRE SI

13.9.4.1.1. ISONOMIA FEDERATIVA

13.10. Bens Públicos:

13.10.1. TERRAS DEVOLUTAS:

13.10.1.1. INDISPENSÁVEL a DEFESA

13.10.1.1.1. Bens da União- Art.20, VI

13.10.1.1.2. FRONTEIRAS

13.10.1.1.3. FORTIFICAÇÕES e CONSTRUÇÕES MILITARES

13.10.1.1.4. VIAS FEDERATIVAS de COMUNICAÇÃO

13.10.1.1.5. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

13.10.2. RIOS FEDERAIS:

13.10.2.1. Art.20, III

13.10.2.2. BANHAM + DE UM ESTADO

13.10.2.2.1. Ex: RIO SÃO FRANCISCO

13.10.2.3. SERVE de LIMITE com OUTROS PAÍSES

13.10.2.4. Se ESTENDEM a TERRITÓRIO ESTRANGEIRO ou DELES PROVENHAM

13.10.3. ILHAS FLUVIAIS e LACUSTRES:

13.10.3.1. Art. 20, IV

13.10.3.2. ZONAS LIMÍTROFES com OUTROS PAÍSES

13.10.3.2.1. BENS da UNIÃO

13.10.4. ILHAS OCEÂNICAS e COSTEIRAS:

13.10.4.1. Art.20, IV

13.10.4.2. BENS da UNIÃO

13.10.4.2.1. Exceto

13.10.5. DOMÍNIOS MARÍTIMOS:

13.10.5.1. BENS da UNIÃO

13.10.5.1.1. MAR TERRITORIAL

13.10.5.1.2. TERRENOS da MARINHA

13.10.5.1.3. RECURSOS NATURAIS da PLATAFORMA CONTINENTAL da ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

13.10.6. Art. 20 VIII ao XI

13.10.6.1. POTENCIAIS de ENERGIA HIDRÁULICA

13.10.6.1.1. BENS da UNIÃO

13.10.6.2. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS pelos ÍNDIOS

13.10.6.2.1. BENS da UNIÃO

13.10.6.3. RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE O SUBSOLO

13.10.6.3.1. BENS da UNIÃO

13.10.6.4. CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS e os SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PRÉ-HISTÓRICOS

13.10.6.4.1. BENS da UNIÃO

13.10.7. ÁGUAS SUPERFICIAIS ou SUBTERRÂNEAS, FLUENTES, EMERGENTES e em DEPÓSITOS

13.10.7.1. BENS dos ESTADOS

13.10.8. ROL DE BENS da UNIÃO

13.10.8.1. NÃO EXAUSTIVO (Art.20,I)

14. 12-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 37 a 43)

14.1. CONCEITO:

14.1.1. Conceitos:

14.1.1.1. NÃO se LIMITA ao PODER EXECUTIVO

14.1.1.2. ABRANGE TODOS OS PODERES

14.1.1.3. ABRANGE TODOS os ENTES FEDERATIVOS

14.1.2. Sentidos:

14.1.2.1. AMPLO:

14.1.2.1.1. Órgãos e Entidades (Função Administrativa)

14.1.2.1.2. Órgãos (Função Política)

14.1.2.2. ESTRITO:

14.1.2.2.1. Órgãos e Entidades (Função ADMINISTRATIVAS

14.1.2.3. SUBJETIVO (Sujeitos):

14.1.2.3.1. FORMAL/ÔRGANICAS

14.1.2.3.2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

14.1.2.3.3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.1.2.3.4. E.P e S.E.M que EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA:

14.1.2.4. OBJETIVO (Atividades):

14.1.2.4.1. MATERIAL

14.1.2.4.2. ÓRGÃOS PÚBLICOS

14.1.2.4.3. ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.1.2.4.4. CONCESSIONÁRIOS e PERMISSIONÁRIOS de SERVIÇO PÚBLICO

14.1.2.4.5. ATIVIDADES ADMNISTRATIVAS:

14.2. ORGANIZAÇÃO:

14.2.1. FORMAS QUE o ESTADO PODE EXERCER suas TAREFAS ADMINISTRATIVAS:

14.2.1.1. CENTRALIZADAMENTE:

14.2.1.1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

14.2.1.2. DESCENTRALIZADAMENTE:

14.2.1.2.1. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.2.1.3. ENTIDADES da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (XIX e XX:)

14.2.1.3.1. F

14.2.1.3.2. A

14.2.1.3.3. S

14.2.1.3.4. E

14.2.1.3.5. CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS/ PARTICIPAÇÃO em EMPRESAS PRIVADAS

14.2.1.4. DESCONCENTRAÇÃO:

14.2.1.4.1. TÉCNICAS de DISTRIBUIÇÃO de COMPETÊNCIAS

14.2.2. REGIME JURÍDICO da ADMINISTRAÇÃO x REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:

14.2.2.1. ADMINISTRAÇÃO

14.2.2.1.1. Regime Jurídico de Direito:

14.2.2.1.2. Conjunto de Normas (Princípios e Regras) aos quais se submete a Adm. Pública

14.2.2.2. ADMINISTRATIVO

14.2.2.2.1. :unlock: Regime Jurídico de Direito PÚBLICO a qual se SUBMETE a Administração Pública

14.2.2.2.2. RELAÇÃO VERTICAL

14.2.3. PRINCÍPIOS que FUNDAMENTAM o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:

14.2.3.1. SUPREMACIA do INTERESSE PÚBLICO

14.2.3.1.1. ADM POSSUÍ "PRERROGATIVAS ESPECIAIS"

14.2.3.1.2. Ex:

14.2.3.2. INDISPONIBILIDADE do INTERESSE PÚBLICO

14.2.3.2.1. RESTRIÇÕES ESPECIAIS

14.2.3.2.2. Ex:

14.3. PRINCÍPIOS (Art. 37)

14.3.1. Explíciots(Art.37):

14.3.1.1. Art.37, Caput

14.3.1.1.1. Princípios EXPLÍCITOS:

14.3.1.1.2. APLICAÇÃO:

14.3.1.2. LEGALIDADE:

14.3.1.2.1. SUBMISSÃO do Estado a LEI

14.3.1.2.2. LEGALIDADE # RESERVA LEGAL:

14.3.1.2.3. APLICAÇÃO DIFERENCIADA:

14.3.1.3. :x: :family: IMPESSOALIDADE (finalidade):

