DIREITO CONSTITUCIONAL - PARTE 01

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DIREITO CONSTITUCIONAL - PARTE 01 por Mind Map: DIREITO CONSTITUCIONAL - PARTE 01

1. INTRODUÇÃO AO DIREITO - CONCEITOS FUNDAMENTAIS.

1.1. Natural = jusnaturalismo

1.1.1. Não escrito

1.1.2. Direito espontâneo. Ex Direito à vida e à liberdade

1.1.3. PrincÍpios fundamentais de proteção ao ser humano.

1.1.4. AUTORES: Aristóteles, Tomás de Aquino, Locke, Rousseau, Kant

1.2. Positivo

1.2.1. Escrito e não escrito

1.2.2. Segurança jurídica do sec XIX

1.2.3. Conjunto de princípios e regras que regem a vida social

1.2.4. São normas determinadas : Código civil, Penal, etc

1.2.5. Positivismo juridico

1.2.5.1. Baseado na Constituição Francesa (1791) na Constituição Americana (1787)

1.2.5.2. Lei tem destaque total em detrimento dos postulados principiológicos.

1.2.5.3. Se liberta de parâmetros imutáveis

1.2.5.4. Hans Kelsen

1.2.5.4.1. Conjunto de normas - direito posto (positivado)

1.2.5.4.2. Moral ou imoral, o direito escrito precisa ser cumprido

1.2.5.4.3. Pirâmide de kelsen

1.3. Direito objetivo

1.3.1. é norma de organização social

1.3.2. Conjunto de normas de determinado país/estado

1.3.3. A partir do direito objetivo, deduz-se o direito subjetivo

1.4. Direito subjetivo

1.4.1. Possibilidade de agir e exigir algo, previsto no direito objetivo.

1.4.2. è aquela que a pessoa tem em razão do direito objetivo

1.5. Potestativo

1.5.1. Aquele exercido pelo titular sem depender da ação de outra parte.

1.5.2. Ex: Direito de pedir o divórcio, independe do conjuge aceitar ou não

1.6. FONTES

1.6.1. Familia romano-germânica = aplicado na América latina e Europa Ocidental

1.6.1.1. Civil Law

1.6.1.1.1. Adotado no Brasil

1.6.1.1.2. Principal fonte = Lei escrita / fonte formal

1.6.1.1.3. Descrito em códigos

1.6.1.2. Common Law

1.6.1.2.1. Inglaterra e EUA

1.6.1.2.2. Precedentes judiciais = fonte formal

1.6.1.2.3. Baseado na Jurisprudência e costumes

1.6.2. Formais

1.6.2.1. Formas pelas quais as normas se exteriorizam

1.6.2.2. Estatais: produzidas pelo poder público - Lei / Jurisprudência

1.6.2.3. Não estatais: decorrem da sociedade - costume, doutrina e negócios jurídicos, doutrina, analogia

1.6.3. Materiais

1.6.3.1. Estudo filosófico ou sociológico que condicionam o aparecimento e transformações das regras do direito

1.6.3.2. Baseado em fatos sociais. Ex: estatuto do Idoso.

2. CARACTERISTICAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL

2.1. -historicidade (ex: casamento de sexos opostos --> casamento de mesmo sexo); -universalidade (assegurado a todos), limitabilidade e relatividade (não são absolutos); -cumuláveis; -irrenunciáveis (você pode não exercer o direito mas não pode abrir mão dele); -inalienabilidade (não negociável); - imprescritibilidade ( não se perde no tempo).

2.2. surge pelo povo, que reconhece um direito essencial, pressiona o estado para que este também o reconheça e devolva para o povo esse direito na forma da lei

3. CARACTERISTICAS DE UMA CONSTITUIÇÃO

3.1. Classificação

3.1.1. ORIGEM

3.1.1.1. Outorgada

3.1.1.1.1. Imposta unilateralmente sem legitimação popular - 1824, 1937 (Estado Novo). A CF de 1967 foi promulgada, mas na prática foi outorgada pelos militares.

