DIREITO DAS PESSOAS

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
DIREITO DAS PESSOAS por Mind Map: DIREITO DAS PESSOAS

1. Casamento

1.1. legítimo ou legal

1.1.1. justae nuptiae

1.1.1.1. maris et feminae

1.2. formas

1.2.1. cum manu

1.2.1.1. confarreatio

1.2.1.1.1. patrícios

1.2.1.2. coemptio

1.2.1.3. usus

1.2.1.3.1. usurpatio trinoctii acabava o casamento

1.2.2. sine manu

1.2.2.1. não exercício do manus

1.2.2.2. a mulher continuava vinculada à família do seu pater

1.3. requisitos

1.3.1. puberdade

1.3.2. consentimento

1.3.3. jus conubii

1.3.4. ser solteiro

1.4. dissolução

1.4.1. por regra era indissolúvel = consortium omnis vitae

1.4.2. exceções

1.4.2.1. morte

1.4.2.2. cápitis deminutiones

1.4.2.3. divórcio

1.4.2.3.1. mútuo consentimento

1.4.2.3.2. bona gratia

1.4.2.3.3. ex justa causa

1.4.2.3.4. sine justa causa

2. Outras Uniões

2.1. concubinato

2.2. contubérnio

2.2.1. união entre escravos ou entre escravos e pessoas livres

3. Tutela

3.1. vis + potestas

3.1.1. tutela dos impúberes

3.1.1.1. testamentária

3.1.1.2. legítima

3.1.1.3. dativa

3.1.2. tutela das mulheres

3.1.2.1. perpétua

3.2. propter aetatem

3.3. função do tutor

3.3.1. auctoritatis interpositio

3.3.2. negotiorum gestio

3.3.2.1. actio de rationibus distrahendis

3.3.2.2. actio tutelae

3.4. extinção

3.4.1. morte

3.4.2. cápitis deminutio

3.4.3. puberdade

3.4.4. destituição do munus

4. Curatela

4.1. propter infirmitatem

4.2. tipos comuns

4.2.1. sobre os loucos

4.2.2. sobre os pródigos

4.2.3. sobre os menores de 25 anos

4.3. tipos especiais

4.3.1. do nascituro

4.3.1.1. cujo pai haja falecido

4.3.1.2. cujo pai fosse prisioneiro de guerra

4.3.1.3. cujo pai fosse ausente

4.3.1.4. ao devedor insolvível e à herança jacente

4.4. função do curador

4.4.1. via de regra administrava os bens do curatelado, exceto para a curatela dos menores de 25 anos, nesta havia o consensus

4.5. extinção

4.5.1. venia aetatis

4.5.2. perfecta aetas

4.5.3. destituição do curador

4.5.4. suspensão da interdição

4.5.5. cura

4.5.6. morte

5. Persona = pessoa

5.1. máscara (usada pelos artistas de teatro

5.2. os artistas que usavam máscaras = personagens

5.3. próprio homem

5.3.1. pessoa física ou natural

5.3.1.1. o homem capaz de direitos (persona)

5.3.1.1.1. em Roma a palavra "persona" não possuía sentido técnico-jurídico como no Direito Moderno

5.3.2. pessoa jurídica ou moral

5.4. capacidade jurídica

5.4.1. capacidade de direito

5.4.2. capacidade de fato

6. Requisitos

6.1. existência

6.1.1. nascer vivo

6.1.2. ter forma humana

6.1.3. ser viável à vida

6.2. capacidade

6.2.1. status Libertatis

6.2.1.1. livres x escravos

6.2.2. status Civitatis

6.2.2.1. cidadão x estrangeiro

6.2.3. status Familiae

6.2.3.1. sui juris x alieni juris

6.3. capitis diminutiones = perda da capacidade

6.3.1. máxima (perda da liberdade)

6.3.2. média (perda da cidadania)

6.3.3. mínima (mudança no status familiae)

6.4. outras alterações na capacidade

6.4.1. idade (infantis, impúberes, maiores de 12 e 14 e os menores de 25 anos, maiores de 70 anos)

6.4.2. sexo (privilégio dos homens x discriminação das mulheres)

6.4.3. saúde (loucos, surdos-mudos, eunucos, pródigos)

6.4.4. religião (após a cristianização do Império Romano, os judeus e os hereges não tinham os mesmos direitos

7. Pessoa Jurídica

7.1. capacidade jurídica

7.1.1. possuia capacidade de direito

7.1.2. não possuia capacidade de fato

7.2. universitas personarum

7.2.1. direito público

7.2.1.1. Estado romano

7.2.1.2. fisco

7.2.1.3. províncias

7.2.1.4. cidades

7.2.1.5. colônias

7.2.1.6. municípios

7.2.1.7. prefeituras

7.2.2. direito privado

7.2.2.1. corpus = corporações

7.3. universitas rerum

7.3.1. fundações

7.3.1.1. igrejas

7.3.1.2. conventos

7.3.1.3. hospícios

7.3.2. herança jacente

7.4. requisitos para formação de PJ

7.4.1. antes do império

7.4.1.1. lex collegii

7.4.2. no início do império

7.4.2.1. autorização do poder público

7.4.2.1.1. imperador

7.4.2.1.2. +

7.4.2.1.3. senadores

7.4.3. no baixo império

7.4.3.1. segundo Nerácio Prisco três pessoas eram necessárias

7.4.3.2. segundo Ulpiano uma pessoa poderia ser PJ

7.5. extinção da PJ

7.5.1. desaparecimento de todos os membros

7.5.2. deliberação ou convenção de todos os sócios

7.5.3. a consecução do objetivo de criação ou a impossibilidade de alcançar tal objetivo

7.5.4. decurso do prazo

7.5.5. cassação da autorização do poder público

8. Família

8.1. casa = domus

8.2. criaturas subordinadas ao paterfamilias

8.2.1. pessoas e escravos

8.3. personae subordinadas ao paterfamilias

8.3.1. somente pessoas dependentes do pater

8.4. communi jure

8.5. jure proprio

8.6. características da família romana

8.6.1. monogamia

8.6.2. patriarcalismo

8.6.2.1. pater

8.6.2.1.1. dominica potestas

8.6.2.1.2. dominium

8.6.2.1.3. manus

8.6.2.1.4. patria potestas

8.6.2.1.5. mancipium

8.6.3. autonomia

8.6.4. exclusivismo

9. Parentesco

9.1. agnationem = agnação

9.2. cognationem = cognação

9.2.1. legítimo

9.2.2. ilegítimo

9.2.2.1. natural

9.2.2.2. espúrio

9.2.2.2.1. adulterino

9.2.2.2.2. incestuoso

9.2.2.2.3. sacrílego

9.3. adfinitatem = afinidade

9.3.1. linhas

9.3.1.1. reta

9.3.1.2. colateral