14.3.1.3.1. ACEPÇÕES:

14.3.1.4. MORALIDADE:

14.3.1.4.1. ATUAÇÃO ÉTICA e HONESTA

14.3.1.4.2. PRINCÍPIO da PROBIDADE e da BOA FÉ

14.3.1.4.3. AÇÃO POPULAR

14.3.1.4.4. :rotating_light: Improbidade Administrativa:(§4º)

14.3.1.5. PUBLICIDADE

14.3.1.5.1. ACEPÇÕES:

14.3.1.6. EFICIÊNCIA

14.3.1.6.1. Art.37§3º, I a III

14.3.1.6.2. Art.39

14.3.1.6.3. Art.41

14.3.1.6.4. Art.39

14.3.1.6.5. ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA para ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL

14.3.1.6.6. DEVER de EFICIÊNCIA:

14.3.1.6.7. PRINCÍPIO da ECONOMICIDADE:

14.4. AGENTES PÚBLICOS:

14.4.1. ACESSO a CARGOS, EMPREGOS e FUNÇÕES PÚBLICAS (Art.37,I):

14.4.1.1. Acesso a Cargos Públicos:

14.4.1.1.1. BRASILEIROS

14.4.1.1.2. ESTRANGEIROS

14.4.1.2. Súmula Vinculante nº 44 (STF):

14.4.1.2.1. EDITAL

14.4.1.3. EDITAL de Concurso Público NÃO PODE estabelecer RESTRIÇÕES de Pessoas com TATUAGEM:

14.4.1.3.1. Salvo

14.4.1.4. A EXIGÊNCIA PROFISSIONAL Prevista APENAS em EDITAL Importa em OFENSA CONSTITUCIONAL:

14.4.1.4.1. PREVISÃO em LEI

14.4.1.5. Limite de Idade:

14.4.1.5.1. Previsão em LEI

14.4.1.5.2. DATA da INSCRIÇÃO do Concurso

14.4.1.6. Quando deve ser COMPROVADO os REQUISITOS para ACESSO a CARGOS PÚBLICOS:

14.4.1.6.1. DATA da POSSE

14.4.2. CONCURSO PÚBLICO (Art.37, II, III e IV):

14.4.2.1. PROVAS ou PROVAS e TÍTULOS

14.4.2.2. Exigido:

14.4.2.2.1. CARGOS e EMPREGOS PÚBLICOS

14.4.2.3. EXCEÇÃO

14.4.2.3.1. CARGOS em COMISSÃO

14.4.2.4. PRAZO de Validade

14.4.2.4.1. ATÉ 2 ANOS

14.4.2.4.2. A Partir da HOMOLOGAÇÃO do CONCURSO

14.4.2.5. PRIORIDADE para CONVOCAÇÃO

14.4.2.5.1. ORDEM de COLOCAÇÃO

14.4.2.5.2. Candidatos APROVADOS DENTRO das VAGAS

14.4.2.6. Súmula Vinculante Nº 43 (STF)

14.4.2.6.1. É INCONSTITUCIONAL Toda Modalidade de PROVIMENTO que Propicie o Servidor INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA Aprovação em Concurso Público Destinado ao Cargo que NÃO Integra a Carreira na qual ANTERIORMENTE INVESTIDO

14.4.2.7. RE 598.099

14.4.2.7.1. Direito SUBJETIVO a NOMEAÇÃO

14.4.2.8. É CONSTITUCIONAL a REMARCAÇÃO do T.A.F de Candidato que Esteja GRÁVIDA a ÉPOCA de sua Realização, INDEPENDENTE de PREVISSÃO EXPRESSA em EDITAL de Concurso Público

14.4.2.9. Segundo o STF, a CLAÚSULA de BARREIRA é Constitucional, NÃO Havendo que se falar em VIOLAÇÃO ao PRINCÍPIO da ISONOMIA

14.4.3. CARGOS em COMISSÃO x FUNÇÃO de CONFIANÇA (Art.37, V):

14.4.3.1. Atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ACESSORAMENTO

14.4.3.2. CARGOS em COMISSÃO:

14.4.3.2.1. LIVRE NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO

14.4.3.3. FUNÇÕES de CONFIANÇA:

14.4.3.3.1. Destinada a Servidores OCUPANTES de CARGO EFETIVO

14.4.3.4. Súmula Vinculante Nº 13:

14.4.3.4.1. ANTI-NEPOTISMO

14.4.3.4.2. Princípio da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE

14.4.3.4.3. Até o 3º GRAU (Tios e Sobrinhos)

14.4.3.4.4. Também É VEDADO Nepotismo CRUZADO

14.4.3.4.5. NÃO Alcança Nomeação a CARGOS POLÍTICOS

14.4.3.5. Art.39,§9º

14.4.3.5.1. E.C nº 103.2019

14.4.4. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS (Art.37, IX):

14.4.4.1. Processo Seletivo Simplificado

14.4.4.2. Requisitos:

14.4.4.2.1. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

14.4.4.2.2. TEMPORARIEDADE da CONTRATAÇÃO

14.4.4.2.3. HIPÓTESES PREVISTAS em LEI

14.4.5. RESERVA de VAGAS para PORTADORES com DEFICIÊNCIA (Art.37, VIII):

14.4.5.1. Eficácia LIMITADA

14.4.6. DIREITOS SOCIAIS dos SERVIDORES PÚBLICOS

14.4.6.1. DIREITOS de GREVE (Art. 37, VII):

14.4.6.1.1. Eficácia LIMITADA

14.4.6.1.2. OMISSÃO INCONSTITUCIONAL:

14.4.6.1.3. STF

14.4.6.1.4. " O Exercício do Direito de GREVE, Sob qualquer forma de Modalidade, É VEDADO aos Policiais CIVIS e a Todos os Servidores que Atuem DIRETAMENTE na Área de SEGURANÇA PÚBLICA