3.1.1.2. Promulgadas

3.1.1.2.1. Originada pela Assembleia constituinte, eleita pelo povo. Também chamadas de populares ou democráticas. Ex: 1891, 1934 , 1946 e 1988

3.1.1.3. Cesarista

3.1.1.3.1. Ou Bonapartista, que tem como origem um projeto autoritário que é submetido a um plebiscito popular. É intermediária entre a Outorgada e a Promulgada

3.1.1.4. Pactuada

3.1.1.4.1. Acordo entre 2 ou mais titulares do poder constituinte originário. Ex: Magna Carta Inglesa (apenas valor histórico)

3.1.2. CONTEÚDO

3.1.2.1. Sentido formal

3.1.2.1.1. toda matéria tratada pelo legislador independente do seu conteúdo. O que interessa é a forma do nascimento da norma.

3.1.2.1.2. procedimento mais dificultoso de elaboração e de sua modificação

3.1.2.1.3. Ex: validade de concurso são constitucionalmente formais, mas não materialmente (não há nada escrito sobre isso)

3.1.2.1.4. só trata de matérias tipicamente constitucionais, não importando se estão ou não codificadas em um único documento.

3.1.2.1.5. trata de assuntos variados, mas todos constam do mesmo documento solene oriundo do poder constituinte originário.

3.1.2.1.6. EX; CF 88

3.1.2.2. Sentido material

3.1.2.2.1. Diz respeito a todas as regras estruturais de uma sociedade, independente da forma legislativa em que são materializadas

3.1.2.2.2. O que vale é o conteúdo - Ex normas sobre a forma de estado, governo, órgãos, etc

3.1.2.2.3. só trata de matérias tipicamente constitucionais, não importando se estão ou não codificadas em um único documento.

3.1.2.2.4. Ex: CF-1824

3.1.3. FORMA

3.1.3.1. Escrita ou Instrumental

3.1.3.1.1. Regras são sistematizadas em um documento escrito. Ex CF88

3.1.3.2. Consetudinária (costumeira)

3.1.3.2.1. Regras não são codificadas, baseada em costumes . Ex Constituição Inglesa

3.1.4. MUTABILIDADE

3.1.4.1. Rígida

3.1.4.1.1. Exige para sua alteração um processo legislativo mais dificil. Ex Todas as CF brasileiras

3.1.4.1.2. SEMPRE ESCRITA, MAS NEM TODA ESCRITA É RÍGIDA (EX FLEXÍVEL)

3.1.4.2. Semi rígida

3.1.4.2.1. Para certos dispositivos é exigido um processo mais difícil e para outros, um processo mais fácil (ordinário)

3.1.4.3. Flexível

3.1.4.3.1. Todas as normas podem ser alteradas. Ex Constituição Irlandesa

3.1.4.4. Super rígida

3.1.4.4.1. Além do processo legislativo mais difícil, alguns de seus dispositivos são imutáveis

3.1.4.5. Fixa

3.1.4.5.1. Só pode ser alterada pelo poder constituinte originário

3.1.5. SISTEMA

3.1.5.1. Principiológica

3.1.5.1.1. Prevalecem os princípios, cuja concretização precisa de uma norma regulamentadora. Ex CF88 - cujo valor máximo é o Princípio da Dignidade da Pessoa humana

3.1.5.2. Preceitual

3.1.5.2.1. predominam as regras, mais concretas e de aplicação imediata. Ex Constituição Mexicana

3.1.6. FUNÇÃO

3.1.6.1. Provisória = revolucionária/pré constituição

3.1.6.1.1. - define regras de elaboração da constituição que pretende ser definitiva. Ex: CF1890

3.1.6.2. Definitiva -

3.1.6.2.1. resultante do processo constituinte, com prazo indeterminado.

3.1.7. FORMA DE ELABORAÇÃO

3.1.7.1. Dogmática

3.1.7.1.1. elaborada a partir de dogmas, ideologias e teorias pré concebidas e aceitas contemporaneamente

3.1.7.1.2. Ex: CF88 consagra o Estado democrático de direito

3.1.7.2. Histórica

3.1.7.2.1. elaborada de forma gradual, sem ruptura, por meio de um processo contínuo ao longo do tempo.

