1. Art. 38 Estatuto da Corte Internacional de Justiça
1.1. Tópico do próximo nível
1.1.1. Costumes Internacionais
1.1.1.1. prática geral uniforme e reiterada dos sujeitos de direito internacional
1.1.1.1.1. CORRENTES
1.1.1.1.2. Elementos
1.1.1.1.3. Extinção
1.1.1.1.4. Requesitos
1.1.1.2. Fonte Primária
1.1.2. Soft Law
1.1.2.1. conjunto de normas que não ostentam caráter vinculante, mas orientam condutas no plano de direito internacional público. São normas não obrigatórias, são recomendações. São metas a serem batidas, semelhante a programas de ação
1.1.2.1.1. Formação:
1.1.2.1.2. Modelo
1.1.3. Princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizada
1.1.3.1. Conceito
1.1.3.1.1. São normas de carácter mais genérico e abstracto que conferem coerência ao ordenamento jurídico internacional, orientando a elaboração e aplicação das normais internacionais.
1.1.3.1.2. Ex: Igualdade Juridica entre os Estados
1.1.4. Decisões judiciárias
1.1.5. Convenção internacional
1.1.5.1. conceito
1.1.5.1.1. Conjunto de decisões reiteradas no mesmo sentido em questões semelhantes, proferidas por órgãos internacionais, juridicionais de soluções de controvérsias relativas a matéria de direito internacional público
1.1.5.2. Fonte Auxiliar:
1.1.5.2.1. Mazuolli: Não. Não há inovação do direito
1.1.5.2.2. Doutrina: Sim. Há elucidação da norma
1.1.6. Doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações
1.1.6.1. art. 59 ECIJ
1.1.6.2. Conceito
1.1.6.2.1. É o estudo dos pensamentos, auxilia nas interpretações das normas e aplicação do Direito Internacional. Conjunto de estudos, ensinamentos, tese, pareceres de estudiosos do Direito Internacional Público, normalmente constante de obras acadêmicas de trabalhos de instituições especializadas.
1.1.6.2.2. Observação: Não cabe a doutrina regular diretamente a conduta, visto que não é vinculante por si só.
1.1.6.3. Auxilia na interpretação e aplicação das normas do direito internacional
1.1.7. Jus Cogen
1.1.7.1. Conceito
1.1.7.1.1. norma de Direito Internacional Público em que atribui-se importância maior e que confere maior proteção a certos valores entendidos como essenciais para convivência coletiva. Todas organizações estão sujeitas. Não é escrita.
1.1.7.1.2. Ex:Direito a Paz
1.1.7.2. Caracteristicas
1.1.7.2.1. Imperatividade: Não pode ser revogado
1.1.7.2.2. Aplicabilidade para todos Estados: Mesmo que não haja concordância
1.1.7.2.3. Não existe rol, expresso ou taxativo, está presente em várias fontes do Direito Internacional.
1.1.7.2.4. Não é possível sua modificação