14.4.6.1.5. :rotating_light: DECISÃO STF

14.4.6.2. DIREITO a ASSOCIAÇÃO SINDICAL (Art.37,VI):

14.4.6.2.1. Aos MILITARES (Das Forças Armadas e dos Estados (P.M e C.B.M)

14.4.6.3. OUTROS DIREITOS SOCIAIS:

14.4.6.3.1. Salário Mínimo

14.4.6.3.2. GARANTIA de Salário, NUNCA INFERIOR ao Mínimo, para os que PERCEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

14.4.6.3.3. 13º Salário com BASE na Remuneração INTEGRAL ou no VALOR da APOSENTADORIA

14.4.6.3.4. Remuneração do Trabalho NOTURNO SUPERIOR ao DIURNO

14.4.6.3.5. SALÁRIO FAMÍLIA pago em RAZÃO DEPENDENTE de TRABALHADOR de BAIXA RENDA

14.4.6.3.6. DURAÇÃO do TRABALHO NÃO SUPERIOR a 8Hrs DIÁRIAS e 44 SEMANAIS

14.4.6.3.7. REPOUSO Semanal Remunerado

14.4.6.3.8. Remuneração de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (Hora Extra) Superior, no Mínimo, em 50% do Normal

14.4.6.3.9. FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS com, pelo menos 1/3 A MAIS do que o SALÁRIO

14.4.6.3.10. Licença a GESTANTE, SEM Prejuízo do Emprego e do Salário

14.4.6.3.11. Licença PATERNIDADE

14.4.6.3.12. PROTEÇÃO do MERCADO de TRABALHO da MULHER

14.4.6.3.13. REDUÇÃO dos RISCOS INERENTES ao TRABALHO

14.4.6.3.14. PROIBIÇÃO de DIFERENÇA de SALÁRIOS, de EXERCÍCIOS e FUNÇÕES e de CRITÉRIO de ADMISSÃO por Motivo de SEXO, IDADE, COR ou Estado Civil

14.4.6.4. NÃO são DIREITOS SOCIAIS dos Servidores Públicos:

14.4.6.4.1. SEGURO DESEMPREGO

14.4.6.4.2. FGTS

14.4.6.4.3. PISO SALARIAL

14.4.6.4.4. JORNADA de 6hrs por TURNOS INITERRUPTOS de REVEZAMENTO

14.4.6.4.5. PARTICIPAÇÃO nos LUCROS e RESULTADOS

14.4.6.4.6. AVISO PRÉVIO

14.4.6.4.7. ADICIONAL de REMUNERAÇÃO por ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES ou PERIGOSAS

14.4.6.4.8. RECONHECIMENTO das CONVENÇÕES e ACORDOS COLETIVOS de TRABALHO

14.4.6.4.9. SEGURO CONTRA ACIDENTE de TRABALHO

14.4.6.4.10. AÇÃO QUANTO aos CRÉDITOS RESULTANTES das RELAÇÕES de TRABALHO

14.4.6.4.11. PROIBIÇÃO de TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE para MENORES de 18 e de QUALQUER TRABALHO a MENOR de 16

14.4.6.5. Súmula Vinculante n° 55

14.4.6.5.1. " O Direito a Auxílio Alimentação NÃO se ESTENDE aos SERVIDORES INATIVOS"

14.4.7. REMUNERAÇÃO dos AGENTES PÚBLICOS:

14.4.7.1. COMO pode SER PAGA a REMUNERAÇÃO dos Agentes Públicos:

14.4.7.1.1. SALÁRIOS:

14.4.7.1.2. VENCIMENTOS:

14.4.7.1.3. SUBSÍDIOS:

14.4.7.2. INICIATIVA de LEI que FIXAM a Remuneração e os Subsídios dos Agentes Públicos:

14.4.7.2.1. Art.37,X

14.4.7.3. SUBSÍDIOS:

14.4.7.3.1. PARCELA ÚNICA

14.4.7.3.2. Art.39, § 4°

14.4.7.4. TETO REMUNERATÓRIO:

14.4.7.4.1. GERAL:

14.4.7.4.2. ESTADOS/DF:

14.4.7.4.3. TETO REMUNERATÓRIO:

14.4.7.4.4. MUNICÍPIOS

14.4.7.5. OUTRAS REGRAS RELATIVAS a REMUNERAÇÃO dos Agentes Públicos (Art.37,XII a XV):

14.4.7.5.1. VEBCIMENTOS dos Cargos do LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO ser SUPERIORES aos Pagos pelo Poder EXECUTIVO

14.4.7.5.2. VEDADA a VINCULAÇÃO ou EQUIPARAÇÃO de qualquer ESPÉCIE REMUNERATÓRIA para o EFEITO de REMUNERAÇÃO de PESSOAL do Serviço Público

14.4.7.5.3. Evitar "EFEITO REPIQUE" / "ADICIONAIS em CASCATA"

14.4.7.5.4. O Subsídio e os Vencimentos dos OCUPANTES de CARGOS e EMPREGOS PÚBLICOS São IRREDUTÍVEIS

14.4.7.5.5. Súmula Vinculante nº 42

14.4.8. ACUMULAÇÃO de REMUNERAÇÃO de CARGOS PÚBLICOS:

14.4.8.1. VEDADA

14.4.8.1.1. Exceto quando Houver COMPATIBILIDADE de HORÁRIOS (Requisito Essencial)

14.4.8.2. A PROIBIÇÃO de Acumular ESTENDE-SE a EMPREGOS e FUNÇÕES e Abrange as Entidades da "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA " suas SUBSIDIÁRIAS e Sociedades CONTROLADAS , DIRETA ou INDIRETAMENTE , pelo PODER PÚBLICO