3.1.7.2.2. Ex: Constituição inglesa que compoe importantes textos escritos como Petition of Rights, Habeas corpus e Bill of rights

3.1.8. EXTENSÃO

3.1.8.1. Analítica = prolixa = extensa = longa

3.1.8.1.1. Tratam de vária matérias, não só da organização do estado

3.1.8.2. Sintética = concisa = sumária = curta

3.1.8.2.1. restringe-se a elementos constitucionais, direitos e deveres ficam a cargo de leis infraconstitucionais

3.1.9. CONTEÚDO IDEOLÓGICO

3.1.9.1. Liberais = negativas

3.1.9.1.1. limitam o poder estatal - estado mínimo

3.1.9.2. sociais = dirigentes

3.1.9.2.1. atribuem ao estado a tarefa de ofertar prestações positivas ao povo - Bem estar social (no caso, CF88)

3.1.10. FINALIDADE

3.1.10.1. Garantia

3.1.10.1.1. seu objetivo é garantir as liberdades públicas contra arbitrariedades do estado (estabelece ao estado o dever de não fazer)

3.1.10.2. Dirigente

3.1.10.2.1. compromissória - traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, i.e, um plano para dirigir uma evolução política.

3.1.10.3. Balanço

3.1.10.3.1. tem como objetivo reger o ordenamento juridico do estado durante certo tempo, preparando-o para uma nova etapa. Ex: Constituição da URSS e da Russia pós soviética

3.1.11. CORRESPONDENCIA COM A REALIDADE

3.1.11.1. Nominativas

3.1.11.1.1. buscam regular o processo politico do estado, mas não conseguem alcançar esse objetivo por não atenderem a realidade social

3.1.11.2. Semânticas

3.1.11.2.1. não tem objetivo de regular a política estatal, visam formalizar a situação existente do poder político em benefício de seus detentores (autoritárias)

4. FORMA DE GOVERNO

4.1. Republicano

4.1.1. caracterizado pela temporariedade (mandatos), responsabilidade (prestação de contas) e eletividade.

4.1.2. Chefe de estado = chefe de governo = Presidente

4.2. Monarquia

4.2.1. Caracterizado pela herediatariedade, vitalicidade e não responsabilidade

4.2.2. Chefe de governo = 1° Ministro (legislativo). Chefe de estado = Rei (executivo)

5. FORMAS DE ESTADO

5.1. Unitário

5.1.1. Quando há apenas 1 centro político, Ex: Portugal, Itália, Brasil-Império.

5.2. Federado

5.2.1. Há mais de um um poder político

5.2.2. Brasil é uma federação, mas partiu de um estado unitário para o federalismo, por DESCENTRALIZAÇÃO (ou desagregação), em um movimento centrífugo, onde houve uma divisão de competências entre os entes

5.2.2.1. Caracteristicas da federação

5.2.2.1.1. Soberania do estado federal

5.2.2.1.2. autonomia dos entes

5.2.2.1.3. formalização da CF (escrita)

5.2.2.1.4. pacto indissolúvel (não existe direito de secessão dos estados)

5.2.3. Nos EUA há uma CONFEDERAÇÃO, que surgiu da agregação de 13 colônias em um movimento centrípeto (centralização), onde cada colônia abre mão de sua autonomia e passa essa autonomia a União.

5.3. Autonomia

5.3.1. É a capacidade que cada ente da RFB tem, que pode ser dividido em:

5.3.1.1. Autorganização

5.3.1.1.1. capacidade de criar suas próprias leis

5.3.1.2. Autogoverno

5.3.1.2.1. capacidade de eleger governadores e prefeitos

5.3.1.3. Auto legislação

5.3.1.3.1. capacidade de aprovar suas leis (estaduais e municipais)

5.3.1.4. Auto administração

5.3.1.4.1. capacidade de aprovar suas contas, finanças e orçamento

5.4. Autárquico

6. GERAÇÕES

6.1. 1ª geração

6.1.1. São direitos baseados nos ideais de liberdade da Revolução Francesa - direito NEGATIVO - isto é, o estado NÃO FAZENDO = o estado permite que o povo possa fazer (liberdade de fazer)

6.1.1.1. Direito Civil e Político

6.1.1.1.1. Ex: Direito de crença, manifestação de pensamento

6.1.1.2. O rei comandava de forma absoluta e a burguesia pleiteava certos direitos, exigindo que o estado se abstesse de fazer.

