DIREITO CONSTITUCIONAL - PARTE 02

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DIREITO CONSTITUCIONAL - PARTE 02 por Mind Map: DIREITO CONSTITUCIONAL - PARTE 02

1. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

1.1. Habeas corpus

1.1.1. Protege a liberdade de locomoção

1.1.1.1. Se já foi retirada esta liberdade = HC repressivo

1.1.1.2. Se não foi retirada esta liberdade = HC preventivo

1.1.1.3. Pode ser impetrado em face de autoridade (abuso de poder) ou de particular (ilegalidade)

1.1.1.4. Gratuito

1.1.1.5. Dispensa advogado

1.2. Habeas data

1.2.1. Permite que se tenha acesso a informações PESSOAIS em registro público ou para retificá-lo, quando impedido

1.2.2. Gratuito

1.2.3. Precisa de advogado

1.3. Mandado de segurança

1.3.1. Proteger direito liquido e certo, que não seja amparado pelo HC ou HD, é impetrado em face de autoridade pública

1.3.2. Precisa de advogado

1.3.3. Não gratuito

1.4. Mandado de segurança coletivo

1.4.1. idem ao anterior, porém protege um grupo, no caso, o impetrante pode ser um partido político com representação no CN, organização sindical, entidade de classe, associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

1.5. Mandado de injunção

1.5.1. Aplica-se quando há falta de uma norma que o regulamente, tornando inviável o exercício de direitos e liberdades. Ex: direito a greve

1.5.2. Não gratuito

1.5.3. precisa de advogado

1.6. Ação popular

1.6.1. Serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, ao Meio Ambiente ou à modalidade administrativa

1.6.2. Proposto por qualquer cidadão, salvo comprovada má fé, o autor está isento das custas judiciais e o ônus da sucumbência

1.6.3. Precisa de advogado

1.7. TODOS GRATUITOS, EXCETO MS E MI

1.8. TODOS PRECISAM DE ADV, EXCETO HC

2. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

2.1. Pressupostos

2.1.1. Supremacia formal da CF

2.1.1.1. Diz que um ato normativo inconstitucional é nulo, i.e, se for declarado inconstitucional, há efeitos ex tunc

2.1.2. Principio da rigidez constitucional

2.1.2.1. impede que uma lei contrária a CF altere o texto constitucional

2.2. Inconstitucionalidade

2.2.1. critérios

2.2.1.1. Natureza do vício

2.2.1.1.1. forma

2.2.1.1.2. matéria

2.2.1.2. Fenômeno de configuração

2.2.1.2.1. checa o momento que há inconstitucionalidade

2.2.2. formal orgânica

2.2.2.1. é a lei criada de acordo com a CF, mas o ente federado que a elaborou não tem competência para legislar sobre o tema

2.2.2.1.1. Ex: lei penal criada por estado ou município (privativo da União)

2.2.3. controle preventivo

2.2.3.1. realizado antes da promulgação da lei

2.2.3.1.1. pode ser feito pelo:

2.3. controle abstrato

2.3.1. ADI

2.3.2. ADC

2.3.3. ADPF

2.3.4. ADO

2.3.5. IF

3. PODER CONSTITUINTE

3.1. Poder de caráter político por meio do qual de extingue, se cria ou se garante a permanência de uma Constituição

3.1.1. elabora a constituição e gera o poder constituído

3.1.2. Se houver conflito entre o poder constituinte e a realidade = HIATO CONSTITUCIONAL

3.1.2.1. Se houver hiato constitucional

3.1.2.1.1. Reforma constitucional

3.1.2.1.2. Mutação constitucional

3.1.2.1.3. Se a mutação ou a EC forem insuficientes

3.1.2.1.4. Pode ocorrer o HIATO AUTORITÁRIO

3.1.2.1.5. Pode ser DERIVADO

3.2. Titular: Povo, mas é exercido por representantes eleitos

3.2.1. Deve ser concebido com pluralidade cultural, política e social

3.3. Recepção das normas

3.3.1. Normas pré constitucionais que não contrariam a nova Constituição

3.3.1.1. Recepcionadas

3.3.1.1.1. mas para isso, esta lei anterior deve estar em vigor no ato da nova Constituição

3.3.1.1.2. Deve ser compatível materialmente com a nova Constituição (sendo dispensada a formal)

3.3.1.1.3. Não pode ter sido declarada como inconstitucional na Constituição anterior

3.3.2. Se contrariar a nova CF

3.3.2.1. Revogadas

3.3.2.2. Não pode ser confundido com inconstitucionalidade

3.4. Repristinação

3.4.1. Lei A é valida na CF1 Lei A não é valida na CF2 Lei A é válida na CF3 (repristinação - retorno da validade)

3.4.2. STF considera a impossibilidade da repristinação

4. GERAÇÕES

4.1. 1ª geração

4.1.1. São direitos baseados nos ideais de liberdade da Revolução Francesa - direito NEGATIVO - isto é, o estado NÃO FAZENDO = o estado permite que o povo possa fazer (liberdade de fazer)

4.1.1.1. Direito Civil e Político

4.1.1.1.1. Ex: Direito de crença, manifestação de pensamento

4.1.1.2. O rei comandava de forma absoluta e a burguesia pleiteava certos direitos, exigindo que o estado se abstesse de fazer.

4.2. 2ª geração

4.2.1. Baseados em ideais de igualdade, ou seja, o estado precisa FAZER para manter os direitos iguais = direito POSITIVO

4.2.2. Época da Rev Industrial, onde os trabalhadores exigiam um patamar minimo de igualdade (salários)

4.2.2.1. Direitos sociais e econômicos

4.2.2.2. influenciados por Kelsen e constituições Mexicana, Austríaca e Alemã

4.3. 3ª geração

4.3.1. Baseados nos ideais de solidariedade e fraternidade, que podem ser POSITIVOS OU NEGATIVOS

4.3.1.1. Direitos coletivos (grupos específicos) e difusos (onde pessoas não identificadas são afetadas)

4.3.1.1.1. Ex: EC 41/2003 - Reforma da Previdência (incorporou a contribuição dos inativos)

4.3.1.2. EX: Direito ambiental e do consumidor

4.4. 4ª geração

4.4.1. relacionados a temas contemporâneos - bioética, biomedicina, pluralismo politico, patrimônio genético, etc

4.4.2. Efeitos da globalização

4.5. Teoria de Jellinek

4.5.1. Status negativo

4.5.1.1. liberdade (1ª geração)

4.5.1.1.1. Mas neste caso, ele inclui o direito político

4.5.2. Status Positivo

4.5.2.1. Estado atuando (2ª geração)

4.5.3. Status ativo

4.5.3.1. capacidade do individuo de influir sobre a formação e decisão estatal - VOTO

4.5.4. Status Passivo

4.5.4.1. Intervenção do estado nas relações particulares

4.5.4.1.1. Eficácia vertical(estado sobre o particular)