14.4.8.2.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA

14.4.8.2.2. TODOS os NÍVEIS FEDERATIVOS

14.4.8.3. É POSSÍVEL a ACUMULAÇÃO de APOSENTADORIA DECORRENTE de CARGOS ACUMULÁVEIS

14.4.9. ACUMULAÇÃO de PROVENTOS de APOSENTADORIA com REMUNERAÇÃO do CARGO em ATIVIDADE:

14.4.9.1. REGRA GERAL:

14.4.9.1.1. NÃO Pode ACUMULAR Proventos de Aposentadoria (RPPS) com REMUNERAÇÃO de Cargos em Atividade

14.4.9.2. EXCEÇÕES:

14.4.9.2.1. CARGOS ACUMULÁVEIS

14.4.9.2.2. CARGOS em COMISSÃO

14.4.9.2.3. CARGOS ELETIVOS

14.4.10. SERVIDORES PÚBLICOS x MANDATOS ELETIVOS:

14.4.10.1. Mandato Eletivo:

14.4.10.1.1. FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL

14.4.10.2. PREFEITO:

14.4.10.2.1. AFASTAMENTO

14.4.10.2.2. PODE OPTAR PELA REMURAÇÃO

14.4.10.3. VEREADOR:

14.4.10.3.1. HÁ COMPATIBILIDADE de HORÁRIOS:

14.4.10.3.2. NÃO há COMPATIBILIDADE de HORÁRIOS:

14.4.11. ESTABILIDADE dos SERVIDORES PÚBLICOS:

14.4.11.1. GARANTIA FUNCIONAL

14.4.11.2. AQUISIÇÃO:

14.4.11.2.1. CARGO EFETIVO

14.4.11.3. SERVIDOR ESTÁVEL só PERDERA o CARGO:

14.4.11.3.1. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA em JULGADO

14.4.11.3.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO

14.4.11.3.3. AVALIAÇÃO PERIÓDICA de DESEMPENHO

14.4.11.3.4. EXCESSO de DESPESAS com PESSOAL

14.4.12. REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, DISPONIBILIDADE e APROVEITAMENTO:

14.4.12.1. REINTEGRAÇÃO.

14.4.12.1.1. Sentença Judicial ANULA CONDENAÇÃO de SERVIDOR ESTÁVEL e ele é REINTEGRADO

14.4.12.2. Servidor que OCUPAVA o Cargo do Servidor que foi REINTEGRADO, pode ser:

14.4.12.2.1. RECONDUZIDO:

14.4.12.2.2. APROVEITADO

14.4.12.2.3. Posto em DISPONIBILIDADE

14.4.12.3. Cargo EXTINTO

14.4.13. REGIME PREVIDENCIÁRIO dos SERVIDORES PÚBLICOS:

14.4.13.1. Art.40

14.4.13.1.1. Regime APLICÁVEL a TODOS os ENTES FEDERATIVOS

14.4.13.1.2. Regime PRÓPRIO de Previdência Social (RPPS)

14.4.13.2. Aplicação:

14.4.13.2.1. RPPS:

14.4.13.2.2. RGPS:

14.4.13.3. REGIME PRÓPRIO de PREVIDÊNCIA SOCIAL:

14.4.13.3.1. REFORMA da PREVIDÊNCIA (E.C nº 103/2019):

14.4.13.4. NORMAS GERAIS APLICÁVEIS aos RPPS:

14.4.13.4.1. Art.40, Parágrafo 22, I a X

14.4.13.5. READAPTAÇÃO (Art.37, § 13):

14.4.13.5.1. Requisitos (Cargo de Destino)

14.4.13.5.2. MANTIDA a REMUNERAÇÃO do Cargo

14.4.13.6. HIPÓTESES de CONCESSÃO de APOSENTADORIA (Art.40, §1°,I-III)

14.4.13.6.1. Aposentadoria por INCAPACIDADE PERMANENTE para o TRABALHO:

14.4.13.6.2. Aposentadoria COMPULSÓRIA:

14.4.13.6.3. Aposentadoria INVOLUNTÁRIA:

14.4.13.7. PROVENTOS de APOSENTADORIA (Art.40, § 2° e 3°):

14.4.13.7.1. NÃO poderão ser SUPERIORES para o Limite MÁXIMO do RGPS

14.4.13.7.2. Disciplinado em Lei do RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO

14.4.13.8. APOSENTADORIA ESPECIAL dos Servidores Públicos (Art.40, § 4°):

14.4.13.8.1. LEI COMPLEMENTAR:

14.4.13.8.2. REQUISITOS DIFERENCIADOS (MAIS BENEFÍCIOS)

14.4.13.8.3. Aposentadoria ESPECIAL dos PROFESSORES (Art.40, §5°):

14.4.13.9. ABONO de PERMANÊNCIA (Art.40, § 19)

14.4.13.9.1. ENTES FEDERATIVOS POSSUEM AUTONOMIA para REGULAR o ABONO de PERMANÊNCIA

14.4.13.10. REGIME de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Art.40,§ 14):

14.4.13.10.1. INSTITUÍDO pelos ENTES FEDERATIVOS

14.4.13.10.2. Por meio de LEI de INICIATIVA do RESPECTIVO PODER EXECUTIVO

14.4.13.10.3. Para Servidores Públicos OCUPANTES de CARGO EFETIVO

14.4.13.10.4. OBSERVADO o LIMITE MÁXIMO dos BENEFÍCIOS do RGPS para o VALOR das APOSENTADORIAS e das PENSÕES

14.4.13.11. PENSÃO por MORTE (Art.40,§7°)

14.4.13.11.1. NÃO Pode ser INFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMO

14.4.13.11.2. AUTONOMIA para CADA ENTE FEDERATIVO REGULE a PENSÃO por MORTE

15. 13-PODER JUDICIÁRIO

15.1. FUNÇÕES do Poder Judiciário:

15.1.1. TÍPICA:

15.1.1.1. Função JURISDICIONAL

15.1.2. ATÍPICAS:

15.1.2.1. Função

15.1.2.1.1. ADMINISTRATIVA

15.1.2.1.2. LEGISLATIVA

15.2. Sistema INGLÊS x FRANCÊS de JURISDIÇÃO:

15.2.1. INGLÊS

15.2.1.1. Adotado no Brasil

15.2.1.2. INAFASTABILIDADE de Jurisdição

15.2.1.3. NÃO há, em REGRA, JURISDIÇÃO CONDICIONADA

15.2.1.4. SÓ Decisão Judicial faz COISA JULGADA

15.2.2. FRANCÊS

15.2.2.1. Contencioso Administrativo

15.2.2.1.1. "Coisa Julgada Admnistrativa"

15.2.2.2. "JURISDIÇÃO CONDICIONADA"