6.2. 2ª geração

6.2.1. Baseados em ideais de igualdade, ou seja, o estado precisa FAZER para manter os direitos iguais = direito POSITIVO

6.2.2. Época da Rev Industrial, onde os trabalhadores exigiam um patamar minimo de igualdade (salários)

6.2.2.1. Direitos sociais e econômicos

6.3. 3ª geração

6.3.1. Baseados nos ideais de solidariedade e fraternidade, que podem ser POSITIVOS OU NEGATIVOS

6.3.1.1. Direitos coletivos (grupos específicos) e difusos (onde pessoas não identificadas são afetadas)

6.3.1.2. EX: Direito ambiental e do consumidor

6.4. 4ª geração

6.4.1. relacionados a temas contemporâneos - bioética, biomedicina, pluralismo politico, patrimônio genético, etc

6.5. Teoria de Jellinek

6.5.1. Status negativo

6.5.1.1. liberdade (1ª geração)

6.5.1.1.1. Mas neste caso, ele inclui o direito político

6.5.2. Status Positivo

6.5.2.1. Estado atuando (2ª geração)

6.5.3. Status ativo

6.5.3.1. capacidade do individuo de influir sobre a formação e decisão estatal - VOTO

6.5.4. Status Passivo

6.5.4.1. Intervenção do estado nas relações particulares

6.5.4.1.1. Eficácia vertical(estado sobre o particular)

7. DIREITO X GARANTIA

7.1. Direito é declaratório e garantias são assecuratórias

7.2. Todo garantia é um direito mas nem todo direito é uma garantia (ex: habeas corpus é um direito que nem todos tem)

8. LEIS

8.1. Normas

8.1.1. Como o direito se expressa

8.1.1.1. Regras

8.1.1.1.1. Normas que prescrevem imperativamente uma exigência (impõem, permitem ou proibem)

8.1.1.1.2. Prescrições específicas, disciplinam determinada situação.

8.1.1.1.3. Quando há um conflito de regras, apenas uma pode ser aplicada.

8.1.1.2. Princípios

8.1.1.2.1. São ideias centrais, genéricas e são a base das regras jurídicas

8.1.1.2.2. Permitem avaliações flexíveis, interpretações e abstrações

8.1.1.2.3. Normas positivadas, diretrizes gerais

8.1.1.2.4. Podem ter colisão sem conflito e não se excluem

8.1.1.2.5. Pode ser expressos ou implícitos

8.1.2. Eficácia

8.1.2.1. Plena

8.1.2.1.1. aplicação direta, imediata e integral, produzindo eficiência social e impede que qualquer ato reduza o seu teor

8.1.2.2. Contida

8.1.2.2.1. aplicação direta, imediata e pode não ser integral, tem eficiência social, mas são colocadas restrições ou condições para que esta ocorra

8.1.2.2.2. também chamada de eficácia plena com restrições

8.1.2.2.3. USA-SE A EXPRESSÃO "SALVO DISPOSIÇÃO EM LEI"

8.1.2.3. Limitada

8.1.2.3.1. aplicação indireta, mediata e não integral (reduzida) e não produz eficiência social

8.1.2.3.2. Princípio institutivo

8.1.2.3.3. Princípio programático

8.1.2.3.4. USA-SE A EXPRESSÃO "NOS TERMOS DA LEI"

8.1.2.4. Exaurida

8.1.2.4.1. Já produziram seus efeitos e estão esgotadas

8.2. FONTES

8.2.1. primária

8.2.1.1. Leis e Súmulas vinculantes

8.2.1.1.1. Lei = interpretada no sentido lato, abrangendo todos os diplomas legais e que versam sobre um ramo do direito

8.2.1.1.2. SV = São orientações das decisões de tribunais que inovam no ordenamento jurídico

8.2.2. Secundária

8.2.2.1. Jurisprudência, Doutrina e Costumes

8.2.2.1.1. Jurisprudência - decisões de tribunais sobre determinada matéria, tende a nacionalizar-se, algo de caráter prático e concreto

