1. SALÁRIO FAMÍLIA
1.1. Trabalhador de baixa. Segurado empregado e trabalhador avulso.
1.1.1. Na proporção do número de filhos, até 14 anos de idade ou filho inválido
1.1.1.1. concedido por cotas.
2. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
3. AUXÍLIO DOENÇA COMUM
4. SALÁRIO MATERNIDADE
4.1. * Precisa ter o afastamento da atividade.
4.1.1. Quando é devido? Nascimento, aborto não criminoso, adoção, guarda judicial para fins de adoção. (IN 128/22 art. 357).
4.1.1.1. É exigido carência - 10 meses carência. Atenção: decisão judicial, entendimento de exigência de apenas 1 mês de carência (valido apenas na esfera judicial, INSS continua com o entendimento das carência de 10 contribuições)., exatamente igual a segurada empreda. (Tese: não discriminação) - Julgado da revisão da toda.
4.1.1.1.1. pelo menos 1 contribuição antes do início do fato gerador.
4.1.1.2. não é exigida carência no caso de segurada empregada, doméstica...
4.2. Renda mensal inicial/valor do salário maternidade:
4.2.1. Empregago, empregado doméstico: valor da última remuneração
4.2.2. Segurado especial, 1 salário mínimo
4.2.3. Contribuinte individual, facultativo e para quem tem qualidade de segurado: soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quize meses.
4.3. Prazo para solicitar: 5 anos após o fato gerador. (salário maternidade não paga atrasados).
4.4. Duração: em regra 120 dias - 4 meses.
4.4.1. pode ser mais tempo? sim.
4.5. possível prorrogar por mais 60 dias, ficando o salário maternidade sendo pago por 180 dias. Lei 11.770/2008
4.5.1. Possível prorrogação: 1. Em caso de empresa cidadã 2. Em caso de falecimento da gestante ou adotante.
5. CONSULTIVOS
5.1. PLANEJAMENTO + CALCULO + REVISÃO + ACERTO DE CNIS
6. RPPS - REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA: apenas servidores públicos efetivos.
6.1. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVOS
6.1.1. LIGADO AO RPPS (todo ente tem o seu regime). sempre verificar no caso concreto e analisar a cartilha de previdência.
6.1.2. LIGADOS AO INSS - quando não houver regimem próprio no local (atenção aos municípios).
6.2. APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE
6.2.1. TODO REGIME PRÓPRIO VAI TER REGRAS DIFERENCIADAS PARA PROFESSOR E DEFICIENTE. demais regras, é uma opção (ex: ap. especial).
6.3. CPF e senha do INSS ou o CNIS - com relações e relações previdenciárias. Opção 2 no INSS ao baixar.
6.3.1. CONTRACHEQUE
6.3.1.1. verificar para onde estão sendo feitas as contribuições.
6.3.2. acesso ao portal do servidor.
6.3.3. possui alguma certidão de tempo de contribuição? Se possuir, significa que era efetivo e foi exonerado do cargo.
6.3.3.1. já averbou esse período em algum local?
7. RGPS - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: todo mundo ligado, exceto servidor público concursado/efetivo, ligado ao INSS.
8. ATENDIMENTO - autonômo, CLT, servidor público, facultativo.
8.1. servidor público
8.1.1. efetivo ou contratado?
8.1.1.1. efetivo: checar se é Estado ou Município.
8.1.1.1.1. Estado - sempre vai ter regime próprio de previdência.
8.1.1.1.2. Município - verificar porque pode ser INSS ou pode ser regime próprio.
8.1.2. já trabalhou de carteira asssinada?
8.2. autônomo
8.2.1. recolhe pro labore
8.2.1.1. 11% sobre o pro labore detalhado*
8.2.2. ou se emite guia de contribuição
8.2.3. prestador de serviço
8.3. MEI - 5% do salário mínimo. Paga apenas a guia DAS (ali já contém todos os impostos).
8.3.1. tem direito a todos os benefícios do INSS
8.3.2. tem direito apenas a modalidade de aposentadoria por idade.
8.4. CARTEIRA ASSINADA
8.5. Trabalhador rural
8.5.1. O EMPREGADO RURAL
8.5.1.1. trabalha de caerteira assinada.
8.5.1.1.1. o tempo de contribuiçào é comprovado dessa forma.
8.5.2. SEGURADO ESPECIAL RURAL
8.5.2.1. não precisa pagar o INSS, basta comprovar atividade rural.
8.5.2.1.1. benefício limitado a salário mínimo
8.6. Exerce atividade especial
8.6.1. pode ter aposentadoria especial
8.6.1.1. 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição
8.6.2. convertendo esse tempo especial, em comum. Isso só pode ser feito, para período trabalhados até a data da reforma.
8.7. Pessoa com deficiência
8.7.1. regras de aposentadoria diferenciadas
9. DEPENDENTES
9.1. AUXÍLIO RECLUSÃO
9.2. PENSÃO POR MORTE.
10. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
10.1. BPC LOAS
10.1.1. IDOSO ACIMA DE 65 ANOS.
10.1.2. DEFICIENTE - SEM IDADA MÍNIMO
10.1.3. EXISTE A NECESSIDADE DE COMPROVAR MISERABILIDADE - SER DE BAIXA RENDA
10.1.3.1. INSS - 1/4 DO SALÁRIO PESSOA
10.1.3.2. JUDICIAL - 1/2 SALÁRIO (possível flexibilizar a renda no judicidiário).
10.1.4. CPF
10.1.5. INSCRIÇÃO CADUNICO
10.1.6. RG