15.2.2.3. Jurisdição:

15.2.2.3.1. SECUNDÁRIA

15.2.2.3.2. INSTRUMENTAL

15.2.2.3.3. DESINTERESSADA

15.2.2.3.4. PROVOCADA

15.3. PAPEL do Poder Judiciário no ESTADO SOCIAL

15.3.1. Atuação ATIVA na IMPLEMENTAÇÃO de POLÍTICAS PÚBLICAS

15.3.2. "MÍNIMO EXISTENCIAL"

15.3.3. Ex:

15.3.3.1. DIREITO a ACESSO a MEDICAMENTOS

15.4. PAPEL do Poder Judiciário no ESTADO CONSTITUCIONAL

15.4.1. Supremacia da Constituição

15.4.1.1. FORMAL

15.4.1.2. MATERIAL

15.4.2. CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE

15.4.3. Função CONTRAMAJORITARIA

15.4.3.1. "Proteção ao Direito das MINORIAS"

15.5. ESTRUTURA do PODER JUDICIÁRIO (Art.92)

15.5.1. STF

15.5.1.1. Órgão de CÚPULA

15.5.1.1.1. CORTE CONSTITUCIONAL

15.5.1.1.2. "ÓRGÃO MÁXIMO"

15.5.1.2. "GUARDIÃO da CONSTITUIÇÃO "

15.5.2. TRIBUNAIS SUPERIORES

15.5.2.1. STJ/TST/TSE/STM

15.5.3. JUSTIÇA COMUM

15.5.3.1. Justiça ESTADUAL

15.5.3.2. Justiça FEDERAL

15.5.4. Justiça ESPECIAL

15.5.4.1. Justiça:

15.5.4.1.1. Do TRABALHO

15.5.4.1.2. ELEITORAL

15.5.4.1.3. MILITAR

15.5.5. Órgãos de:

15.5.5.1. CONVERGÊNCIA

15.5.5.1.1. STF e TRIBUNAIS SUPERIORES

15.5.5.2. SUPERPOSIÇÃO

15.5.5.2.1. STF e STJ

15.5.6. CNJ

15.5.6.1. Órgão de CONTROLE INTERNO

15.5.6.2. Controle da Atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA

15.5.7. UNIDADE do Poder Judiciário

15.5.7.1. INSTITUIÇÃO ÚNICA

15.5.7.2. Poder Judiciário NACIONAL

15.5.8. "FUNÇÃO CONTRAMAJORITARIA"

15.5.8.1. GARANTIA do DIREITO das MINORIAS

15.5.9. JUIZADOS ESPECIAIS/JUSTIÇA de PAZ

15.5.9.1. Art.98

15.6. GARANTIAS do PODER JUDICIÁRIO

15.6.1. Qual FUNDAMENTO da GARANTIA do Poder Judiciário?

15.6.1.1. ATUAÇÃO com INDEPENDÊNCIA e IMPARCIALIDADE

15.6.1.2. FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA

15.6.1.3. CONTROLE da ATIVIDADE ESTATAL

15.6.2. Quais são os TIPOS de GARANTIA do Poder Judiciário?

15.6.2.1. Garantias INSTITUCIONAIS

15.6.2.2. Garantias FUNCIONAIS (De Órgãos)

15.6.3. Garantias INSTITUCIONAIS

15.6.3.1. 1) Atos do PRESIDENTE que Atentam CONTRA o Livre Exercício do Poder Judiciário

15.6.3.1.1. CRIMES de RESPONSABILIDADE

15.6.3.2. 2) Medida Provisória NÃO Podem Disciplinar as Garantias do Magistrado

15.6.3.3. 3) Autonomia ORGANIZACIONAL e ADMINISTRATIVA (Art.96)

15.6.3.4. 4) Automia FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA (Art.99)

15.6.4. Garantias FUNCIONAIS (Art.95)

15.6.4.1. VITALICIEDADE

15.6.4.1.1. PERDA do CARGO

15.6.4.1.2. AQUISIÇÃO

15.6.4.2. INAMOVIBILIDADE

15.6.4.2.1. (*) NÃO há Período para Aquisição

15.6.4.2.2. JUÍZ NÃO Pode ser Removido de Ofício

15.6.4.3. IRREDUTIBILIDADE

15.6.4.3.1. NÃO é Absoluta

15.6.4.3.2. Proteção ao VALOR NOMINAL

15.7. ESTATUTO da MAGISTRATURA

15.7.1. Lei Complementar

15.7.1.1. Iniciativa do STF

15.7.2. INGRESSO na CARREIRA

15.7.2.1. CONCURSO PÚBLICO

15.7.2.1.1. PROVAS e TÍTULOS

15.7.2.1.2. Participação da OAB

15.7.2.2. BACHAREL em DIREITO

15.7.2.3. 3 ANOS de ATIVIDADE JURÍDICA

15.7.2.3.1. Termo INICIAL

15.7.3. PROMOÇÃO (Art.93, II e III)

15.7.3.1. De ENTRÂNCIA para ENTRÂNCIA

15.7.3.1.1. ALTERNADAMENTE

15.7.3.2. PROMOÇÃO por

15.7.3.2.1. ANTIGUIDADE

15.7.3.2.2. MERECIMENTO

15.7.3.3. Promoção OBRIGATÓRIA

15.7.3.3.1. 3x CONSECUTIVAS ou 5x ALTERNADAS

15.7.4. VEDAÇÃO aos MAGISTRADOS (Art.95. Paragrafo Único)

15.7.4.1. Garantias de Imparcialidade

15.7.4.2. I - EXERCER, ainda que em DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO ou FUNÇÃO

15.7.4.2.1. Salvo

15.7.4.3. II - RECEBER a QUALQUER TÍTULO ou PRETEXTO, CUSTAS ou PARTICIPAÇÕES em PROCESSOS

15.7.4.4. III - DEDICAR-SE a ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA

15.7.4.5. IV - RECEBER, a QUALQUER TÍTULO ou PRETEXTO, AUXÍLIOS ou CONTRIBUIÇÕES de PESSOAS FÍSICAS , ENTIDADES PÚBLICAS ou PRIVADAS

15.7.4.5.1. Ressalvadas as EXCEÇÕES PREVISTAS em LEI

15.7.4.6. V - EXERCER a ADVOCACIA no JUIZO ou TRIBUNAL do qual se AFASTOU, ANTES de DECORRIDOS 3 ANOS do AFASTAMENTO do CARGO por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO

15.7.5. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA

15.7.5.1. SUBSÍDIO

15.7.5.1.1. Parcela Única

15.7.5.2. MINISTROS do STF

15.7.5.2.1. TETO GERAL do Funcionalismo Público

15.7.5.3. Dos TRIBUNAIS SUPERIORES

15.7.5.3.1. 95% do STF

15.7.5.4. Dos DESEMBARGADORES de TJ

15.7.5.4.1. 90,25% STF

15.7.6. REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE e APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (Art.93,VII)

15.7.6.1. São SANÇÕES DISCIPLINARES

15.7.7. APOSENTADORIA (Art.40)

15.7.7.1. REGRAS de APOSENTADORIA

15.7.8. RESIDÊNCIA na COMARCA

15.7.8.1. Regra Geral

15.7.8.1.1. Juiz TITULAR Residirá na Comarca

15.7.9. JULGAMENTOS do PODER JUDICIÁRIO

15.7.9.1. Deverão ser PÚBLICOS

15.7.9.2. Decisões devem ser FUNDAMENTADAS

15.7.9.2.1. Sob Pena de NULIDADE

15.7.10. INITERRUPTABILIDADE de JURISDIÇÃO

15.7.10.1. Relacionado a CELERIDADE PROCESSUAL

15.7.10.2. São VEDADAS as Férias COLETIVAS

15.7.10.2.1. Juízos

15.7.10.2.2. Tribunais de 2° Grau

15.7.11. ÓRGÃOS ESPECIAIS (XI)

15.7.11.1. Tribunais > 25 Julgadores

15.7.11.2. Composição

15.7.11.2.1. Entre 11 e 25 Membros

15.7.12. A Regra do "QUINTO CONSTITUCIONAL"

15.7.12.1. TJs/TRFs/TRTs e TST

15.7.12.2. 1/5 das Vagas

15.7.12.2.1. MEMBROS do MP e ADVOGADOS

15.7.12.3. (*) O que Ocorre se 1/5 dos Membros do Tribunal Não Resultar de um NÚMERO Inteiro?

15.7.12.3.1. ARREDONDA pra CIMA

15.7.12.4. (*) O Tribunal Poderá RECUSAR o Nome Indicados na Lista Sêxtupla?

15.7.12.4.1. SIM

15.7.12.5. (*)Tribunal Poderá Substituir um Nome da Lista por Outro?

15.8. ÓRGÃOS do PODER JUDICIÁRIO

15.8.1. CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ)

15.8.1.1. Origens:

15.8.1.1.1. E.C 45 de 2004

15.8.1.2. Natureza:

15.8.1.2.1. Órgão de CONTROLE INTERNO

15.8.1.3. "CONTROVÉRSIAS quanto SUA CRIAÇÃO"

15.8.1.3.1. NÃO Viola o Pacto Federativo NEM a Violação de Poderes

15.8.1.4. Composição do CNJ:

15.8.1.4.1. 15 Membros ("Coroa na Jovem")

15.8.1.4.2. Membros

15.8.1.4.3. (*) PRESIDENTE do CNJ

15.8.1.4.4. (*) Ministro CORREGEDOR

15.8.1.4.5. (*) Oficiarão Perante o CNJ

15.8.1.4.6. (*) Crimes de Responsabilidade Federal da OAB

15.8.1.4.7. (*) Crimes Comuns

15.8.1.4.8. (***) SÚMULA STF n° 649

15.8.1.5. Competências do CNJ (Art. 103-B, Parágrafo 4°, I a VII)

15.8.1.5.1. STF NÃO está submetido ao Controle do CNJ

15.8.1.5.2. ROL NÃO Exaustivo

15.8.1.5.3. Competências

15.8.1.5.4. (***) CNJ pode Realizar CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE?

15.8.2. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

15.8.2.1. CRIAÇÃO:

15.8.2.1.1. 1828 - SUPREMO TRIBUNAL de JUSTIÇA

15.8.2.1.2. 1891 - CRIAÇÃO do STF

15.8.2.2. COMPOSIÇÃO

15.8.2.2.1. 11MINISTROS ("Time de Futebol")

15.8.2.3. NOMEAÇÃO

15.8.2.3.1. É COMPETÊNCIA do PRESIDENTE da REPÚBLICA

15.8.2.4. ESTRUTURA INTERNA

15.8.2.4.1. 2 TURMAS / PLENÁRIO

15.8.2.5. COMPETÊNCIAS (Art.102)

15.8.2.5.1. ÓRGÃO MÁXIMO/ CORTE CONSTITUCIONAL

15.8.2.5.2. Competência ORIGINÁRIA (Art.102,I)

15.8.2.5.3. Competência RECURSAL

15.8.2.6. (*) FORO por PRERROGATIVA de FUNÇÃO

15.8.2.6.1. Presidente da República

15.8.2.6.2. Deputados/Senadores

15.8.2.6.3. Ministros do STF

15.8.2.6.4. PGR/AGU

15.8.2.6.5. Ministros de Estado e Comandates das Forças Armadas

15.8.2.6.6. Membros do CNJ/CNMP

15.8.2.6.7. Membros dos Tribunais Superiores

15.8.2.6.8. Ministros do TCU

15.8.2.6.9. Governador

15.8.2.6.10. Membros dos TCEs/TRFs/TRTs/TREs

15.8.3. SUPERIOR TRIBUNAL de JUSTIÇA (STJ)

15.8.3.1. Criação

15.8.3.1.1. GUARDIÃO do DIREITO OBJETIVO FEDERAL

15.8.3.1.2. Criado pela CF/88

15.8.3.2. Composição

15.8.3.2.1. "Somos Todos de Jesus (33 Anos)"

15.8.3.2.2. 33 Ministros ("No Mínimo ")

15.8.3.2.3. Requisitos:

15.8.3.2.4. Escolha/Nomeação:

15.8.3.3. Órgãos Vinculados:

15.8.3.3.1. (I) ESCOLA NACIONAL de FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO (ENFAM)