8.2.2.1.2. Doutrina - conjunto de teorias constituidas por autores e tendem a universalizar-se

8.2.2.1.3. Costumes - regras não escritas e são observados em casos de lacunas da lei

8.3. PROCESSO LEGISLATIVO

8.3.1. Apresentação

8.3.1.1. Pode ser proposta por qualquer deputado, senador, comissão da Câmara ou do CN, Pr, STF, Tribunais superiores, PGR e cidadãos (iniciativa popular)

8.3.1.1.1. Depois de apresentado, o projeto é distribuído pelo presidente da Câmara dos deputados para Análise do conteúdo nas comissões (análise do mérito)

8.3.1.1.2. SE A PROPOSTA APRESENTADA FOR POR QUALQUER UM, EXCETO PELA COMISSÃO DO SENADO OU SENADORES, A CASA INICIADORA É A CÂMARA DOS DEPUTADOS

8.3.1.1.3. SE INICIATIVA FOR DO PR

8.3.1.2. Fase iniciativa = introdutória

8.3.1.2.1. Geral = proj de tema não delimitado pela CF

8.3.1.2.2. Reservada (privativa ou exclusiva) - não delegável, tema delimitado pela CF

8.3.1.2.3. Concorrente = competência alternativa

8.3.1.2.4. Popular

8.3.2. FEDERAL - BICAMERAL

8.3.2.1. CD = Representantes do povo (Dep Federais)

8.3.2.2. SF = Representantes dos estados membros (Senadores)

8.3.3. ESTADUAL - UNICAMERAL

8.3.3.1. Assembleia Legislativa = representante do povo (Dep estaduais)

8.3.4. MUNICIPAL = UNICAMERAL

8.3.4.1. Câmara Municipal ou Câmara dos Vereadores - Representantes do povo

8.3.5. TIPOS

8.3.5.1. ORDINÁRIO

8.3.5.1.1. Amplo - leis ordinárias

8.3.5.2. ESPECIAL

8.3.5.2.1. Específico - Ex: Leis orçamentárias

8.3.5.3. SUMÁRIO

8.3.5.3.1. Ch Exec - casos de urgência

8.4. ORDINARIA

8.4.1. norma comum

8.4.2. contém normas gerais e abstratas, que abrangem toda a população

8.4.2.1. trata de matérias não previstas na CF, de forma RESIDUAL

8.4.3. aprovado nas 2 casas, por maioria SIMPLES

8.4.3.1. Pr veta ou sanciona a lei

8.4.3.2. 1 turno em cada casa

8.4.4. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LO E LC

8.5. COMPLEMENTAR

8.5.1. surge como exigência da CF

8.5.2. lei específica para regulamentar uma matéria em questão

8.5.2.1. Matéria reservada

8.5.3. aprovados por maioria ABSOLUTA

8.5.3.1. Pr veta ou sanciona a lei

8.6. MP

8.6.1. elaboradas de forma exclusiva pelo Pr, caso de relevância e urgência

8.6.1.1. tem força de lei antes de ser colocado em votação na CD e no SF

8.6.1.2. deve ser votada em até 60 dias para ver se será convertida em lei ou não

8.6.1.2.1. prorrogado automaticamente por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluida pelas 2 casas do CN

8.6.1.3. Se não for aprovada dentro de 45 dias da publicação, entra no regime de urgência

8.6.1.3.1. sobresta todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

8.6.1.4. FASES

8.6.1.4.1. 1- Publicação (DOU)

8.7. EC

8.7.1. originadas das PEC's

8.7.2. votada na CD e SF

8.7.3. Pode mudar a CF

8.7.4. Iniciativa da PEC

8.7.4.1. É uma iniciativa mais restritiva que os Projetos de lei. Somente podem apresentar PEC's:

8.7.4.1.1. Mínimo de 1/3 dos Deputados (171 assinaturas) ou Mínimo de 1/3 dos Senadores (27 assinaturas) ou Presidente da república ou mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria dos seus membros - apresentada perante o Senado.

8.7.4.2. Passa pela CCJ para checar se não há nenhuma inconstitucionalidade

8.7.4.2.1. Comissão especial para criar o parecer de admissibilidade

9. Art 1

9.1. RFB é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e DF

9.1.1. Constitui-se em Estado democrático de direito

9.2. Fundamentos

9.2.1. Soberania

9.2.2. Cidadania

9.2.3. Dignidade da pessoa humana

9.2.4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

9.2.5. Pluralismo político

9.3. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da CF

9.3.1. MEIOS DIRETOS

9.3.1.1. Plebiscito

9.3.1.1.1. convocado antes do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo pelo meio do voto, aceitar ou denegar o que tenha sido submetido - Ex: plebiscito de 1993 sobre o sistema de governo do Brasil

9.3.1.2. Referendo

9.3.1.2.1. é convocado após o ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. ex: referendo de 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de fogo, onde não foi aprovado o Art 35 do estatuto do desarmamento. (ou seja, foi aprovada a comercialização de armas de fogo e munições)

9.3.1.3. Iniciativa Popular

9.3.1.3.1. iniciativa de parte da população para elaboração de leis

9.3.2. MEIO INDIRETO

9.3.2.1. Eleições diretas, é chamado de indireto apenas pelo fato que elege-se uma pessoa para representar o povo.

10. Art 2

10.1. São poderes da União, independentes e harmônicos entre si

10.1.1. Legislativo

10.1.1.1. função típica

10.1.1.1.1. elaborar o regramento jurídico do estado, edição de normas gerais, fiscalização contábil, orçamentária e patrimonial do executivo

10.1.1.2. função atípica

10.1.1.2.1. Natureza executiva -

10.1.1.2.2. Natureza judiciária -

10.1.1.3. Federal = Congresso Nacional (Câmara - deputados federais) + (Senado - Senadores) Estadual = Assembleia Legislativa - Deputados estaduais Municipal = Câmara municipal = Vereadores

10.1.1.3.1. Câmara dos deputados

10.1.1.3.2. Senado Federal

10.1.1.3.3. Congresso Nacional

10.1.1.3.4. Sessão extraordinária = pode ser tanto para o SF como CD

10.1.1.3.5. Quóruns

10.1.2. Judiciário

10.1.2.1. função típica

10.1.2.1.1. julgar, dizendo o direito nos casos concretos e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei

10.1.2.2. função atípica

10.1.2.2.1. Natureza legislativa

10.1.2.2.2. Natureza executiva

10.1.2.3. Federal = STF Estadual = TJ's

10.1.3. Executivo

10.1.3.1. função típica

10.1.3.1.1. prática de atos de chefia de estado, chefe de governo e atos de administração

10.1.3.2. função atípica

10.1.3.2.1. Natureza legislativa

10.1.3.2.2. Natureza judiciária

10.1.3.3. Federal = Presidente / vice Estadual = Governador / vice Municipal = Prefeito / vice

10.1.4. Estrutura tríplice

10.1.4.1. Baseado no princípio de freios e contrapesos (Check and balances) - cada poder tem a função de fiscalizar o outro ente

11. Art 3

11.1. Objetivos da CF

11.1.1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária

11.1.2. Garantir o desenvolvimento nacional

11.1.3. Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais

11.1.4. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade

12. Art 4

12.1. A RFB rege-se nas relações internacionais:

12.1.1. Independência nacional

12.1.2. Prevalência dos DH

12.1.3. Autodeterminação dos povos

12.1.3.1. é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.

12.1.4. Igualdade entre os estados

12.1.4.1. não existe hierarquia entre os poderes, são independentes e harmônicos entre si

12.1.5. defesa da paz

12.1.6. solução pacífica dos conflitos

12.1.7. repúdio ao terrorismo e ao racismo

12.1.8. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

12.1.9. Concessão de asilo político

12.1.10. A RFB buscará uma integração econômica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino americana de nações.

13. Art 5

13.1. GARANTIAS FUNDAMENTAIS

13.1.1. Todos são iguais perante a lei

13.1.2. Garantia à vida, liberdade, segurança e à propriedade

13.1.2.1. aplicam-se aos brasileiros

13.1.2.2. aos estrangeiros residentes no Brasil

13.1.2.3. são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando-se o direito à indenização por dano moral ou material decorrente da violação

13.1.2.4. casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo adentrá-la sem autorização do morador

13.1.2.4.1. salvo em Flagrante delito, desastre ou socorro

13.1.2.4.2. sem autorização do morador via determinação judicial, durante o dia.