15.8.3.3.2. (II) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

15.8.3.4. Competências:

15.8.3.4.1. ORIGINÁRIAS (Art. 105, I):

15.8.3.4.2. RECURSAIS

15.8.4. JUSTIÇA FEDERAL

16. 15-REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

16.1. Princípios

16.1.1. Predominância do Interesse

16.1.1.1. NACIONAL

16.1.1.2. REGIONAL

16.1.1.3. LOCAL

16.1.2. Subsidiariedade

16.2. Técnicas

16.2.1. Repartição HORIZONTAL

16.2.1.1. Cada Ente tem sua PRÓPRIA ESFERA de ATUAÇÃO

16.2.1.2. Art. 21 e 22 da CF/88

16.2.2. Repartição VERTICAL

16.2.2.1. Federalismo de COOPERAÇÃO

16.2.2.2. Art.23 e 24 da CF/88

16.3. Visão Geral da Repartição de Competências

16.3.1. Competência ADMINISTRATIVA

16.3.1.1. Art.21

16.3.1.1.1. Competência EXCLUSIVA da UNIÃO

16.3.1.2. Art.23

16.3.1.2.1. Competências COMUNS

16.3.2. Competências LEGISLATIVAS

16.3.2.1. Art.22

16.3.2.1.1. Competências PRIVATIVAS da UNIÃO

16.3.2.2. Art.24

16.3.2.2.1. Competências CONCORRENTES (União/ Estados/ DF)

16.3.3. *** Competência dos ESTADOS

16.3.3.1. RESIDUAL

16.3.4. *** Competência dos MUNICÍPIOS

16.3.4.1. Legislativa e Administrativa

16.3.4.2. Art. 30 da CF/88

16.4. Competências EXCLUSIVA da União (Art. 21)

16.4.1. Natureza ADMINISTRATIVA (Material)

16.4.1.1. EXECUÇÃO/PRESTAÇÃO de Serviços Públicos

16.4.2. Art 21, I a XXV

16.4.3. INDELEGÁVEIS

16.4.4. Julgados Importantes

16.4.4.1. (*) É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL que Autorize a Utilização, pelas Polícias CIVIL e MILITAR, de Armas de Fogo Apreendidas (ADI2538)

16.4.4.2. (*) É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL que Estabeleça Obrigatoriedade de Utilização, pelas Agências Bancárias, de Equipamento que Atesta a Autenticidade das Células (ADI3515)

16.4.4.3. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL ou DISTRITAL que PROIBA as Empresas de TELECOMUNICAÇÕES de Cobrarem Taxas para a Instalação do 2° Ponto de Acesso a Internet (ADI 4083)

16.4.4.4. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que Obriga Empresas de TELEFONIA MÓVEL a Instalarem Equipamentos de Bloqueio do Serviço de Celular em PRESÍDIO (ADI 5356)

16.4.4.5. Súmula Vinculante n° 39

16.4.4.5.1. Compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO

16.4.4.6. (*) Concessão de ANISTIA para INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS de Servidores Públicos ESTADUAIS é de COMPETÊNCIA dos ESTADOS

16.4.4.6.1. Novo Tópico

16.4.4.6.2. Novo Tópico

16.5. Competências PRIVATIVA da UNIÃO (Art. 22)

16.5.1. I a XXIX

16.5.2. São DELEGÁVEIS

16.5.2.1. Aos ESTADOS e DF

16.5.2.1.1. Por LEI COMPLEMENTAR

16.5.2.2. ISONOMIA FEDERATIVA

16.5.3. Julgados Importantes

16.5.3.1. Súmula Vinculante N° 46

16.5.3.1.1. A Definição dos CRIMES de RESPONSABILIDADE e o Estabelecimento das Respectivas Normas do Processo e Julgamento são de COMPETÊNCIA Legislativa PRIVATIVA da UNIÃO

16.5.3.2. Que IMPÕE a OBRIGATORIEDADE de Prestação de Serviço de SEGURANÇA de ESTACIONAMENTO (ADI451)

16.5.3.3. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL

16.5.3.3.1. Que Limita o Valor das Quantias Cobradas pelo uso de estacionamento (ADI 1918)

16.5.3.3.2. Que Disciplina o VALOR que deve ser DADO a uma Causa (ADI 2655)

16.5.3.4. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL ou DISTRITAL

16.5.3.4.1. Que Estabeleça a Obrigatoriedade do Cinto de Segurança (ADI 874)

16.5.3.4.2. Que Comine Penalidads a quem seja FLAGRADO em Estado de EMBRIAGUEZ na Condução de Veículos Automotor (ADI 3269)

16.5.3.4.3. Que Torna Obrigatório a Qualquer Veículo Automotor Transitar Permanente com os Faróis Acessoz nas Rodovias (ADI 3055)

16.5.3.5. (*) A PROIBIÇÃO ou RESTRIÇÃO da Atividade de Transporte por Motorista Cadastrado em APLICATIVO é Inconstitucional, por, Violação do Princípio da LIVRE INICIATIVA e LIVRE CONCORRÊNCIA

16.5.3.6. Súmula Vinculante N° 2

16.5.3.6.1. É INCONSTITUCIONAL a Lei ou Ato Normativo ESTADUAL ou DISTRITAL que Disponha sobre SISTEMA de CONSÓRCIOS e SORTEIOS, inclusive Bingos e LOTERIAS

16.5.3.7. (*) É INCONSTITUCIONAL a Lei MUNICIPAL que VEDA a Realização, em BENS IMÓVEIS do Município, de Eventos PATROCINADOS por Empresas Ligadas a COMERCIALIZAÇÃO de Bebidas ALCOÓLICAS e CIGARROS (RE 305.470)

16.6. Competências EXCLUSIVA da União (Art. 21)

16.7. Competências COMUNS (Art.23)

16.7.1. I ao XII

16.7.2. Natureza ADMINISTRATIVA

16.7.3. TODOS os ENTES da Federação Atuam Nessas Matérias

16.7.4. Interesses DIFUSOS

16.8. Competências CONCORRENTES (Art.24)

16.8.1. I a XVI

16.8.2. UNIÃO

16.8.2.1. Normas GERAIS

16.8.3. ESTADOS/DF

16.8.3.1. Normas ESPECÍFICAS (Competências Suplementar)

16.8.4. Competência SUPLEMENTAR

16.8.4.1. COMPLEMENTAR

16.8.4.1.1. Normas ESPECÍFICAS

16.8.4.2. SUPLETIVA

16.8.4.2.1. AUSÊNCIA de Lei FEDERAL de Normas Gerais

16.8.5. Julgados Importantes

16.8.5.1. (*) É INCONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE de Informações nas EMBALAGENS dos Produtos Alimentícios comercializados no ÂMBITO do ESTADO MEMBRO (ADI 750)