13.1.3. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da CF

13.1.4. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei

13.1.4.1. se não é proibido é permitido (para a população em geral)

13.1.4.2. diferente da Adm publica que só pode fazer o que a lei determina

13.1.4.2.1. Princípio da RESERVA LEGAL

13.1.5. Ninguém será submetido à tortura, tratamento desumano ou degradante

13.1.6. Livre a manifestação de pensamento vedado o anonimato

13.1.6.1. livre a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, livre de censura ou licença

13.1.6.2. é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional

13.1.6.3. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas e em locais públicos, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

13.1.6.3.1. BASTA O AVISO PRÉVIO A AUTORIDADE COMPETENTE

13.1.7. è assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou à imagem

13.1.8. é inviolável a liberdade de consciência, crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos e proteção aos locais de cultos e liturgias

13.1.8.1. é assegurada a assistência religiosa nas entidades militares, civis e de internação coletiva

13.1.8.2. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença, convicção filosófica ou política, salvo para eximir-se de obrigação legal ou recusar-se de cumprir prestação alternativa fixada em lei

13.1.9. é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações que a lei estabelecer

13.1.10. livre locomoção no território nacional em tempos de paz, qualquer pessoa pode nele adentrar, permanecer ou sair com seus bens.

13.1.11. é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedado o caráter paramilitar

13.1.11.1. criação de associações deve ser na forma da lei e de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal

13.1.11.2. As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial

13.1.11.3. ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado

13.1.11.4. associações, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

13.1.12. é garantido o direito à propriedade

13.1.12.1. deve atender sua função social

13.1.12.2. a lei estabelece o procedimento de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta CF

13.1.12.2.1. desapropriação = pode ocorrer quando o poder público tiver a necessidade de ocupá-la, seja por utilidade pública ou interesse social

13.1.12.2.2. expropriação = quando há perda da propriedade sem receber indenização, comum nos casos de uso do imóvel para trabalho escravo, plantação de drogas, mesmo que em parte do terreno ainda que por culpa do inquilino.

13.1.12.3. no caso de iminente perigo, a autoridade competente poderá usar uma propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior) se houver dano.

13.1.12.4. a pequena propriedade rural não poderá ser objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que a familia nela trabalhe

13.1.12.4.1. lei deve dispor de meios para financiar o seu desenvolvimento

13.1.13. Aos autores pertence o direito exclusivo de uso, publicação, reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

13.1.13.1. a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas

13.1.13.2. o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou delas participarem seus criadores, intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

13.1.13.3. será assegurado ao autor de inventos, marcas e outros signos distintivos, o privilégio temporário para o uso, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país

13.1.14. É garantido o direito de herança

13.1.14.1. a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, sempre que a lei do de cujos (falecido), não seja mais favorável

13.1.14.1.1. se a lei do país do falecido for mais favorável, vale a lei do país do falecido.

13.1.15. O estado promoverá a defesa do consumidor

13.1.15.1. todos tem direito de receber informações de órgãos públicos que sejam de interesse pessoal, ressalvados os casos de sigilo com relação as questões de segurança.

13.1.15.1.1. são assegurados independente de pagamento de taxa

13.1.16. a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito

13.1.16.1. a lei não pode prejudicar o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

13.1.16.2. não haverá tribunal de exceção

13.1.16.3. é reconhecido a instituição do juri sendo assegurados:

13.1.16.3.1. plenitude de defesa

13.1.16.3.2. sigilo das votações

13.1.16.3.3. soberania dos vereditos

13.1.16.3.4. competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

13.1.16.4. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal

13.1.16.5. a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

13.1.16.6. a lei punirá qualquer discriminação contra direitos e liberdades fundamentais

13.1.16.7. crime inafiançável e imprescritível

13.1.16.7.1. RACISMO, AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (CIVIS OU MILITARES) CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

13.1.16.8. crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

13.1.16.8.1. TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TERRORISMO E HEDIONDOS, SEJA MANDANTE, EXECUTOR OU AQUELE QUE PODERIA EVITAR E SE OMITIU.

13.1.16.9. Nenhuma pena passará do condenado para o seu sucessor, exceto a reparação do dano e a decretação do perdimento de seus bens até o limite do valor do patrimônio transferido.