16.8.5.1.1. Apesar de "PRODUÇÃO e CONSUMO" ser Competência CONCORRENTE

16.8.5.2. (*) É Competência CONCORRRENTE da União, Estados e DF Legislar sobre Atividsdes que Envolvam ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)(ADI 2303)

16.8.5.3. (*) É CONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que Obrigue os PLANOS de SAÚDE a Fornecerem aos Consumidores Informações e Documentos Justificando Razões Por que Houve Recusa de Algum PROCEDIMENTO, TRATAMENTO ou INTERNAÇÃO (ADI 4512)

16.8.5.4. (*) É CONSTITUCIONAL Lei ESTADUAL que FIXA o Número de ALUNOS em Sala de Aula

16.9. Competência dos ESTADOS (Art. 25)

16.9.1. Legislativa e Administrativa

16.9.2. Natureza RESIDUAL/REMANESCENTE

16.9.3. Competências EXPRESSAS

16.9.3.1. Art. 25, Parágrafo 2° e 3°

16.9.3.2. Art. 125

16.9.3.2.1. Lei de Organização Judiciária

16.10. Competências dos MUNICÍPIOS (Art.30)

16.10.1. Competências

16.10.1.1. ADMINISTRATIVAS

16.10.1.2. LEGISLATIVAS

16.10.1.2.1. Exclusiva (ART. 30, I)

16.10.1.2.2. Suplementar (Art. 30, II)

16.10.2. Julgados Importantes

16.10.2.1. Súmula Vinculante

16.10.2.1.1. N° 38

16.10.2.1.2. N° 49

16.10.2.2. (*) Fixação dos Horários de AGÊNCIAS BANCÁRIAS

16.10.2.2.1. Competência da UNIÃO

16.10.2.3. (*) Fixação de Limite de Tempo de Espera em Fila de Estabelecimentos Bancários

16.10.2.3.1. Competência do MUNICÍPIO

16.10.2.4. (*) "Meia Passagem" para Estudantes de Transporte Coletivo INTERMUNICIPAL

16.10.2.4.1. Competência dos ESTADOS

17. PODER EXECUTIVO

17.1. FUNÇÕES TÍPICAS:

17.1.1. Representativa:

17.1.1.1. Chefe de ESTADO

17.1.2. Governativa:

17.1.2.1. Chefe de GOVERNO

17.1.3. Administrativa:

17.1.3.1. Chefe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

17.2. FUNÇÕES ATÍPICAS:

17.2.1. Legislativa:

17.2.1.1. MEDIDAS PROVISÓRIAS

17.2.1.2. DECRETO AUTÔNOMO

17.2.1.3. LEI DELEGADA

17.2.2. Jurisdicional:

17.2.2.1. NÃO (P.E NÃO faz coisa julgada)

17.2.2.1.1. "JULGAMENTO" (P.A.D)

17.3. FORMA de GOVERNO:

17.3.1. República:

17.3.1.1. 15/11/1889

17.3.1.2. ELETIVIDADE

17.3.1.3. TEMPORARIEDADE

17.3.1.4. RESPONSABILIDADE

17.3.1.5. IGUALDADE PERANTE A LEI (FORMAL)

17.3.1.6. NÃO é Cláusula Pétrea EXPRESSA

17.3.1.6.1. Cláusula Pétrea IMPLÍCITA

17.3.1.7. Emenda Constitucional

17.3.1.7.1. NÃO pode mudar de República pra Monarquia

17.3.1.8. "Princípio Sensível"

17.3.1.8.1. Hipótese de Intervenção Federal

17.3.2. Monarquia

17.3.2.1. HEREDITARIEDADE

17.3.2.2. VITALICIEDADE

17.3.2.3. IRRESPONSSABILIDADE

17.4. SISTEMA de GOVERNO

17.4.1. Presidencialismo:

17.4.1.1. UNIPESSOAL (MONOCRÁTICO)

17.4.1.1.1. Chefe de ESTADO

17.4.1.1.2. Chefe de GOVERNO

17.4.1.2. Legitimação Popular DIRETA

17.4.1.2.1. TEMPO DETERMINADO

17.4.1.2.2. Salvo:

17.4.1.3. INDEPENDÊNCIA

17.4.1.3.1. Execuutivo

17.4.1.3.2. Legislativo

17.4.1.4. NÃO é Cláusula Pétrea Expressa (Princípio Sensível)

17.4.1.5. COALIZÃO

17.4.1.5.1. Acordos/Alianças Partidárias

17.4.2. Parlamentarismo:

17.4.2.1. 1961-1963

17.4.2.2. Dual

17.4.2.2.1. Chefe de Estado

17.4.2.2.2. Chefe de Governo:

17.4.2.3. Legítimidade Popular INDIRETA

17.4.2.3.1. NÃO tem tempo Determinado

17.4.2.4. INTERDEPENDÊNCIA

17.4.2.4.1. EXECUTIVO

17.4.2.4.2. LEGISLATIVO

17.5. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

17.5.1. INTRODUÇÃO

17.5.1.1. Receitas ORIGINÁRIAS

17.5.1.1.1. Estado obtém a partir da EXPLORAÇÃO de ATIVIDADE ECONÔMICA ou através da EXPLORÇÃO do seu PRÓPRIO PATRIMôNIO

17.5.1.2. Receitas DERIVADAS

17.5.1.2.1. Obtidas a partir do exercício de "PODER de IMPÉRIO" pelo estado

17.5.2. CONCEITO de TRIBUTO

17.5.2.1. Art. 3ª CTN

17.5.2.2. CARACTERÍSTICAS:

17.5.2.2.1. Pretsação COMPULSÓRIA

17.5.2.2.2. Prestação PECUNIÁRIA em MOEDA ou em cujo valor nela posso exprimir

17.5.2.2.3. Prestação DIVERSA de SANÇÃO

17.5.2.2.4. Prettsação INSTITUÍDA em LEI